"PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 298 (Dos senhores Deputados Rogério Rosso, Miro Teixeira e outros)
Inclui artigo no Ato das Disposições
Transitórias da Constituição Federal
para prever a convocação de
Assembléia Nacional Constituinte.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art.
60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto
constitucional:
Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a
vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 101 Os membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal reunirse-ão,
unicameralmente, em Assembleia Nacional Constituinte, livre e
soberana, no dia 1º de fevereiro de 2017, na sede do Congresso Nacional, na
forma do disposto neste artigo.
§ 1º O Presidente do Supremo Tribunal Federal instalará a Assembleia
Nacional Constituinte e dirigirá a sessão de eleição do seu Presidente.
§ 2º A Assembléia Nacional Constituinte deliberará, preferencialmente, sobre
matéria atinente à Reforma Política e Eleitoral, sendo vedada a apreciação de
proposta tendente a abolir:
I- o Estado democrático de Direito;
II- a separação dos Poderes;
III- o voto direto, secreto, universal e periódico;
IV- a forma federativa de Estado
V- os direitos e garantias individuais; e
VI- o pluralismo político.
§ 3° A revisão constitucional de que trata este artigo deverá ter prazo certo e
determinado, que observará o encerramento da 55ª Legislatura.
Câmara dos Deputados.
§4° As Emendas à Constituição decorrentes do disposto nesse artigo serão
promulgadas depois da aprovação de seu texto, em dois turnos de discussão e
votação, pelo voto de três quintos dos membros da Assembleia Nacional
Constituinte.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
O ano de 2016 foi simbólico para a sociedade brasileira e para
nossas instituições democráticas. O impedimento de uma Presidente da
República e a cassação de um Presidente da Câmara dos Deputados, Chefe
de um dos Poderes Constituídos e terceiro na linha de sucessão presidencial,
evidenciaram a crise que vive nossa democracia e escancararam a
necessidade premente de mudança (Negativo senhores parlamentares, significa que finalmente alguém está sendo punido por crimes de colarinho branco nesse país de sacanagem. Não tem a ver com crise da democracia. Meu Deus, que demagogia absurda!).
Diante de tal cenário, cabe ao Congresso Nacional chamar para si
a responsabilidade que lhe confere a Lei Maior e adotar as medidas
necessárias ao restabelecimento da normalidade e da pacificação institucional
pela qual anseia a sociedade. (Malditos hipócritas e assassinos sociais esses parlamentares. Praticamente, em sua maioria, criminosos, agora querem calar o judiciário a todo custo. Isso não tem dedo do povo, ele jamais reconhecerá tal golpe contra uma Constituição que, apesar de ser uma colcha de retalhos, garante diversos direitos, mesmo que em tese. Um golpe anunciado. Bravo!!!)
Entendemos que somente por meio da convocação de nova
Assembléia Nacional Constituinte é que podemos repensar os alicerces de
nosso Estado Democrático de Direito (por que só agora? Isso realmente merece que o povo se manifeste contra tal PEC por absurda e inconveniente), em especial no que concerne ao sistema
político vigente.
Medidas pontuais ou paliativas somente terão o condão de
postergar a verdadeira reforma de que necessitamos para dar corpo às
mudanças que almejamos.
Fazendo referência às palavras proferidas pelo então Presidente
da República, José Sarney, quando da convocação da Assembleia Nacional
Constituinte que deu origem à Constituição da República promulgada em 5 de
outubro de 1988, “o que faz a autenticidade das Constituições não é a forma de
convocar-se o Colégio Constituinte: é a submissão do texto fundamental à
vontade e à fé dos cidadãos” (falácia braba).
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para
a aprovação da presente Proposta de Emenda à Constituição.
Sala das Sessões, em de outubro de 2016.
DEPUTADO ROGÉRIO ROSSO
DEPUTADO MIRO TEIXEIRA"
Se isso daí passar, é chegado o fim do mundo e o direito será colocado como refém dessa corja de corruptos. Não haverá mais falar-se em democracia. Aliás, democracia há de verdade neste país?
Ao menos agora começam a ser punidos bandidos do colarinho branco e isso parece ser bom e razoável!