quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Patrimônio Digital!

Comecei a ler o livro, Herança Digital (Lara, Moisés Fagundes Herança digital / Moisés Fagundes Lara. Porto Alegre, RS: s.c.p., 2016. 200p.) e percebi, em minhas primeiras reflexões, que o autor coloca a questão dos bens digitais, patrimônio digital, bens com valor econômico (Bitcoin, moeda virtual de valor exorbitante, lojas virtuais, e-commerce ou mesmo "direitos autorais digitais") ou não (conta no Facebook, e-books, fotos e etc.) deixados pelo morto e que são virtuais.

O tempo está se acelerando e as mudanças estão ocorrendo de forma anormal. Não segue a um cadenciamento lógico. Não há momentos para reflexões. Contudo, é necessário regular de maneira adequada esse cenário, principalmente no que tange aos bens, porquanto, numa sociedade capitalista, o direito de propriedade a suplanta muitos outros.

Ocorre que, em uma sociedade voltada para a aquisição de bens e propriedades, não se pode deixar de cuidar dos "bens digitais", patrimônio com valor econômico ou sentimental, que necessitam de uma regulamentação. 

É tudo muito recente em nosso Brasil, mas as mudanças estão a seguir a passos acelerados. Diversamente do que ocorre com nossa legislação anacrônica.  

As mudanças não são acompanhadas pelo ordenamento jurídico, porquanto não é o que aprendemos. Pensamos que as leis não devem ser modificadas a todo tempo como ocorre em nosso país. Há milhares delas que de nada servem ou pouca utilidade têm para seus destinatários finais. As leis não foram feitas para serem modificadas, mas não é o que ocorre. Todos os anos modificam alguma coisa no arcabouço de leis. Será mesmo necessário tantas normas ou seria uma questão de privilegiar a hermenêutica acerca dos direitos?

Defende o autor que é necessário regulamentar o direito de "herança digital", porquanto integra o conjunto de bens do falecido. Será mesmo que necessitamos de mais leis ou precisamos mesmo é que os tribunais decidam acerca de tais "bens digitais"? A hermenêutica utilizada, nesses casos, espancaria qualquer dúvida acerca de tais direitos, pois a jurisprudência pátria praticamente legisla (STF e seu ativismo judicial) e está a acompanhar as novas tecnologias, exemplo: processos eletrônicos.