domingo, 24 de julho de 2022

Obrigação da Mulher de Conferir Sexo ao Seu Parceiro no Casamento?

Os tempos atuais são marcados pelas conquistas femininas, em vários campos da vida. Notadamente, a mulher passou a ter um protagonismo muito maior no campo do trabalho e no da vida em geral. É possível afirmar até que há uma lógica invertida quanto aos preconceitos referentes à misoginia. Passamos à androginia sem que percebamos que isso está a ocorrer. Há uma força no pensamento vigorante, que molda a consciência coletiva e confere ao homem o estigma de um ser "violento", seria ele um "estuprador em potencial" e as mulheres possuiriam totais razões em suas condutas atípicas. Fato que anula qualquer pensamento pacífico, no sentido de dar uma "trégua" na loucura que se nos apresenta diariamente nos noticiários da gigante da televisão brasileira, a Rede Globo.

A mulher dos nossos dias possui poder, conquistou o seu espaço. Merecidamente, alcançou direitos jamais antes vistos. Possui protagonismo nas mais vastas áreas laborais que se possam imaginar e com isso inverteu-se a lógica, na medida em que ao invés de os homens usarem de preconceitos contra as mulheres (misoginia), o que ocorre nos nossos dias é o oposto (androginia), no sentido de conferir a pecha ao gênero masculino de "estuprador potencial de mulheres" o que configura um escárnio, um ódio aos homens que não pode passar despercebido.

Homens há que se casam com mulheres, têm filhos, mas suas esposas já não sentem atração por eles. Não há mais o desejo de coabitar (aqui no sentido de copular ou, no linguajar mais vulgar, transar) com o parceiro. Inúmeras são as desculpas para não coabitarem com seus esposos ou parceiros que podem seguir a narrativa de uma dor de cabeça ou mesmo de cansaço extremo, por ocasião do trabalho ou de qualquer outra coisa que se possa inventar. As mulheres estão a esquecer dos votos maritais feitos no âmbito da cerimônia do casamento. Estão a trair seus cônjuges, desrespeitando-os e desrespeitando o que acordaram com o contrato de casamento. A coabitação é importante, pois mantém o casal conectado e em harmonia do que desejou fazer naquela ocasião e afirmou que assim seria até que a morte o separasse.

A mulher, assim, teria obrigação de coabitar (transar) com o seu marido? Ninguém é obrigado a qualquer coisa, desde que a lei assim não o obrigue, princípio da legalidade. Contudo, a lei também prevê que, no caso do casamento, a coabitação é dever matrimonial. Quer continuar casada? Um dos deveres é a coabitação (transa ou relacionamento sexual), porque nenhum homem casa com uma mulher para calçar um "Crocs", dar beijinho na testa da esposa e chamá-la de mãe. Isso é absurdo! Se houve o contrato (casamento) é porque, de tempos em tempos, o dever da coabitação deve se fazer presente. Isso é uma obrigação? Entendo que sim, se a pessoa quer estar casada num relacionamento marital, falo de homens e mulheres. Senão, que se separem!!! Não é saudável e destrói qualquer tipo de relacionamento entre homens e mulheres que estão em um casamento. Casou, tem que coabitar de tempos em tempos ao menos, senão, que acabe o relacionamento, para que não se destruam psicologicamente os cônjuges ou a família.  

O homem pode obrigar à esposa a manter relacionamento conjugal sexual? Obrigar não é o termo, mas se ela não quiser de forma alguma e o marido não aceita, pode pedir a dissolução do vínculo conjugal, porquanto não há respeito ao dever de coabitar. Isso seria chantagem do marido? É estupro marital? Temos observado nas mídias televisivas um abuso no uso de palavras que denotam crimes. Alegam os jornalistas, notadamente os da Globo, que sequer possuem conhecimentos jurídicos bastantes a fazer qualquer alusão a crimes que desconhecem por completo. Por exemplo, o artigo 213 do Código Penal Brasileiro afirma que é crime de estupro: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos".

Vejamos que o núcleo do tipo é "constranger". Quando um homem pede à sua esposa para que coabite (transe com ele) isso sequer configura constrangimento, por ocasião de que tal situação já ocorreu diversas vezes no passado, é exercício regular de um direito, e não foi objeto de constrangimento. Não há que se falar em estupro. Porém, a mulher pode se recusar? Claro, mas isso também configura violação ao dever marital de coabitação. Sanção: dissolução do vínculo conjugal. Muito justo que assim o seja, pois se há deveres de ambas as partes, ambas devem cumprir. Porém, não há mais a figura do cônjuge culpado, então não há também prejuízo, a não ser que a mulher queira ser irmã ou mãe do homem, o que me parece uma situação ridícula e, daí sim, um relacionamento tóxico, termo que toda mulher gosta de usar inapropriadamente.

Nesse sentido, é ignominioso o papel que a gigante das mídias televisivas, Rede Globo, faz quando diz que o homem não pode exigir o papel da mulher na relação de casamento, a coabitação, pois que, segundo os jornalistas daquela emissora, estaria ele cometendo crime de estupro, numa suposta "cultura do estupro". Não! Isso não existe na "cultura do casamento". O respeito entre os cônjuges passa pelo atendimento de suas vontades, quando essa possa ser satisfeita, repito: se ocorreu no passado, não há constrangimento. A exigência da manutenção do que já acontecia antes (coito, sexo, transa, coabitação e etc.) segue a lógica da normalidade de um relacionamento marital saudável e psicologicamente equilibrado! Caso contrário, que se separem os cônjuges. O que deve existir num casamento é o desejo de um ou de ambos os cônjuges convolar os sentimentos da união na coabitação, no sexo, tornando a união ainda mais forte e menos suscetível a ataques externos (terceiro que entra como predador do casamento para que se dissolva, o amante que nada tem a perder e que destrói famílias).