quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

A PEC da Previdência, um Absurdo Jurídico!

A Proposta de Emenda à Constituição n° 287 de 2016 configura-se em um absurdo jurídico, na medida em que subtrai muitos direitos ou os mitiga de uma só vez, o que parece um furto à segurança jurídica e à estabilidade dos institutos previdenciários/assistenciais.

Regras de transição não são potentes o suficiente para prevenir o "arrocho" que será sentido por gerações de trabalhadores.

Acabar com o fator previdenciário é positivo, contudo, as regras apresentadas pela PEC faz-nos concluir que será impossível um trabalhador se aposentar pelo INSS, em sua integralidade, com 100% do salário de benefício, tendo de se socorrer obrigatoriamente de uma previdência complementar (privada), caso contrário, seu orçamento pós aposentadoria se reduzirá pela metade diante dos números apresentados pelo secretário da Previdência, Marcelo Caetano.

A pensão por morte passou a ser um tema obscuro e muito mais triste, não apenas pelo sofrimento da família do de cujus, mas pela pauperização das viúvas e de seus dependentes. As regras são absurdas. O valor da pensão pode ser menor do que o mínimo legal. Salário-mínimo que é um direito fundamental social básico.

O Benefício de Prestação Continuada, um benefício assistencial, garantido a pessoas pobres, que se encontram ao desabrigo financeiro, no que toca aos idosos, estes só farão jus ao benefício aos 70 anos, o que atualmente se garante aos 65 anos, atendidos aos requisitos de hipossuficiência da LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social).

Em síntese, para que os erros cometidos em gestões anteriores sejam mitigados, o que é pouco provável, uma massa inteira de trabalhadores e necessitados pagará um preço altíssimo, pela incompetência de governantes que não souberam equacionar o "rombo previdenciário". Será indício de que a previdência está com os dias contados? 

Aguardemos!!!

Nenhum comentário:

Postar um comentário