sexta-feira, 21 de novembro de 2014

A Psicanálise do Pensamento Neoconservador!

Estava a assistir um programa da Globonews, em que os convidados de William Waack, antes da reeleição da "guerrilheira", discutiam o que é ser de esquerda e o que é ser de direita. 

Percebi que há grande confusão acerca da epistemologia desses termos. No meio acadêmico, a posição disseminada segue a um ranço de idéias fracassadas, ideologia de que o socialismo não foi implantado como deveria (e o será algum dia (!?)).

Nessa ordem de idéias, podemos entender que o Governo Dilma segue ao propósito de implantar essa ideologia socialista no Brasil, seguindo a teoria realista, porquanto fecha os olhos diante da corrupção porque esta viabiliza os ideais que favorecem ao partido dos trabalhadores, ao propósito por ele perseguido (uma ditadura da maioria disfarçada) e a nobreza aí residiria em algo maior, o alcance do socialismo ideologizado! 

Os fins assim justificariam os meios, na esteira de Maquiavel. 

O padrão do debate transmitido pelo canal a cabo seguiu contrariamente ao que Norberto Bobbio afirma ser a esquerda ou a direita. 

Relativamente à opinião dos entrevistados, debatedores, concluiu-se por infrutíferos os conceitos dessas duas ideologias, porquanto inúteis para entender a realidade. 

A ideologia marxista, globalista, penso, segue na contramão da democracia, muito diferente do que é discutido no âmbito escolar ou acadêmico.

Segundo os entrevistados, os meios acadêmicos estão poluídos dessas pessoas que pensam o socialismo como o modelo econômico ideal.  

O psicanalista Eduardo Mascarenhas escreveu Psicanálise do Pensamento Neoconservador: O que é ser social democrata hoje? (MASCARENHAS, Eduardo. Psicanálise do Pensamento Neoconservador: o que é ser um social democrata hoje? Rio de Janeiro: Bibliex, 1997).

Ademais, qual é o partido, hoje, que não tem esse "social" em suas características, consoante os entrevistados de Waack, é mais "chique" ser de esquerda porque ninguém dá crédito à direita "conservadora"(?)

Voltando ao livro Psicanálise do Pensamento Neoconservador podemos perceber as falácias impertinentes que a "esquerda" (aqui já nem sei bem qual é mesmo sua política ideológica, posto que eles também se valem do neoliberalismo como prática para a preservação de seu discurso) tenta empreender. Um modelo "(...)dirigista-estatizante", aliás, "(...) nada captura mais o sujeito humano do que este saber consensual, supostamente sensato, progressista e cívico, celebrado por isso como o pensamento politicamente correto. Afinar-se a tal pensamento, identificar-se com ele, difundi-lo equivale a fazer recair sobre quem assim procede o manto da respeitabilidade. Portas se abrirão, generosos espaços na mídia serão oferecidos àqueles que afinal são...politicamente corretos." (p. 8-9).

"Resulta de tal constituição uma seqüência de equívocos: pensamentos politicamente corretos para uma época que se foi invadem os novos tempos, dificultando a emergência de idéias mais capazes, portanto, de conferir-lhes maior intelegibilidade. Estruturam-se, assim, o que serão chamados de pontos de obstrução da inteligência política nacional". (p. 10-11).

Os paradigmas são explorados pelo autor que critica os pensadores políticos marxistas, no sentido de que o neoliberalismo trouxe mais benefícios que malefícios e o mito de que a privatização é um mau negócio faz com que a política fique estagnada. A sugestão: mudanças! 

Mudanças, quem não foi aquele que resistiu a elas? Ocorre que para o país trilhar um caminho de potência hegemônica, deverá assim ambicionar já que todos os países desejam ser livres das amarras feudais que os ligam às grandes potências, o Brasil deve se conectar às ideologias condizentes com a modernidade e ao progresso da nação.      


sábado, 8 de novembro de 2014

Curso do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) do Senado Federal. Curso Introdutório de Relações Internacionais Teoria e História.

Muito interessante o curso à Distância do Instituto Legislativo Brasileiro, o ILB, no sítio http://saberes.senado.leg.br/. Curso de Relações Internacionais (Teoria e História) que procura fazer com que pensemos acerca das nações hegemônicas planetárias, nas suas ambições de conquistar o PODER a todo custo (teoria realista) e que procura explicar, com elementos históricos; essa sanha de dominação, de uso da força, de maneira desmedida, apenas para que a soberania mais hegemônica alcance seus interesses de sobrevivência no cenário interno e internacional, bem como de sua capacidade de influência sobre as demais potências. 

O Todo Poderoso e Único país Superpotência do globo terrestre (já se fala em Hiperpotência), os Estados Unidos da América do Norte (EUA), utiliza de seu fator bélico militar e estratégico, uma força profunda que integra o conceito fundamental de relações internacionais, como veremos adiante, para impor a sua vontade, independentemente de normas que o autorizem, para fazer prevalecer os seus interesses sobre os demais, baseados na corrente realista de viés hobbesiano que os apóia. As relações internacionais estão a descortinar conceitos fundamentais que se apresentaram de maneira mais consistente após as guerras contemporâneas, a primeira e a segunda guerras mundiais e a guerra fria. Procuram balizar seus conhecimentos nas questões: por que há o conflito? Como resolvê-lo? Como se chega à paz? 

Nesse diapasão, os conceitos fundamentais de relações internacionais são: sociedades internacionais (conjunto de entes que interagem na esfera internacional de maneira sistêmica e sob a influência de forças profundas), ator internacional (toda autoridade, organização, grupo ou pessoa que representa um papel de destaque no cenário internacional), sistema internacional (conjunto de elementos ou instituições entre os quais se estabelece uma relação, um conjunto de ideias para se obter um resultado), forças profundas (fatores geográficos, demográficos, econômicos, ideológicos, político-jurídicos, militar estratégico), potências (capacidade que um país tem de influenciar os demais) e hegemonia (liderança, o exercício da potência). 

Através desses conceitos, podemos formular posicionamentos acerca das relações internacionais consoantes as teorias a serem aplicadas, tais como: a realista, a globalista, a pluralista, a idealista, a behaviorista ou a cientificista, a sistemática, a tradicionalista, a neorrealista e etc. 

O importante, no debate entre essas correntes, é identificar os elementos que compõem o cenário internacional, tentar entendê-lo e procurar soluções adequadas a problemas internacionais que surgem na esfera cotidiana, fatos que deveras se repetem de forma cíclica, como as guerras. 

Segundo os realistas, corrente mais aceita nas relações internacionais, adotada pelos EUA, "a paz seria um intervalo entre guerras". Nesse sentido, a ordem no sistema internacional demanda que as potências, estados mais poderosos, imponham aos demais atores internacionais essa ordem, fundamentada no equilíbrio de poder, de forças, instituído pelas relações entre essas potências. 

"Quando uma potência aumenta sua esfera de poder, entrará em atrito com os demais - que não aceitarão ver sua capacidade de influência diminuída", originando a guerra. 

Segundo essa corrente, a mais aceita, Realista, ressalta-se o caráter "anárquico do sistema (anarquia aqui entendida como a falta de um poder central que comande todos os demais), nessa visão, o Estado é visto internacionalmente como um ente unitário e que atua em política externa de maneira racional (racionalidade empregada não no sentido moral, posto que a moral do Estado é diversa da moral preconizada pelos filósofos. A racionalidade está na aquisição do poder pela força, seja bélica, seja pela capacidade de influenciar os demais, seja em qualquer outro fator de forças profundas que comandam o sistema), sendo o cálculo estratégico essencial para garantir a sua sobrevivência. 

Assim, o interesse definido em termos de poder guiará a conduta dos Estados, e, em meio à guerra de todos contra todos, são essenciais para a sobrevivência de qualquer ente a garantia de sua segurança e o aumento de sua capacidade de influência no sistema. 

Em âmbito interno, segundo Hobbes, os homens associam-se e abrem mão de parte de sua independência para garantir sua segurança, transferido uma parcela de seu poder para um soberano - Estado - que, tornando-se único e legítimo titular do uso da força (coerção), protege-os e garante a ordem. Na esfera internacional, entretanto, declaram os realistas, não há uma autoridade superior à qual os Estados estejam dispostos a transferir parcela de seu poder ou soberania em troca de segurança. 

Para garantir a segurança, os Estados irão buscar aumentar o seu poder - definido pela capacidade de influenciar os demais Estados e de ser influenciado o mínimo por eles, projetando-o no sistema internacional". 

Para os realistas, o direito deve atender aos interesses das potências, não sendo possível balizar as atitudes de uma potência através de normas, porque o que impera é o uso da força, a hegemonia (exercício da potência), as normas internacionais seriam apenas manejadas, se o fossem, nos interesses das hegemonias. Caso contrário, seriam desprezadas. Esse é o debate que a mim mais chama atenção acerca das teorias das relações internacionais, idealistas (juridicistas) versus realistas (que ressaltam o caráter anárquico do sistema e o Poder estaria acima das normas, do Direito inclusive).

Essa forma de pensar justificaria as ações norte-americanas nas guerras contemporâneas travadas, tudo bem fundamentado no uso da força para se atingir aos interesses de quem está no PODER, bem ao estilo de Maquiavel, onde os "fins justificam os meios". (Fonte: Curso de Relações Internacionais (Teoria e História) do ILB

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Largados e Pelados!

"Largados e Pelados" é um reality show norte-americano, transmitido pela Discovery Brasil, em que um casal de pessoas (homem e mulher) que não se conhecem e nunca se viram têm de ficar peladas uma diante da outra e são largados em ambientes hostis e inóspitos, selvas, ilhas desertas, onde o perigo real prevalece em detrimento da fragilidade humana.

Para cumprir a tarefa, o casal deve sobreviver às condições adversas desses ambientes repletos de animais silvestres e perigosos tais como: cobras, aranhas, tubarões, macacos e outras ameaças, as tempestades violentas. Têm de suportar essas condições, se alimentando da natureza, da caça, colheita e pesca, durante 21 dias.

É um programa interessante que pode bem refletir a condição humana. Obviamente que os que são largados em plena selva ou ilha deserta são especialistas em sobrevivência. Esta é a maior atração do reality, mostrar que a vergonha, como a de ficar despido diante de outra pessoa, e o dever de buscar o próprio sustento da natureza, longe dos recursos habituais do mundo moderno, com alimentação parca e pouquíssima água, é possível para quem se dispõe a adquirir as habilidades necessárias e lutar pela sobrevivência, um instinto humano muito mais forte do que os artificialismos criados.

Acredito que a questão de os participantes terem de ficar despidos é para mostrar que há possibilidade de sobrevivência mesmo que a pessoa nada possua, nem as roupas do corpo (minto, cada participante tem o direito de trazer uma coisa para auxiliá-lo na empreitada), mas deve possuir conhecimentos e habilidades para se virar na selva. 

Contudo, os participantes perdem bastante peso em decorrência de desidratação, pois nem sempre encontram água boa para o consumo. Também há uma grande dificuldade para caçar e apanhar as presas para serem consumidas, assim como é super difícil criar um abrigo decente com folha de bananeira ou bambu (como no jogo de vídeo game The Sims 2 Náufrago), sem contar ainda, as necessidades básicas feitas de maneira precária no mato.

É interessante o programa porque faz-nos refletir: como seria se não tivéssemos toda essa tecnologia, energia que chega a nossas residências, sistema de tratamento de esgoto e etc.?

Certamente voltaríamos ao tempo do selvagem que morria bem mais cedo e somente os fortes sobreviveriam, consoante grande pensador contemporâneo, ex-goleiro do Flamengo, Bruno (rsrsrsrs).


sábado, 19 de julho de 2014

Teorias da Conspiração e Sua Utilidade!

Como a vida é entediante e queremos dar um sentido a ela, pensamos nos filmes, nas séries televisivas, nos acontecimentos catastróficos, acidentes, mortes, nas tragédias dramatizadas em "linha direta", "Cidade 190", "Sogras Diabólicas", "O Diabo ao Seu Lado", "Vizinhos Psicopatas" e outras coisas de investigação criminal.

Muitos filmes retratam conspirações por trás de crimes reais e de acontecimentos verídicos. Os "fakes" nunca foram tão viralizados como ultimamente. Queremos acreditar que alienígenas existem, que as "Torres Gêmeas" do World Trade Center (WTC) foram demolidas de propósito pelos EUA, matando milhares de pessoas, para culpar Bin Laden, atacar o Iraque e matar Saddam (Satã), que os governos, em especial os EUA, estão a nos envenenar com suas comidas industrializadas, água batizada com metais pesados, lançam gases tóxicos para nos matar e exterminar a maioria da população do globo terrestre, porque somos mais de 7 bilhões e não há comida para todos, que há sociedades secretas "illuminatis" com objetivos escusos, esses dominam os meios de produção e detêm todo o poder mundial nas mãos de poucas famílias. Queremos que todo esse conspiracionismo seja verdade porque nossas vidas são muito paradas e sem sal.

Ora, somente quem vive uma vida muito chata pode acreditar que essas asneiras ditas em teorias de conspiração são verdades puras ou mesmo verdades sem um vício sequer, intocáveis. É um bom entretenimento, pensar que há essa ação toda. Gosto de ação e também de atos de heroísmo, faz parte de minha personalidade, mas a verdade real vai muito além disso. Ela é monótona mesmo!

Devo notar que colorir essa realidade acinzentada que vivemos, como a miséria que presenciamos todos os dias, senão acontece conosco acomete nosso "próximo", com as cores dessas imaginações férteis, como nos jogos de vídeo-game, não parece coisa tão ruim. A realidade nua e crua é difícil e pesada. Carregar esse fardo faz-nos querer seguir a um ente imaginário que salvará nossas almas.

É natural do ser humano querer deixar de sê-lo, para vestir uma capa de super-herói e sair voando por aí, porém apegar-se a isso, assumindo a fantasia como realidade, daí não dá!

Podemos querer que as conspirações sejam confirmadas, que o mundo acabe logo porque já está muito chato, monótono e cinza mesmo, muita coisa ruim está acontecendo. Porém, devemos fincar na realidade nossos olhos, descobrir o que está acontecendo de verdade, sem especulações tolas, inverídicas, irreais e procurar mudar isso com o que estiver ao nosso alcance.

segunda-feira, 2 de junho de 2014

DIREITO INTERNACIONAL DOS CONFLITOS ARMADOS - A LEI DA GUERRA!

Estou a ler o excelente livro de Michael Byers "A Lei da Guerra: Direito Internacional e Conflitos Armados". Tradução Clóvis Marques, ed., Rio de Janeiro: Record, 2007. Muito interessante, para que entendamos os porquês de os países intervirem em outros, onde o caos já se instalou.

Legítima defesa? Intervenção humanitária unilateral, responsabilidade de proteger? Proteção de Civis? Legítima defesa preventiva? O livro questiona isso. 

Pergunta-se se diante da Carta da ONU de 1945, poderia um incidente, "Caroline", ser aplicado na questão da "legítima defesa preventiva" americana, no que versa ao Iraque (2003) ou mesmo a sua intervenção humanitária, sua responsabilidade de proteger.

Para mim, nada justifica a intromissão norte-americana, em muitos casos. O argumento do "Terrorismo" não autoriza carnificina de civis que deveriam ser protegidos! Nada justifica a ação dos americanos.

Em outra ponta, que dizer dos governos que assassinam seus concidadãos, autorizam o estupro, decapitação, mutilação de pessoas inocentes, não haveria aí uma autorização humanitária para intervir? O Conselho de Segurança da ONU não autorizaria, fora da questão da Legítima Defesa, a outro país intervir.

A Carta da ONU, em seu artigo 51 diz o seguinte:

"Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra Membro da Nações Unidas, até que o Conselho de segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais. As medidas tomadas pelos Membros no exercício desse direito de legítima defesa serão comunicadas imediatamente ao Conselho de Segurança e não deverão, de modo algum, atingir a autoridade e a responsabilidade que a presente Carta atribui ao Conselho de Segurança para levar a efeito, em qualquer tempo, a ação que julgar necessária à manutenção ou ao restabelecimento da paz e da segurança nacionais".

Os EUA não respeitam a esse comando porque usou da "força", desrespeitando o Conselho de Segurança ao aduzir "o veto injustificado" para o emprego daquela ao invadir o Iraque de Saddam. 

"Os governos que empregam a força quase sempre tentam justificar seus atos em termos legais, por menores que pareçam os fundamentos. Os Estados Unidos invocaram dois argumentos jurídicos para invadir o Iraque em março de 2003: um alargado conceito de direito de legítima defesa preventiva e a aplicação de resoluções do Conselho de Segurança da ONU" (BYERS, Michael. A Lei da Guerra: Direito Internacinal e Conflitos Armados. Tradução Clóvis Marques, ed., Rio de Janeiro: Record, 2007, p. 13).

Ainda, o argumento da "responsabilidade de proteger", calcado no direito natural em detrimento do positivado ao longo dos anos pelo direito internacional através de tratados, opinio juris, direito consuetudinário, das resoluções e Carta da ONU de 1945. 

"Responsabilidade", uma farsa, que autoriza o uso da força sem o consentimento baseado em amplo consenso. Uma "intervenção humanitária unilateral" que, a despeito do Conselho de Segurança da ONU, age ao seu próprio alvedrio, tornando inócuas as disposições do direito internacional positivado vigente.(Ibidem. p. 136.)

Intervenção baseada em proteção, quando na verdade seria a prevenção a aliada da manutenção da paz, como já entendia Kofi Annan, dez anos após o genocídio em Ruanda: "a chave para a preveção dos conflitos armados e atrocidades em massa está em atacar as causas essenciais". (Ibidem, p. 137.)

Minha opinião. O direito internacional dos conflitos armados é desrespeitado principalmente pelos EUA, porque eles são a única superpotência do globo terrestre. Quem ousará impor algo ao Império que manda na ONU e no Conselho de Segurança, ainda têm (EUA) a "cara de pau" de alegar "veto injustificado" para invadir a um país e assassinar inocentes? 

"O terrorismo pode causar muita destruição e convulsão política, mas as tentativas de eliminá-lo podem servir de cortina de fumaça para a perseguição de metas menos dignas" (Ibidem. p. 194.) 

Os EUA são o maiores bandidos, assassinos, internacionais e nunca serão punidos pelas atrocidades que cometem ou cometeram. Fazem-se de vítima, mas, na verdade, são os agentes criminosos mais conhecidos do planeta Terra.

Todos sabem de seus crimes, porém a impunidade é a que vigora no direito internacional dos conflitos armados. Só pelo fato de assassinarem a civis (como aqueles do vídeo liberado pelo site Wikileaks de Júlio Assange, procurado pelos assassinos americanos, que em 2007 militares do Tio Sam mataram friamente 6 crianças, alvejando-as com armas de fogo letais), isso já poderia ser encarado como "crime de guerra", posto que os civis devem ser preservados, protegidos, consoante um dos princípios fundamentais do direito humanitário internacional, artigo 51 do Protocolo adicional I. (Ibidem, p. 144.) 

É bom assistir ao documentário  "Fahrenheit 11 de Setembro"

Bush é um assassino e nunca respondeu por seus crimes. Criou sim, malabarismos jurídicos que não se sustentam, como "guerra contra o terrorismo" para justificar os seus atos. Absurdos que ferem soberanias estatais ao sabor da Potentosa Soberania Americana (Império).

"O fato é que a maioria dos supostos criminosos de guerra jamais sentará no banco dos réus. Os poucos que a isto são obrigados são aqueles que perderam o poder político e a proteção de amigos poderosos, o que dá motivo à acusação de que o direito penal internacional não passa de uma 'justiça do vitorioso'". (Ibidem, p. 181.)

Terreno deveras politizado o da ação militar, a maior superpotência (EUA) usa o direito internacional, que regula os conflitos armados, para "moldar, desrespeitar e procurar refazer as normas internacionais sobre o emprego da força militar". (Ibidem, p. 23.)     

sábado, 31 de maio de 2014

Processo de Execução - Embargos à Execução

O processo de execução refere-se ao título executivo extrajudicial, em que o executado da obrigação inadimplida (devedor ou terceiro) se vê compelido a cumprir sob pena de penhora (inclusive "on-line", "penhora de dinheiro") de seus bens.

Nesse sentido, para que o réu não fique sem um meio de se proteger dessa excussão, seja porque não houve citação, seja por alguma falha processual, mesmo diante de títulos executivos extrajudiciais viciados (vícios de vontade quanto à confecção dos mesmos, por exemplo, emissão de boletos sem o consentimento do devedor), ou ainda, "penhora de dinheiro" efetuada de maneira irregular, existe uma "ação de cognição incidental", os embargos à execução, uma forma de impugnar o teor da ação de execução que visa a reduzir os efeitos da penhora, alterando seu "limite e extensão".(ARAÚJO JÚNIOR, Gediel Claudino de. Processo Civil: execução. (Série leituras jurídicas: provas e concursos; vol. 11). 3° ed., 2° reimpr. São Paulo: Atlas, 2007, p. 92).

Ressalve-se que com as alterações da lei 11.232/2005, somente os títulos executivos extrajudiciais são passíveis de processo de execução, sendo que os títulos executivos judiciais correm pelo processo de conhecimento em ação de cumprimento de sentença consoante art. 475 e letras correspondentes do CPC. Contudo, no que tocam às ações em que a executada é fazenda pública e nas ações de alimentos, cabe o processo executivo com base em título executivo judicial, arts. 732 e 741 do CPC.

Embargos à execução podem, conforme art. 745 do CPC, ser utilizados para alegar:

1) a nulidade da execução, por não se executivo o título apresentado;

2) penhora incorreta ou avaliação errônea;

3) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções:

4) retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de título para entrega de coisa certa (art. 621);

5) qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento. 

Nesse passo, "o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos" (art. 736).

Os embargos devem ser "oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação"(art. 738).

Nesse tempo, "reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária de 1% (um por cento) ao mês" (art. 745-A).

Se a proposta for deferida pelo juiz, o exequente levantará a quantia depositada e serão suspensos os atos executivos, sendo, no entanto, indeferida, seguem-se os atos executivos, mantido o depósito. A sanção é pesada, em caso de não pagamento de qualquer das prestações acordadas, posto que implica no vencimento das subsequentes e prosseguimento do processo, com início imediato dos atos executivos, imposta ao executado, ainda, a multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos (parágrafos 1° e 2° do art. 745-A, CPC).

Se houver, entretanto, nulidade acerca da execução ou causa extintiva da obrigação, desde que posterior à penhora, pode o executado, no prazo de 5 dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer os embargos à execução (art. 746, CPC).

Interessante notar que ao executado citado por edital ou por hora certa, que permanece revel, será nomeado curador especial (art. 9°, II, CPC), legitimado a opor os embargos (Súmula 196, STJ).

Para Gediel, "São fortes e coerentes os argumentos daqueles que negam tenha o 'curador especial' legitimidade para opor embargos. Pode-se mencionar, apenas para registrar, que a doutrina argumenta que nem cabe nomeação de curador especial no processo de execução, visto que nele não há contestação, nem efeito da revelia, assim como falta ao curador especial legitimidade para propor demandas, sabendo-se que os embargos têm natureza de ação (...), embargos temerários não atenderiam aos interesses do executado, como também poderiam até mesmo piorar a sua situação no processo executivo, causando sucumbência" ((ARAÚJO JÚNIOR, Gediel Claudino de. Processo Civil: execução. (Série leituras jurídicas: provas e concursos; vol. 11). 3° ed., 2° reimpr. São Paulo: Atlas, 2007, p. 94).

Penso diferente. Não podemos esquecer que há em vigor a famosa "penhora de dinheiro" (art. 655-A, CPC), em que o magistrado, não raras vezes e de maneira totalmente injusta, "congela", determina a "indisponibilidade" de valores do indicado na execução. 

Fato que, de maneira arbitrária, em alguns casos, pode recair em valores referentes a salário, soldo ou proventos de aposentados, como recente notícia em que o STJ autorizou execução de salário, totalmente fora de órbita tal entendimento, pelo caráter de sustento que apresenta tal vantagem.

Não vejo, como nesse caso, os embargos à execução seriam prejudicias ao executado!  

quinta-feira, 29 de maio de 2014

MALUF COBRA PROTEÇÃO DO GOVERNO DILMA

Saiu no Diário do Nordeste, 29 de maio de 2014, p. 18:

"O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) cobrou proteção do governo federal contra o Ministério Público de Nova York, nos EUA, que o incluiu na lista de procurados da Interpol e o acusa da prática de crimes de roubo, fraude e lavagem de dinheiro. Maluf disse estar disposto a constestar as afirmações da Promotoria norte-americana".

Interessante essa notícia. Um político, notadamente e largamente provado corrupto, bandido do colarinho branco. Agora, também se sabe ser ladrão internacional procurado pela Interpol.

Como pode ser eleito deputado federal um psicopata desse? Um corrupto ladrão, provado que cometeu crimes de lavagem de dinheiro. Mero indício desse fato já poderia ser motivo para que ele não pudesse sequer concorrer às eleições.

Deveria ter perdido o mandato por conta de ser procurado pela polícia. Não pela polícia federal, há muito silenciada pelos governantes mais vis que conhecemos, mas pela Interpol, uma polícia internacional.

Esse Maluf é ladrão, segundo o Parquet americano. Como será possível que o povo brasileiro seja tão estúpido em apoiar a esse senhor?

Ainda, Maluf pede proteção ao governo Dilma. Proteção? Ele é um bandido, consoante as denúncias e provas do MP. Deveria estar preso. Que tipo de proteção um bandido merece senão a proteção do encarceramento? Para que não seja linchado e execrado pela sociedade a quem lesou de maneira cruel.

Paulo Maluf deveria estar na cadeia. Gilmar Mendes nunca deveria ter levantado o assunto que aprovou a súmula vinculante 11, porque criminosos do colarinho branco são tão ou mais perigosos que aqueles que cometem crimes contra a vida, haja vista que a muitos o seu crime prejudica e não a pessoas determinadas ou determináveis.

À guerrilheira dos PTralhas, Dilma do Chefe, cabe a decisão. Se ajudar a esse bandido, será tão ou mais criminosa quanto ele!   

Esse deputado vai morrer e não verá o cárcere e o povo brasileiro continuará alienado. Uma pena, uma lástima. 


domingo, 25 de maio de 2014

Enunciados Cespe

1. As normas programáticas, que veiculam princípios a serem cumpridos pelo Estado, podem ser exemplificadas, entre outras, pela previsão constitucional de proteção ao mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos.(TJCE/CESPE/UNB 2014. ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA).

2. Na hipótese de inaptidão temporária de candidato a concurso, mesmo que o mesmo esteja munido com atestado médico, não é possível alegar ofensa a princípio da isonomia em caso de eliminação deste candidato por conta de essa situação estar de acordo com a Constituição Federal. (adaptado. TJCE/CESPE/UNB 2014. ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA).

3.  É da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e condições para o exercício das profissões. (adaptado. TJCE/CESPE/UNB 2014. ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA).

4.  A delegação da competência pelo Presidente da República ao Advogado-geral da União e ao Ministro de Estado para prover cargos públicos federais abrange também a competência para demitir o servidor público. (adaptado. TJCE/CESPE/UNB 2014. ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA).

5. Apesar de o presidente da República, após a edição da medida provisória, não poder mais retirá-la da apreciação do
Congresso Nacional, ele pode ab-rogá-la por meio da edição
de nova medida provisória. (
TJCE/CESPE/UNB 2014. ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA).

6.  Em homenagem ao princípio do acesso à justiça, a CF permite o funcionamento descentralizado dos tribunais de justiça estaduais mediante a criação de câmaras regionais.
(TJCE/CESPE/UNB 2014. ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA).

7. Apesar de a CF determinar que os procuradores dos estados exerçam a representação judicial e a consultoria jurídica dos respectivos estados, segundo o STF, o Poder Legislativo local poderá praticar em juízo, em nome próprio, atos processuais na defesa de sua autonomia e independência. (TJCE/CESPE/UNB 2014. ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA).

8.  Na licitação, a indicação da marca do produto é admitida, desde que seja acompanhada de justificativa técnica.(Adaptado. TJCE/CESPE/UNB 2014. ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA).





sábado, 17 de maio de 2014

Pregador de verdades dele!!!


"Ontem o pregador de verdades dele
Falou outra vez comigo.
Falou do sofrimento das classes que trabalham
(Não do das pessoas que sofrem, que é afinal quem sofre).
Falou da injustiça de uns terem dinheiro,
E de outros terem fome, que não sei se é fome de comer.
Ou se é só fome da sobremesa alheia.
Falou de tudo quanto pudesse fazê-lo zangar-se". (Alberto Caeiro) 
Fonte: http://www.dominiopublico.gov.br

O pensamento acima analisa bem o que o heterônomo de Fernando Pessoa quis dizer com as verdades do que pensa contar verdades. Essas são subjetivas. Referem-se à verdade do sujeito que as conta. As injustiças e o sofrimento fazem parte do sujeito, não podem ser analisadas objetivamente.

Por essa razão, todo sistema de crenças a que nos submetemos se referem tão somente a nós sujeitos, ao nosso subjetivismo. Cada um com a crença que melhor o representa!!!

quinta-feira, 8 de maio de 2014

COMPARAÇÕES LEVIANAS!

Quem nunca passou por essa situação: ser comparado com os outros? Isso muitas vezes se estabelece na forma de submissão ao poder que um ostenta, para fazer com que o outro, com quem interage, se sinta mal, desprezado e humilhado (na maioria das vezes isso acontece no seio familiar onde as relações são mais estreitas e permitem com que os doentes que fazem as comparações estabeleçam esse "pacto da mediocridade" humilhante e desprezível). As comparações levianas desenvolvem a tônica das doenças da psiquê.

Assim se desenrolam as relações bestiais, onde o que é tomado para ser comparado é entregue de bandeja ao seu algoz, para que haja um sentimento de submissão, de "estar por baixo". Muitos fazem esse jogo, realizam esse desejo de submeter o outro a uma tortura psicológica, na doença da "comparatite", uma profunda insensatez (des)humana, posto o que compara nega o outro (Roberto T. Shinyashiki).

Comparar só é positivo se for para fazer com que aquele que interage num diálogo cresça e se desenvolva, mas quando a comparação é usada como sinônimo de humilhação e desprezo, perceptível a observação de que há uma relação de poder abusiva e malévola. 

É muito fácil apontar o dedo e indicar falhas, faltas e erros dos outros, julgando-os, jogar com os seus sentimentos como se fossem fantoches. Isso sim é sinal de doença do que apregoa a comparação desarrazoada e leviana.

Cediço que as pessoas são diferentes, são únicas. Comparações podem levar aos sentimentos mais primitivos por parte das que são anuladas pelas outras quando comparadas, como a inveja, ódio, mágoa, ira, rancor e etc.

Não é bom que se compare pessoas diferentes ou concorrentes que estão a distâncias abissais em suas carreiras ou vidas. Cada qual com seu estilo, personalidade e atividade profissional, isso merece ser respeitado. 

Não há que se comparar seres humanos muito diferentes em seu modus vivendi, posto que a leviandade é tamanha e pode levar a consequências drásticas como inimizades e, em alguns casos, o desenvolvimento da depressão pelo que é comparado. 

Este, encontrando-se em franco declínio nas relações socias e naquelas que se desenvolvem no imaginário do que julga ou que submete ao julgamento de "ser superior" à vítima da comparação ou à alusão daquele que compara esta a outra pessoa (paradigma), posto que, da comparação entre ambos, o "modelo" sempre está em ascensão. Isso é doentio!

Aquele que se utiliza de sua posição social, de sua autoridade, para exercer essa atividade insana deveria prestar a atenção para que a sua humanidade não seja esquecida, nesse jogo leviano de vaidades, nessa "fogueira de vaidades" que é lançada até mesmo em redes sociais como diversas vezes ocorre no "Facebook", posto que há um narcisismo e um ostracismo social bem fortes nesses meios midiáticos que engrandecem a imagem das pessoas, ludibriando o verdadeiro sentido daquela ferramenta que é conectar amigos, mas que está a ser utilizada como forma de propagar o ódio narcisista que ocupa o imaginário do doente que sofre da "comparatite aguda" e afeta o seu "próximo".

Lamento que assim seja, porque a comparação entre "pares" nesse meio não se faz adrede com o normal, mas evidencia essa relação de poder virtual doentia e, pior, promove o ostracismo intelectual e social. 

Porquanto, há um esquecimento da humanidade. Esquecem que há pessoas com sentimentos e que detestam a comparação, por ocasião de vidas tão distintas, caminhos tão diferentes que foram tracejados, desenvolvidos e também porque o "pódium", o primeiro lugar, nunca foi tão valorizado. 

Aquele que não obteve o sucesso almejado, se sente um fracassado por estar numa posição inferior, evidenciando a relação de poder bestial, uma forma de ostracismo diferente delineado pelas redes sociais, inclusive. 

quinta-feira, 1 de maio de 2014

Informativo On-line OAB - Mensalidades Escolares e Imposto de Renda


Estadão destaca ação da OAB pela dedução integral com educação no IR

Brasília – A edição desta segunda-feira (28) do jornal Estado de São Paulo traz entrevista com o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sobre a ação da entidade junto ao STF, que busca o fim do teto do Imposto de Renda para os gastos com educação.

Abatimento anual com educação no IR equivale a uma mensalidade escolar.

O limite anual para abatimento de gastos com educação no Imposto de Renda (IR) já se aproxima do valor de uma única mensalidade nas principais escolas do Brasil. Na declaração deste ano, pode-se deduzir até R$ 3.230 da base de cálculo do tributo, considerando apenas esse benefício. O montante é similar ao cobrado por mês nos colégios mais bem classificados no último Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), divulgado em novembro de 2013.

O Colégio Bernoulli, de Minas Gerais, ocupa o topo do ranking e tem mensalidade para o terceiro ano de R$ 1.459 - quase metade da dedução anual. No terceiro lugar da lista, o fluminense São Bento exige desembolso mensal de R$ 2.807. Já o paulistano Vértice, o quarto mais bem posicionado, cobra R$ 3.854, valor 19% superior ao abatimento permitido no IR. Essa classificação considera instituições em que mais de 50% dos alunos realizaram a prova do Enem.

Esse descasamento entre as mensalidades e o valor da dedução, válida para um ano inteiro, resulta da falta de reajustes que compensem totalmente os efeitos inflacionários dos últimos anos.

Entre 1996 e 2001, não houve reajustes no IR - tanto dos benefícios fiscais como das faixas de cobrança da tabela progressiva. Nos anos seguintes, quase todos as elevações foram inferiores às variações do IGP-M (índice de inflação utilizado pela maioria das escolas para calcular as mensalidades) e do IPCA (índice oficial usado como referência pelo governo). Assim, nos últimos 17 anos, o IGP-M subiu 335% ante correção de apenas 90% na dedução.

O valor do abatimento com educação em 1996 era de R$ 1.700. Caso esse montante tivesse sido corrigido pelo IGP-M até 2013, hoje seria possível deduzir R$ 7.389 ou 129% mais que o teto atual. Já se o IPCA fosse considerado no período, o total a ser abatido seria de R$ 5.213 (61% mais). Os cálculos foram realizados a pedido do Estado pelo professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Fernando Zilveti.

Procurada pela reportagem, a Receita Federal não quis se pronunciar sobre o assunto. Para Zilveti, o efeito dessa defasagem é devastador: "O brasileiro está pagando mais impostos, e sobre o que não é renda". Conforme diz, renda é a sobra de dinheiro após os gastos com serviços básicos, como educação e saúde. "Além disso, a dedução deveria funcionar como um atrativo para o contribuinte investir em conhecimento."

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) defende que a correção dos abatimentos com educação considere o gasto médio por aluno da rede pública. De acordo com o presidente do sindicato, Cláudio Damasceno, a ideia é que o reajuste seja feito ao longo de dez anos, de modo gradual.

"Assim não haveria tanto impacto sobre a arrecadação federal e devolveria um pouco de justiça tributária ao contribuinte", afirma. Se a nova norma começasse a valer no ano que vem, o limite de dedução para esses gastos alcançaria cerca de RjS 21 mil em 2024.

Baseado nessa proposta, um projeto de lei de deputados da base de governo e da oposição deve ir à votação em maio na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Fora a correção do teto para educação, o texto prevê ajuste de 61,42% para a tabela progressiva do IR.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apoia a iniciativa e vai além: defende que não haja limite máximo para o abatimento com a educação. Atualmente, apenas as deduções com despesas médicas não têm um teto preestabelecido. "A educação é um bem essencial, previsto constitucionalmente, tal qual a saúde", afirma o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

A OAB tem dois processos sobre o tema correndo no Supremo Tribunal Federal. Um, sob relatoria da ministra Rosa Weber em caráter prioritário, exige o fim do teto do IR para educação. Outro, nas mãos do ministro Luís Roberto Barroso, pede que a tabela seja corrigida pela inflação oficial, o IPCA.

Fora a defasagem no valor do abatimento, existem limitações ainda em relação às despesas dedutíveis. Material didático, transporte escolar e uniforme, por exemplo, não são considerados pelo Fisco como despesas com instrução. O mesmo serve para cursos de línguas e preparatórios (vestibular e concurso) e programas de intercâmbio. A lista atual de abatimentos está restrita às anuidades e mensalidades de educação infantil (incluindo creches e pré-escolas); ensinos fundamental, médio e superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); e educação profissional (ensinos técnico e tecnológico).

"O trabalhador assalariado, que tem desconto na fonte, é o principal prejudicado. Ele antecipa o imposto ao governo e só recebe um ano e meio depois sem parte da correção, por causa exatamente a essa defasagem", destaca Zilveti, da FGV."

O que impressiona nessa notícia são os valores das mensalidades de escolas de ensino médio, absurdas e abusivas, na minha opinião.

O argumento do governo será o de que o ensino fundamental e médio são prestados por escolas públicas também. 

Assim, conferir razão aos que pagam absurdos R$ 3.854,00, em mensalidade escolar, seria privilegiar a classe rica do país em detrimento da que possui menos condição, malferindo o princípio da isonomia. 

Nesse sentido, haveria a meu ver uma desequiparação arbitrária, posto que haveria um privilégio excessivo a quem possui condições de custear a altíssima carga tributária, pois tem condições de custear uma mensalidade escolar caríssima, salvo exceções.

A OAB tinha que lutar para que o IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas) fosse regulamentado e instituído, nos moldes norte-americanos, acabando com a alegria dos poderosos!

DIA DO TRABALHO E GERAÇÃO PERDIDA!

Estamos no dia do trabalho, o primeiro dia de maio, parabéns aos que estão trabalhando, porém podemos constatar que esse dia não é especial para aqueles que ainda não conseguiram o seu espaço no mercado de trabalho. Refiro-me à "geração perdida", termo cunhado para ilustrar o desemprego vivenciado pela maioria dos jovens que habitam o globo terrestre.

Historicamente, esse dia deve se reportar às lutas do operariado diante do potentado, dos senhores dos meios de produção. Sendo a "mais valia" o seu fundamento, o estopim desses descontentamentos. Direitos trabalhistas conquistados pelas revoltas de trabalhadores na Europa e nos EUA, mas no Brasil o que ocorreram foram concessões de um governo ditatorial (Getúlio Vargas).

A geração perdida (confundida com o termo adicta=viciada em tecnologia e, por isso, alienada) é contemporânea da tecnologia, das "facilidades" (paradoxalmente, nunca foi tão difícil conseguir emprego como nos dias atuais, mesmo com qualificação, há pessoas que simplesmente são esquecidas pelo mercado laboral), dos meios midiáticos e tantos outros incrementos que fica difícil citar, porquanto inúteis para a resolução do problema de escala global, o desemprego.

O direito do trabalho não resolve essse problema, como o direito criminal não resolve o problema da criminalidade, porque direito não é panacéia, apenas tenta contingenciar situações que passam a afetar indivíduos (trabalhadores), determinados ou não, para que esses não saiam tão prejudicados. No âmbito trabalhista, são as verbas trabalhistas que tentam coibir o desemprego e a voracidade do patrão, no sentido de que não possa demitir ao mero sabor sem receber uma sanção por isso (pagar as verbas resilitórias) decorrentes de demissões sem justa causa em franco desrespeito aos artigos 482 e 483 da CLT.

Ademais, a demissão por justa causa, art. 482 da CLT, serve para demonstrar que o empregado não tem respeito ao trabalho que reliza ou ao empregador e o art. 483, demonstra que este não respeita os direitos dos trabalhadores. A solução é a rescisão indireta desses que tiveram seus direitos solapados pela insensatez daquele.

Estamos no dia do trabalho, do trabalhador, mas o dia da geração perdida são todos os dias. Nesse passar de tempo acelerado, milhões de jovens, há quem diga bilhões, acordam sem emprego, sem expectativas e com muitos problemas.

É bom que aqueles que pensam somente em si, que possuem seus empregos, que olham somente para o seu úmbigo, não esqueçam que a PEA (População Economicamente Ativa) não é a única que existe. Há muitas, muitas mesmo, pessoas desempregadas e que precisam de uma solução para seu problema, desemprego.

Necessário que os detentores dos meios de produção acordem para o fato "geração perdida" e estabeleçam uma conexão com a realidade. Se há poder e esse está nas mãos de uma minoria que não quer abrir "portas" aos desempregados, então a solução não se dará por concessões como no Brasil, mas por revoltas, no sentido de identificar esses poderosos, exigir posições deles acerca do problema e reivindicar do meio social o que lhes foi roubado, a dignidade, haja vista que "o trabalho dignifica o homem"(?) 

terça-feira, 29 de abril de 2014

Enunciados de Prova Cespe/UNB

1. As Constituições classificadas, quanto ao modo de elaboração, como Constituições históricas, apesar de serem juridicamente flexíveis, são, normalmente, politicamente rígidas.

2.  A hipótese de município compor um dos polos da lide e de a União compor o outro polo não configura, por si só, conflito federativo apto a ensejar a competência originária do STF.

3. O STF entende que, caso magistrado federal tenha sido indicado por três vezes consecutivas, em lista tríplice, para promoção por merecimento, a cargo de juiz de TRF, a Presidência da República é obrigada a nomeá-lo, por ser a nomeação um direito subjetivo público decorrente de garantia da magistratura.

4.  É cabível a oposição de embargos de declaração para fins de modulação dos efeitos de decisão proferida em ação direta de constitucionalidade.

5. O STF admite a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento, também denominada por atração, de decreto regulamentar de lei que tenha sido objeto de ADI julgada procedente. 

6. A sentença condenatória em processo de impeachment é materializada por meio de resolução editada pelo Senado Federal.

7. O rol dos órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto constitucionalmente, é taxativo e, segundo o STF, os estados-membros e o DF devem observá-lo.

8. Como somente a lei pode restringir a publicidade dos atos processuais, é proibido aos tribunais vedar, por exemplo, a degravação de sustentação oral para divulgação em livro acadêmico.

9. Em ação de desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios incidentes é, atualmente, de 12% ao ano.

10. A aquisição da nacionalidade primária pode ser voluntária ou involuntária.

11. Mesmo sendo a atividade probatória mais ampla no processo penal que no processo civil, há vedações referentes aos meios pelos quais são colhidas as provas e aos resultados que podem ser obtidos com a utilização desses meios. A admissibilidade da prova fica condicionada, mesmo no caso de não haver vedação expressa, ao resultado da prova e ao fato de ela configurar ou não violação de direitos, devidamente autorizada.

12.  Na alienação antecipada com o objetivo de preservar o valor dos bens, sempre que estes estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou houver dificuldade para sua manutenção, deve-se observar o valor estipulado pela administração judicial; caso esse valor não alcance o montante estabelecido, os bens poderão ser alienados por valor não inferior a 80% do estipulado na avaliação judicial.

13. Pelo princípio da motivação, é possível a chamada motivação aliunde, ou seja, a mera referência, no ato, à sua concordância com anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, como forma de suprimento da motivação do ato.

14. O termo joint venture refere-se à associação estratégica de duas ou mais empresas cujo objetivo é atuar em um novo mercado mediante o desenvolvimento de um projeto único. Na esfera pública, o joint venture ocorre por meio das parcerias entre entidades públicas e privadas, buscando aperfeiçoar a atuação do Estado.

15.Os planos relacionados à área de gestão de pessoas, como recrutamento e seleção, treinamento, plano de cargos e salários, promoções e capacitação são desdobramentos operacionais do planejamento estratégico.

16. O BSC (balanced score card) — uma ferramenta de apoio à gestão estratégica organizacional pública ou privada — permite acompanhar e medir o desempenho mediante quatro perspectivas gerais: financeira, interna, clientes e aprendizagem e crescimento.

17. A intensa formalização na organização gera previsibilidade, ordem e consistência, assim como uma cultura organizacional forte. 


18. Os testes de integridade constituem uma ferramenta utilizada em processos seletivos. Eles visam excluir candidatos que possam vir a apresentar comportamentos contraproducentes.


19. O fenômeno da liderança, em detrimento da figura do líder, é o foco da teoria contingencial, que se baseia em três pilares distintos: o líder, os liderados e a situação.


20. No programa de autoavaliação continuada do GESPUBLICA, cada organização conduz o seu próprio processo de avaliação mediante três instrumentos de avaliação da gestão pública — de 1.000 pontos, 500 pontos ou de 250 pontos —, que devem ser utilizados de acordo com a experiência de cada organização.


21. De acordo com o PMBOK, as nove áreas do conhecimento que precisam ser gerenciadas são integração, escopo, tempo, custos, qualidade, recursos humanos, comunicações, riscos e aquisições.


22. O termo caminho crítico é aplicado a projetos que necessitem de um ritmo único e veloz de execução: qualquer atraso pode comprometer a data de entrega do objeto do projeto.


23. Os restos a pagar com prescrição interrompida, assim considerada a despesa cuja inscrição em restos a pagar tenha sido cancelada quando ainda estava em vigor o direito do credor, serão consignados como despesas de exercícios anteriores.


24. O princípio da exclusividade estabelece que a LOA não contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária.

25.  De acordo com o princípio da universalidade, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

26. A integração entre plano plurianual e orçamento anual é realizada por meio da lei de diretrizes orçamentárias, que, além de fornecer orientação para elaboração dos orçamentos anuais, tem por finalidade destacar, do plano plurianual, as prioridades e metas a serem executadas em cada orçamento anual.

27. De acordo com a lei pertinente, a ANATEL deve seguir as orientações do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR) e do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo (SIGA).

28. A natureza da informação arquivística é específica, já que se trata de informação registrada em suporte definido e acumulada por um sujeito, simultaneamente, emissor e receptor.

29. O ciclo de vida dos documentos é definido pela frequência e pelo tipo de utilização dos documentos.

30. A aquisição de documentos envolve a transferência dos documentos aos arquivos intermediários e o recolhimento dos documentos ao arquivo permanente.

31. O Conselho Nacional de Arquivos, por meio do código de classificação de documentos da atividade meio, estabelece um modelo para a organização dos documentos acumulados pelas atividades meio da administração pública federal.

32. Por meio da tabela de temporalidade, determina-se a
destinação final dos documentos de arquivo: a eliminação ou a guarda permanente dos documentos acumulados pelas atividades meio e fim das instituições.


33. Relatório de atividades anuais é um tipo documental.

34. São três as classificações de sigilo de documentos:
ultrassecreta, secreta e reservada.


quarta-feira, 9 de abril de 2014

Notícia STF - Mantida decisão que garante prioridade a advogados em atendimento no INSS

Notícias STF
Terça-feira, 08 de abril de 2014

Mantida decisão que garante prioridade a advogados em atendimento no INSS

Em sessão nesta terça-feira (8), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 277065, em que a autarquia federal pretendia reverter a decisão. A Turma determinou também a remessa de cópia do acórdão ao ministro da Previdência Social.

O INSS recorreu contra acórdão do TRF-4 que confirmara sentença assegurando o direito de os advogados serem recebidos em local próprio ao atendimento em suas agências, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas. No recurso, a autarquia alegou que a medida implica tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições de arcar com sua contratação, em detrimento dos demais segurados, o que representaria desrespeito ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que, segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão.

O ministro destacou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.

“Essa norma dá concreção ao preceito constitucional a versar a indispensabilidade do profissional da advocacia, e foi justamente isso que assentou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, afastando a situação jurídica imposta pelo Instituto aos advogados – a obtenção de ficha numérica, seguindo-se a da ordem de chegada”, afirmou o ministro. A decisão questionada, segundo o relator, não implica ofensa ao princípio da igualdade, nem confere privilégio injustificado, e faz observar “a relevância constitucional da advocacia, presente, inclusive, atuação de defesa do cidadão em instituição administrativa”. (Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=264413)

É cúmulo do absurdo o que faz o INSS quando recorre da decisão e a leva ao STF.  

Isso sim é um gasto de dinheiro público sem limites, já que os salários (vencimentos) dos procuradores autárquicos são pagos por toda a população, os destinatários finais dos serviços públicos prestados. 

Ademais, a esses destinatários deveria ser dado o direito sem ter de passar por humilhações, em filas, para que suas reivindicações não sejam tolhidas.

Lamentável que as entidades e órgãos públicos afetem a direitos de cidadãos aposentados ou mesmo os que pleiteiam o benefício de assistência continuada da LOAS, continuamente negado pelo INSS.

Não fossem os causídicos, não haveria mais direitos a serem questionados. Se alguém procura um advogado é porque seu direito foi violentado de forma contundente.

O Poder Público sabe disso, agride a direitos e ainda procura enfraquecê-los com os argumentos mais frouxos que existem, como aplicar o princípio constitucional da isonomia para justificar a iniquidade que pratica ao negar o acesso aos benefícios, tanto assistenciais como previdenciários. 

Ademais, viola continuamente ao Código de Ética dos Servidores Públicos do Executivo, porque permite que se formem longas filas, causando danos morais aos pobres e idosos que merecem reparação civil, por esse fato. 

Isto é uma vergonha!