segunda-feira, 29 de novembro de 2010

As "janelas light" e as "janelas killer"

Estes termos são produtos da imaginação de Augusto Cury, expostos em seu excelente livro: "O Código da Inteligência", Ediouro, 2007.

Andei pensando em como tenho aberto "janelas killer" nas últimas semanas e de como devo fazer para que as "janelas light" venham a combater os traumas do passado, os quais são representados pelas lembranças ruins da vida e projetados em meu imaginário.

Para quem não conhece, "janela killer" é o mesmo que falar dos traumas, momentos, situações e sensações ruins que temos ou tivemos, os quais são armazenadas em nosso córtex cerebral.

Interessante porque nossa memória é seletiva, porém, ela só seleciona coisas ruins que nos marcaram ou marcam. Por quê? Cury afirma que a sociedade está produzindo seres humanos doentes, incapazes de decodificar os códigos da inteligência e do bem viver no âmbito do cenário psicológico, atormentado por nós mesmos que alimentamos essas "janelas de um passado" distante ou não.

Já as "janelas light" seriam uma forma de resgate ao que foi destruído, desgastado, rasgado pela nossa memória. Seria um subterfúgio para eliminar ou minorar os efeitos nefastos produzidos pelas "janelas killer", no cenário de nossa psique.

Acusa-se que o homem possui uma série de barreiras a serem eliminadas, como o medo de se arriscar e de reconhecer os erros, o coitadismo e o conformismo. Nesse sentido, essas ditas barreiras funcionariam como as "janelas killer" da nossa psique, posto que impediriam qualquer progresso da mente no sentido de se libertar dessa ignorância cíclica que acomente o nosso imaginário, tornando-o mais suscetível a doenças e à morte.

Já os códigos da inteligência, tais como o da resiliência, do Eu, como gestor das emoções e do intelecto, da autocrítica, do carisma, do altruísmo, da intuição criativa e do debate de idéias, alimentariam as "janelas light", haja vista que libertariam a mente da prisão em que se encontra o ser humano. Aprisionado em uma jaula onde as emoções e a razão estão em seu desfavor, são os seus maiores desafetos.

Nessa visão multiangular ou da psicologia multifocal, preconizada por esse brilhante autor, podemos perceber que todos os monstros que se nos apresentam no imaginário, não passam de meras alucinações. É necessária uma reflexão psicológica e filosófica profundas para se abstrair essa necessidade de decifrar esses códigos da inteligência, para que o bem viver se manifeste em nossas vidas.

É nosso dever, como parteiros de almas, alimentar uma reflexão filosófica com o escopo de minorar as mazelas de nossa existência que se alojam em nossa consciência, fazendo-a pensar de modo diverso do que se almeja.

Penso que a imagem positivista deva ser o melhor remédio. Sempre pensar positivo, até mesmo em situações adversas, pode salvar várias vidas da miséria psíquica, espiritual e material, como se aduz do livro O Segredo de Rhonda Byrnes. "O que mais pensar e alimentar dentro de você, mais chances tem de ocorrer". Pense no que realmente quer, peça, creia, tenha fé, assim se sucederá, pois o Universo (Deus) nos retorna na mesma frequência em que emitimos nossos pensamentos a Ele. Caso contrário, não passamos de nada e nossa existência não faz sentido, como se fossemos jogados nela e esquecidos sabe-se lá por quem, como quer Martin Heidegger.

Abraço,

Carlos Ilha

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Belo Texto sobre a Diferença de Classes Sociais

O texto abaixo foi extraído da última prova do MPU realizada em setembro. Achei interessante e gostei do modo como ela escreve. Leiam ok? Vai valer a pena!

"As diferenças de classes vão ser estabelecidas em dois níveis polares: classe privilegiada e classe não privilegiada. Nessa dicotomia, um leitor crítico vai perceber que se trata de um corte epistemológico, na medida em que fica óbvio que classificar por extremos não reflete a complexidade de classes da sociedade brasileira, apesar de indicar os picos. Em cada um dos polos, outras diferenças se fazem presentes, mas preferimos alçar a dicotomia maior que tanto habita o mundo das estatísticas quanto, e principalmente, o mundo do imaginário social. Estudos a respeito de riqueza e pobreza ora dão quitação a classes pela forma quantitativa da ordem do ganho econômico, ora pelo grau de consumo na sociedade capitalista, ora pela forma de apresentação em vestuário, ora pela violência de quem não tem mais nada a perder e assim por diante. O imaginário, em sua organização dinâmica e com sua capacidade de produzir imagens simbólicas e estereótipos, maneja representações que possibilitam pôr ordem no caos. O imaginário, acionado pela imaginação individual, é pluriespacial e, na interação social, constrói a memória, a história museológica. Mesmo que possamos pensar que estereótipos são resultado de matrizes, a cultura é dinâmica, porquanto símbolos e estereótipos são olhados e ressignificados em determinado instante social". (Fonte: Dina Maria Martins Ferreira. Não pense, veja. São Paulo: Fapesp&Annablume, p. 62 (com adaptações)

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Querela Nullitatis e falta de Citação. Jurisprudência.

QUERELLA NULLITATIS. FALTA. CITAÇÃO. LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO.

Em vez de ação rescisória, que exige a existência de decisão de mérito com trânsito em julgado, a nulidade por falta de citação deve ser suscitada por meio de ação declaratória denominada querella nullitatis, que não possui prazo para sua propositura. Com esse entendimento, a Seção, por maioria, extinguiu a ação rescisória sem julgamento de mérito. No caso dos autos, a ação principal tramitou sem que houvesse citação válida de litisconsorte passivo necessário. Esse vício, segundo o Min. Relator, atinge a eficácia do processo em relação ao réu e a validade dos atos processuais subsequentes, por afrontar o princípio do contraditório. Assevera que aquela decisão transitada em julgado não atinge o réu que não integrou o polo passivo da ação. Trata-se, nesses casos, de sentenças tidas como nulas de pleno direito, que ainda são consideradas inexistentes, que ocorrem, por exemplo, quando as sentenças são proferidas sem assinatura ou sem dispositivo, ou ainda quando prolatadas em processo em que falta citação válida ou quando o litisconsorte necessário não integrou o polo passivo. Assim, essas sentenças não se enquadrariam nas hipóteses de admissão da ação rescisória (art. 485, I a IX, §§ 1º e 2º), pois não há previsão quanto à inexistência jurídica da própria sentença atingida de vício insanável. Observa, ainda, o Min. Relator que este Superior Tribunal, em questão análoga, decidiu no mesmo sentido e o Supremo Tribunal Federal também entende que a existência da coisa julgada é condição essencial para o cabimento da ação rescisória, motivo pelo qual, ausente ou sendo nula a citação, é cabível a qualquer tempo a ação declaratória de nulidade, em vez da ação rescisória prevista no art. 485 do CPC. Por fim, ressalta não desconhecer a existência de respeitável doutrina e jurisprudência que defendem a admissibilidade da ação rescisória na hipótese, no entanto posiciona-se em sentido diverso. Precedentes citados do STF: RE 96.374-GO, DJ 30/8/1983; do STJ: REsp 62.853-GO, DJ 1º/8/2005, e AR 771-PA, DJ 26/02/2007. AR 569-PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgada em 22/9/2010.

Comentário: como sempre digo, a jurisprudência, não raras vezes, confronta com o entendimento doutrinário, como na questão encimanda.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Julgados Interessantes - Prof. Rafael Vasconcelos

Quanto mais jurisprudência melhor.

STJ
1) RESP 445.664/AC e RESP 1187297/RJ: Cabe ação civil pública para relativizar coisa julgada; Como postei nesse blog, artigos sobre a relativização da coisa julgada, que é a maneira encontrada para que a coisa julgada possa ser ilidida sem que haja ação rescisória. Cabe ação civil pública nesse sentido.

2) RESP 1130835/DF: Mesmo pendente embargos de devedor, a execução é definitiva. Este julgado seguiu a jurisprudência cristalizada na Súmula 317 do STJ, rejeitando a alteração promovida pela Lei 11.382/06 no art. 587 do CPC;

3) RESP 735698/RJ: O advogado tem legitimidade recursal para recorrer visando majorar os honorários advocatícios. O que na minha opinião é de boa técnica, posto que os honorários são do advogado e, por isso, ele pode recorrer quando se achar lesado nesse direito. Ademais, não raro juízes têm violado esse direito estatuído no CPC.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Informativos do STJ sobre Execuções Cíveis - Organizado pelo professor Rafael Vasconcelos

Informativo nº 0442
Período: 9 a 13 de agosto de 2010.

Terceira Turma

EXECUÇÃO. GUIA. PAGAMENTO. PRAZO.

A Turma, ao dar provimento ao recurso especial, consignou que o pedido de expedição de guia de pagamento formulado pelo devedor não suspende o prazo estabelecido pelo art. 475-J do CPC. Segundo o Min. Relator, o referido pleito, por independer de qualquer formalidade, não se coaduna com os princípios da celeridade e da efetividade trazidos pela reforma da lei instrumental civil ao processo de execução, o que evidencia o nítido propósito protelatório da parte recorrida. Precedentes citados: REsp 1.048.151-MG, DJe 26/5/2009, e Ag 1.041.397-RS, DJe 16/10/2009. REsp 1.080.694-RJ, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 12/8/2010.

Informativo nº 0441
Período: 28 de junho a 6 de agosto de 2010.

Quarta Turma

PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. VALOR VULTOSO.

Na espécie, o mérito da controvérsia é saber se o imóvel levado à constrição situado em bairro nobre de capital e com valor elevado pode ser considerado bem de família para efeito da proteção legal de impenhorabilidade, caso em que não há precedente específico sobre o tema no STJ. Ressalta o Min. Relator que, nos autos, é incontroverso o fato de o executado não dispor de outros bens capazes de garantir a execução e que a Lei n. 8.009/1990 não distingue entre imóvel valioso ou não, para efeito da proteção legal da moradia. Logo o fato de ser valioso o imóvel não retira sua condição de bem de família impenhorável. Com esse entendimento, a Turma conheceu em parte do recurso e lhe deu provimento para restabelecer a sentença. Precedentes citados do STF: RE 407.688-8-SP, DJ 6/10/2006; do STJ: REsp 1.024.394-RS, DJe 14/3/2008; REsp 831.811-SP, DJe 5/8/2008; AgRg no Ag 426.422-PR, DJe 12/11/2009; REsp 1.087.727-GO, DJe 16/11/2009, e REsp 1.114.719-SP, DJe 29/6/2009. REsp 715.259-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/8/2010.


Informativo nº 0440
Período: 21 a 25 de junho de 2010.

Terceira Turma

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA.

Discute-se, no REsp, se a regra contida no art. 50 do CC/2002 autoriza a chamada desconsideração da personalidade jurídica inversa. Destacou a Min. Relatora, em princípio, que, a par de divergências doutrinárias, este Superior Tribunal sedimentou o entendimento de ser possível a desconstituição da personalidade jurídica dentro do processo de execução ou falimentar, independentemente de ação própria. Por outro lado, expõe que, da análise do art. 50 do CC/2002, depreende-se que o ordenamento jurídico pátrio adotou a chamada teoria maior da desconsideração, segundo a qual se exige, além da prova de insolvência, a demonstração ou de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração) ou de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). Também explica que a interpretação literal do referido artigo, de que esse preceito de lei somente serviria para atingir bens dos sócios em razão de dívidas da sociedade e não o inverso, não deve prevalecer. Anota, após essas considerações, que a desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir, então, o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações de seus sócios ou administradores. Assim, observa que o citado dispositivo, sob a ótica de uma interpretação teleológica, legitima a inferência de ser possível a teoria da desconsideração da personalidade jurídica em sua modalidade inversa, que encontra justificativa nos princípios éticos e jurídicos intrínsecos à própria disregard doctrine, que vedam o abuso de direito e a fraude contra credores. Dessa forma, a finalidade maior da disregard doctrine contida no preceito legal em comento é combater a utilização indevida do ente societário por seus sócios. Ressalta que, diante da desconsideração da personalidade jurídica inversa, com os efeitos sobre o patrimônio do ente societário, os sócios ou administradores possuem legitimidade para defesa de seus direitos mediante a interposição dos recursos tidos por cabíveis, sem ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. No entanto, a Min. Relatora assinala que o juiz só poderá decidir por essa medida excepcional quando forem atendidos todos os pressupostos relacionados à fraude ou abuso de direito estabelecidos no art. 50 do CC/2002. No caso dos autos, tanto o juiz como o tribunal a quo entenderam haver confusão patrimonial e abuso de direito por parte do recorrente. Nesse contexto, a Turma negou provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 279.273-SP, DJ 29/3/2004; REsp 970.635-SP, DJe 1°/12/2009, e REsp 693.235-MT, DJe 30/11/2009. REsp 948.117-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/6/2010.


Informativo nº 0437
Período: 31 de maio a 4 de junho de 2010.

Corte Especial

REPETITIVO. JUROS. MORA. COISA JULGADA.

Trata-se de recurso repetitivo remetido ao julgamento da Corte Especial pela Segunda Seção em que a controvérsia está em saber se há violação da coisa julgada na medida em que o título judicial exequendo exarado em momento anterior ao CC/2002 fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros de 1% ao mês a partir da lei nova. Ressalte-se que, com o julgamento do feito na Corte Especial, objetivava-se uniformizar o entendimento relativo a essa matéria neste Superior Tribunal. Desse modo, ao apreciar o REsp, observou-se, inicialmente, que a sentença de conhecimento foi proferida na vigência do revogado CC/1916, quando os juros sujeitavam-se à regra do seu art. 1.062. Contudo, com o advento do CC/2002, aquele dispositivo de lei deixou de existir, passando a matéria a ser disciplinada pelo art. 406 da novel codificação. Destacou-se que os juros são consectários legais da obrigação principal, razão por que devem ser regulados pela lei vigente à época de sua incidência. Em sendo assim, torna-se evidente que o juiz, na formação do título judicial, deve especificá-los conforme a legislação vigente. Dentro dessa lógica, havendo superveniência de outra norma, o título a ela se adéqua, sem que isso implique violação da coisa julgada. Assinalou-se que a pretensão de recebimento de juros moratórios renova-se mês a mês, tendo em vista tratar-se de efeitos futuros continuados de ato pretérito (coisa julgada). Cuida-se de corolário do princípio da aplicação geral e imediata das leis, conforme dispõe o art. 6º da LICC. Na verdade, seria inadmissível a aplicação ultra-ativa do CC revogado. Os juros de mora representam uma remuneração devida em razão do atraso no cumprimento de uma obrigação. O credor tem o direito de receber o valor exato que lhe é devido acrescido pelo valor da mora; pois, caso contrário, não haveria qualquer interesse do devedor na quitação, já que seria mais vantajoso aplicar aquele valor a juros de 12% ao ano, porquanto o não pagamento da dívida possibilitaria a atualização do valor do capital além da obtenção de 0,5% ao mês. Assim, não caracteriza violação da coisa julgada o entendimento do tribunal de origem de que é possível a fixação, em execução de sentença, do percentual de 12% ao ano previsto no novo Código Civil, alterando, desse modo, especificamente, o percentual de 6% ao ano determinado pela sentença transitada em julgado e proferida quando vigente o CC/1916. Diante disso, a Corte Especial, por maioria, negou provimento ao recurso, ratificando o entendimento adotado pela Primeira Seção quando do julgamento do REsp 1.112.743-BA, DJe 31/8/2001, submetido ao rito previsto no art. 543-C do CPC e na Res. n. 8/2008 do STJ (recurso repetitivo). Todavia, o Min. Relator, vencido, sustentou que, em execução de título judicial, descabe modificar o índice dos juros de mora expressamente fixado pela sentença exequenda, mesmo que o CC/2002 tenha alterado o percentual, sob pena de ofensa à coisa julgada; quando, no entanto, não houver percentual de juros fixado em sentença prolatada antes da vigência do CC/2002, o critério deve ser de 6% ao ano nos termos do art. 1.062 do CC/1916, até o advento do CC/2002, adotando-se, a partir de então, o comando do art. 406 do CC/2002. REsp 1.111.117-PR, Rel. originário Min. Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 2/6/2010.


Informativo nº 0437
Período: 31 de maio a 4 de junho de 2010.

Quarta Turma

FRAUDE À EXECUÇÃO. BOA-FÉ. REGISTRO. PENHORA.

A questão posta no REsp cinge-se em saber se constitui fraude à execução a simples existência, ao tempo da alienação de imóvel de propriedade do devedor, de demanda em curso em desfavor dele, capaz de reduzi-lo à insolvência, bastando sua citação válida no feito, sendo, assim, despicienda a existência de registro da penhora sobre o imóvel alienado. A Turma entendeu que, nos termos do art. 659, § 4º, do CPC, na redação que lhe foi dada pela Lei n. 8.953/1994, era exigível a inscrição, hoje averbação (Lei n. 11.382/2006), da penhora no cartório de registro imobiliário para que passasse a ter efeito erga omnes e, nessa circunstância, fosse eficaz para impedir a venda a terceiros em fraude à execução. Dessa forma, inexistindo registro da penhora sobre bem alienado a terceiro, incumbia à exequente e embargada fazer a prova de que o terceiro tinha conhecimento da ação ou da constrição judicial, agindo, assim, de má-fé. Ressaltou-se que, in casu, a alienação do bem objeto da constrição judicial operou-se antes do registro dela, razão pela qual descabido presumir a má-fé ou o prévio conhecimento do terceiro adquirente quanto ao gravame. Em verdade, o ônus da prova de que o terceiro tinha conhecimento da demanda ou do gravame transferiu-se para a credora, que dela não se desincumbiu. Desse modo, presume-se a boa-fé (ausência de registro) que merece ser prestigiada, não havendo, portanto, falar em fraude à execução na espécie (Súm. n. 375-STJ). Diante desses fundamentos, deu-se provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 113.666-DF, DJ 30/6/1997; REsp 494.545-RS, DJ 27/9/2004; REsp 742.097-RS, DJe 28/4/2008; REsp 493.914-SP, DJe 5/5/2008, e REsp 1.046.004-MT, DJe 23/6/2008. REsp 753.384-DF, Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ-AP), julgado em 1º/6/2010.


Informativo nº 0435
Período: 17 a 21 de maio de 2010.

Terceira Turma

PENHORA. CONTA-CORRENTE. RESTITUIÇÃO. IR.

Trata-se, na origem, de embargos opostos à execução proposta pelo ora recorrente (condomínio) em razão de ter sido, nos autos de execução, penhorado, na conta-corrente do recorrido, valor referente à restituição de imposto de renda (IR). A sentença julgou improcedente o pedido ao argumento de que o crédito referente à restituição de IR não possui, no caso, caráter salarial e alimentício, porque já havia saído do domínio do embargante, todavia, o tribunal a quo deu provimento à apelação do embargante (recorrido). No REsp, o condomínio insurge-se contra a impossibilidade de penhorar tal valor. É cediço ser possível penhorar valores em conta-corrente a título de restituição de IR, no entanto primeiro é necessário definir a natureza dos valores restituídos: se são provenientes de acréscimos patrimoniais, situação em que é possível a incidência do IR, ou se advêm de salários, proventos ou de outras receitas que gozam do privilégio da impenhorabilidade contida no art. 649, IV, do CPC. Depois de definida a natureza alimentar do valor do IR, ressalta a Min. Relatora que sua impenhorabilidade deve ser analisada conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal, uma vez que a impenhorabilidade pode não ser absoluta, em alguns casos específicos. No caso dos autos, o acórdão recorrido afirma que a restituição do IR provém de valores salariais recolhidos pela empregadora do recorrido (sua única fonte pagadora); assim, dada sua natureza alimentar e remuneratória, a restituição do IR depositada está acobertada pela impenhorabilidade. Diante do exposto, a Turma negou provimento ao recurso. Precedente citado: AgRg no REsp 969.549-DF, DJ 19/11/2007. REsp 1.150.738-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/5/2010.


Informativo nº 0429
Período: 5 a 9 de abril de 2010.

Corte Especial

CUMPRIMENTO. SENTENÇA. INTIMAÇÃO.

Tratou-se de REsp remetido pela Terceira Turma à Corte Especial, com a finalidade de obter interpretação definitiva a respeito do art. 475-J do CPC, na redação que lhe deu a Lei n. 11.232/2005, quanto à necessidade de intimação pessoal do devedor para o cumprimento de sentença referente à condenação certa ou já fixada em liquidação. Diante disso, a Corte Especial entendeu, por maioria, entre outras questões, que a referida intimação deve ser feita na pessoa do advogado, após o trânsito em julgado, eventual baixa dos autos ao juízo de origem, e a aposição do “cumpra-se”; pois só após se iniciaria o prazo de quinze dias para a imposição da multa em caso de não pagamento espontâneo, tal como previsto no referido dispositivo de lei. Como destacou o Min. João Otávio de Noronha em seu voto vista, a intimação do devedor mediante seu advogado é a solução que melhor atende ao objetivo da reforma processual, visto que não comporta falar em intimação pessoal do devedor, o que implicaria reeditar a citação do processo executivo anterior, justamente o que se tenta evitar com a modificação preconizada pela reforma. Aduziu que a dificuldade de localizar o devedor para aquela segunda citação após o término do processo de conhecimento era um dos grandes entraves do sistema anterior, por isso ela foi eliminada, conforme consta, inclusive, da exposição de motivos da reforma. Por sua vez, o Min. Fernando Gonçalves, ao acompanhar esse entendimento, anotou que, apesar de impor-se ônus ao advogado, ele pode resguardar-se de eventuais acusações de responsabilidade pela incidência da multa ao utilizar o expediente da notificação do cliente acerca da necessidade de efetivar o pagamento, tal qual já se faz em casos de recolhimento de preparo. A hipótese era de execução de sentença proferida em ação civil pública na qual a ré foi condenada ao cumprimento de obrigação de fazer, ao final convertida em perdas e danos (art. 461, § 1º, do CPC), ingressando a ora recorrida com execução individual ao requerer o pagamento de quantia certa, razão pela qual o juízo determinou a intimação do advogado da executada para o pagamento do valor apresentado em planilha, sob pena de incidência da multa do art. 475-J do CPC. Precedentes citados: REsp 954.859-RS, DJ 27/8/2007; REsp 1.039.232-RS, DJe 22/4/2008; Ag 965.762-RJ, DJe 1º/4/2008; Ag 993.387-DF, DJe 18/3/2008, e Ag 953.570-RJ, DJ 27/11/2007. REsp 940.274-MS, Rel. originário Min. Humberto Gomes de Barros, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 7/4/2010.


Informativo nº 0429
Período: 5 a 9 de abril de 2010.

Quinta Turma

ASTREINTES. GOVERNADOR.

Em execução de obrigação de fazer resultante de mandado de segurança, o ente federado foi condenado a incorporar certo percentual aos vencimentos e proventos de seus servidores. Sucede que foram impostas astreintes aos representantes daquele ente público (o governador e a secretária de gestão administrativa) correspondentes a diários 50% do valor do salário mínimo, caso, após citados, não procedessem às aludidas incorporações em 30 dias. Anote-se que essa sanção pecuniária não se confunde com a de natureza punitiva derivada de ato atentatório ao exercício da jurisdição (art. 14, V, parágrafo único, do CPC). Diante disso, a jurisprudência do STJ permite a imposição de multa diária à Fazenda Pública na execução imediata, porém sua extensão ao agente público, ainda que escorada na necessidade de dar efetivo cumprimento à ordem mandamental, é despida de juridicidade, pois inexiste norma que determine esse alcance da pessoa física representante da pessoa jurídica de direito público. No caso, além de sequer haver contraditório e ampla defesa, os agentes não foram partes na execução e atuaram no MS apenas como substitutos processuais. Por último, note-se que a execução da ação mandamental foi dirigida ao ente federado, pessoa jurídica de direito interno, e há norma que restringe ao réu a imposição das referidas astreintes (art. 461, § 4º, do CPC). Precedentes citados: REsp 770.753-RS, DJ 15/3/2007; REsp 893.041-RS, DJ 14/12/2006, e AgRg no Ag 1.028.620-DF, DJe 3/11/2008. REsp 747.371-DF, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 6/4/2010.


Informativo nº 0426
Período: 8 a 12 de março de 2010.

Segunda Seção

EMBARGOS. EXECUÇÃO. SENTENÇA. NOVA LEI.

Os embargos à execução (de título judicial) foram ajuizados antes do advento da Lei n. 11.232/2005 e foi prolatada sentença posteriormente a esse diploma. Diante disso, a via recursal adequada para remeter a causa à apreciação da instância ad quem é a apelação, não o agravo de instrumento. Contudo, nesse caso, não caracteriza erro grosseiro a interposição do agravo, que, pelo princípio da fungibilidade, pode ser apreciado como apelação. Precedentes citados: REsp 1.044.693-MG, DJe 6/8/2009; REsp 1.033.447-PB, DJe 5/3/2009; REsp 1.075.468-MG, DJe 30/3/2009, e REsp 1.103.044-PR, DJe 5/2/2009. EREsp 1.043.016-SP, Rel. Min. Massami Uyeda, julgados em 10/3/2010.


Informativo nº 0425
Período: 1º a 5 de março de 2010.

Primeira Turma

EMBARGOS DE TERCEIRO PREVENTIVO.

Trata-se de REsp em que a questão está em saber se é possível o ajuizamento de embargos de terceiro na forma preventiva. Inicialmente, observou-se que os embargos de terceiro voltam-se contra afronta à posse, que se configura com a turbação, o esbulho e a simples ameaça de ambos, e, na hipótese, a tutela inibitória é passível de ser engendrada na medida em que o terceiro (o cônjuge) opôs os embargos após ter os bens de sua propriedade relacionados à penhora pelo oficial de justiça em ação de execução fiscal. Diante disso, a Turma entendeu que os embargos de terceiro são cabíveis de forma preventiva, quando o terceiro estiver na ameaça iminente de apreensão judicial do bem de sua propriedade. Ademais, a ameaça de lesão encerra o interesse de agir no ajuizamento preventivo dos embargos de terceiro, máxime à luz da cláusula pétrea da inafastabilidade, qual seja, nenhuma lesão ou ameaça de lesão escapará à apreciação do Judiciário (art. 5º, XXXV, da CF/1988). Precedentes citados: REsp 751.513-RJ, DJ 21/8/2006; REsp 389.854-PR, DJ 19/12/2002, e REsp 1.702-CE, DJ 9/4/1990. REsp 1.019.314-RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/3/2010.


Informativo nº 0422
Período: 8 a 12 de fevereiro de 2010.

Terceira Seção

CC. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO. DOMICÍLIO. AUTOR.

O conflito versa sobre a competência para processar e julgar ação autônoma de execução de sentença proferida pelo juízo suscitante nos autos de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato no Estado do Rio de Janeiro. A controvérsia cinge-se em saber se os autores podem executar o título judicial proveniente de sentença proferida pelo juízo federal do Estado do Rio de Janeiro no Estado do Amazonas, lugar do seu domicilio. Sobre o processo coletivo, o Min. Relator destacou que as ações coletivas lato sensu – ação civil pública ou ação coletiva ordinária – visam proteger o interesse público e buscar a realização dos objetivos da sociedade, tendo, como elementos essenciais de sua formação, o acesso à Justiça e à economia processual e, em segundo plano, mas não de somenos importância, a redução de custos, a uniformização dos julgados e a segurança jurídica. A sentença coletiva (condenação genérica, art. 95 do CDC), ao revés da sentença exarada em uma demanda individualizada de interesses (liquidez e certeza, art. 460 do CPC), unicamente determina que as vítimas de certo fato sejam indenizadas pelo seu agente, devendo, porém, ser ajuizadas demandas individuais a fim de comprovar que realmente é vítima, que sofreu prejuízo e qual é seu valor. O art. 98, I, do CDC permitiu expressamente que a liquidação e a execução de sentença sejam feitas no domicílio do autor, em perfeita sintonia com o disposto no art. 101, I, do mesmo código, cujo objetivo é garantir o acesso à Justiça. Não se pode determinar que os beneficiários de sentença coletiva sejam obrigados a liquidá-la e executá-la no foro em que a ação coletiva fora processada e julgada, sob pena de lhes inviabilizar a tutela dos direitos individuais, bem como congestionar o órgão jurisdicional. Dessa forma, a Seção conheceu do conflito para declarar competente o juízo federal do Estado do Amazonas, suscitado. Precedentes citados: REsp 673.380-RS, DJ 20/6/2005; AgRg no REsp 774.033-RS, DJ 20/3/2006; REsp 487.202-RJ, DJ 24/5/2004, e REsp 995.932-RS, DJe 4/6/2008. CC 96.682-RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 10/2/2010.


Informativo nº 0422
Período: 8 a 12 de fevereiro de 2010.

Primeira Turma

EXECUÇÃO. LIMINAR. ASTREINTES.

A irresignação recursal consiste em saber da possibilidade de execução definitiva da multa diária (astreintes) fixada em decisão liminar nos autos de ação popular contra prefeito ajuizada para remoção de placas com símbolo de campanha instaladas em obras públicas. Segundo observa o Min. Relator, a tutela antecipada efetiva-se via execução provisória, que agora se processa como definitiva (art. 475-O do CPC), além de que a jurisprudência deste Superior Tribunal, em situações análogas, já assentou que a decisão interlocutória que fixa multa diária por descumprimento de obrigação de fazer é título executivo hábil para a execução definitiva. Sendo assim, a execução de multa diária (astreintes) por descumprimento de obrigação fixada em liminar concedida em ação popular pode ser realizada nos próprios autos, consequentemente não carece de trânsito em julgado da sentença final condenatória. Ademais, quanto à questão de deserção do REsp por ausência de pagamento das custas de remessa e retorno, trata-se de recurso interposto por autor popular que goza do benefício da isenção (art. 5º, LXXIII, da CF/1988). Nesse contexto, a Turma deu provimento ao recurso. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.040.411-RS, DJe 19/12/2008; REsp 1.067.211-RS, DJe 23/10/2008; REsp 973.647-RS, DJ 29/10/2007; REsp 689.038-RJ, DJ 3/8/2007; REsp 869.106-RS, DJ 30/11/2006, e REsp 885.737-SE, DJ 12/4/2007. REsp 1.098.028-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/2/2010.


Informativo nº 0421
Período: 1º a 5 de fevereiro de 2010.

Primeira Turma

EMBARGOS. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA.

A Turma negou provimento ao recurso e reiterou o entendimento de que a ratio do novel disposto no art. 739, § 5º, do CPC é aplicável aos embargos à execução opostos pela Fazenda Pública quando se fundar em excesso de execução, haja vista ser dever legal que atinge todos os executados a apresentação de memória discriminada de cálculos, sob pena de rejeição liminar deles. Ao tratar dos embargos à execução com fundamento em excesso de execução, a doutrina estabelece que, coibindo a prática antiga de o executado impugnar genericamente o crédito exequendo, a lei o obriga a apontar as “gorduras” do débito apontado pelo credor. Assim é que, quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar, na petição inicial, o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento. A regra decorre não só da experiência prática, mas também do fato de que a execução pode prosseguir somente pela parte incontroversa (art. 739-A, § 3°, do CPC). Precedentes citados: REsp 1.085.948-RS, DJe 1º/7/2009; REsp 1.099.897-RS, DJe 20/4/2009, e REsp 1.103.965-RS, DJe 14/4/2009. REsp 1.115.217-RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/2/2010.


Informativo nº 0421
Período: 1º a 5 de fevereiro de 2010.

Terceira Turma

PENHORAS MÚLTIPLAS. CONCURSO ESPECIAL.

A incidência de múltiplas penhoras sobre um mesmo bem não leva ao concurso universal de credores (que pressupõe a insolvência do devedor). Essa circunstância implica sim concurso especial ou particular (art. 613 do CPC), que não reúne todos os credores do executado, tampouco todos os seus bens, consequências que são próprias do concurso universal. No concurso particular, concorrem unicamente os exequentes cujos créditos opostos ao executado são garantidos por um mesmo bem sucessivamente penhorado. Em princípio, havendo mais de uma penhora em juízos diferentes contra o mesmo devedor, o concurso efetuar-se-á naquele em que houver a primeira constrição. Contudo, essa regra comporta exceções, sua aplicabilidade restringe-se às hipóteses de competência relativa, sujeitas à alteração pela conexão. A tramitação de diferentes execuções em Justiças diversas importa em manifesta incompatibilidade funcional entre os respectivos juízos, inerente à competência absoluta, o que inviabiliza a reunião dos processos. No trato de penhora no rosto dos autos (art. 674 do CPC), a competência será do próprio juízo no qual ela foi efetuada, pois é nele que se concentram todos os pedidos de constrição. Ademais, a relação jurídica processual estabelecida na ação em que há as referidas penhoras somente estará definitivamente encerrada após satisfeito seu autor. Outro ponto que favorece estabelecer a competência do juízo onde foi realizada a penhora no rosto dos autos é sua imparcialidade, visto que nele não tramita nenhuma das execuções, de modo que ficará assegurada sua total isenção no processamento do concurso especial. Esse concurso deverá ser processado em incidente apartado e apenso aos autos principais, mediante a intimação de todos aqueles que efetivaram penhora no rosto dos autos, a fim de que seja instalado o contraditório e respeitado o devido processo legal (arts. 711 a 713 do CPC). Esse incidente instaura verdadeiro processo de conhecimento em que se definirá a ordem de pagamento dos credores habilitados, no qual é possível, até, a produção de provas tendentes à demonstração do direito de preferência e da anterioridade da penhora. Precedente citado: CC 41.133-SP, DJ 21/6/2004. REsp 976.522-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 2/2/2010.


Informativo nº 0420
Período: 14 a 18 de dezembro de 2009.

Terceira Seção

PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA.

É certo que os sindicatos possuem legitimidade para propor a liquidação e a execução de sentença proferida em ação coletiva na qual eles figuravam como substitutos processuais se não promovidas pelos substituídos, dispensada a autorização expressa de cada um deles. É certo, também, que a execução prescreve no mesmo prazo da prescrição da ação de conhecimento (Súm. n. 150-STF). No caso, o título judicial em execução advém de mandado de segurança que buscava o pagamento, em trato sucessivo e mensal, de certa gratificação a policiais civis de ex-território. Assim, a execução sujeita-se ao prazo prescricional de cinco anos (art. 1º do Dec. n. 20.910/1932), a ser contado a partir da data em que se tornou coisa julgada a decisão exequenda, a data do ato ou fato demarcador da exigibilidade da obrigação. Daí ser inegável, na hipótese, a incidência da prescrição quinquenal, pois a execução só teve início quase dez anos após o trânsito em julgado da referida decisão. Precedentes citados: EDcl no AgRg no REsp 1.110.197-RS, DJe 13/10/2009, e EDcl no AgRg no REsp 747.702-PR, DJe 2/3/2009. ExeMS 4.565-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/12/2009.


Informativo nº 0418
Período: 30 de novembro a 4 de dezembro de 2009.

Corte Especial

REPETITIVO. PENHORA. IMÓVEL. SEDE. EMPRESA.

A Corte Especial, ao julgar o REsp submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Res. n. 8/2008-STJ, reafirmou que a penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é, excepcionalmente, permitida, quando inexistem outros bens passíveis de penhora e desde que não seja servil à residência da família. O art. 649, V, do CPC, com a redação dada pela Lei n. 11.382/2006, dispõe que são absolutamente impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão. A interpretação teleológica do mencionado artigo, em observância aos princípios fundamentais constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, III e IV, da CF/1988) e do direito fundamental de propriedade limitado a sua função social (art. 5º, XXII e XXIII, da CF/1988), legitima a inferência de que o imóvel profissional constitui instrumento necessário ou útil ao desenvolvimento da atividade objeto do contrato social, máxime quando se tratar de pequenas empresas, empresas de pequeno porte ou firma individual. O estabelecimento preceituado no art. 1.142 do CC/2002 compreende o conjunto de bens materiais e imateriais necessários ao atendimento do objetivo econômico pretendido, entre os quais se insere o imóvel onde se realiza a atividade empresarial. A Lei n. 6.830/1980, em seu art. 11, § 1º, determina que, excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre o estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, regra especial aplicável à execução fiscal, cuja presunção de constitucionalidade, até o momento, não restou ilidida. Destarte, revela-se admissível a penhora de imóvel que constitui parcela do estabelecimento industrial, desde que inexistentes outros bens passíveis de serem penhorados. Consequentemente, revela-se legítima a penhora, em execução fiscal, do bem de propriedade do executado onde funciona a sede da empresa individual, o qual não se encontra albergado pela regra de impenhorabilidade absoluta, ante o princípio da especialidade (lex specialis derrogat lex generalis). Precedentes citados: AgRg nos EDcl no Ag 746.461-RS, DJe 4/6/2009; REsp 857.327-PR, DJe 5/9/2008; REsp 994.218-PR, DJe 5/3/2008; AgRg no Ag 723.984-PR, DJ 29/5/2006, e REsp 354.622-SP, DJ 18/3/2002. REsp 1.114.767-RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/12/2009.


Informativo nº 0418
Período: 30 de novembro a 4 de dezembro de 2009.

Primeira Turma

EXECUÇÃO FISCAL. DEPOSITÁRIO. SUBSTITUIÇÃO.

A jurisprudência deste Superior Tribunal, com a edição da Súm. n. 316-STJ, flexibilizou a possibilidade de haver recusa expressa do depositário nomeado compulsoriamente contra sua vontade, com base no art. 5º, II, da CF/1988, o qual consagra que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Por essa razão, o mesmo tratamento deve ser conferido ao depositário que assume o encargo, mas, posteriormente, de forma justificada, explica que não pode mais arcar com tal ônus. Ademais, no caso dos autos, o próprio acórdão recorrido reconhece ser justificada sua exoneração do encargo de depositário. REsp 1.120.403-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 3/12/2009.


Informativo nº 0417
Período: 23 a 27 de novembro de 2009.

Primeira Seção

RECURSO REPETITIVO. ANULATÓRIA. DEPÓSITO.

No recurso representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ), a Seção reiterou que a propositura de ação anulatória de débito fiscal não está condicionada à realização do depósito prévio previsto no art. 38 da Lei de Execuções Fiscais (LEF), visto não ter sido tal dispositivo legal recepcionado pela CF/1988, em virtude de incompatibilidade material com o art. 5º, XXXV, da carta magna. Com efeito, o referido depósito não é condição de procedibilidade da ação anulatória, apenas uma mera faculdade do autor para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 do CTN), inibindo, dessa forma, o ajuizamento da ação executiva fiscal. Precedentes citados: AgRg nos EDcl no Ag 1.107.172-PR, DJe 11/9/2009; REsp 183.969-SP, DJ 22/5/2000; REsp 60.064-SP, DJ 15/5/1995, e REsp 2.772-RJ, DJ 24/4/1995. REsp 962.838-BA, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/11/2009.


Informativo nº 0416
Período: 16 a 20 de novembro de 2009.

Primeira Turma

EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. INÉRCIA. EXEQUENTE. INTIMAÇÃO PESSOAL.

A questão posta no REsp cinge-se à legalidade da extinção do feito executivo com base no art. 794, I, do CPC, tendo em vista a inércia do exequente em pronunciar-se acerca de despacho que, além de determinar a expedição do alvará de levantamento do depósito judicial, indagava se o credor considerava satisfeita a obrigação pela executada. A Turma entendeu correto o acórdão recorrido, no qual, entre outras questões, ficou consignado que, se o abandono, que apenas conduz à extinção do processo sem exame do mérito, exige a intimação pessoal do próprio devedor, é evidente que maior cautela deve ser emprestada para a extinção do processo, com fundamento no art. 794, I, do CPC, sendo impossível atribuir ao silêncio, na execução do saldo devedor, efeito equivalente à disponibilidade do crédito eventualmente remanescente, que deve ser expressa e inequívoca para legitimar o reconhecimento da satisfação integral da obrigação, o que não ocorreu, no caso dos autos. Nessa instância especial, ressaltou-se que, efetivamente, a inocorrência da intimação pessoal do exequente para se pronunciar sobre o referido despacho afasta a extinção da execução, com espeque no referido dispositivo legal. Precedente citado: REsp 852.928-SP, DJ 26/10/2006. REsp 854.926-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/11/2009.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

A Coisificação do Ser Humano e o Processo Valorativo

No processo evolutivo, o homem passa por transformações e necessidades decorrem dessa evolução, fazendo com que os valores se traduzam em realizações. Nesse contexto, as realizações humanas decorrem de marchas de valores próprias do meio social. Não obstante a esse desenvolvimento valorativo, pelo qual passa o homem, vivencia-se hoje uma verdadeira crise de identidade na esfera da consciência coletiva, posto que o ser humano é visto mais pelo que possui, em bens materiais, do que pela contribuição ao progresso do meio onde vive.

A evolução é o incontestável processo valorativo da alienação. Em meio a pandemônios tecnológicos e midiáticos, o homem vai sendo moldado na cultura do consumo desenfreado, dos eletrodomésticos, do capitalismo “selvagem” e da “loucura”. Nesse clima de “evolução”, a humanidade foi retirada do ser. Como queria Heidegger, o ente não se confunde com o ser, mas o ser ou o ser-aí (homem) é ambientado nessa nova formatação do ente que não se preocupa com o outro, seria o subjetivismo ao extremo, como se o ser fosse “jogado” na existência e por isso demandaria o atendimento das suas necessidades, das mais básicas para as mais complexas, como na escala de Maslow que teorizou sobre a motivação dos empregados no ambiente organizacional. 

A velocidade e o mundo de informações estão acessíveis em tempo real, porém o homem não passa de um “grão de areia” no meio da multidão. Não consegue assimilar a “fantástica fábrica de fazer gênios”, por aí se vê a necessidade comandando a realização do homem, posto que a única razão do trabalho passou a ser a sua própria subsistência. Assim, a humanidade foi subtraída do meio laboral dando lugar à mecanização da produção. Nesse sentido, o processo de valorização e de realização do ser humano encontra-se prejudicado, posto que a razão orbita em torno do consumo e da economia de mercado, relegando a segundo plano o indivíduo.

Por isso, as realizações humanas decorrem desse processo de valorização da tecnologia em detrimento do próprio indivíduo. Elas desenvolvem-se nas sendas de valores culturais desse ambiente tecnológico “frio” e desinteressado com o alter (outro). São míopes, pois não conseguem visualizar a finalidade das tarefas. Não há razão para o que é realizado, simplesmente deve ser feito. Os valores do mercado de trabalho são marcados pelo imediatismo, pelo tecnicismo e pela valorização do trabalho, não do trabalhador, em desencontro com o seu objetivo que deveria ser a satisfação do homem enquanto parte da sociedade em que vive e enquanto operário dessa alienação laboral. Não há mais nas relações de trabalho a figura da dignidade, como na frase: “o trabalho dignifica o homem”. Os baixos salários e as péssimas condições laborais refletem no descontentamento dos empregados, nas greves e, por fim, nas demissões de milhares de funcionários. Os valores da sociedade moderna se inverteram em desfavor do indivíduo, posto que não é mais considerado como tal, mas foi rebaixado à condição inferior da condição de ser humano, em razão da existência de grande parcela da população que vive abaixo da linha de pobreza e que sofre da fome.

Nesse contexto, de uma economia voltada exclusivamente para o capital, o desenvolvimento do ser humano não possui valor, posto que não é encarado como gente, mas como “coisa”. É a “coisificação” do ser humano, onde o mesmo somente possui identidade no meio social enquanto possui bens materiais. Somente é aceito em sociedade se possui ou é proprietário de “coisas”. Essa visão mesquinha acerca do ser humano roubou sua identidade. Não há mais que se falar do conhecimento como fonte de poder. O valor aceito agora pelo meio social é a quantidade de bens que se tem e não mais a localização do homem como ser pensante e modificador desse meio.

Em resgate à humanização do ser humano e à sua qualidade essencial deve ser feita uma disseminação do pensamento filosófico, na medida em que, como “parteiro de almas”, o engajado nesse sentido terá condições de desnudar o mundo exterior que foi obnubilado pela escuridão da modernidade e da velocidade. É preciso parar e refletir acerca do outro, bem como aos ensinamentos sábios como os da visão cristã de que devemos “amar ao próximo como a nós mesmos e a Deus sobre todas as coisas”. As “coisas” são objetos úteis, porém não garantem qualquer recompensa que realmente satisfaça ao homem.

É o que penso!
Carlos Ilha

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Questões Constitucional e Administrativo - Organizado por Leônidas Almeida

Direito Constitucional


1. (VUNESP - EXECUTOR DE MANDADOS - TRF- 3ª - 2002) A Constituição brasileira é:

a) Flexível, porque pode ser livremente modificada pelo legislador segundo o mesmo processo de elaboração das leis ordinárias.
b) Histórica, porque resulta da lenta formação histórica, dos fatos sociopolíticos, que se cristalizam como normas fundamentais da organização do Estado.
c) Democrática, porque a sua reforma depende sempre de plebiscito.
d) Rígida, porque somente é alterável mediante processos, solenidades e exigências formais especiais, diferentes e mais difíceis que os de formação das leis ordinárias.
e) Pluralista, porque reparte competências entre a União, Estados e Municípios.

2. (FCC - ANALISTA JUDICIÁRIO – TRE/PE - 2004) Para os que dividem as normas constitucionais, quanto à sua aplicabilidade, em normas de eficácia plena, contida e limitada, as deste último grupo são aquelas que:

a) Apresentam aplicabilidade imediata e geram todos os efeitos essenciais a partir da vontade do seu aplicador, único limitador de sua abrangência.
b) Produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador, direta e normativamente, quis regular.
c) Regulam suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, conforme previsão do legislador, mas deixam margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público.
d) Produzem diretamente todos os seus efeitos essenciais regulados pelo legislador, mas têm, ou podem ter, sua atuação limitada pela atuação discricionária do poder público.
e) Apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente sobre esses interesses, após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade.

3. (ESAF - AUDITOR-FISCAL DO INSS - 2002) Suponha que um servidor público da Administração autárquica se depare, num certo processo, com a necessidade de aplicar uma lei, cuja constitucionalidade lhe parece duvidosa. Ele entende que o STF deveria apreciar o tema, para pacificar a questão que lhe parece de especial importância. Assinale a única opção em que o servidor teria chance de ver o STF se manifestando sobre o mérito da questão que o preocupa:

a) O servidor pode provocar o STF a analisar a constitucionalidade da lei, de modo abstrato, propondo uma argüição de descumprimento de preceito fundamental.
b) O servidor pode provocar o Supremo Tribunal Federal a se manifestar sobre a questão, com efeitos para todas as pessoas, propondo ele próprio à Corte uma ação declaratória de constitucionalidade.
c) O servidor pode pleitear, ele mesmo, ao Procurador-Geral da República que ajuíze uma ação direta de constitucionalidade contra a lei, mas o Procurador-Geral da República não estará obrigado a propor a demanda.
d) O servidor deve dirigir-se ao Ministro de Estado a que a sua autarquia está subordinada, para que este, por intermédio do Advogado-Geral da União, provoque o Supremo Tribunal Federal a realizar o controle de constitucional idade em abstrato da lei.
e) O servidor pode requerer ao Ministério Público Federal que proponha uma ação civil pública que tenha como pedido único a declaração da inconstitucionalidade da lei com efeitos para todas as pessoas.

4. (TRF-4ª - XII CONCURSO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO – 2005) Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.

I. Considerando a existência das chamadas cláusulas pétreas, a Constituição Brasileira é classificada como semi-rígida.
II. Reconhecida a inconstitucionalidade por omissão, deve o tribunal notificar o Poder competente para adotar as providências necessárias em 30 dias, sob pena de decretação de intervenção.
III. Julgando procedente a ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal comunicará ao Senado Federal para suspensão da lei ou ato normativo.
IV. A ação declaratória de constitucionalidade pode ser proposta pelas mesmas entidades que têm legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade.

a) Está correta apenas a assertiva I.
b) Está correta apenas a assertiva III.
c) Está correta apenas a assertiva IV.
d) Estão corretas apenas as assertivas II e IV.

5. (FCC - ANALISTAJUDICIÁRIO – TRE/PE - 2004) Uma parte legítima representa acerca da inconstitucionalidade de lei estadual em face da Constituição Estadual. Nesse caso, a representação de inconstitucionalidade deve ser julgada pelo:

a) Supremo Tribunal Federal.
b) Tribunal Regional Federal respectivo.
c) Tribunal de Justiça respectivo.
d) Superior Tribunal de Justiça.
e) Juiz de primeiro grau a quem distribuída.

6. (CESPE- ANALISTA JUDICIÁRIO – TRE/MT - 2005) Considere que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) tenha declarado incidentalmente a inconstitucionalidade de uma lei eleitoral. A respeito dessa situação, assinale a opção correta:

a) A referida decisão somente poderia ter sido tomada mediante voto de dois terços dos membros do TRE/MT.
b) A referida declaração teria efeitos erga omnes.
c) O TRE/MT teria efetuado controle de constitucionalidade por via de ação.
d) O TRE/MT teria efetuado controle concentrado de constitucional idade.
e) O TRE/MT teria efetuado controle concreto de constitucionalidade.

7. (CESPE- ANALISTA JUDICIÁRIO - TREJMT- 2005) Em relação ao direito constitucional, assinale a opção correta:

a) A norma constitucional que prevê a liberdade de convicção religiosa tem maior hierarquia que a norma constitucional que estabelece a imunidade tributária dos locais destinados a cultos religiosos.
b) Compete ao Poder Legislativo fiscalizar as atividades do Poder Executivo.
c) Compete ao presidente da República apreciar, para fins de sanção ou veto, as leis ordinárias e complementares, as emendas à Constituição da República e os decretos legislativos.
d) Havendo colisão entre um princípio constitucional previsto no texto original da Constituição da República e um princípio introduzido por emenda constitucional, deve prevalecer o primeiro.
e) É vedado ao Poder Judiciário interpretar ampliativamente normas definidoras de direitos fundamentais.

8. (CESGRANRIO - ANALISTA PREVIDENCIARIO-INSS - 2005) Um Deputado Federal conseguiu aprovar no Congresso Nacional projeto de sua iniciativa concedendo determinados benefícios aos idosos, ainda não previstos na legislação em vigor. O projeto de lei foi encaminhado ao Presidente da República para sanção e decorrem vinte dias sem solução. O silêncio do Presidente da República, no caso, importa em:

a) Veto total.
b) Sanção expressa.
c) Promulgação expressa.
d) Veto parcial.
e) Sanção tácita.

9. (VUNESP - EXECUTOR DE MANDADOS - TRF- 3ª - 2002) Os Territórios Federais integram:

a) A União.
b) Os Estados.
c) Os Municípios.
d) As Capitais dos Estados.
e) A Capital Federal.

10. (FCC- ANALISTA JUDICIÁRIO- TRF-5ª- 2003) De acordo com a Constituição Federal, o Município:

a) Goza de capacidade de autogoverno e de autoadministração, mas não de auto-organização, já que a validade de sua Lei Orgânica depende de aprovação da Assembléia Legislativa do Estado-membro.
b) Goza de capacidade de auto-organização e de autoadministração, mas não de autogoverno, já que não tem Poder Judiciário.
c) Goza de capacidade de auto-organização, autogoverno e de autoadministração, integrando a Federação brasileira.
d) Não integra a Federação brasileira, estando subordinado ao Estado-membro do ponto de vista legislativo e organizacional, ainda que a Constituição Federal assegure-lhe autonomia administrativa.
e) Deve seguir o regime jurídico dispensado aos territórios, ainda que goze de certa autonomia que lhe foi conferida pela Constituição Federal.

11. (FCC – ANALISTA JUDICIÁRIO- TRE/PE - 2004) Quanto à intervenção estadual nos municípios, é correto afirmar que:

a) A previsão dos respectivos casos feita na Constituição Federal é taxativa, não podendo ser ampliada.
b) A previsão dos respectivos casos feita na Constituição Federal é exemplificativa, e, portanto, pode ser ampliada pelo intérprete.
c) A Constituição Federal remete às constituições estaduais a previsão dos casos em que deva ocorrer.
d) Ocorrerá nos casos expressamente previstos na Constituição Federal, sem exclusão dos demais, decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados.
e) Não ocorrerá por previsão expressa da Constituição Federal, salvo no caso de não serem prestadas as contas devidas, na forma da lei.

12. (TRF-4ª - XII CONCURSO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO – 2005) Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta:

I. São bens da União os terrenos de marinha, os lagos, os rios, as águas naturalmente em depósito, as ilhas fluviais, lacustres e oceânicas, excluídas destas as que sejam sede de município.
II. A exploração de atividades nucleares é de competência privativa da União e depende, se realizada em território nacional, de aprovação do Congresso Nacional.
III. Lei Complementar pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência legislativa privativa da União, relacionadas na Constituição.
IV. A União pode intervir no Município para garantir a observância de princípios constitucionais, dentre os quais, os dos direitos da pessoa humana e de aplicação do mínimo de receita exigido em educação e saúde.

a) Estão corretas apenas as assertivas I e II.
b) Estão corretas apenas as assertivas I e IV.
c) Estão corretas apenas as assertivas II e III.
d) Estão corretas apenas as assertivas II, III e IV.

13. (TJ/RS - OFICIAL DE JUSTIÇA - 2003) Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, sendo extinto o cargo que Ocupava, o servidor público estável:

a) Ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao desempenho avaliado, periodicamente, durante o exercício do cargo extinto, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
b) Será aposentado, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
c) Ficará em disponibilidade, sem direito a remuneração de qualquer espécie, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
d) Ficará em disponibilidade, com remuneração integral, aguardando a criação de um cargo equivalente ao que até então ocupava.
e) Ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

14. (VUNESP - EXECUTOR DE MANDADOS - TRF- 3ª - 2002) A Constituição Federal veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados, entre outros, os cargos:

a) De Delegado da Polícia Federal.
b) De Ministro do Supremo Tribunal Federal.
c) Eletivos.
d) De Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
e) De Juiz Federal.

15. (FCC - ANALISTA JUDICIÁRIO - TRF-5ª- 2003) A Constituição Federal, ao disciplinar a investidura em cargo e emprego públicos, determina que:

a) Depende sempre de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a complexidade do cargo ou emprego.
b) É vedada a contratação de servidor por tempo determinado, mesmo para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
c) Os cargos em comissão serão sempre exercidos por servidores de carreira, previamente aprovados em concurso público.
d) Os estrangeiros não terão acesso aos cargos públicos, mas somente aos empregos públicos, sem direito à estabilidade.
e) A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

16. (CESPE – TÉCNICO JUDICIÁRIO - TRE/PA- 2005) A respeito do Poder Executivo e do presidente da República, assinale a opção correta.

a) Em caso de vacância do cargo de presidente da República, far-se-á eleição 120 dias após aberta a vaga.
b) O presidente da República e o vice-presidente são eleitos pelo voto direto e secreto para um período de cinco anos.
c) O presidente da República acumula as funções de chefe de Estado e de governo, mas não é responsável pela escolha dos ministros, pois esta fica a cargo da Casa Civil da Presidência da República.
d) Compete ao presidente da República editar as leis e começar o processo legislativo, que tem início no Senado Federal.
e) No Brasil, o sistema de governo é presidencialista, e o Poder Executivo federal é exercido pelo presidente da República, auxiliado pelos ministros de Estado.

17. (CESPE - TÉCNICO JUDICIÁRIO - TRE/PA - 2005) O Ministério Público é fruto do desenvolvimento do Estado brasileiro e da democracia. A primeira Constituição republicana (1891) não tratava o Ministério Público como instituição, apenas fazendo referência à escolha do procurador-geral, entre os integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo presidente da República. O Ministério Público passou a ser tratado como instituição no Decreto nº 848/1890, que organizou a justiça federal. Em um de seus capítulos, o decreto dispôs sobre a estrutura e as atribuições do Ministério Público no âmbito federal. A Constituição Federal de 1988 deu nova configuração ao Ministério Público, atribuindo-lhe relevantes funções. Entre as opções abaixo, assinale a que não se relaciona com as atribuições constitucionalmente previstas para essa instituição:

a) Representar a União judicialmente.
b) Defender a ordem jurídica e o regime democrático.
c) Atuar na tutela dos interesses difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor, patrimônio histórico, turístico e paisagístico; pessoa portadora de deficiência; criança e adolescente).
d) Defender, judicialmente, os direitos e interesses das populações indígenas.
e) Controlar externamente a atividade policial.

18. (FCC – ANALISTA JUDICIÁRIO - TRF-5ª- 2003) De acordo com a Constituição Federal,compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar:

a) Os recursos especiais.
b) Os recursos extraordinários.
c) As apelações.
d) As ações diretas de inconstitucionalidade.
e) As argüições de descumprimento de preceito fundamental.

19. (FCC - TÉCNICO JUDICIÁRIO - TRT/MTS - 2006) Assinale a alternativa que contém TODAS as espécies normativas primárias que compreendem o processo legislativo, enumeradas na Constituição de 1988.

a) Emendas à constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e portarias.
b) Emendas à constituição, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções e portarias.
c) Emendas à constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
d) Emendas à constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, resoluções e portarias.
e) Emendas à constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias e portarias.

20. (FCC - ANALISTA JUDICIÁRIO – TRE/PE - 2004) É permitida a emenda da Constituição Federal

a) Para abolir a forma Federativa de Estado.
b) Durante a vigência de intervenção federal.
c) Para alterar o sistema eleitoral, inclusive suprimindo o voto universal e periódico.
d) Durante a vigência de estado de defesa.
e) Mediante proposta, dentre outros legitimados, de um terço dos membros da Câmara dos Deputados.

21. (TRF-4ª - XII CONCURSO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - 2005) Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.

I. A Constituição pode ser emendada por proposta de iniciativa de no mínimo um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, do Presidente da República e de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, pela maioria relativa de seus membros.
II. Revisão e emenda constitucional são equivalentes.
III. A liminar na ação direta de inconstitucionalidade tem, de ordinário, efeito ex nunc, podendo, porém, ter atribuído pelo Tribunal efeito ex tunc.
IV. A Constituição Brasileira tem limites circunstanciais e materiais ao poder de Reforma constitucional.

a) Está correta apenas a assertiva I.
b) Está correta apenas a assertiva III.
c) Estão corretas apenas as assertivas I e II.
d) Estão corretas apenas as assertivas I, III e IV.

22. (FCC - TÉCNICO JUDICIÁRIO - TRTIMTS - 2006) Nos termos da Constituição Federal de 1988, constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

a) Construir uma sociedade igualitária.
b) Garantir o desenvolvimento econômico.
c) Reduzir as desigualdades sociais e regionais.
d) Promover a defesa da paz.
e) Garantir a dignidade da pessoa humana.

23. (CESGRANRIO – ANALISTA PREVIDENCIÁRIO – INSS – 2005) O jornal “O Globo” de 10 de dezembro de 2004 noticiou que, na véspera, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) havia entrado com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, contra a criação do Conselho Nacional de Justiça, por ser composto por integrantes de fora do Judiciário. A reação dos magistrados teria decorrido do ferimento do princípio constitucional da:

a) Não-intervenção
b) Cidadania.
c) Independência dos poderes.
d) Livre manifestação do pensamento.
e) Liberdade do exercício de qualquer trabalho ou profissão.

24. (CESGRANRIO - ANALISTA PREVIDENCIÁRIO - INSS - 2005) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às (aos):

a) Leis complementares.
b) Leis ordinárias.
c) Emendas constitucionais.
d) Decretos legislativos.
e) Decretos-lei.

25. (TJ/RS - OFICIAL DE JUSTIÇA - 2003) Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a assertiva correta sobre direitos e deveres individuais e coletivos:

a) Aos estrangeiros residentes no Brasil não é garantida a inviolabilidade do direito à igualdade.
b) Assegura-se aos presos o respeito à integridade física e moral, embora não tenham eles direito à identificação dos responsáveis por sua prisão.
c) O sigilo das comunicações telefônicas é inviolável, salvo em caso de ordem emanada do Poder Executivo, independentemente de autorização judicial.
d) Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e re-cursos a ela inerentes.
e) O direito de petição aos poderes públicos e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defender direitos, dependerão do pagamento de taxas.

26. (FCC - TÉCNICOJUDICIÁRIO – TRT/MTS - 2006)Um dos direitos individuais previstos no art. 5°, da Constituição Federal de 1988, é o direito:

a) À previdência social.
b) À moradia.
c) À educação.
d) À saúde.
e) De propriedade.

27. (CESPE - TÉCNICO JUDICIÁRIO/STM - 2004) Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva acerca de nacionalidade, a ser julgada à luz da Constituição Federal.

( ) Manoel Antônio, jurista de reputação internacional, é brasileiro naturalizado, com doutorado na Universidade do Texas- EUA, e ocupa atualmente o cargo de professor-visitante da Universidade de Brasília (UnB). Nessa situação, Manoel Antônio, em nenhuma hipótese, poderá ocupar o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
( ) Carol, cidadã norte-americana, e Luigi, cidadão italiano, que são casados há 8 anos e moram na Itália, estavam passando férias no Rio de Janeiro desde setembro de 2004. Carol estava grávida e o nascimento da criança estava previsto para novembro. Dois dias antes do vôo de volta à Itália, o filho de Carol nasceu no Hospital Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Nessa situação, em face das previsões constitucionais, o filho do casal será considerado brasileiro nato.
( ) Manoel é cidadão português e reside em Brasília há 13 anos ininterruptos, trabalhando como auxiliar de enfermagem no Hospital Universitário. Nessa situação, caso apresente idoneidade moral, não há óbice constitucional para Manoel adquirir a nacionalidade brasileira.

28. (CESPE - TÉCNICO JUDICIÁRIO/STM - 2004) Considerando a garantia fundamental da inviolabilidade do sigilo de correspondência e de comunicações telegráficas, julgue o item que se segue.

( ) O sigilo das comunicações telegráficas, como todo direito fundamental, tem caráter absoluto.

29. (TRF-4ª - XII CONCURSO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - 2005) Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.

I. Em face de sua natureza política, as C.omissões Parlamentares de Inquérito podem decretar imotivadamente a quebra de sigilo bancário e telefônico.
II. Os escritórios e consultórios profissionais estão abrangidos no conceito de "casa" para fins da garantia constitucional de inviolabilidade.
III. Em razão de sua índole programática, as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais dependem, para que adquiram cogência e eficácia, de normas regulamentadoras.
IV. A União poderá intervir nos estados em caso de recusa à execução da lei federal somente após provimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral da República nesse sentido.

a) Está correta apenas a assertiva II.
b) Está correta apenas a assertiva IV.
c) Estão corretas apenas as assertivas I, II e III.
d) Estão corretas apenas as assertivas II, III e IV.

30. (FCC - EXECUTOR DE MANDADO – TRT/RN - 2003) A Constituição Federal estabeleceu que "não haverá juízo ou tribunal de exceção". Analisando esse preceito, pode-se dizer que:

a) Não é possível, para dirimir conflitos fundiários, a designação, pelos Tribunais de Justiça, de juizes com competência exclusiva para questões agrárias.
b) O Tribunal do Júri, a partir da atual Constituição, acha-se em situação de duvidosa constitucionalidade, em virtude de os jurados não serem juizes togados.
c) Aí está o principio do juiz natural, segundo o qual somente os juizes, tribunais e órgãos jurisdicionais anteriormente previstos na Constituição têm o poder de julgar.
d) As Justiças Militares são uma excrescência, representando sua existência uma flagrante inconstitucionalidade, por se tratar, por excelência, de um tribunal de exceção.
e) A Constituição Federal não aceita mais as justiças especializadas contempladas pelas leis de organização judiciária, visto que elas se enquadram na proibição de juízos de exceção.






Direito Administrativo


1. (FCC/ ANAL. JUD-ADMINISTRATIVO /TRT /MTS /2006).No que se refere aos princípios administrativos considere:

I. Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão constituída para essa finalidade.
II. A administração Pública, no exercício de faculdades discricionárias, deve atuar em plena conformidade com critérios racionais, sensatos e coerentes, fundamentos nas concepções sociais dominantes.

As proposições I e II dizem respeito, respectivamente, aos princípios da:

a) Eficiência e razoabilidade
b) Moralidade e eficiência
c) Interatividade e razoabilidade
d) Publicidade e motivação.

2. (FAPEC/ DELEGADO CIVIL/SSP/MTS/ 2006) De acordo com a seqüência estabelecida na oração do artigo 37, caput, da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios...”.

Assinale a alternativa correta:

a) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
b) Legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência.
c) Legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade.
d) Impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
e) Legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

3. (FAPEC/ DELEGADO CIVIL/SSP/MTS/ 2006) Dentre os poderes do Administrador Publico encontram-se o poder de agir; o dever de eficiência; o dever probidade; e o dever de prestação de contas. È correto afirmar que:

a) A omissão ao cumprimento dos deveres acima elencados não gera qualquer punição.
b) O poder – dever de agir não se encontra vinculado à competência e à obrigação de atuar.
c) O dever de probidade significa fazer o melhor negocio para o erário, independente do procedimento de atuação.
d) Não há órgão responsável que fiscalize o dever de prestar contas do Administrador Público.
e) O dever de eficiência significa atuação com rapidez, perfeição e rendimento, observando o principio da legalidade; sem procrastinação.

4. (FAPEC/ DELEGADO CIVIL/SSP/MTS/ 2006) Tendo em vista o poder discricionário e o principio da proporcionalidade no exercício do poder de policia, assinale a alternativa correta:

a) A teoria do desvio do poder, nada mais é do que o ato do Administrador Público praticado de maneira a fugir da sua finalidade, forma, motivos e meios, determinados pela Lei, tornando-o viciado, ilegal, ilícito, arbitrário, atentando contra a própria moralidade.
b) O abuso do poder é o desvio, isto é, os fins diversos do objetivado pela lei ou pelo interesse individual; excesso praticado além dos limites estabelecidos, o que torna o ato arbitrário, ilícito e nulo.
c) O uso do poder é prerrogativa da autoridade, dentro dos limites da lei, visando o bem-estar social e o interesse próprio.
d) A falta dos requisitos legais não gera a nulidade.
e) O abuso de poder depende da atividade ser discricionária ou vinculada.

5. (CESPE/ ANAL. JUDICIARIA/ TER/PA/2005) Com relação à descentralização e à desconcentração na administração publica, assinale a opção correta.

a) A descentralização é a distribuição interna de competências com o objetivo de tirar do centro da direção da administração publica um volume grande de atribuições, para permitir o mais adequado e racional desempenho de uma pessoa jurídica.
b) A descentralização possui como característica o fato de que as atribuições, exercidas pelos entes descentralizados, só tem valor jurídico quando decorrentes da lei maior, a Constituição Federal.
c) O ente decorrente da desconcentração age por outorga do serviço ou atividade ou por delegação de sua execução, sempre em nome do Estado, detentor do poder da administração publica.
d) Como decorrência do processo de descentralização, surgem as entidades estatais e paraestatais tais como o Banco Central do Brasil, o ministério da Fazenda, e EMBRAPA, o SERPRO, entre outras.
e) A desconcentração administrativa opera como decorrência da distinção entre os níveis de direção e execução.

6. (FCC/EXEC.MAND./TRT/PB/2005). É considerada diferença, dentre outras, entre a sociedade de economia mista e a empresa pública,

a) A sua forma de organização
b) A criação e extinção por lei.
c) A sua sujeição ao controle estatal
d) O desempenho de atividade econômica
e) Sua personalidade jurídica.

7. (UFPR/ ASSESSOR JURIDICO –TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ/ 2006) A sociedade de economia mista:

a) Possui a totalidade de seu capital controlado pela Administração Pública.
b) Não é detentora.
c) É pessoa jurídica de direito publico.
d) É pessoa jurídica de direito privado
e) Pode ser pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, dependendo de quem é o detentor da maioria de suas ações.

8. (CESPE – ANAL. JUD. – TRE/TO/ 2005) O Decreto-lei n° 200/1967, com suas alterações legislativas, regula a estrutura administrativa da organização federal e divide a administração pública em administração direta e indireta.Sabendo que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é uma autarquia; a Secretaria Especial de Direitos Humanos pe comandada por secretário especial, que em status de ministro; o IDAMA é uma autarquia; a Caixa Econômica Federal pe uma sociedade de economia mista; a FUNAI é uma fundação publica, a Casa Civil da Presidência da Republica é órgão de assessoramento ao qual compete, entre outras tarefas, coordenar e integrar as ações do governo assinale a opção incorreta.

a) O IBAMA e a Caixa Econômica Federal fazem parte da administração indireta.
b) A Casa Civil da Presidência da República tem personalidade jurídica própria e integra a administração indireta.
c) A FUNAI é exemplo de entidade que integra a estrutura da administração indireta.
d) A Secretária Especial de Direitos Humanos compõem a administração direta.
e) O INSS não é hierarquicamente subordinado ao Ministério da Previdência Social.

9. (FAPEU/ANAL. JUD/TER/SC/2005) Assinale a alternativa CORRETA.

A. ( ) As entidades descentralizadas que compõem a Administração Pública são pessoas jurídicas de direito privado, enquanto que os órgãos são unidades abstratas e despersonalizadas, através dos quais se realizam as atividades das entidades políticas e administrativas.
B. ( ) A expressão administração publica designa as pessoas e órgãos administrativos e, também, a própria atividade administrativa.
C. ( ) Os princípios constitucionais que regem a Administração Pública servem apenas para orientação do agente público na ausência de lei especifica sobre determinado assunto.
D. ( ) Assim como ocorre no Direito Privado, no Direito Público o silêncio da Administração Pública em face de petição do administrado deve ser entendido como aceitação do pedido.

10. (FCC/EXEC. MAND. /TRT/PB/2005) No que se refere ao poder de polícia considere:

I. A obrigatoriedade de observar determinado recuo de uma construção.
II. A restrição a determinados servidores públicos obrigando-os a trabalhar de uniforme.

Tais situações estão fundamentas, respectivamente, em:

a) Um vínculo especial e geral
b) Um vínculo geral e especial
c) Uma atividade repressiva e preventiva
d) Uma atividade preventiva e repressiva
e) Normas processuais penais e administrativas.


11. (FAPEC/ DELEGADO CIVIL/SSP/MTS/ 2006) Considera-se poder de polícia a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.Levando-se em conta o enfatizado no enunciado, é correto afirmar que:

a) O poder de polícia visa o interesse social e a supremacia do estados sobre as pessoas, bens e atividades.
b) A polícia administrativa atua sobre as pessoas, repressivamente.
c) O ato de polícia não se subordina ao ordenamento jurídico.
d) O poder de polícia limita o direito de liberdade e de propriedade, limita a liberdade e a propriedade, e não o direito de liberdade e de propriedade.
e) A polícia judiciária incide sobre bens, direitos e atividades preventivamente.

12. (CESPE/EXEC. MAND. /TRT/10º/2004) Carlos, servidor público lotado no TRT da 10ª Região e que exerce a função de oficial de justiça, recebeu a incumbência de executar mandado judicial de busca e apreensão de um determinado bem, que está na residência do seu proprietário.Durante busca e apreensão, Carlos esbarrou em uma estante e derrubou uma escultura de porcelana que se quebrou, causando prejuízo de R$ 1.000,00 ao dono do bem que seria apreendido.Julgue os itens a seguir, considerando as informações contidas na situação hipotética acima descrita.

( ) A execução por Carlos do referido mandado caracteriza exercícios de poder de polícia.
( ) Na execução do mandado, Carlos deverá observar os princípios administrativos da legalidade, da moralidade e da eficiência.
( ) Carlos ocupa cargo público da administração pública federal direta.
( ) Para ter direito de receber indenização que repare os referidos danos, o particular lesado precisará demonstrar que Carlos agiu com dolo ou culpa no evento que resultou na quebra da escultura.

13. (FCC/ EXEC. MAND. /TRT/PB/2005). È correto afirmar que o poder disciplinar

a) Diz respeito aos de dar ordens aos subordinado, que implica o dever de obediência para estes últimos, salvo para as ordens ilegais.
b) Cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades, a exemplo da multa, reclusão e detenção.
c) É correto com o poder hierárquico, motivo pelo qual confundem-se, e abrange a sanção imposta a particular não sujeito à disciplina da Administração.
d) É discricionário em relação a certas infrações que a lei não define, sendo que a aplicação da pena disciplinar tem para o superior hierárquico o caráter de poder-dever.

14. (FAPEU/ANAL. JUD. /TER/SC/2005) Analise as afirmativas abaixo.

I – A Administração Pública é dotada de poderes instrumentais que dão consistência à sua atividade, na proporção direta dos encargos que lhe são atribuídos.
II – No desempenho da atividade administrativa, o agente público deve estrita obediência à lei, não lhe sendo facultado o uso de discricionariedade.
III – A submissão hierárquica permite a revisão dos atos do subordinado, cuja atuação deve ser circunscrever ao estrito âmbito de suas atribuições vinculadas.
IV – A condescendência do agente público na apuração e punição disciplinar é considerada crime contra a Administração Pública.

Assinale a alternativa CORRETA.

A. ( ) Somente as afirmativas I, III e IV estão corretas.
B. ( ) Somente as afirmativas II, III e IV estão corretas.
C. ( ) Somente a afirmativa I está correta
D. ( ) Todas as afirmativas estão corretas.

15. (FCC/ANAL. JUD-ADM/TRT/MTS/(2006) O atributo da imperatividade garante os atos administrativos obrigacionais sejam

a) Revogados pela própria administração, em razão de seu poder de autotutela.
b) Executados pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
c) Considerados verdadeiros e conforme o ordenamento jurídico.
d) Convalidados ante a constatação de sua nulidade absoluta, com efeitos ex nunc.
e) Impostos a terceiros, independente de sua concordância.

16. (UFPR/ ASSESSOR JURIDICO – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ/ 2006) Qual a denominação de um ato administrativo cjua realização de vontades de mais de um órgão da administração?

a) Ato administrativo misto
b) Ato administrativo vinculado
c) Ato administrativo múltiplo
d) Ato administrativo complexo
e) Ato administrativo conjunto

17. (UFPR/ ASSESSOR JURIDICO – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ/ 2006) Quando ocorre à revogação de ato administrativo, a Administração Pública deve:

a) Considerar os efeitos já produzidos pelo ato administrativos.
b) Reconhecer que o ato administrativo não produziu qualquer efeito válido.
c) Desconsiderar apenas alguns efeitos do ato administrativos.
d) Desconsiderar apenas alguns efeitos do ato administrativo, considerando tanto o interesse publico envolvido,
e) Aguardar a manifestação judicial, para saber a repercussão jurídica que o ato administrativo produziu.

18. (FAPEC/ DELEGADO CIVIL/SSP/ MTS/ 2006) Acerca do ato administrativo, assinale V para o VERDADEIRO e F para FALSO.

( ) Ato jurídico, editado pelo Estado, em matéria administrativa, é denominado ato institucional.
( ) Ato que o Estão edita como senhor e como detentor de potestade pública, é denominado ato de império e gestão.
( ) A motivação do ato administrativo, no estado de Direito, em regra é obrigatória.
( ) Todo ato administrativo é espécie do gênero ato jurídico.
( ) Auto-executoriedade do ato administrativo é o traço peculiar ao ato, pelo qual a Administração concretiza imediatamente as decisões tomadas, sem recorrer, para isso, ao Judiciário.

Assinale a alternativa que apresenta a seqüência correta:

a) V – V – V – V –F
b) V – F – V – V – V
c) F – V – V – V – V
d) F – F –V – V – V
e) F – F – F – V – V

19. (FAPEC/ DELEGADO CIVIL/SSP/MTS/2006) Segundo a doutrina pátria, “O interesse da distinção entre ato jurídico e fato jurídico, para o Direito Administrativo, reside em que a Administração não só produz atos jurídicos, mas também fatos jurídicos”. Assinale a alternativa incorreta.

a) Atos administrativos gozam de presunção de legitimidade; fatos administrativos não.
b) Toda vez que se estiver perante uma declaração, “falas” prescritivas, segundo Celso Antônio Bandeira de Melo, estamos diante de um ato jurídico; fatos jurídicos não são falas, nem pronunciam coisa alguma.
c) Os atos administrativos podem ser anulados e revogados; fatos administrativos apenas são revogáveis, e não anuláveis.
d) O fato administrativo resulta sempre de um ato administrativo que o determina.
e) O ato é um comando jurídico; o fato não diz nada, apenas ocorre.

20. (FAPEC/ DELEGADO CIVIL/ SSP/ MTS/2006) Sobre ato administrativo, segundo a doutrina.

( ) É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes o Direito, até prova o contrário (presunção de legitimidade).
( ) É a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independente de sua concordância (imperatividade).
( ) É a qualidade em virtude da qual o Estado no exercício da função administrativa pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs (exigibilidade).
( ) É a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisão de buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu (executoriedade).
( ) Nem todos os atos exigíveis são executórios.

Assinale a alternativa que apresenta a seqüência correta:

a) V – V – V – V – F
b) V – V – V – V –V
c) F – V - V – V – V
d) F – F – V – V – V
e) V – F – V – V – V

21. (CESPE – ANAL. JUD. – TRE/TO/2005) Com relação aos atos administrativos de permissão e autorização, julgue os itens a seguir.

I – Autorização são atos administrativos unilaterais e precários em que está presente a discricionariedade da administração publica.
II – Permissões são atos discricionários da administração pública, e como tal, dispensam sempre a prévia realização da licitação.
III – Não há direito subjetivo à obtenção ou à continuidade da autorização, mesmo que o interessado preencha todos os requisitos exigidos pela administração pública.
IV – Não se admite a hipóteses de permissão condicionada no sistema administrativo brasileiro após a Constituição Federal de 1988, pois essa permissão limitaria o poder discricionário da administração pública.

A quantidade de itens certos é igual a:

a) O
b) 1
c) 2
d) 4
e) 4

22. (UFPR/ ASSESSOR JURIDICO – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ/ 2006) Assinale a alternativa correta.

a) Os agentes políticos são espécie do gênero “agentes públicos”, todavia, os “agentes honoríficos” não são agentes públicos.
b) Os poderes políticos são instrumentais e os poderes administrativos do Estado são estruturais e orgânicos.
c) O servidor público stricto sensu encontra-se inserido na categoria “agentes políticos”, os quais também são denominados de “agentes administrativos”
d) É vedado aos servidores públicos civis e militares o recebimento simultâneo de proventos de aposentadoria decorrente do exercício de cargo, emprego ou função pública, exceto quando a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, bem como cargos em comissão previsto em lei, passíveis de livre nomeação e exoneração.
e) Os servidores públicos são uma espécie dentro do gênero “agentes públicos”.

23. (CESPE – ANAL. JUD. – TRE/TO/2005) Jânio, após concluir curso de nível superior, passou a preparar-se para enfrentar exames de concurso públicos.Submeteu-se, inicialmente, a concurso público para provimento do cargo e analista judiciário do TSE, logrando aprovação.Foi nomeado (1) e tomou posse em 20/05/2000.Porem, todas as vagas existentes eram destinadas a lotação no Distrito Federal e Jânio desejava voltar para seu estado de origem, Tocantins, razão pela qual permaneceu estudando até ser aprovado para o cargo de analista judiciário do TER/TO.Jânio pediu exoneração (2) do cargo que ocupava e, em 18/07/2002, assumiu o novo cargo (3). Como era muito competente e diligente, Jânio foi agraciado com uma função de chefia e o seu colega Ronaldo foi indicado para assumir as funções de Jânio, automática e cumulativa, sem prejuízo do cargo que ocupava, quando dos afastamentos legais daquele.Jânio, que, no ultimo ano, não usufruíra o seu período de férias, acumulou dois períodos de 30 dias e afastou-se para descanso.Nesse período, Ronaldo assumiu as funções de Jânio.(4)

Em relação às situações indicadas pelos números 1, 2, 3, 4, respectivamente, na situação hipotética descrita acima, é correto afirmar que houve.

a) Provimento, demissão, promoção, redistribuição.
b) Aproveitamento, vacância, aproveitamento, substituição.
c) Provimento, vacância, recondução, substituição.
d) Aproveitamento, demissão, recondução, redistribuição.
e) Provimento vacância, provimento, substituição.

24. 24.(FPR/ ASSESSOR JURIDICO – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ/ 2006) Consoante a legislação brasileira, é vedada a inexigibilidade de licitação para contratação de serviço de:

a) auditoria financeira
b) restauração e obra de arte
c) Publicidade e divulgação
d) Patrocínio de causas judiciais
e) Impressão de formulários padronizados.
25. (FCC/PROCURADOR DE CONTAS – MP TRIBUNAL DE CONTAS/AM/2006) Após julgada concorrência publica, e adjudicando o seu objeto, a comissão de licitação percebe que o procedimento de licitação foi irremediavelmente viciado, contendo nulidade que não havia sido detectada anteriormente.O contrato administrativo, contudo, já foi assinado e está em vias de ser executado.Nesta situação,

a) O contrato administrativo pode ser anulado, indenizando-se o contrato pelas despesas já incorridas.
b) A licitação pode ser revogada, dada ocorrência de fato superveniente.
c) O contrato administrativo pode ser anulado, sem direito de indenização para o particular contratado.
d) Não assiste à Administração Pública o direito de anular a licitação.
e) Ainda que a licitação seja anulada, o contrato se mantém, devendo o contratado indenizar os prejuízos pelo vicio.

26. (FAPEU/ANAL. JUD./TER/SC/2005) Leia com atenção as afirmativas abaixo.

I – A qualquer cidadão é dado o direito de impugnar edital de licitação que apresente legalidade.
II – Constitui crime dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei.
III – A Administração pode ficar prazo especifico para a apresentação de proposta em licitação, a pedido do interessado, desde que justificadamente.
IV – A proposta e os documento para a habilitação licitatória são entregues em um único envelope, inteiramente fechado e lacrado, que só poderá ser aberto no dia e hora fixados no Edital, em reunião pública.

Assinale a alternativa CORRETA.

a) Somente as afirmativas I, II e IV estão corretas.
b) Somente as afirmativas I e II estão corretas
c) Todas as afirmativas estão corretas
d) Todas as afirmativas estão incorretas

27. (FCC/PROCURADOR DE CONTAS – MP TRIBUNAL DE CONTAS/AM/2006) A dispensa de licitação, para aquisição de bens de valor inferior ao mínimo estipulado pela legislação pertinente.

a) Prescinde de decisão motivada pela autoridade competente.
b) Depende de decisão motivada da autoridade competente, mas prescinde da ratificação pela autoridade superior e sua publicação em Diário Oficial.
c) Depende de decisão motivada da autoridade competente e de sua publicação em Diário Oficial, mas prescinde da ratificação pela autoridade superior.
d) Depende de decisão motivada da autoridade competente, que deve ser ratificada pela autoridade superior e publicada em Diário Oficial.
e) Depende de decisão motivada da autoridade competente, que deve ser ratificada pela autoridade superior, mas não publicada em Diário Oficial.

28. (UFPR/ ASSESSOR JURIDICO – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ/ 2006) Como se denomina a rescisão unilateral de uma concessão de serviços públicos em face do inadimplemento contratual do concessionário?

a) Anulação
b) Revogação
c) Cassação
d) Caducidade
e) Fato do príncipe

29. (FCC/PROCURADOR DE CONTAS – MP TRIBUNAL DE CONTAS/AM/2006) Determinada entidade da administração indireta celebra contrato de locação, por meio do qual passa a ser locatária de imóvel onde instalará posto de atendimento ao público.Decorridos 3(três)manos de um total de 5(cinco) do prazo contratual, o locador verifica que o preço do aluguel está muito inferior ao valor atual de mercado, em razão de substancial valorização imobiliária.Desejando adaptar o valor locatário à nova realidade, o locador poderá:

a) Exigir o reajuste do aluguel, invocando o desequilíbrio das clausulas econômico-financeiras do contrato.
b) Requerer à entidade locatária que proceda à alteração unilateral do contrato, para reajuste de seu valor, com base na ampliação superveniente.
c) Propor ação judicial visando à revisão do valor do aluguel, sujeitando-se ao que dispõe a legislação comum sobre locações.
d) Rescindir unilateralmente o contrato, invocando motivo de força maior superveniente.
e) Exigir da entidade locatária o pagamento de indenização correspondente à diferença de aluguel, com base na responsabilidade objetiva do Estado.

30. (FAPEU/ANAL. JUD. /TER/SC/2005) Assinale a alternativa CORRETA.

a) Os contratos administrativos firmados pela Administração Pública terão a duração adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, observadas as exceções legalmente admitidas.
b) Todo contrato verbal com a Administração Pública é nulo.
c) O contratado não é obrigado a aceitar alterações contratuais que caracterizem supressões nas obras, serviços e compras.
d) A variação do valor contratual, ainda que decorrente de reajuste de preços previsto no contrato, exige a celebração de aditamento.


31. (FAPEU/ANAL. JUD. /TER/SC/2005) Analise as afirmativas abaixo.

I – A Constituição estabelece que o Estado deve indenizar os danos causados a terceiros pelos seus agentes públicos, no exercício de suas funções, independentemente de prova da culpa na ação lesiva.
II – As pessoas que exercem funções publicas delegadas, na condição de empresas concessionárias de serviços públicos, respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros pelos seus empregados no desempenho de suas tarefas.
III – Não há responsabilidade objetiva do Estado no caso de abuso do servidor no exercício e suas funções.

Assinale a alternativa CORRETA.

a) Somente as afirmativas I e II estão corretas.
b) Somente as afirmativas III e IV estão corretas.
c) Somente as afirmativas estão corretas
d) Somente as afirmativas estão incorretas.





GABARITO DIR CONSTITUCIONAL

1.D
2.E
3.C
4.C
5.C
6.E
7.B
8.D
9.A
10.C
11.A
12.C
13.E
14.C
15.E
16.E
17.A
18.A
19.C
20.E
21.D
22.C
23.C
24.C
25.D
26.E
27.V – V – V
28.F
29.A
30.C

GABARITO DIREITO ADMINISTRATIVO

1.A
2.A
3.E
4.A
5.E
6.A
7.D
8.B
9.B
10.B
11.A
12.V – V –F –V
13.D
14.A
15.E
16.D
17.A
18.D
19.C
20.B
21.C
22.E
23.E
24.C
25.A
26.B
27.B
28.D
29.C
30.A
31.A