sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

PEC 298/2016 - Golpe? Uma Nova Constituição?

"PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 298 (Dos senhores Deputados Rogério Rosso, Miro Teixeira e outros) 

Inclui artigo no Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal para prever a convocação de Assembléia Nacional Constituinte. 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: 

Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: “Art. 101 Os membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal reunirse-ão, unicameralmente, em Assembleia Nacional Constituinte, livre e soberana, no dia 1º de fevereiro de 2017, na sede do Congresso Nacional, na forma do disposto neste artigo. 

§ 1º O Presidente do Supremo Tribunal Federal instalará a Assembleia Nacional Constituinte e dirigirá a sessão de eleição do seu Presidente. 

§ 2º A Assembléia Nacional Constituinte deliberará, preferencialmente, sobre matéria atinente à Reforma Política e Eleitoral, sendo vedada a apreciação de proposta tendente a abolir: 

I- o Estado democrático de Direito; 

II- a separação dos Poderes; 

III- o voto direto, secreto, universal e periódico; 

IV- a forma federativa de Estado V- os direitos e garantias individuais; e 

VI- o pluralismo político. 

§ 3° A revisão constitucional de que trata este artigo deverá ter prazo certo e determinado, que observará o encerramento da 55ª Legislatura. Câmara dos Deputados.  

§4° As Emendas à Constituição decorrentes do disposto nesse artigo serão promulgadas depois da aprovação de seu texto, em dois turnos de discussão e votação, pelo voto de três quintos dos membros da Assembleia Nacional Constituinte.” 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. 

JUSTIFICATIVA 

O ano de 2016 foi simbólico para a sociedade brasileira e para nossas instituições democráticas. O impedimento de uma Presidente da República e a cassação de um Presidente da Câmara dos Deputados, Chefe de um dos Poderes Constituídos e terceiro na linha de sucessão presidencial, evidenciaram a crise que vive nossa democracia e escancararam a necessidade premente de mudança (Negativo senhores parlamentares, significa que finalmente alguém está sendo punido por crimes de colarinho branco nesse país de sacanagem. Não tem a ver com crise da democracia. Meu Deus, que demagogia absurda!). 

Diante de tal cenário, cabe ao Congresso Nacional chamar para si a responsabilidade que lhe confere a Lei Maior e adotar as medidas necessárias ao restabelecimento da normalidade e da pacificação institucional pela qual anseia a sociedade. (Malditos hipócritas e assassinos sociais esses parlamentares. Praticamente, em sua maioria, criminosos, agora querem calar o judiciário a todo custo. Isso não tem dedo do povo, ele jamais reconhecerá tal golpe contra uma Constituição que, apesar de ser uma colcha de retalhos, garante diversos direitos, mesmo que em tese. Um golpe anunciado. Bravo!!!)

Entendemos que somente por meio da convocação de nova Assembléia Nacional Constituinte é que podemos repensar os alicerces de nosso Estado Democrático de Direito (por que só agora? Isso realmente merece que o povo se manifeste contra tal PEC por absurda e inconveniente), em especial no que concerne ao sistema político vigente.

Medidas pontuais ou paliativas somente terão o condão de postergar a verdadeira reforma de que necessitamos para dar corpo às mudanças que almejamos. Fazendo referência às palavras proferidas pelo então Presidente da República, José Sarney, quando da convocação da Assembleia Nacional Constituinte que deu origem à Constituição da República promulgada em 5 de outubro de 1988, “o que faz a autenticidade das Constituições não é a forma de convocar-se o Colégio Constituinte: é a submissão do texto fundamental à vontade e à fé dos cidadãos” (falácia braba).

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Proposta de Emenda à Constituição. 

Sala das Sessões, em de outubro de 2016. 

DEPUTADO ROGÉRIO ROSSO 
DEPUTADO MIRO TEIXEIRA"

Se isso daí passar, é chegado o fim do mundo e o direito será colocado como refém dessa corja de corruptos. Não haverá mais falar-se em democracia. Aliás, democracia há de verdade neste país? 

Ao menos agora começam a ser punidos bandidos do colarinho branco e isso parece ser bom e razoável!

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