quinta-feira, 1 de maio de 2014

Informativo On-line OAB - Mensalidades Escolares e Imposto de Renda


Estadão destaca ação da OAB pela dedução integral com educação no IR

Brasília – A edição desta segunda-feira (28) do jornal Estado de São Paulo traz entrevista com o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sobre a ação da entidade junto ao STF, que busca o fim do teto do Imposto de Renda para os gastos com educação.

Abatimento anual com educação no IR equivale a uma mensalidade escolar.

O limite anual para abatimento de gastos com educação no Imposto de Renda (IR) já se aproxima do valor de uma única mensalidade nas principais escolas do Brasil. Na declaração deste ano, pode-se deduzir até R$ 3.230 da base de cálculo do tributo, considerando apenas esse benefício. O montante é similar ao cobrado por mês nos colégios mais bem classificados no último Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), divulgado em novembro de 2013.

O Colégio Bernoulli, de Minas Gerais, ocupa o topo do ranking e tem mensalidade para o terceiro ano de R$ 1.459 - quase metade da dedução anual. No terceiro lugar da lista, o fluminense São Bento exige desembolso mensal de R$ 2.807. Já o paulistano Vértice, o quarto mais bem posicionado, cobra R$ 3.854, valor 19% superior ao abatimento permitido no IR. Essa classificação considera instituições em que mais de 50% dos alunos realizaram a prova do Enem.

Esse descasamento entre as mensalidades e o valor da dedução, válida para um ano inteiro, resulta da falta de reajustes que compensem totalmente os efeitos inflacionários dos últimos anos.

Entre 1996 e 2001, não houve reajustes no IR - tanto dos benefícios fiscais como das faixas de cobrança da tabela progressiva. Nos anos seguintes, quase todos as elevações foram inferiores às variações do IGP-M (índice de inflação utilizado pela maioria das escolas para calcular as mensalidades) e do IPCA (índice oficial usado como referência pelo governo). Assim, nos últimos 17 anos, o IGP-M subiu 335% ante correção de apenas 90% na dedução.

O valor do abatimento com educação em 1996 era de R$ 1.700. Caso esse montante tivesse sido corrigido pelo IGP-M até 2013, hoje seria possível deduzir R$ 7.389 ou 129% mais que o teto atual. Já se o IPCA fosse considerado no período, o total a ser abatido seria de R$ 5.213 (61% mais). Os cálculos foram realizados a pedido do Estado pelo professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Fernando Zilveti.

Procurada pela reportagem, a Receita Federal não quis se pronunciar sobre o assunto. Para Zilveti, o efeito dessa defasagem é devastador: "O brasileiro está pagando mais impostos, e sobre o que não é renda". Conforme diz, renda é a sobra de dinheiro após os gastos com serviços básicos, como educação e saúde. "Além disso, a dedução deveria funcionar como um atrativo para o contribuinte investir em conhecimento."

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) defende que a correção dos abatimentos com educação considere o gasto médio por aluno da rede pública. De acordo com o presidente do sindicato, Cláudio Damasceno, a ideia é que o reajuste seja feito ao longo de dez anos, de modo gradual.

"Assim não haveria tanto impacto sobre a arrecadação federal e devolveria um pouco de justiça tributária ao contribuinte", afirma. Se a nova norma começasse a valer no ano que vem, o limite de dedução para esses gastos alcançaria cerca de RjS 21 mil em 2024.

Baseado nessa proposta, um projeto de lei de deputados da base de governo e da oposição deve ir à votação em maio na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Fora a correção do teto para educação, o texto prevê ajuste de 61,42% para a tabela progressiva do IR.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apoia a iniciativa e vai além: defende que não haja limite máximo para o abatimento com a educação. Atualmente, apenas as deduções com despesas médicas não têm um teto preestabelecido. "A educação é um bem essencial, previsto constitucionalmente, tal qual a saúde", afirma o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

A OAB tem dois processos sobre o tema correndo no Supremo Tribunal Federal. Um, sob relatoria da ministra Rosa Weber em caráter prioritário, exige o fim do teto do IR para educação. Outro, nas mãos do ministro Luís Roberto Barroso, pede que a tabela seja corrigida pela inflação oficial, o IPCA.

Fora a defasagem no valor do abatimento, existem limitações ainda em relação às despesas dedutíveis. Material didático, transporte escolar e uniforme, por exemplo, não são considerados pelo Fisco como despesas com instrução. O mesmo serve para cursos de línguas e preparatórios (vestibular e concurso) e programas de intercâmbio. A lista atual de abatimentos está restrita às anuidades e mensalidades de educação infantil (incluindo creches e pré-escolas); ensinos fundamental, médio e superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); e educação profissional (ensinos técnico e tecnológico).

"O trabalhador assalariado, que tem desconto na fonte, é o principal prejudicado. Ele antecipa o imposto ao governo e só recebe um ano e meio depois sem parte da correção, por causa exatamente a essa defasagem", destaca Zilveti, da FGV."

O que impressiona nessa notícia são os valores das mensalidades de escolas de ensino médio, absurdas e abusivas, na minha opinião.

O argumento do governo será o de que o ensino fundamental e médio são prestados por escolas públicas também. 

Assim, conferir razão aos que pagam absurdos R$ 3.854,00, em mensalidade escolar, seria privilegiar a classe rica do país em detrimento da que possui menos condição, malferindo o princípio da isonomia. 

Nesse sentido, haveria a meu ver uma desequiparação arbitrária, posto que haveria um privilégio excessivo a quem possui condições de custear a altíssima carga tributária, pois tem condições de custear uma mensalidade escolar caríssima, salvo exceções.

A OAB tinha que lutar para que o IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas) fosse regulamentado e instituído, nos moldes norte-americanos, acabando com a alegria dos poderosos!

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