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Terça-feira, 08 de abril de 2014
Mantida decisão que garante prioridade a advogados em atendimento no INSS
Em sessão nesta terça-feira (8), a Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas
agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por maioria de
votos, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 277065, em
que a autarquia federal pretendia reverter a decisão. A Turma determinou
também a remessa de cópia do acórdão ao ministro da Previdência Social.
O INSS recorreu contra acórdão do TRF-4 que confirmara sentença
assegurando o direito de os advogados serem recebidos em local próprio
ao atendimento em suas agências, durante o horário de expediente e
independentemente de distribuição de senhas. No recurso, a autarquia
alegou que a medida implica tratamento diferenciado em favor dos
advogados e dos segurados em condições de arcar com sua contratação, em
detrimento dos demais segurados, o que representaria desrespeito ao
princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que, segundo o
artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é “indispensável à
administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações
no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ponderou, ainda, que a
norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na
manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da
ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão.
O ministro destacou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil
(Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como direito dos advogados
ingressarem livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione
repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva
praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da
atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser
atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.
“Essa norma dá concreção ao preceito constitucional a versar a
indispensabilidade do profissional da advocacia, e foi justamente isso
que assentou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, afastando a
situação jurídica imposta pelo Instituto aos advogados – a obtenção de
ficha numérica, seguindo-se a da ordem de chegada”, afirmou o ministro. A
decisão questionada, segundo o relator, não implica ofensa ao princípio
da igualdade, nem confere privilégio injustificado, e faz observar “a
relevância constitucional da advocacia, presente, inclusive, atuação de
defesa do cidadão em instituição administrativa”. (Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=264413)
É cúmulo do absurdo o que faz o INSS quando recorre da decisão e a leva ao STF.
Isso sim é um gasto de dinheiro público sem limites, já que os salários (vencimentos) dos procuradores autárquicos são pagos por toda a população, os destinatários finais dos serviços públicos prestados.
Ademais, a esses destinatários deveria ser dado o direito sem ter de passar por humilhações, em filas, para que suas reivindicações não sejam tolhidas.
Lamentável que as entidades e órgãos públicos afetem a direitos de cidadãos aposentados ou mesmo os que pleiteiam o benefício de assistência continuada da LOAS, continuamente negado pelo INSS.
Não fossem os causídicos, não haveria mais direitos a serem questionados. Se alguém procura um advogado é porque seu direito foi violentado de forma contundente.
O Poder Público sabe disso, agride a direitos e ainda procura enfraquecê-los com os argumentos mais frouxos que existem, como aplicar o princípio constitucional da isonomia para justificar a iniquidade que pratica ao negar o acesso aos benefícios, tanto assistenciais como previdenciários.
Ademais, viola continuamente ao Código de Ética dos Servidores Públicos do Executivo, porque permite que se formem longas filas, causando danos morais aos pobres e idosos que merecem reparação civil, por esse fato.
O Poder Público sabe disso, agride a direitos e ainda procura enfraquecê-los com os argumentos mais frouxos que existem, como aplicar o princípio constitucional da isonomia para justificar a iniquidade que pratica ao negar o acesso aos benefícios, tanto assistenciais como previdenciários.
Ademais, viola continuamente ao Código de Ética dos Servidores Públicos do Executivo, porque permite que se formem longas filas, causando danos morais aos pobres e idosos que merecem reparação civil, por esse fato.
Isto é uma vergonha!
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