sábado, 31 de julho de 2010

Exercícios Direito Penal - Roger do procursos - Incompleto, mas bom

Exercícios
– Prof. Róger –

Sumário
Questões de provas anteriores (estilo “C” ou “E”) 2
Dos princípios de direito penal 2
Da aplicação da lei penal 2
Do crime 2
Fato típico 3
Resultado 3
Relação de causalidade 3
Concausas 3
Crime consumado 3
Tentativa 3
Desistência voluntária e arrependimento eficaz 3
Tipos de dolo 3
Tipos de culpa 4
Ilicitude 4
Imputabilidade 5
Erro de proibição 5
Concurso de agentes 5
Concurso de crimes 5
Sursis 5
Livramento Condicional 5
Punibilidade 5
Crimes contra as pessoas 6
Crimes contra o patrimônio 6
Crimes contra a propriedade imaterial 6
Crimes contra a organização do trabalho 7
Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos 7
Crimes contra os costumes 7
Crimes contra a família 7
Crimes contra a incolumidade pública 7
Crimes contra a paz pública 7
Crimes contra a fé pública 7
Crimes contra a Administração Pública 7
Decreto-Lei n. 3.688/41 - contravenções 9
Lei n. 10.741/03 - idoso 9
Lei n. 10.826/03 - armas 9
Lei n. 11.340/06 - maria da penha 9
Lei n. 11.343/06 - drogas 9
Lei n. 2.252/54 - menores 9
Lei n. 4.737/65 - eleitoral 9
Lei n. 4.898/65 - abuso de autoridade 9
Lei n. 5.553/68 - identificação pessoal 9
Lei n. 7.210/84 - execução penal 9
Lei n. 7.492/1986 - sistema financeiro 9
Lei n. 7.716/89 - preconceito 10
Lei n. 8.069/90 - eca 10
Lei n. 8.072/90 - hediondos 10
Lei n. 8.078/90 - consumidor 10
Lei n. 8.137/90 - tributo e consumo 10
Lei n. 8.429/92 - enriquecimento ilícito 10
Lei n. 9.034/1995 - crime organizado 10
Lei n. 9.296/96 - interceptação telefônica 10
Lei n. 9.455/97 - tortura 10
Lei n. 9.503/97 - trânsito 10
Lei n. 9.605/98 - meio ambiente 10
Lei 9.613/98 - Lavagem de dinheiro 10
Simulado 11
GABARITO DO SIMULADO 11


Questões de provas anteriores (estilo “C” ou “E”)

Dos princípios de direito penal
1. O conteúdo do Princípio da Adequação Social diz que todo comportamento que, a despeito de ser considerado criminoso pela lei, não afrontar o sentimento social de justiça, não pode ser considerado criminoso.
2. O princípio do “in dubio pro reo” só se aplica no campo da apreciação das provas, nunca para a interpretação da lei.
3. Pelo Princípio da Culpabilidade, a elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei.
4. Um fato só será considerado criminoso se houver perfeita correspondência entre ele a norma que o descreve. É o Princípio da Taxatividade.
5. Quando o Código Penal afirma que “não há crime sem lei anterior que o defina” subtende-se a presença de dois princípios de Direito Penal. Trata-se da legalidade e da anterioridade.

Da aplicação da lei penal
6. A Teoria da Ubiqüidade é a adotada para definir o lugar do crime, no contexto do Direito Penal.
7. Na aplicação da lei penal, o Direito Penal adotou a Teoria do Resultado como paradigma do tempo do crime.
8. Está correto afirmar que a retroatividade da lei penal somente poderá ocorrer se não houver ainda sentença penal condenatória transitada em julgado.
9. No sistema penal brasileiro, apenas a lei que for para beneficiar o réu poderá retroagir.
10. Se vier uma lei durante a execução de sentença penal condenatória já transitada em julgado e não mais considerar a conduta do condenado criminosa, estará impedida de retroagir, pois a sentença formou coisa julgada.
11. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

Do crime
12. A contravenção penal, genericamente, possui o mesmo conceito mecânico de crime.
13. Às contravenções é cominada, pela lei, a pena de reclusão ou de detenção e multa, esta última sempre alternativa ou cumulativa com aquela.
14. Crime é uma ação ou omissão antijurídica, desde que assim considerada, explícita ou implicitamente, pela lei penal, que venha ou possa vir a ofender a integridade de pessoas ou da coletividade.
15. Crime é uma conduta (ação ou omissão) contrária ao Direito, a que a lei atribui uma pena.
16. Crimes de mera conduta são aqueles em relação aos quais a lei descreve apenas uma conduta e, portanto, consumam-se no exato momento em que esta é praticada.
17. O crime de mera conduta consuma-se antecipadamente, sem dependência de ocorrer ou não o resultado desejado pelo agente. O resultado é mero exaurimento do direito violado.
18. Reclusão, detenção, multa, todas essas hipóteses são sanções aplicáveis aos fatos considerados pela lei penal como crime.
19. Um fato é considerado criminoso apenas quando o agente teve a intenção de cometê-lo, mesmo sem praticar qualquer ação nesse sentido.

Fato típico
20. Entende-se por ‘ingerência’ o comportamento anterior que cria o risco da ocorrência do resultado, gerando o dever de agir, que torna a omissão penalmente relevante.
21. Fato típico é o comportamento humano positivo ou negativo que provoca, em regra, um resultado, e é previsto como infração penal.
22. Na autoria mediata, dentre outros, o agente serve-se de pessoa sem discernimento para executar para ele o delito. Por isso, é impossível a autoria mediata nos crimes de mão própria.

Resultado
23. A invasão de domicílio, embora nada possa causar sob o ponto de vista naturalístico, certamente provoca um resultado jurídico, que é ferir o direito à inviolabilidade de domicílio do dono da casa. Pode-se dizer, nesse caso, que houve violação de um bem jurídico material.
24. A morte de uma pessoa é um resultado naturalisticamente comprovável. Daí se falar em violação a um bem jurídico ou normativo.

Relação de causalidade
25. A doutrina admite que não existe nexo de causalidade nos crimes de mera conduta.
26. No crime de calúnia pode-se dizer em antecipação da consumação, pois o resultado (abalo da reputação do ofendido) independe da vontade do agente.
27. O crime de invasão de domicílio é de mera conduta. Não há que se falar, portanto, em nexo causal.
28. Para haver crime é sempre necessário que exista relação de causalidade entre a conduta e o seu autor.

Concausas
29. A existência de causas concorrentes para o resultado de um fato, preexistentes ou concomitantes com a do agente, sempre excluem a sua responsabilidade.
30. Se “A” quiser matar “B” e o esfaqueia, considerando que “C” já tinha envenenado “B”, sendo esta última a “causa mortis” da vítima, “A” responderá por homicídio consumado, uma vez que o Código Penal trata as condutas de “A” e “C” como produzindo resultado em concausas absolutamente independentes preexistentes.

Crime consumado
31. Está consumado o crime quando o fato concreto se subsume ao tipo abstrato descrito na lei penal.
32. Romeu e Julieta, ele com 18 anos e ela com 15 anos, ante a resistência de seus pais em permitir-lhes o namoro, resolveram acordar um ‘pacto de morte’. Aproveitando-se da ausência de seus pais, o casal trancou-se no banheiro da residência de Romeu e este abriu o registro de gás. Já desfalecidos, ambos são encontrados por Cresço, irmão daquele, que lhes presta imediato socorro. Julieta falece no hospital; mais resistente, Romeu conseguiu sobreviver, após tratamento médico. É correto afirmar que Romeu cometeu o crime de induzimento ao suicídio.

Tentativa
33. A doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores admitem a tentativa nos crimes unissubsistentes.
34. A tentativa perfeita é também conhecida por crime falho.
35. Imperfeita é a tentativa na qual há interrupção do processo executório.
36. Não se admite tentativa nos crimes culposos.
37. O crime habitual não admite tentativa, pois ou há reiteração de atos de consumação, ou não há essa habitualidade e, nesse caso, os atos são penalmente indiferentes.
38. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
39. São elementos da tentativa, a cogitação do crime, os atos preparatórios e os atos de execução.

Desistência voluntária e arrependimento eficaz
40. No arrependimento eficaz, o agente, embora tenha iniciado a execução do crime, não a leva adiante, abandonando a sua realização.
41. Para a caracterização da desistência voluntária, é imprescindível que o agente esgote os atos de execução e em seguida atue evitando que o resultado ocorra.

Tipos de dolo
42. A pessoa que, sabendo-se portadora de doença sexualmente transmissível, mantém relações sexuais com a outra, sem se importar com eventual resultado danoso, estará sujeita à prática de crime em dolo direto.
43. A quantidade da pena para o crime não varia segundo a espécie de dolo.
44. Doloso é o crime quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Nesse sentido pode-se dizer que foi adotada a Teoria da Vontade e do Assentimento, respectivamente.
45. No dolo eventual ou também chamado de culpa própria, o agente realiza a conduta com a vontade firme e definida de obter o resultado pretendido.
46. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
47. Uma pessoa está numa fazenda, em época de seca, deitada sobre folhagem seca, fumando. Quando o cigarro está pela metade, ela o joga no chão, ainda aceso. Sua conduta resulta num incêndio. Tendo em vista o elemento subjetivo apenas, não se pode afirmar que houve preterdolo.

Tipos de culpa
48. Age com culpa por negligência o agente que por inércia psíquica ou indiferença, podendo tomar as cautelas exigíveis, não o faz por displicência.
49. É impossível a co-autoria em crime culposo.
50. Na culpa consciente o agente prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que não ocorra, enquanto na culpa inconsciente o agente não prevê o resultado que é previsível.
51. Não se admite o nexo de causalidade nos crimes culposos.
52. Se uma pessoa deseja cometer o suicídio e espera à margem de uma rodovia a passagem de um veículo para se atirar à sua frente, não há crime a ser atribuído ao motorista.

Ilicitude
53. A embriaguez não isenta o autor do crime, salvo se for culposa.
54. A legítima defesa exclui a punibilidade do sujeito do crime.
55. A ordem legal de superior hierárquico exclui eventual ilicitude pelo estrito cumprimento do dever legal.
56. A prática de fato definido como crime por obediência à ordem ilegal de superior hierárquico não exclui a culpabilidade, já que ilegal a ordem.
57. André, jogador de futebol profissional, injustamente, agride Pedro. Este último, pretendendo se defender da agressão que estava sendo praticada contra a sua pessoa, saca seu revólver e atira em André, fazendo-o cair. Quando André já não esboçava qualquer possibilidade de continuar a agressão injusta, por ele iniciada, Pedro aponta a arma para seu joelho e diz ‘Agora que já não pode mais me agredir, vou fazer com que você termine sua carreira de futebol’. Nesse instante, quando Pedro ia efetuar o disparo, já atuando em excesso doloso, André saca seu revólver e o mata. Pode-se afirmar que houve legítima defesa exculpante.
58. Antijuridicidade é a violação da ordem jurídica em seu conjunto, mediante a realização do tipo.
59. Aquele que podendo apenas ferir vem a matar a vítima responde por homicídio no contexto do excesso culposo nas descriminantes.
60. Coação moral irresistível gera extinção da culpabilidade.
61. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
62. É culposo o excesso nas descriminantes quando o agente queria um resultado necessário, mas atinge o excesso por sua indesculpável precipitação ou desatenção.
63. Embora o fato seja típico, antijurídico e culpável, se o agente pratica o ato punível no dia em que completa 18 anos, não poderá sofrer sanção penal, uma vez que ainda não tinha imputabilidade penal no dia do seu cometimento.
64. Não existe responsabilidade criminal ao agente se houver conduta pelo excesso doloso ou culposo nas descriminantes.
65. Via de regra, não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
66. O autor que, dominado pelo medo, excede os limites da legítima defesa não responde por crime nenhum, porque é inexigível comportamento diverso.
67. O estado de necessidade exclui a punibilidade do sujeito do crime.
68. O estrito cumprimento do dever legal exclui a punibilidade do sujeito do crime.
69. O excesso nas descriminantes é culposo quando o agente, ao se defender de uma injusta agressão, emprega meio que sabe ser desnecessário.
70. O exercício regular de direito exclui a punibilidade do sujeito do crime.
71. São elementos do crime apenas a antijuridicidade e a punibilidade.
72. O desconhecimento da lei é, via de regra, inescusável.
73. O erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, isenta o autor de pena; se inevitável, poderá diminui-la de um terço a dois terços.
74. Reconhecida a excludente da obediência hierárquica, responde pelo crime apenas o superior de quem emanou a ordem, ainda que manifestamente ilegal.
75. Para que se configure a coação moral irresistível, indispensável se torna a presença de três elementos, quanto aos sujeitos: o coator, o coagido e a vítima.
76. É irresistível a coação quando não pode ser superada senão com uma energia extraordinária e, portanto, juridicamente inexigível.

Imputabilidade
77. Oligofrênicos e esquizofrênicos, de acordo com o Código Penal, são imputáveis.
78. Os menores de 18 anos, de acordo com o Código Penal, são imputáveis.
79. Os silvícolas inadaptados, de acordo com o Código Penal, são imputáveis.
80. Os surdos-mudos inteiramente capazes de entender o caráter ilícito do fato-crime ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, de acordo com o Código Penal, são imputáveis.

Erro de proibição
81. O agente que, estando em situação de legítima defesa, causar ofensa a terceiro, por erro na execução, responderá pela indenização do dano, se for provada a sua culpa no juízo cível.

Concurso de agentes
82. ‘A’ desejando matar ‘C’, entrega a ‘B’ uma arma, fazendo-o supor que está descarregada e induzindo-o a acionar o gatilho na direção da vítima. ‘B’ imprudentemente, aciona o gatilho e mata ‘C’. Há, nesse caso, dois delitos: homicídio doloso em relação a ‘A’ e homicídio culposo em relação a ‘B’.
83. Avalie a seguinte situação hipotética. Um médico, dolosa e insidiosamente, entregou uma injeção de morfina, em dose demasiadamente forte, para uma enfermeira, que, sem desconfiar de nada, aplicou-a no paciente, o que causou a morte do enfermo. Nessa situação, o médico é autor mediato de homicídio doloso, ao passo que a enfermeira é partícipe do delito e responde pelo mesmo crime doloso.
84. Considere a seguinte situação hipotética. Antônio, querendo a morte de José, instigou Carlos a matá-lo. Carlos, que já havia cogitado do fato, ficou dominado por ódio mortal por tudo que Antônio disse de José. Carlos, então, dirigiu-se à casa de José e lá resolveu levar a cabo sua intenção criminosa, matando-o. Nessa situação, ambos responderão por homicídio em co-autoria.
85. A co-autoria depende da prática de atos de execução pelo co-autor.
86. É possível a participação dolosa em crime culposo.
87. O ajuste prévio é requisito da configuração do concurso de pessoas.
88. O CP somente pune o crime de participação em suicídio quando há produção do resultado morte. Se o sujeito induz a vítima a suicidar-se e esta sofre apenas lesões corporais de natureza grave, não há crime a punir.
89. Por desavenças anteriores, uma pessoa deixa a porta de casa da vítima aberta e o ladrão se aproveita desse fato para praticar um furto. O autor da subtração não sabe que foi ajudado, mas quem ajudou é partícipe do furto.
90. São requisitos do concurso de pessoas a pluralidade de agentes e de condutas, a relevância causal de cada conduta, o liame subjetivo e a identidade de infração penal.

Concurso de crimes
91. “A” fere e mata “B”, por qualquer motivo, sem a finalidade de roubar, porém, após o homicídio consumado, subtrai objetos pessoais de “B”. O agente pratica homicídio em concurso formal com furto.
92. Quando soube que era traído pela esposa, Pedro apanhou sua espingarda e foi encontrá-la assistindo novela com a irmã. O agente pressentiu que os chumbos poderiam atingir a inocente cunhada. Pouco lhe importou, porém, o resultado, ainda que não o desejasse. Deu um único tiro na esposa e matou a ambas. Ocorreu, no caso, duplo homicídio em concurso material.

Sursis
93. É causa obrigatória da revogação do ‘sursis’ a condenação, em sentença irrecorrível, por crimes culposos.

Livramento Condicional
94. Constitui pressuposto subjetivo para a concessão do livramento condicional da pena ter o sentenciado requerido diretamente o referido benefício.

Punibilidade
95. A embriaguez fortuita exclui a punibilidade do sujeito do crime.
96. Caio, embriagado, praticou homicídio contra Tício. Durante a prisão em flagrante, Caio resistiu à prisão e ameaçou a autoridade policial. A denúncia imputou-lhe a prática de homicídio qualificado por motivo fútil, de desobediência e ameaça, acrescidos de agravação da pena por força de embriaguez pré-ordenada. Se a embriaguez tiver sido culposa e incompleta, será cabível a redução da pena.
97. Pode-se afirmar que um dos efeitos da condenação diz respeito à incapacidade para o exercício do pátrio poder, da tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra qualquer pessoa.
98. Via de regra, a pena-base não pode ser aplicada abaixo do mínimo legal na segunda fase do cálculo da sanção.

Crimes contra as pessoas
99. Mesmo que o agente venha a cometer um crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz jamais poderia reduzir a pena.
100. O crime de infanticídio admite a modalidade culposa.
101. No crime de aborto provocado exclusivamente pela gestante, as penas cominadas serão duplicadas se, em conseqüência da ação ou em relação aos meios empregados para provocá-lo, sobrevier a morte da mãe da criança.
102. Joaquim, inconformado com a derrota que sofrera numa partida de tênis, em que o vencedor foi Paulo, espera-o no vestiário, visando a matá-lo com um facão. Desconhecendo que seu desafeto possui um irmão gêmeo, também jogador de mesmo esporte, Joaquim desfere nas costas deste quinze golpes, enquanto o mesmo tomava banho, acarretando-lhe lesões letais. Ocasionalmente, Paulo ingressa no vestiário, quando então Joaquim constata que matou a pessoa errada. Ante a situação ocorrida, Joaquim aguarda o momento especial e, aproveitando-se de que Paulo estava cochilando, com o ânimo de matá-lo, desfere alguns golpes que causam apenas lesões de pequena monta. Como autoridade policial chamada a lavrar o auto de prisão em flagrante, o delito existente no episódio poderá ser classificado como homicídio simples em relação ao irmão de Paulo e lesão corporal leve em relação a Paulo.
103. O homicídio será classificado como privilegiado se o agente comete o crime para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
104. São sujeitos ativos do crime de auto-aborto a própria gestante e quem o praticou.
105. Severino, ao retornar para sua casa, à noite, dispara uma arma de fogo na direção de Paulo, para assustá-lo, sem, contudo, atingi-lo com o tiro. Nesse caso, a infração penal que Severino capitulou seria, em tese, tentativa branca de lesão corporal.
106. Durante uma partida de futebol, que terminou num conflito entre jogadores, o torcedor Raimundo invade o campo e passa a distribuir socos e pontapés nos contendores, um dos quais vem a sofrer ferimentos graves, causados por outra pessoa envolvida no tumulto. A infração penal cometida por Raimundo caracteriza-se crime de lesão corporal grave.
107. Há, em tese, homicídio tentado quando o agente imediato dispara contra a vítima, várias vezes, projétil de arma de fogo, só não a atingindo devido a erro de pontaria.
108. A mãe que, após cometer o crime de auto-aborto, vem a óbito, deve ser responsabilizada penalmente por tentativa de aborto qualificado.
109. O crime de “Perigo de contágio de moléstia grave” se consuma apenas com o ato capaz de produzir em outrem a doença retro-mencionada.

Crimes contra o patrimônio
110. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia imóvel. Trata-se do crime de furto.
111. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Trata-se do crime de peculato.
112. Dirceu (capaz e imputável) falsifica documento público, alterando o conteúdo do original. Fê-lo de modo grosseiro, perceptível à primeira vista. Consegue, entretanto, obter indevida vantagem econômica porque Breno, deficiente mental, não percebera o engodo. A hipótese caracteriza crime de falsificação de papéis públicos.
113. Se o acusado emprega violência contra a pessoa não como meio para a subtração, mas após esta, a fim de assegurar a detenção da coisa para si, resta caracterizado o roubo impróprio, que se consuma com o emprego da violência contra a pessoa após a subtração.
114. Se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena é aumentada de dois terços.
115. O crime de roubo se consuma com a mera posse, ainda que por curto período de tempo, da coisa alheia móvel subtraída mediante violência ou grave ameaça.
116. O roubo consiste em subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa. Assim sendo, conforme se pode observar dos dispositivos do Código Penal, relativamente à conduta descrita, sua condição teleológica.

Crimes contra a propriedade imaterial


Crimes contra a organização do trabalho
117. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a exercer ou não exercer profissão, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinado dias, constitui, em tese, crime contra a organização do trabalho.
118. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, constitui, em tese, crime contra a organização do trabalho.
119. Sabe-se que a Emenda Constitucional n. 45 ampliou consideravelmente a competência da justiça eleitoral, em especial ao deslocar sua competência para todas as “relações de trabalho”, inclusive para o processamento da conduta descrita na legislação penal como sendo de: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional”.
120. Frustrar, mediante fraude, direito assegurado pela legislação do trabalho, constitui, em tese, crime contra a organização do trabalho.
121. Exercer atividade para a qual está impedido por decisão administrativa, constitui, em tese, crime contra a organização do trabalho.
122. Não constitui crime contra a organização do trabalho a apropriação indébita previdenciária.
123. Determinado empregador tem as seguintes condutas: I. Deixa de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos empregados. II. Impede, mediante coação, determinado empregado de se desligar dos serviços, inclusive retendo seus documentos pessoais. III. Destrói, em benefício próprio, documento particular verdadeiro, de que não podia dispor. IV. Obriga os empregados a usarem mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida. Considerando as condutas acima, o empregador teria cometido os seguintes crimes, respectivamente: sonegação de contribuição previdenciária; frustração de direito assegurado por legislação trabalhista; supressão de documento; redução à condição análoga à de escravo.



Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos
124. Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa, é um crime se subsume à hipótese de condutas contra a fé pública.

Crimes contra os costumes


Crimes contra a família


Crimes contra a incolumidade pública


Crimes contra a paz pública


Crimes contra a fé pública
125. O crime de uso de documento falso (art. 304 - CP) somente se configura quando o agente o utiliza dentro da finalidade que lhe é própria (v.g.,como meio de identificação), não bastando que esteja com ele em seu poder.


Crimes contra a Administração Pública
126. Comete o crime de peculato (artigo 312, CP) o Carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que, violando correspondência de terceiros, subtrai cheque, sacando o respectivo valor.
127. À luz da lei penal vigente, considera-se funcionário público, para efeitos penais, somente quem ingressou no serviço público mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
128. A reparação do dano é possível tanto no peculato culposo como no doloso, desde que anterior à sentença irrecorrível.
129. A secretária do presidente de uma empresa mundialmente conhecida ameaça fornecer à imprensa fotos e fita-cassete que comprovam a prática de relações homossexuais do presidente, caso não lhe seja entregue o valor devido referente a um ano de salários atrasados pelo trabalho efetuado. O delito perpetrado pela secretária consiste de constrangimento ilegal.
130. Considere a seguinte situação hipotética. Benedito, antes de assumir a função de delegado de polícia, mas em razão dela, exigiu de um traficante a importância de R$ 10.000,00 para não indiciá-lo em um inquérito policial instaurado para apurar crime de tráfico ilícito de entorpecentes no interior de uma escola pública. Nessa situação, Benedito cometeu o crime de concussão.
131. Considere a seguinte situação hipotética. Vários internados por medida de segurança em um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, revoltados com a falta de assistência médica e hospitalar, passaram a rasgar e queimar os colchões da instituição, praticando atos de violência contra os agentes e danificando as instalações. Nessa situação, os internados praticaram o crime de motim de presos.
132. Consuma-se o crime de concussão quando o funcionário público efetivamente recebe a vantagem indevida em razão do cargo.
133. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente diz respeito à hipótese do ilícito de “comunicação falsa de crime”.
134. Deixar o funcionário de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, por indulgência, é hipótese do crime de prevaricação.
135. Funcionário público que concorre para que terceiro subtraia dinheiro, valor ou bem que se achava sob a custódia da Administração Pública, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporcione essa qualidade, pratica o crime de peculato-desvio.
136. Funcionário público que exige taxa que sabe ser indevida comete crime de corrupção passiva.
137. O autor que impede o Oficial de Justiça de cumprir a reintegração de posse do imóvel, empenhando arma de fogo, incide no crime de desobediência.
138. O Código Penal não admite a hipótese do crime de peculato de uso.
139. O crime de desobediência pode ser classificado como crime formal, pois a lei só descreve a conduta do agente, não aludindo a qualquer resultado.
140. O crime de falso testemunho é formal, consumando-se com a simples prestação de depoimento falso.
141. O peculato, por ser crime próprio, não admite concurso de pessoas.
142. Procurador autárquico, desejando aumentar a arrecadação do Fisco, passa a empregar na cobrança meio vexatório e gravoso, consistente em divulgar notas em jornal de grande circulação, ironizando os deveres e criticando-os por fazerem uso da via judicial para questionar seus débitos. A conduta do agente configura constrangimento ilegal.
143. Quanto à classificação doutrinária, o crime de corrupção passiva é material, seja pela sua definição legal seja pelo “iter criminis” percorrido.
144. Uma autoridade policial que aceitou considerável quantia em dinheiro como recompensa para concluir as investigações policiais relacionadas ao crime de roubo qualificado praticado na fazenda de um rico empresário paulista, cometeu o crime de corrupção passiva própria.
145. O tipo penal “contrabando ou descaminho” protege os interesses da administração pública no seu aspecto primário, qual seja, o moral.
146. O crime de resistência é conduta que pode ser praticada por funcionário público contra a Administração Pública em geral.
147. O crime de desobediência, inserido no capítulo do Código Penal que tipifica os crimes praticados por particular contra a administração em geral, não pode ter como sujeito ativo o funcionário público.
148. O crime de usurpação de função pública está inscrito no Código Penal entre os 'Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral', não sendo tipificado quando o agente é funcionário da própria Administração, salvo se em atividade gritantemente anômala, que o faça igual ao particular intruso.
149. A conduta do agente que oculta ou dissimula natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens provenientes, direta ou indiretamente, do crime de terrorismo corresponde a crime contra a administração pública.
150. Dar causa à instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Trata-se da hipótese de “comunicação falsa de crime ou de contravenção”.
151. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão ilegítima. Trata-se, em tese, do crime de “exercício arbitrário das próprias razões”.
152. Está ausente do tipo penal descrito no crime de prevaricação a finalidade da conduta.
153. Mário, valendo-se da condição de funcionário público, cogita em subtrair cinco computadores de propriedade do Estado que se localizam na repartição pública que trabalha. Para ajudá-lo na subtração convida Douglas, advogado da empresa particular GIGA e seu amigo intimo. Neste caso, considerando que Mário e Douglas subtraíram somente dois computadores, apenas Mário responderá pela prática de peculato tentado, uma vez que Douglas não era funcionário público não se comunicando circunstância pessoal.
154. Mário, policial militar, em uma "diligência" de rotina encontra João, foragido da Justiça. Quando descobre tratar de criminoso foragido, Mário exige de João a quantia de R$ 10000,00 para não o conduzir à prisão. Pedro, policial militar parceiro de Mário, vê a cena e prende Mário e João, antes que João entregasse o dinheiro exigido para Mário. Neste caso, Mário cometeu crime de corrupção ativa consumada.
155. Pedro é funcionário público, exercendo as funções de guarda de presídio. Pedro solicitou a um presidiário quantia em dinheiro para fornecer-lhe um aparelho celular cujo uso fora proibido. O presidiário aceitou, mas o aparelho não lhe foi entregue, nem a quantia solicitada foi paga. Nesse caso, Pedro responderá por crime de prevaricação.
156. Considere: I. Exigir diretamente para si, em razão de função pública, vantagem indevida. II. Aceitar promessa de vantagem indevida para si, ainda que fora da função pública, mas em razão dela. III. Desviar o funcionário público em proveito alheio, bem móvel particular de que tem a posse em razão do cargo. IV. Desviar o funcionário público, em proveito próprio, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos. Tais condutas configuram, respectivamente, os crimes de corrupção passiva, peculato, excesso de exação e prevaricação.



Decreto-Lei n. 3.688/41 - contravenções


Lei n. 10.741/03 - idoso
157. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça vem se consolidando no sentido de que o Estatuto do Idoso não deve ser interpretado de forma ilimitada, de modo a alterar dispositivo legal específico do CP, referente à redução do prazo prescricional para o réu com mais de 70 (setenta) anos na data da sentença (art. 115, do CP).
Lei n. 4.737/65 - eleitoral
158. O crime de corrupção eleitoral, por ser crime formal, não admite a forma tentada, sendo o resultado mero exaurimento da conduta criminosa.
159. As infrações definidas no Código Eleitoral podem ser processadas mediante ação penal privada caso venham a ferir a honra subjetiva da vítima.
160. Tendo sido a determinação judicial de observância de regras de propaganda eleitoral dirigida a partidos e coligações, não se pode imputar a candidatos - que não foram notificados a esse respeito - a prática do crime de desobediência previsto no Código Eleitoral.

Lei n. 4.898/65 - abuso de autoridade
161. É direito do advogado examinar, em qualquer repartição dos Poderes da República, autos de inquérito ou de processo, findos ou não, ainda que sem procuração, e deles tirar cópias, sob pena de o indeferimento do pedido caracterizar crime de abuso de autoridade.
162. Caracteriza o crime de abuso de autoridade a indisposição ao conhecimento do advogado da defesa dos atos processuais ou administrativos que ainda estão sendo processados sob segredo de justiça, como, por exemplo, quebra de sigilos fiscal e telefônico.

Lei n. 9.455/97 - tortura
163. Nas ações tipificadas pela Lei 9.455/1997 (Tortura), a pena será sempre agravada, de um sexto até um terço, dentre outros casos, se o crime for cometido contra criança, gestante, deficiente e idoso.

Lei n. 9.503/97 - trânsito
164. Quando conduzia veículo automotor, sem culpa, Fulano atropela um pedestre, deixando de prestar-lhe socorro, constituindo tal conduta, em tese, a prática de omissão de socorro, prevista no art. 135 do Código Penal.

Lei 9.613/98 - Lavagem de dinheiro
165. A ocultação de valores provenientes de sua execução representa a prática de “lavagem de dinheiro” no crime de concussão.
166. Se alguém dissimular a natureza dos bens provenientes do crime de extorsão mediante seqüestro, então, em tese, é hipótese que se subsume ao crime de lavagem de dinheiro.

Gabarito (Na sequência como aparece de 1 a 166)
CERTO.
ERRADO. Em direito penal pode sim ser usado para interpretar lei.
ERRADO. A elaboração de normas penais é função da lei = Princípio da Legalidade. O que está errado na questão é o nome do Princípio.
CERTO. Também conhecido como Princípio da Subsunção.
CERTO.
CERTO.
ERRADO. Adotou a Teoria da Ação.
ERRADO. Mesmo já transitada em julgado uma sentença, poderá haver retroatividade da lei penal, se for, é claro, para beneficiar o réu.
CERTO.
ERRADO. Imediatamente o juiz da execução criminal deverá declarar extinta a punibilidade, pois, nesse caso, diz o CP que os efeitos penais da sentença condenatória devem cessar.
CERTO. Veja o CP, art. 3º.
CERTO.
ERRADO. Às contravenções não se aplicam as penas de reclusão ou detenção. Em relação às contravenções temos as seguintes hipóteses: prisão simples, prisão simples e multa, prisão simples ou multa e somente multa.
ERRADO. Não existe conceito implícito de crime na lei penal.
CERTO.
CERTO.
ERRADO. Trata-se de crime formal.
CERTO.
ERRADO. Na Teoria do Crime se não houver conduta, ou seja, ação ou omissão descrita na lei como infração penal, sequer podemos falar em fato criminoso.
CERTO.
CERTO.
CERTO.
ERRADO. No máximo, podemos afirmar que houve violação de um bem jurídico imaterial ou normativo.
ERRADO. No caso, houve violação a um bem material.
CERTO.
CERTO.
CERTO.
ERRADO. Não haverá nexo causal nos crimes formais, de mera conduta e nos omissivos próprios.
ERRADO. As concausas levarão os agentes a algum tipo de responsabilidade. O que pode acontecer é o agente ser responsabilizado por crime consumado ou tentado.
ERRADO. A classificação está correta, porém “A” responderá por homicídio tentado.
CERTO.
ERRADO. Romeu cometeu o crime de homicídio consumado.
ERRADO. Os crimes unissubsistentes são de ato único, não sendo possível o fracionamento dos atos de execução.
CERTO. Inclusive pode-se dizer que o agente pratica todos os atos de execução do crime, mas o resultado não é atingido por circunstâncias alheias à vontade do agente.
CERTO.
CERTO.
CERTO.
CERTO.
ERRADO. Tecnicamente devemos afirmar que são elementos da tentativa os atos de INÍCIO de execução.
ERRADO. Trata-se de desistência voluntária.
ERRADO. Trata-se de arrependimento eficaz.
ERRADO. Se ocorrer a relação sexual, o caso descrito será considerado como dolo eventual.
ERRADO. Pode variar sim...
CERTO.
ERRADO. A vontade do agente nesse caso não é firme e definida na direção do resultado. O dolo eventual ocorre quando o agente não deseja diretamente o resultado, mas assume o risco de produzi-lo.
CERTO.
CERTO. Pode-se cogitar a hipótese de dolo direto, de dolo eventual, de culpa consciente ou inconsciente. Mas, de fato, preterdolo não houve. Nesse caso, não se pode falar que houve dolo no antecedente (jogar cigarro) e culpa no conseqüente (incêndio), ao mesmo tempo, ou seja, na mesma análise da dinâmica do evento.
CERTO.
ERRADO. O concurso de agentes no crime culposo se fundamenta na colaboração da causa e não do resultado, que e involuntário.
CERTO.
ERRADO. Na teoria do crime o nexo de causalidade faz parte do conceito de crime, ainda que culposos.
CERTO. No Brasil deve-se adotar a Teoria da Responsabilidade Subjetiva. No caso não há crime, pois não houve dolo ou culpa.
ERRADO. Mesmo a embriaguez culposa imputa responsabilidade penal ao agente. Só não haveria responsabilidade se a embriaguez fosse involuntária.
ERRADO. A legítima defesa exclui a antijuridicidade.
CERTO.
ERRADO. Uma pessoa responde pelo crime se obedecer à ordem MANIFESTAMENTE ilegal.
ERRADO. Houve legítima defesa sucessiva, pois André agiu em repulsa contra o excesso de Pedro.
CERTO.
ERRADO. Esse contexto refere-se ao excesso doloso.
CERTO. Principalmente para quem adota a Teoria Finalista, em sua visão analítica-tripartide.
CERTO.
CERTO.
ERRADO. Se alguém cometer um crime no dia em que completa 18 anos será plenamente responsável.
ERRADO. Existe sim responsabilidade criminal pelo excesso.
CERTO.
CERTO.
ERRADO. O estado de necessidade exclui a antijuridicidade.
ERRADO. O estrito cumprimento do dever legal exclui a antijuridicidade.
ERRADO. Nesse caso, o excesso é doloso.
ERRADO. O exercício regular de um direito exclui a antijuridicidade.
ERRADO. São elementos do crime o fato típico, antijurídico e culpável.
CERTO.
ERRADO. É justamente o contrário.
ERRADO. Se a ordem é, de fato, manifestamente ilegal, responde também o subordinado que não deveria ter cumprido tal ordem.
CERTO.
CERTO.
ERRADO. As pessoas portadoras dessas disfunções são inimputáveis. OBS: ESQUIZOFRENIA = Termo que engloba várias formas clínicas de psicopatia e distúrbios mentais próximos a ela (v. distúrbio esquizotípico); sua característica fundamental é a dissociação e a assintonia das funções psíquicas, disto decorrendo fragmentação da personalidade e perda de contato com a realidade. OLIGOFRENIA = Escassez de desenvolvimento mental, que pode ter causas diversas (hereditárias ou adquiridas); oligopsiquia.
ERRADO. São inimputáveis.
ERRADO. São inimputáveis.
CERTO.
CERTO.
CERTO. Considere que não há participação dolosa em crime culposo.
ERRADO. A enfermeira não responderá pelo crime, pois não tinha consciência da conduta do médico, não lhe sendo, nas circunstâncias do caso, exigível conduta diversa.
CERTO. Há, nos dois, o dolo de matar.
ERRADO. A co-autoria não depende de atos praticados pelo autor... já é suficiente para a caracterização da co-autoria a simples presença física em solidariedade com o autor imediato.
ERRADO. Não há participação dolosa em crime culposo.
ERRADO. Não se faz necessário o ajuste prévio.
ERRADO. Aquele que induziu responderá pelas lesões corporais.
CERTO.
CERTO.
ERRADO. Trata-se de concurso material, pois a jurisprudência afirma que duas ações sucessivas induzem ao concurso material (JTACRIM 70/459).
ERRADO. Trata-se da hipótese de concurso formal homogêneo.
ERRADO. Somente o crime doloso daria a revogação obrigatória.
ERRADO. A legislação e a doutrina não falam em requerimento. Obedecidos os requisitos legais o benefício será concedido independentemente de requisito legal.
ERRADO. Exclui a culpabilidade.
ERRADO. A questão já falou em embriaguez pré-ordenada. Mas mesmo considerando a embriaguez culposa completa ou incompleta, não há que se falar em exclusão ou diminuição de responsabilidade criminal.
ERRADO. Para ser efeito da condenação tais crimes devem ser cometidos contra os filhos, os tutelados ou curatelados.
CERTO.
ERRADO. Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
ERRADO. A modalidade culposa só é admitida quando existe expressa previsão legal. No caso, para o infanticídio, não existe essa possibilidade.
ERRADO. Ora, se o crime é praticado pela gestante e ela mesma vier a óbito, não tem como puni-la.
ERRADO. Haverá homicídio duplamente qualificado e consumado (motivo fútil e à traição) em relação ao irmão de Paulo e tentativa de homicídio duplamente qualificado em relação a Paulo.
ERRADO. Para ser considerado homicídio privilegiado mister que o agente venha a cometer o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Nesse caso, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Na questão, trata-se de homicídio qualificado.
CERTO.
ERRADO. O problema não deixou claro tal dolo. A resposta da questão foi: “crime de perigo contra a vida de outrem”.
ERRADO. Trata-se do crime de participação em rixa qualificada, tendo em vista a produção do ferimento grave.
CERTO.
ERRADO. Seria IMPOSSÍVEL punir a mãe, pois, se a mãe veio a óbito, MORREU. Então, está extinta a punibilidade.
ERRADO. CP. Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Observe a finalidade da conduta descrita no tipo penal.
ERRADO. No caso do furto, a coisa subtraída deve ser móvel.
ERRADO. É o crime de roubo.
ERRADO. Trata-se, em tese, do crime de ESTELIONATO.
CERTO.
ERRADO. Furto. CP, Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
CERTO.
ERRADO. Veja-se que o mesmo art. 157, § 1º, adita que: “Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.”
CERTO.
CERTO.
ERRADO. Essa conduta está descrita no CP, art. 199. Assim sendo, é de índole penal. A justiça obreira não possui competência para tal processamento.
CERTO.
CERTO.
CERTO.
ERRADO. A seqüência seria: sonegação de contribuição previdenciária; frustração de direito assegurado por legislação trabalhista; supressão de documento; frustração de direito assegurado por legislação trabalhista.
ERRADO. Essa conduta está descrita no CP, art. 208... é um crime contra o sentimento religioso.
CERTO.
CERTO.
ERRADO. A punibilidade só será excluída no caso de embriaguez se esta for involuntária.
ERRADO. Peculato culposo. § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
ERRADO. Trata-se de exercício arbitrário das próprias razões = Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite...
CERTO.
ERRADO. O crime de motim é crime próprio, que somente pode ser cometido por presos em penitenciária comum. Não é o caso da questão. Exclui-se, portanto, o detento, ou seja, aquele submetido à medida se segurança.
ERRADO. A concussão independe do efetivo recebimento da vantagem.
ERRADO. Trata-se de denunciação caluniosa.
ERRADO. Trata-se do crime de condescendência criminosa.
ERRADO. Comete o crime de peculato-furto.
ERRADO. Trata-se da hipótese de excesso de exação.
ERRADO. Trata-se do crime de resistência = opor-se à execução de ATO legal.
CERTO.
ERRADO. O crime de desobediência é de mera conduta.
CERTO.
ERRADO. O peculato admite toda e qualquer forma de concurso de pessoas.
ERRADO. Trata-se do crime de excesso de exação.
ERRADO. É considerado crime formal.
ERRADO. O crime foi de corrupção passiva imprópria.
CERTO.
ERRADO. Veja o CP, art. 329... é um crime praticado por
particular contra a administração em geral.
CERTO.
CERTO.
ERRADO. É, na hipótese, crime de lavagem de dinheiro. Os crimes praticados por particulares, contra a Administração Pública, são os seguintes: Usurpação de função pública, Resistência, Desobediência, Desacato, Tráfico de Influência, Corrupção ativa, Contrabando ou descaminho, Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, Inutilização de edital ou de sinal, Subtração ou inutilização de livro ou documento, Sonegação de contribuição previdenciária... veja a descrição da questão não se subsume a nenhuma dessas hipóteses.
ERRADO. Trata-se do crime de denunciação caluniosa. Lembre-se: não seria apenas uma “comunicação falsa”, pois da notícia gerou providências técnicas ou administrativas.
ERRADO. A pretensão, segundo o CP, art. 345, tem que ser LEGÍTIMA.
ERRADO. Veja: prevaricação... CP, Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
ERRADO... eles responderão pela prática de crime de peculato consumado em concurso de pessoas.
ERRADO. Trata-se do crime de concussão consumada.
ERRADO. Trata-se do crime de corrupção passiva.
ERRADO. A seqüência seria: concussão, corrupção passiva, peculato e excesso de exação.
CERTO.
CERTO. Inclusive, esse crime de “corrupção eleitoral” é o descrito no art. 299 do Código Eleitoral: Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
ERRADO. Código Eleitoral,. Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.
CERTO. Inclusive, o crime de desobediência no contexto do Direito Eleitoral está previsto no art. 347 do Código Eleitoral: Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
CERTO. Em face do que dispõem o art. 7º da Lei 8.906, de 04.07.1994, e o inciso LXIII do art. 5º da Constituição Federal
ERRADO. Ao contrário, pois não poderão ser dado conhecimento à defesa, sob pena de serem prejudicadas as investigações. Mas os atos já realizados, estes o advogado tem o direito de ler e tirar cópia.
ERRADO. A agravante prevista no art. 1º, §4º, da referida lei diz respeito à criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.
ERRADO. Trata-se do crime de omissão de socorro, prevista no art. 304 da Lei 9.503/1997 – Código de Trânsito.
CERTO. A CONCUSSÃO é uma das hipóteses previstas na lei, art. 1º.
CERTO. A EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO é uma das hipóteses previstas na lei, art. 1º.

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