sábado, 31 de julho de 2010

Exercícios Administrativo - Cespe - Roger - Bom

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES E EXERCÍCIOS
– Prof. Róger –

Grupo 1...
1. A defesa em juízo de interesses e direitos dos consumidores poderá ser exercida por entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, quando se tratar de interesses ou direitos difusos, interesses ou direitos coletivos e interesses ou direitos individuais homogêneos.
2. A doutrina e a jurisprudência em Direito Administrativo não admitem a capacidade de estar em juízo relativamente a órgãos públicos, pois são entidades despidas de personalidade jurídica.
3. A reversão constitui forma de provimento derivado que culmina com o retorno à atividade do servidor posto em disponibilidade.
4. A reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
5. As férias, dentre outras hipóteses, poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública ou comoção interna.
6. As vantagens consistem em indenizações e gratificações, e sempre se incorporam ao vencimento.
7. Avalie: quinze dias, contados da data da nomeação, é o prazo para o servidor entrar em exercício. Caso contrário, poderá ser afastado do cargo.
8. Considere a seguinte situação hipotética. Célio, que é analista administrativo da ANA desde agosto de 2005, resolveu, em fevereiro de 2006, requerer à autoridade competente da agência um direito que lhe é legítimo na qualidade de servidor público. Nessa situação, de acordo com a lei em apreço, o direito de petição de Célio só poderia ter sido exercido por advogado.
9. Considere a seguinte situação hipotética. O secretário-executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento presidirá comissão de licitação para a construção de superintendência regional de recursos hídricos no Estado de Minas Gerais. O custo da obra foi orçado em R$ 16.000.000. Nessa situação, o presidente da comissão deverá utilizar, necessariamente, a modalidade de tomada de preço ou concorrência.
10. Constitui ato administrativo discricionário pelo qual o agente exonerado reingressa no serviço público. Trata-se da reversão.
11. É dever de qualquer servidor público representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Nesse caso, a representação deve ser dirigida, necessariamente, ao Ministério Público.
12. É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
13. Em casos de urgência e relevância, os ministros de Estado podem, com autorização do presidente da República, criar outra modalidade de licitação que não esteja prevista na Lei n. 8.666/1993.
14. Em razão de previsão legal específica, é permitida às agências reguladoras a contratação de serviços pela modalidade de consulta, inclusive para contratações referentes a serviços de engenharia, contrariando o que prevê a Lei n.º 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública.
15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
16. Funcionário público é a pessoa que ocupa cargo público criado por decreto do Poder Executivo.
17. Instituto que resulta da investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física. Trata-se da reversão.
18. Julgue: reversão é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
19. Nos termos da lei federal que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, a apuração da responsabilidade do servidor pela infração praticada no exercício de suas atribuições deve ser feita por meio de processo disciplinar em que sejam garantidos ao servidor o contraditório e a ampla defesa.
20. O preenchimento de cargos em comissão por cônjuges e parentes de servidores públicos viola claramente o princípio da moralidade administrativa, norteador de toda a administração pública.
21. O processo administrativo disciplinar deve ser conduzido por uma comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, entre eles, o presidente da comissão, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. O prazo para conclusão do processo não deve exceder sessenta dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo.
22. O servidor terá direito a 30 dias de férias, que podem ser cumuladas por até 2 períodos, no caso de necessidade do serviço.
23. O STJ aprovou recentemente uma nova súmula resgardando o interesse dos servidores públicos, inclusive os militares, que preconiza a obrigatoriedade da presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.
24. Os contratos administrativos são regulados pelos preceitos de direito público, com aplicação supletiva das disposições de direito privado.
25. Os membros do MP adquirem a garantia da vitaliciedade após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo a não ser após regular processo administrativo, no qual lhes seja garantida ampla defesa.
26. Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 meses de exercício, podendo ser computada averbação de tempo de serviço.
27. Permissão de serviços públicos pode ser definida como a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente, à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco.
28. Quando uma pessoa jurídica ou consórcio de empresas concorrem em processo licitatório para a concessão de serviços públicos, a adjudicação do contrato depende da demonstração da capacidade do desempenho da atividade, por sua conta e risco.
29. Quinze dias, contados da data da posse, é o prazo para o servidor entrar em exercício. Caso contrário, será exonerado do cargo.
30. Remuneração é o valor-base do cargo em exercício, não acrescido das vantagens pecuniárias.
31. Reversão constitui ato administrativo discricionário pelo qual o agente exonerado reingressa no serviço público.
32. Salário é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público ou de função de confiança.
33. São características da concessão de serviço público: delegação pelo poder concedente, mediante licitação concorrencial, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas, por prazo determinado.
34. Sessenta dias, contados da publicação do ato de provimento, é o prazo para o servidor entrar em exercício. Caso contrário, poderá ser posto em disponibilidade.
35. Trinta dias, contados da data da posse, é o prazo para o servidor entrar em exercício. Caso contrário, será posto em disponibilidade.
36. Trinta dias, contados do ato de provimento, é o prazo para o servidor entrar em exercício. Caso contrário, será afastado provisoriamente do cargo.

Grupo 2... (gabarito ao final)
37. A acessibilidade a cargo público é condicionada ao preenchimento dos requisitos definidos em lei, dentre os quais avulta a da aptidão física e mental, devendo ser procedida de prévia inspeção médica.
38. A acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas diz respeito aos brasileiros, mas a Constituição Federal impõe inacessibilidade aos estrangeiros, uma vez que não possuem direitos políticos.
39. A Administração não pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles podem se originar direitos.
40. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
41. A Administração Pública deve recusar proposta que não se apresenta a mais vantajosa, declarando como vencedora a que atenda com maior proveito as finalidades da contratação, não se justificando que excessivo rigor à forma de disposição de custos e de encargos sociais alije do certame a melhor oferta, em harmonia com os princípios licitatórios.
42. A aprovação em concurso público dá direito à posse no cargo público efetivo.
43. A ascensão é uma das formas de provimento de cargo público.
44. A ausência intencional do servidor ao serviço por mais de sessenta dias consecutivos entende-se por inassiduidade habitual.
45. A auto-executoriedade é a qualidade, ou seja, é o atributo do ato administrativo que impele o destinatário à obediência das obrigações por ele impostas, sem necessidade de qualquer apoio judicial.
46. A auto-executoriedade é um atributo do ato administrativo por meio do qual a Administração Pública possui a prerrogativa de impor aos administrados, de forma unilateral, suas determinações, desde que válidas e legais.
47. À autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é facultado a promover a sua apuração.
48. A avaliação de candidato em exame psicotécnico deve ter um grau mínimo de objetividade e critérios revelados, a fim de que se possa permitir o acesso ao Poder Judiciário para a verificação de eventual lesão a direito.
49. A Carta Magna reservou ao Presidente da República a iniciativa privativa para projetos de lei que disponham sobre a criação de cargos, empregos e funções públicas da administração pública direta e autárquica.
50. A Constituição do Brasil autoriza contratações, mesmo que sem concurso público, desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
51. A Constituição Federal não assegura, durante o prazo previsto no edital do concurso, prioridade na convocação dos aprovados, isso em relação a novos concursados.
52. A demissão não é uma hipótese de vacância do cargo público.
53. A diferença do regime celetista, cujo caráter é contratual, é que no regime estatutário predomina a unilateralidade da vontade, haja vista que o estatuto pode ser modificado a qualquer tempo, independentemente da concordância dos servidores.
54. A estabilidade e o vitaliciamente vêm depois de aprovação em estágio probatório.
55. A estabilidade, após três anos de efetivo exercício, é regra aplicável aos servidores públicos, mas somente para os ocupantes de cargos vitalícios.
56. A execução da executoriedade, como um dos atributos do ato administrativo, depende de expressa previsão em lei.
57. A executoriedade difere da exigibilidade quanto aos meios de coerção. Aquela não existe em todos os atos administrativos; esta tem como coercitibilidade meios indiretos de execução, mesmo sem homologação judicial.
58. A exigibilidade é a qualidade, ou seja, é o atributo do ato administrativo que impele o destinatário à obediência das obrigações por ele impostas, sem necessidade de qualquer apoio judicial.
59. A exoneração é a dispensa de servidor em caráter de sanção.
60. A falta ao serviço, sem causa justificada, por vinte dias, interpoladamente, durante o período de 6 meses, configura abandono de cargo. (art.138)
61. A finalidade, como elemento essencial à validade dos atos administrativos, é aquele reconhecido como o mais condizente com a observância pela Administração do princípio fundamental da impessoalidade.
62. A função pública consiste no conjunto de deveres e atribuições cometidos sempre de forma precária a determinada categoria profissional ou a determinados servidores, para a execução de serviços públicos eventuais.
63. A idade mínima de dezoito anos é um dos requisitos básicos para a investidura em cargo público. Isso quer dizer que uma pessoa para tomar posse no cargo público tem que ser absolutamente capaz para os atos da vida civil.
64. A imperatividade corresponde ao atributo do ato administrativo por meio do qual os administrados devem cumprir as obrigações impostas pela Administração Pública, independentemente da jurisdição.
65. A imperatividade é atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
66. A imperatividade é um atributo do ato administrativo por meio do qual a Administração Pública possui a prerrogativa de impor aos administrados, de forma unilateral, suas determinações, desde que válidas e legais.
67. A imperatividade envolve análise sobre a adequação entre meios e fins do ato administrativo, bem como adequação o binômio “necessidade versus utilidade” do ato administrativo.
68. A impessoalidade é a base jurídica que dá o necessário apoio à vedação de aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa.
69. A incompetência do agente que pratica o ato administrativo, quando há interesse público evidenciado, é sempre irrelevante.
70. A investidura em cargo público ocorrerá com a nomeação.
71. A investidura em cargo público, em regra, ocorrerá com o efetivo exercício.
72. A licitação deverá atender exclusivamente aos princípios da vinculação ao edital, da publicidade e da probidade administrativa dos licitantes.
73. A licitação é obrigatória para a administração direta e facultativa para a indireta, sendo incabível para os particulares.
74. A motivação é um princípio do direito administrativo que justifica a vedação de aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa.
75. A nacionalidade brasileira não é um dos requisitos básicos para a investidura em cargo público, uma vez que o estrangeiro também pode fazer concurso público, conforme previsão constitucional.
76. A nomeação é ato de provimento de cargo e independe da posse e do exercício para se completar.
77. A partir de quatro anos da homologação do resultado, cessa a eficácia do concurso público, não mais podendo ser nomeados os candidatos remanescentes, à vista da ordem de classificação.
78. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
79. A posse não poderá se dar por procuração, tratando-se de ato de caráter eminentemente pessoal.
80. A presunção de legitimidade é um atributo do ato administrativo por meio do qual a Administração Pública possui a prerrogativa de impor aos administrados, de forma unilateral, suas determinações, desde que válidas e legais.
81. A promoção é uma das formas de provimento de cargo público.
82. A publicidade é um princípio do direito administrativo e que informa o princípio da proibição de aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa.
83. A publicidade é um requisito de forma do ato administrativo, e não, de moralidade.
84. A publicidade não é elemento formativo do ato; é requisito de eficácia e moralidade.
85. A quitação com as obrigações militares, eleitorais e fiscais é um dos requisitos básicos para a investidura em cargo público.
86. A readaptação é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
87. A readaptação é uma das formas de provimento de cargo público.
88. A recondução é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
89. A recondução não é uma das formas de provimento de cargo público.
90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
91. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
92. A reintegração é uma das formas de provimento de cargo público.
93. A remuneração dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
94. A responsabilidade administrativa do servidor, em regra, não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a sua autoria.
95. A responsabilidade penal não inclui as contravenções penais imputadas ao servidor, nessa qualidade.
96. A reversão é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
97. A reversão não é uma das formas de provimento de cargo público.
98. A revisão geral da remuneração dos servidores públicos far-se-á sempre na mesma data, admitindo-se índices diferenciados para os servidores civis e militares.
99. A segurança jurídica é um dos princípios de direito que se aplica à atividade administrativa e que dá sentido à proibição de aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa.
100. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
101. A supremacia do interesse público é um dos princípios fundamentais do direito administrativo, sendo base essencial que impede a Administração Pública de retroagir para aplicar a uma norma administrativa nova hermenêutica.
102. A tipicidade corresponde ao atributo do ato administrativo por meio do qual os administrados devem cumprir as obrigações impostas pela Administração Pública, independentemente da jurisdição.
103. A tipicidade é um atributo do ato administrativo por meio do qual a Administração Pública possui a prerrogativa de impor aos administrados, de forma unilateral, suas determinações, desde que válidas e legais.
104. A transferência é uma das formas de provimento de cargo público.
105. Absolvido em virtude de sentença judicial transitada em julgado, o servidor público estável poderá perder o cargo.
106. Aceitar comissão de estado estrangeiro é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma ofensa a tal direito, é cabível a punição do tipo “demissão”.
107. Administrativamente, o Poder Público pode revogar os seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
108. Agente Penitenciário é demitido do cargo público, em processo administrativo disciplinar, sob alegação de que ele teria afrontado normas estatutárias, ao introduzir telefone celular no presídio. No processo penal instaurado pelas mesmas razões, o agente penitenciário foi absolvido por ausência de provas. Pleiteou então, o agente, reintegração no cargo público, o que foi negado pela Administração Pública, sob alegação de que a interdependência entre as esferas penal e administrativa resulta que nenhuma decisão penal absolutória possa influir na esfera administrativa, a não ser que a Administração Pública seja parte em ambos os processos.
109. Agentes honoríficos são todos aqueles que possuem um vínculo de trabalho com os entes estatais, de qualquer Poder.
110. Aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a partido político é uma conduta não autorizada ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “demissão”.
111. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.
112. Apenas a culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade civil do Estado.
113. Apenas a primeira investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
114. Aposentadoria é uma hipótese de vacância do cargo público.
115. Aptidão física e cognitiva é um dos requisitos básicos para a investidura em cargo público, exigível também para o emprego público.
116. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, independentemente de conter a identificação e o endereço do denunciante.
117. As empresas estatais não estão submetidas à responsabilização objetiva.
118. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
119. As funções de confiança não têm natureza indenizatória, mas, sim, retributiva.
120. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Isso equivale a dizer que todas as funções comissionadas são de chefia.
121. As leis e os atos administrativos em geral gozam, no ordenamento jurídico brasileiro, da presunção de legalidade, a qual nenhum julgador pode, monocraticamente, afastar.
122. As licenças para trato de interesses particulares inserem-se no chamado poder discricionário do administrador público, ou seja, a autoridade não está obrigada a concedê-la quando a necessidade do serviço assim o justificar.
123. As modalidades da licitação se restringem à concorrência, tomada de preços e convite.
124. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, mas, havendo cumulação, as sanções serão dependentes umas das outras.
125. Ascensão é forma ilegítima de provimento em cargo público.
126. Atenção para o seguinte excerto: “Realizar quaisquer atividades que sejam compatíveis com o exercício da função é uma conduta vedada ao servidor”. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “multa”.
127. Ato administrativo é sinônimo de ato material.
128. Ato administrativo é toda prescrição, juízo ou conhecimento, que se predispõe à produção de efeitos jurídicos, expedida pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, no exercício de suas prerrogativas e como parte interessada numa relação, estabelecida na conformidade ou compatibilidade da lei, sob o fundamento de cumprir finalidades assinaladas no sistema normativo, sindicável pelo Judiciário.
129. Atuar, como procurador, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários de parentes até o segundo grau, é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja um desrespeito da norma jurídica, é cabível a punição do tipo “demissão”.
130. Ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos entende-se por inassiduidade habitual.
131. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “advertência”.
132. Avalie: o servidor está sujeito à penalidade disciplinar de suspensão de até, no máximo, noventa dias, caso venha a exercer o comércio na qualidade de acionista.
133. Cargo público depende de prévia aprovação em concurso público para que haja a investidura do agente público.
134. Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
135. Caso o readaptando se mostre incapaz para o serviço público, a readaptação não pode se convolar em direito à aposentadoria.
136. Cite um exemplo de cláusula exorbitante.
137. Coagir subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “advertência”.
138. Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias, é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma desobediência, é cabível a punição do tipo “suspensão”.
139. Cometer a pessoa estranha à repartição o desempenho de atribuição própria é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja um descumprimento da norma, é cabível a “advertência”.
140. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração.
141. Como se chama o atributo do ato administrativo por meio do qual se verifica a existência de figurações ou padrões definidos previamente na lei como aptas a produzir determinados resultados?
142. Compete exclusivamente à União legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.
143. Competência, forma, finalidade, motivo e objeto constituem análise ontológica do ato administrativo.
144. Concurso é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não.
145. Conduzir-se de forma desidiosa é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “advertência por escrito”.
146. Considere o seguinte: o servidor está sujeito à penalidade disciplinar de demissão caso venha a exercer o comércio na qualidade de acionista, pois praticou uma conduta proibida ao agente público.
147. Constitui forma de provimento derivado de cargo público, não recepcionada pela Constituição Federal: a ascensão.
148. Correto e legal é o ato da administração que, classificando e contratando quem comprova preenchimento dos requisitos do edital, apresenta a proposta mais vantajosa.
149. De maneira geral, eficiência significa fazer acontecer com racionalidade, o que implica medir os custos que a satisfação das necessidades públicas importam em relação ao grau de utilidade alcançado. Assim, o princípio da eficiência orienta a atividade administrativa no sentido de se conseguirem os melhores resultados com os meios escassos de que se dispõe e a menor custo. Rege-se, pois, pela regra de consecução do maior benefício com o menor custo possível.
150. Demissão é a exclusão do servidor como medida sancionatória.
151. Diante da substância dos contratos administrativos, deve-se observar a equação econômico-financeira do ajuste.
152. Divulgar, promovendo, manifestação de apreço no recinto da repartição é uma conduta proibida ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “advertência”.
153. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais, previdenciários ou fiscais sejam objeto de discussão e deliberação.
154. É ato ilícito, contra a Administração, dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.
155. É autorizada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas na respectiva lei.
156. É certo dizer que utilizar recursos materiais da repartição em atividades particulares é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “PAD”.
157. É correto afirmar que retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer objeto da repartição é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “carta precatória”.
158. É correto dizer que a ascensão é uma hipótese de vacância do cargo público.
159. É correto dizer que a readaptação é uma hipótese de vacância do cargo público.
160. É correto dizer que não está sujeito à penalidade disciplinar servidor que venha a exercer o comércio na qualidade de acionista, uma vez que não praticou conduta proibida a agente público.
161. É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
162. É um atributo por meio do qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria administração sem a necessidade de intervenção do Estado-juiz...
163. Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, sem exceção. E (não se contará como de efetivo exercício, no tocante à promoção por merecimento)
164. Em razão das peculiaridades do contrato administrativo, deve ele ser celebrado com os particulares, os quais poderão ser pessoas físicas ou jurídicas.
165. Em razão de improbidade administrativa, a destituição de cargo em comissão implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
166. Em regra, a posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
167. Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença por motivo de doença em pessoa da família, o prazo será contado do término do impedimento.
168. Em virtude de sentença judicial condenatória e transitada em julgado, o servidor público estável poderá perder o cargo.
169. Enquanto os atos administrativos são passíveis de anulação e revogação, de acordo com a ordem jurídica, os fatos da administração gozam de presunção de legitimidade e se enquadram nos ditames da discricionariedade.
170. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
171. Estabilidade e efetividade são conceitos jurídicos idênticos, correspondendo à situação do servidor aprovado em estágio probatório.
172. Estabilidade se dá no cargo público efetivo.
173. Exemplo de um ato jurídico-material: dar aula.
174. Exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “demissão”.
175. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
176. Exoneração é uma hipótese de vacância do cargo público.
177. Falta ao serviço, sem causa justificada, por quarenta e cinco dias, interpoladamente, durante o período de doze meses entende-se por inassiduidade habitual.
178. Falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses.
179. Fato administrativo é conceito mais amplo do que o de ato administrativo. É uma atividade material no exercício da função administrativa que visa efeitos práticos para a Administração.
180. Faz parte do contrato administrativo as cláusulas exorbitantes.
181. Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensa-lo indevidamente constitui ato de improbidade administrativa.
182. Função pública depende de prévia aprovação em concurso público para que haja a investidura do agente público.
183. Imputar, em qualquer caso, a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa é uma ação vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “advertência”.
184. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
185. Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
186. Julgue: o servidor está sujeito à penalidade disciplinar de suspensão de até, no máximo, sessenta dias caso venha a exercer o comércio na qualidade de acionista.
187. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis.
188. Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional a demissão implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
189. Manter sob sua chefia imediata, em cargo, o respectivo cônjuge, é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “advertência”.
190. Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa o servidor público estável poderá perder o cargo.
191. Motivo é o pressuposto de fato e de direito que fundamenta a produção do ato administrativo.
192. Na executoriedade do ato administrativo o meio coercitivo é direto, podendo-se utilizar, caso necessário, a força para que se possa observar a obrigação imposta pela Administração. Na exigibilidade, o meio coercitivo é indireto, tais como, por exemplo, multa ou outras penalidades administrativas impostas em caso do descumprimento do ato.
193. Na tomada de preços, dentre outros requisitos, é permitida a participação de qualquer interessado e a presença de contratos de grande vulto.
194. Não há razoabilidade para se fixar limitação de idade para o cargo público de professor.
195. Não há responsabilidade administrativa de ato omissivo praticado pelo servidor no desempenho de cargo ou função.
196. Não pode ser invocado o princípio da isonomia com o pretexto de se obter benefício ilegalmente concedido a outros servidores.
197. Negar publicidade aos atos oficiais constitui ato de improbidade administrativa.
198. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário-mínimo.
199. No sistema jurídico brasileiro, a responsabilidade civil da Administração Pública é predominantemente objetiva.
200. Nos termos da Lei 8112, recusar fé a documentos públicos é uma conduta incompatível ao servidor. É punível, então, com “advertência”.
201. O agente público é uma pessoa física a quem se pode atribuir responsabilidades, deveres, obrigações. Dessa noção é que se pode extrair a noção de cargo público.
202. O aproveitamento é uma das formas de provimento de cargo público.
203. O ato administrativo corresponde à manifestação unilateral da vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
204. O ato administrativo é uma manifestação unilateral da volição da Administração.
205. O ato administrativo, para que seja válido, deve observar, entre outros, o princípio da impessoabilidade, licitude e publicidade, fundindo-se na chamada motivação dos atos administrativos, que é o conjunto das razões fáticas ou jurídicas determinantes da expedição do ato.
206. O ato emanado da autoridade administrativa reveste-se de presunção de legalidade, e assim permanece enquanto não demonstrada a desconformidade com o ordenamento jurídico.
207. O ato jurídico é manifestação de vontade. Essa noção é mais ampla do que negócio jurídico e, nesse ensejo, pode-se afirmar que todo ato administrativo é ato jurídico.
208. O atributo do ato administrativo consistente na prerrogativa da Administração Pública de impor unilateralmente suas determinações válidas e dentro da legalidade é conhecido por exigibilidade.
209. O cargo em comissão depende de prévia aprovação em concurso público para que haja a investidura do agente público.
210. O cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas ou não na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um agente público.
211. O cargo público é uma incumbência que o Estado atribui a uma pessoa física, que é o órgão público.
212. O contrato administrativo, em face de sua natureza, deve observar em tudo o regime jurídico das leis civis, objeto do direito privado.
213. O convite, entre outras características, é destinado a contratos de pequeno vulto e a facultar a participação de cadastrados, que manifestem interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
214. O direito administrativo tem por objeto o estudo do conjunto das normas e dos princípios que regulam os atos editados somente no âmbito do Poder Executivo.
215. O doravante chamado de celetista, é aquele regime em que os direitos, deveres, obrigações e demais aspectos da vida funcional do servidor estão cristalizados em uma lei básica, chamada de Estatuto.
216. O efeito jurídico produzido pelo ato é um atributo (por exemplo, objeto ou forma) e um requisito (por exemplo, imperatividade), independentemente da concordância dos administrados.
217. O emprego público depende de prévia aprovação em concurso público para que haja a investidura do agente público.
218. O Estatuto pode ser alterado no decorrer da vida funcional do servidor, independentemente da sua anuência, ressalvados os direitos adquiridos.
219. O gozo dos direitos políticos é um dos requisitos básicos para a investidura em cargo público, tanto para brasileiros natos quanto para os brasileiros naturalizados.
220. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.
221. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.
222. O motivo do ato administrativo corresponde aos fatos concretos que deram ensejo à prática do referido ato.
223. O motivo e a motivação do ato administrativo correspondem ao móvel ou à intenção do agente que praticou o referido ato.
224. O motivo, em direito administrativo, deve sempre vir especificado em lei.
225. O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo é um dos requisitos básicos para a investidura em cargo público, em face da aplicação do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
226. O objeto do contrato administrativo pode ser, dentre outros, o uso de bem público ou a prestação de serviços públicos.
227. O Poder Judiciário, conquanto esteja, via de regra, impedido de adentrar no mérito do ato administrativo, pode examinar a pretensão deduzida na impetração no sentido de se discutir a sua legalidade.
228. O pressuposto de direito é a previsão abstrata dos motivos para a produção do ato administrativo.
229. O Princípio da Eficiência impõe ao servidor público conduta diligente, competente, econômica, com qualidade e sem burocracia.
230. O princípio da legalidade está definido na Constituição Federal quando esta declara que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
231. O princípio da legalidade, aplicado à Administração Pública, significa que ao Agente Público é permitido fazer tudo o que a lei não proíba.
232. O princípio da moralidade consta expressamente das Constituições brasileiras, desde o império.
233. O princípio ou regra de moralidade da administração pública pode ser definido como aquele que determina que os atos realizados pela administração pública, ou por ela delegados, são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário.
234. O provimento de cargos públicos, a remuneração e a estruturação dos cargos em carreiras no serviço público são matérias reservadas à lei, mas o edital pode dispor de maneira diversa, por cuidar-se de ato vinculado.
235. O provimento do cargo público de professor titular depende de aprovação em concurso de provas e títulos, ser preenchido somente por pessoa de congênita nacionalidade brasileira.
236. O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
237. O que difere o ato administrativo do ato jurídico?
238. O regime estatutário é aquele em que os direitos, deveres e demais aspectos da vida funcional do servidor estão contidos basicamente numa lei denominada CLT.
239. O servidor está sujeito à penalidade disciplinar de advertência escrita, sendo-lhe oferecido prazo para que regularize sua situação, caso venha a exercer o comércio na qualidade de acionista.
240. O servidor não tem direito a que seja mantido o Estatuto que existia no momento de seu ingresso nos quadros da Administração.
241. O servidor público efetivo e estável pode ser exonerado “ad nutum”.
242. O servidor público estável só perde o cargo mediante processo administrativo.
243. O sistema público de previdência social é fundamentado no princípio da solidariedade, contribuindo os ativos para financiar os benefícios pagos aos inativos.
244. O termo “empregados públicos” é uma analogia à expressão usada para designar o vínculo de trabalho no setor privado, onde vige a Consolidação das Leis do Trabalho.
245. O valor da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, podendo ultrapassar o teto constitucional.
246. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
247. Observe que cometer a pessoa estranha ao local de trabalho o desempenho de atribuição que seja de responsabilidade de um subordinado é uma conduta vedada ao servidor. Assim sendo, caso haja uma violação, é cabível a seguinte sanção: “destituição”.
248. Opor resistência injustificada ao andamento de documento é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “advertência”.
249. Opor resistência injustificada ao andamento de processo administrativo é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “multa pecuniária”.
250. Os agentes temporários são aqueles que exercem os cargos superiores na estrutura estatal constitucional não subordinados a superior hierárquico, mas apenas a ditames constitucionais.
251. Os atos administrativos compreendem apenas os atos jurídicos de direito público.
252. Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, veracidade e de legalidade, não sendo possível, de forma alguma, seu eventual afastamento por antecipação de tutela, com flagrante ofensa ao princípio do devido processo legal.
253. Os atos discricionários da Administração Pública não precisam ser motivados, não se lhes aplicando o princípio face à liberdade concedida aos Administradores.
254. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros e a alguns estrangeiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimentos pagos pelo erário, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
255. Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado.
256. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário, cuja alíquota poderá ser inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
257. Os fatos administrativos não se preordenam à produção de qualquer efeito jurídico, traduzem mero trabalho ou operação técnica do agente público.
258. Os servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista enquadram-se genericamente como servidores públicos, considerando-se que prestam concurso público e lhes é vedado acumular cargos ou empregos público, submetendo-se, ainda, à responsabilidade por atos de improbidade administrativa e a responderem a ação popular.
259. Os servidores estatutários, como espécie de servidores públicos, guardam as mesmas características que qualificam o gênero e as que os distinguem dos servidores governamentais: a natureza pública das entidades a que se vinculam; ou seja, da Administração Pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Podem ser definidos como "os que se ligam sob um regime de dependência à Administração Pública direta, às autarquias e às fundações públicas, mediante um vínculo de natureza institucional para lhes prestar trabalho de natureza profissional e perene".
260. Os servidores públicos titulares de cargos públicos submetem-se a um regime específico concebido para regê-los: estatutário. Portanto de índole não-contratual, mas de natureza institucional.
261. Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento do servidor público para exercer cargo eletivo, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
262. Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
263. Participar de gerência de sociedade privada, personificada ou não personificada pode ser uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “suspensão”.
264. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa.
265. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado constitui ato de improbidade administrativa.
266. Pode-se dizer que aceitar emprego de estado estrangeiro é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é defensável a punição do tipo “advertência”.
267. Pode-se dizer que o motivo legal corresponde à previsão abstrata dos fatos concretos que deram ensejo à prática do ato administrativo.
268. Pode-se dizer que, no Brasil, existe o contencioso administrativo.
269. Por procedimento de avaliação periódica de desempenho insuficiente, assegurada ampla defesa, o servidor público estável poderá perder o cargo.
270. Praticar usura é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja um crime, nesse sentido dado à questão, é cabível a punição do tipo “demissão”.
271. Prescreve, em cinco anos, o próprio direito de se insurgir quanto à legalidade do ato de reversão ao serviço público, ao fundamento de não haver o servidor reassumido cargo de igual natureza.
272. Presunção de legitimidade corresponde a um dos atributos do ato administrativo por meio do qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
273. Proceder de forma desidiosa é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “demissão”.
274. Promoção é uma hipótese de vacância do cargo público.
275. Promover manifestação de desapreço no recinto da repartição é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “exoneração”.
276. Quais são os requisitos do ato administrativo?
277. Qual o princípio da Administração Pública não pode conceder direitos, criar obrigações ou impor vedações por meio de ato administrativo, senão por lei?
278. Qualquer servidor público investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
279. Quando se fala que o administrador não deve apenas cumprir a lei formalmente, mas substancialmente, estamos diante de qual princípio da Administração Pública?
280. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
281. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
282. Realizar quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “advertência”.
283. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
284. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: a) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; b) reintegração do anterior ocupante.
285. Recusar fé a documentos públicos é vedado. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “advertência”.
286. Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais, quando solicitado, é uma conduta não-autorizada ao servidor. Caso haja uma violação, é viável a punição do tipo “advertência”.
287. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
288. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
289. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento da repartição é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “advertência”.
290. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
291. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
292. São fases da licitação: abertura – habilitação – julgamento – classificação – homologação – adjudicação.
293. São fases do ato de provimento originário: aprovação em concurso público, nomeação, investidura, exercício.
294. São próprios da concorrência pública, entre outros, os contratos de vulto médio e a participação de interessados previamente cadastrados.
295. Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
296. Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
297. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
298. Somente as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com a Lei 8.112, de 1990.
299. Suponha: atuar, como intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios assistenciais de cônjuge é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é possível a punição do tipo “suspensão”.
300. Tendo a inspeção médica constatado as limitações laborativas de servidor, configura-se, em concreto, a hipótese legal da readaptação, direito do funcionário público civil da União.
301. Tendo em vista aplicação irregular de dinheiros públicos, a demissão implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
302. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
303. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
304. Transferência é a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder.
305. Transferência é a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder.
306. Transferência é uma hipótese de vacância do cargo público.
307. Tratando-se de danos causados a terceiros, responderá civilmente o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
308. Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, bem assim das empresas públicas ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
309. Uma Prefeitura realizou concurso público para provimento dos cargos públicos de escriturário. O edital do concurso exigia que o candidato tivesse o 2.º Grau completo. Após 10 anos da nomeação dos candidatos aprovados, necessitando a Prefeitura prover, urgentemente, cargos de advogado, realizou concurso interno entre os escriturários que tivessem completado o curso de direito. Esse procedimento não está correto porque isso caracterizaria readaptação de cargo, possível apenas se previsto no edital do primeiro concurso.
310. Utilizar pessoal da repartição em serviços particulares é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “demissão”.
311. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “demissão”.
312. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, pode gerar demissão, incompatibilizando-o para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
313. Veja-se que ausentar-se do serviço durante o expediente, mediante prévia autorização, é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja alguma violação nesse sentido, é cabível a punição do tipo “advertência”.
314. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público.
315. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
316. Verdade que manter sob sua chefia imediata, em função de confiança, até o segundo grau civil, é uma conduta vedada ao empregado público. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “reprovação em estágio probatório”.

GABARITO do GRUPO 1
1. CERTO. Vide CDC, Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
2. ERRADO. Em algumas situações especiais poderá haver a capacidade de estar em juízo relativamente aos órgãos públicos.
3. ERRADO. Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
4. CERTO. Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
5. CERTO.
6. ERRADO. Nem todas as vantagens se incorporam aos vencimentos.
7. ERRADO.
8. ERRADO.
9. ERRADO.
10. ERRADO.
11. ERRADO.
12. CERTO.
13. ERRADO.
14. ERRADO.
15. CERTO.
16. ERRADO. Decreto do Executivo não pode criar cargo público e sim uma lei específica.
17. ERRADO.
18. ERRADO.
19. CERTO.
20. CERTO.
21. CERTO.
22. CERTO.
23. CERTO. Trata-se da Súmula 343 do STJ.
24. CERTO.
25. ERRADO. Muito embora qualquer perda de cargo, emprego, função e mandado, quer seja judicialmente, quer seja administrativamente, deva ser precedida de ampla defesa, no caso específico do Ministério Público e da magistratura, a perda do cargo dar-se-á somente por procedimento judicial.
26. CERTO.
27. CERTO. Inclusive tal questão foi retirada da Lei 8.987/95, art. 2º.
28. CERTO. Inclusive tal questão foi retirada da Lei 8.987/95, art. 2º.
29. CERTO.
30. ERRADO. O valor-base se chama vencimentos. Os vencimentos + vantagens = remuneração.
31. ERRADO. Essa figura não existe na Lei 8.112/90.
32. ERRADO. Não é salário e sim REMUNERAÇÃO.
33. CERTO. Inclusive tal questão foi retirada da Lei 8.987/95, art. 2º.
34. ERRADO.
35. ERRADO.
36. ERRADO

GABARITO do GRUPO 2
37. CERTO.
38. ERRADO, pois os portugueses equiparados e estrangeiros possuem acessibilidade, na forma da lei. Ademais, é possível um estrangeiro ter um cargo público no Brasil...
39. ERRADO.
40. CERTO.
41. CERTO.
42. ERRADO.
43. ERRADO. Tal hipótese diz respeito, por exemplo, à nomeação.
44. ERRADO.
45. ERRADO. A auto-executoriedade não possui esse enfoque de impelir os administrados de imputar obediência. A auto-executoriedade diz respeito somente à autorização dada por lei por meio da qual a Administração põe em execução um ato administrativo, independentemente de autorização judicial. Assim sendo, fala-se apenas em execução do ato administrativo. A resposta certa da questão é exigibilidade, pois fala-se em “compelir”, ou seja, em coagir o destinatário do ato administrativo à obediência em relação à obrigação imposta pelo ato administrativo.
46. ERRADO, pois tal atributo corresponde à imperatividade.
47. ERRADO. A apuração, nesse caso, é obrigatória.
48. CERTO.
49. CERTO.
50. CERTO.
51. ERRADO, pois assegura sim...
52. ERRADO.
53. CERTO.
54. ERRADO.
55. ERRADO, pois é somente para os ocupantes de cargos efetivos.
56. CERTO. Inclusive tal característica do ato administrativo corresponde a um dos seus atributos.
57. CERTO.
58. CERTO. Inclusive é exatamente esse o conceito de exigibilidade como um dos atributos do ato administrativo.
59. ERRADO.
60. ERRADO.
61. CERTO. Devemos reconhecer que a redação do enunciado está um pouco truncada. Apesar disso, é bastante claro que a questão exige que o candidato faça uma relação lógica entre um requisito dos atos administrativos – a finalidade – e um princípio fundamental da Administração Pública. Como sabemos, os atos administrativos apresentam cinco elementos, ou requisitos de validade, básicos: (1) competência; (2) finalidade; (3) forma; (4) motivo; e (5) objeto.O requisito finalidade determina que todo ato administrativo, para ser válido, deve ter por fim o interesse público. A finalidade dos atos administrativos – tutela do interesse público – é requisito sempre vinculado, encontrando-se explícito ou implícito (o que é mais comum) na lei que determina ou autoriza sua prática. Aí está a ligação entre o requisito e o princípio: a finalidade está sempre prevista na lei, ou seja, são irrelevantes as opiniões, preferências ou vontades da pessoa do agente público. Em poucas palavras, a atuação do agente público deve ser impessoal, sem o escopo de favorecer, prejudicar, beneficiar ou perseguir quem quer que seja. O requisito finalidade, portanto, vincula-se intimamente ao princípio da impessoalidade, expresso no caput do art. 37 da Constituição. Muitos autores, inclusive, aludem ao fato de que existe um princípio administrativo da finalidade implícito no próprio texto constitucional, e que ele seria nada mais do que um dos desdobramentos do princípio expresso da impessoalidade. Ambos - finalidade e impessoalidade – estabelecem a exigência de que toda e qualquer atuação dos agentes públicos vise exclusivamente à tutela do interesse público, decorrente das disposições da lei, e não de suas opiniões ou paixões.
62. ERRADO, pois não se pode dizer que a precariedade, ou seja, a temporalidade é sempre.
63. ERRADO.
64. ERRADO, pois na imperatividade a obrigação de cumprir o ato administrativo independe da vontade dos administrados.
65. ERRADO. Não se trata de imperatividade, mas de AUTO-EXECUTORIEDADE.
66. CERTO.
67. ERRADO, pois tais elementos pertencem ao conceito de RAZOABILIDADE, o que Suzana de Toledo Barros também chama de PROPORCIONALIDADE.
68. ERRADO.
69. ERRADO.
70. ERRADO, pois ocorrerá com a posse.
71. ERRADO. A investidura ocorrerá com a posse.
72. ERRADO, pois não existem somente esses princípios das licitações. Além disso cabem também a probidade administrativa aos administradores públicos.
73. ERRADO, vide Lei 8.666, de 1993, art. 1º, parágrafo único.
74. ERRADO.
75. ERRADO.
76. ERRADO.
77. CERTO.
78. CERTO.
79. ERRADO. A posse pode ser mediante procuração.
80. ERRADO, pois tal atributo corresponde à imperatividade.
81. CERTO.
82. ERRADO.
83. ERRADO.
84. ERRADO.
85. ERRADO.
86. ERRADO. Trata-se de reversão.
87. CERTO.
88. ERRADO. Trata-se de reintegração.
89. ERRADO.
90. CERTO.
91. CERTO.
92. CERTO.
93. ERRADO, pois tal regra trata dos vencimentos e não da remuneração.
94. ERRADO. Nesse caso, a responsabilidade administrativa será afastada sim, pois não há crime.
95. ERRADO. Tanto o crime como a contravenção (que é um tipo de crime), ambos são imputáveis ao servidor.
96. ERRADO. Trata-se de readaptação.
97. ERRADO.
98. ERRADO.
99. CERTO.
100. CERTO.
101. ERRADO.
102. ERRADO. Tal atributo do ato administrativo corresponde à EXIGIBILIDADE, a qual corresponde à criação de obrigações aos administrados independentemente de coerção judicial ou legal.
103. ERRADO, pois tal atributo corresponde à imperatividade.
104. ERRADO.
105. ERRADO.
106. CERTO... DEMISSÃO.
107. CERTO.
108. ERRADO. São independentes as esferas administrativa e penal e a absolvição penal não reconhecera a inexistência do fato ou a negativa de autoria.
109. ERRADO. São agentes públicos.
110. ERRADO... ADVERTÊNCIA.
111. CERTO.
112. ERRADO.
113. ERRADO.
114. CERTO.
115. CERTO.
116. ERRADO. Depende sim da identificação e do endereço, por escrito.
117. ERRADO. Mesmo que de forma supletiva, existe sim a responsabilidade civil objetiva do Estado aplicável às empresas estatais.
118. CERTO.
119. CERTO.
120. ERRADO.
121. CERTO.
122. CERTO.
123. ERRADO, vide Lei 8.666, de 1993, art. 22. São modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
124. ERRADO. Não há que se falar em dependência...
125. CERTO.
126. ERRADO... Atividades COMPATÍVEIS não geram quaisquer condutas ilícitas.
127. ERRADO. O ato adm é matéria de direito adm. O ato material é matéria de direito civil.
128. CERTO.
129. CERTO... DEMISSÃO.
130. ERRADO.
131. CERTO... ADVERTÊNCIA.
132. ERRADO. Veja a Lei 8112-90, art. 117 – das vedações: “X - exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.” (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005).
133. CERTO.
134. CERTO.
135. ERRADO. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica..
136. Alteração unilateral ou controle do contrato ou imposição de penalidades ou impossibilidade de o particular não poder invocar a exceção do contrato não cumprido.
137. CERTO... ADVERTÊNCIA.
138. CERTO... SUSPENSÃO.
139. ERRADO. A questão aqui não configuraria ilícito administrativo, pois a tipicidade do item aponta para as atribuição de responsabilidade um subordinado.
140. ERRADO. O prazo e de 60 dias.
141. Tipicidade.
142. ERRADO. A competência é concorrente (art. 24, XII CF/88).
143. ERRADO, análise axiológica.
144. ERRADO, pois se trata de convite, nos termos da Lei 8.666, de 1993, art. 22, §3º.
145. ERRADO... DEMISSÃO.
146. ERRADO. Veja a Lei 8112-90, art. 117 – das vedações: “X - exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.” (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005).
147. CERTO.
148. CERTO.
149. CERTO.
150. CERTO.
151. CERTO.
152. CERTO... ADVERTÊNCIA.
153. ERRADO. “Fiscais” não entra...
154. ERRADO, pois a Lei 8.666, de 1993, define tal conduta como crime, no seu art. 89.
155. ERRADO. Tal hipótese é VEDADA na Lei de Licitações e Contratos (vide art. 22, §8º).
156. ERRADO... DEMISSÃO.
157. ERRADO... ADVERTÊNCIA.
158. ERRADO, pois não se trata mais de tal tema na lei.
159. CERTO.
160. CERTO. Veja a Lei 8112-90, art. 117 – das vedações: “X - exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.” (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005).
161. CERTO.
162. Auto-executoriedade.
163. ERRADO, pois exceto para promoção por merecimento.
164. CERTO.
165. CERTO.
166. CERTO.
167. CERTO.
168. CERTO.
169. ERRADO. Os fatos da administração não geram quaisquer efeitos jurídicos.
170. CERTO.
171. ERRADO. A efetividade é o tipo de vínculo que o agente público estabelece com a Administração Pública.
172. ERRADO, pois se dá no serviço público.
173. ERRADO. Dar aula não produz qualquer efeito jurídico imediato. Por isso não é ato jurídico, mas sim fato civil.
174. CERTO... DEMISSÃO.
175. CERTO.
176. CERTO.
177. ERRADO.
178. ERRADO. Configura inassiduidade habitual.
179. CERTO. OBS: efeitos práticos e não efeitos jurídicos.
180. CERTO. Inclusive é exatamente isso que difere os contratos administrativos dos privados.
181. CERTO. Na dicção do artigo 10, VIII, da Lei 8.429/92.
182. ERRADO.
183. ERRADO. Tal questão falou “em qualquer caso, MAS a Lei 8112 estabeleceu a seguinte exceção: “exceto em situações de emergência e transitórias”.E ainda, a penalidade aplicável é de suspensão.
184. CERTO.
185. CERTO.
186. ERRADO. Veja a Lei 8112-90, art. 117 – das vedações: “X - exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.” (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005).
187. CERTO.
188. CERTO.
189. CERTO... ADVERTÊNCIA.
190. CERTO.
191. CERTO.
192. CERTO.
193. ERRADO. Veja a Lei 8.666, de 1993, art. 22.
194. CERTO.
195. ERRADO. Existe sim responsa...
196. CERTO.
197. CERTO.
198. CERTO.
199. CERTO.
200. CERTO... ADVERTÊNCIA.
201. CERTO.
202. CERTO.
203. CERTO.
204. CERTO.
205. CERTO.
206. CERTO.
207. CERTO.
208. ERRADO, pois tal atributo corresponde à imperatividade.
209. ERRADO.
210. ERRADO.
211. ERRADO, pois não se confundem os conceitos de pessoa física (agente público) com órgão público (centro de competências).
212. ERRADO, pois o art. 1º da Lei 8.666, de 1993, diz que a natureza jurídica do contrato administrativo é de direito público, aplicando-se, SUPLETIVAMENTE, se for caso e quando puder, as normas e princípios da teoria geral dos contratos conforme as disposições do direito privado.
213. CERTO. Veja a Lei 8.666, de 1993, art. 22.
214. ERRADO. O direito administrativo é muito mais abrangente do que isso. Pode-se encontrar a atividade adm em todos os poderes republicanos e em todos os níveis federativos.
215. ERRADO. É o estatutário.
216. ERRADO. Objeto e forma não são requisitos, mas sim elementos (requisitos) do ato adm.
217. CERTO.
218. CERTO.
219. CERTO.
220. A FCC considerou como CERTA a questão, muito embora a lei não fale em registro, mas sim em averbação (Retificação do registro).
221. CERTO.
222. CERTO.
223. ERRADO. Móvel ou intenção dizem respeito somente à motivação.
224. ERRADO. O motivo não tem como base a lei, mas o fato social específico, onde se encontra a necessidade social.
225. CERTO.
226. CERTO.
227. CERTO.
228. CERTO.
229. ERRADO, pois o gabarito considerou que a burocracia é necessária, o que não se pode ter é excesso de burocracia.
230. CERTO.
231. ERRADO.
232. CERTO.
233. ERRADO.
234. ERRADO, pois o edital não pode dispor sobre tais temáticas.
235. ERRADO.
236. CERTO.
237. Os atributos do ato administrativo, pois tais características não aparecem nos atos jurídicos de direito privado. Lembrem-se: os atributos do ato administrativo são os seguintes: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, AUTO-EXECUTORIEDADE, TIPICIDADE e IMPERATIVIDADE.
238. ERRADO.
239. ERRADO. Veja a Lei 8112-90, art. 117 – das vedações: “X - exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.” (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005).
240. CERTO.
241. CERTO, pois a banca examinadora considerou a hipótese de o servidor ocupar uma função comissionada, hipótese que se aplica ao caso.
242. ERRADO.
243. CERTO.
244. CERTO.
245. ERRADO.
246. CERTO.
247. ERRADO... ADVERTÊNCIA.
248. CERTO... ADVERTÊNCIA.
249. ERRADO... ADVERTÊNCIA.
250. ERRADO. São os agentes políticos.
251. ERRADO. Compreendem também os atos jurídicos do direito privado.
252. ERRADO, pois o Judiciário pode afastar a presunção de legalidade e veracidade diante de evidências concretas e inequívocas de plena ilicitude.
253. CERTO.
254. CERTO.
255. CERTO.
256. ERRADO, pois a alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
257. CERTO.
258. CERTO.
259. CERTO.
260. CERTO.
261. CERTO.
262. CERTO.
263. ERRADO... DEMISSÃO.
264. CERTO.
265. CERTO.
266. ERRADO... DEMISSÃO.
267. CERTO.
268. ERRADO.
269. CERTO.
270. ERRADO. A usura não é crime (nos termos do Código Penal).
271. CERTO. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
272. ERRADO, pois é a IMPERATIVIDADE que corresponde a um dos atributos do ato administrativo por meio do qual “os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância”.
273. CERTO... DEMISSÃO.
274. CERTO.
275. ERRADO... ADVERTÊNCIA.
276. Competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
277. Princípio da Legalidade.
278. CERTO. A CF, no seu art. 38, assim diz: Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo...
279. Princípio da Moralidade.
280. CERTO.
281. CERTO.
282. ERRADO... SUSPENSÃO.
283. CERTO.
284. CERTO.
285. CERTO... ADVERTÊNCIA.
286. CERTO... ADVERTÊNCIA.
287. CERTO.
288. CERTO.
289. CERTO... ADVERTÊNCIA.
290. CERTO.
291. CERTO.
292. CERTO. Inclusive a Fundação Carlos Chagas considera a homologação anterior à adjudicação.
293. ERRADO. Note que a questão não disse que tipo de provimento originário. O provimento originário para juiz, pelo quinto constitucional, independe de concurso.
294. ERRADO. Veja a Lei 8.666, de 1993, art. 22.
295. CERTO.
296. CERTO.
297. CERTO.
298. CERTO.
299. ERRADO... DEMISSÃO.
300. CERTO.
301. CERTO.
302. CERTO, conforme o art. 22, §2º, da Lei 8.666, de 1993.
303. ERRADO, pois trata-se da concorrência.
304. ERRADO. O instituto da transferência não existe mais... (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
305. ERRADO, pois tal instituto não existe mais no ordenamento jurídico.
306. ERRADO, pois não se trata mais de tal tema na lei.
307. CERTO. É a teoria da responsabilidade objetiva do Estado... CF, art. 37, § 6º.
308. ERRADO.
309. ERRADO, o procedimento de fato não está correto, mas a análise não é essa, pois não existe concurso interno.
310. CERTO... DEMISSÃO.
311. ERRADO... faltou, na questão, “em detrimento da dignidade da função pública”.
312. CERTO.
313. ERRADO. Se a ausência do serviço ocorre MEDIANTE prévia autorização do chefe não se pode falar em conduta ilegal.
314. CERTO.
315. CERTO.
316. ERRADO... ADVERTÊNCIA. Também errado: a Lei 8112, de 1990, não fala em “emprego público.

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