terça-feira, 13 de julho de 2010

Estudando Processo Penal - Material do professor Róger Aguiar do Pró-Cursos (Bom)

Exercícios – Grupo 01
– Prof. Róger –

Questões de provas anteriores (estilo “C” ou “E”)

Noções preliminares
1. A Constituição Federal do Brasil não admite pena de morte.
2. A Constituição Federal normatiza, criando regra por meio da qual o Processo Penal deve adotar o princípio publicístico, ou seja, o juiz deve buscar a verdade real dos fatos narrados na denúncia ou queixa.
3. A lei processual penal admite interpretação analógica plena.
4. A lei processual penal mais benigna aplicar-se-á, desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
5. A lei processual penal, ainda que de conteúdo misto – processual e penal – e mais severa, aplicar-se-á, desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
6. Aplicar-se-á, desde logo, a lei processual penal, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
7. Avalie: O sistema processual penal brasileiro é inquisitivo, considerado o caráter preponderante do inquérito policial.
8. Cássio foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de roubo duplamente qualificado, pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, em concurso material com crime de resistência e de corrupção de menores, crimes pelos quais foi preso em flagrante próprio. Recebida a denúncia, Cássio foi interrogado, ocasião em que afirmou serem verdadeiros os fatos narrados na denúncia. Na data designada para a audiência de instrução, Cássio não estava presente, recebendo o juiz, na assentada, ofício comunicando a não-apresentação do acusado por falta de escolta. Apesar de a defesa particular do acusado ter solicitado adiamento da audiência sob o argumento da necessidade de comparecimento do acusado, o juiz indeferiu o pleito e realizou a audiência, ouvindo todas as testemunhas arroladas pela acusação, sob o argumento de que o prazo para a prisão cautelar do acusado estava próximo do máximo admitido. Com referência à situação hipotética acima, é correto afirmar que há nulidade absoluta do processo, pois o acusado, embora preso, tem o direito de comparecer, de assistir e de presenciar os atos processuais, notadamente aqueles que se produzem na fase de instrução do processo penal, que se realiza, sempre, sob a égide do contraditório.
9. Centralização decisória é o princípio básico e fundamental do processo penal.
10. Conforme doutrina dominante, o processo penal brasileiro não é informado pelo princípio presunção de inocência.
11. Devido processo legal é o princípio básico e fundamental do processo penal.
12. Identidade física do Juiz é princípio que não informa, conforme doutrina dominante, o processo penal brasileiro.
13. In bonam partem é um tipo de analogia admitida na lei processual penal.
14. In dubio pro reo é o princípio básico e fundamental do processo penal.
15. Juiz natural é princípio que não informa, conforme doutrina dominante, o processo penal brasileiro.
16. Julgue: “A lei processual penal retroage para atingir ato jurídico perfeito e acabado antes do início de sua vigência”.
17. Julgue: O sistema processual penal brasileiro é misto, considerando a variedade dos princípios que regem o processo judicial.
18. Juris é um tipo de analogia admitida na lei processual penal.
19. Legis é um tipo de analogia admitida na lei processual penal.
20. O acusado sempre responde ao processo com observância da lei processual vigente no dia do cometimento da infração.
21. O princípio da presunção de inocência impede a prisão cautelar do réu.
22. O processo penal brasileiro se pauta pelo princípio do livre convencimento motivado, podendo o magistrado fazer livre apreciação da prova, desde que apresente de forma clara as suas razões de decidir.
23. O respeito aos princípios do “due process of law” e da ampla defesa interessa também ao Estado, representado na figura do Ministério Público, na busca do esclarecimento dos fatos e da verdade real.
24. O sistema processual penal brasileiro é acusatório, excluída a fase pré-processual dessa consideração.
25. Ocorrendo situação de “mutatio libelli”, em obediência ao preceito constitucional da ampla defesa, deve o magistrado oportunizar vistas à defesa.
26. Pode-se dizer que o sistema processual penal brasileiro é misto, considerado o caráter necessariamente bifásico da persecução penal.
27. Presunção de inocência é o princípio básico e fundamental do processo penal.
28. Segundo a orientação vigente no Supremo Tribunal Federal, o princípio do devido processo legal tem acepção exclusivamente processual.
29. Sistema inquisitivo é o princípio básico e fundamental do processo penal.
30. Verdade real é princípio que não informa, conforme doutrina dominante, o processo penal brasileiro.

Inquérito policial
31. O inquérito policial é procedimento de investigação que se destina a apetrechar o Ministério Público (que é o titular da ação penal) de elementos que lhe permitam exercer de modo eficiente o poder de formalizar denúncia. Sendo que ele, MP, pode até mesmo prescindir da prévia abertura de inquérito policial para a propositura da ação penal, se já dispuser de informações suficientes para esse mister de deflagrar o processo-crime. É por esse motivo que incumbe exclusivamente ao “Parquet” avaliar se os elementos de informação de que dispõe são ou não suficientes para a apresentação da denúncia, entendida esta como ato-condição de uma bem caracterizada ação penal. Pelo que nenhum inquérito é de ser arquivado sem o expresso requerimento do MP.
32. O inquérito policial é sempre necessário para que se inicie a ação penal.
33. O inquérito policial poderá iniciar-se por portaria da autoridade policial, por ofício requisitório do promotor de justiça ou do juiz de direito, por requerimento do ofendido ou de quem possa legalmente representá-lo ou por auto de prisão em flagrante.
34. O inquérito policial tem função investigatória e natureza administrativa; assim, seu trancamento é medida de exceção, que somente ocorre quando a atipicidade dos fatos ou sua inexistência são evidentes.
35. O inquérito policial, a cargo da polícia federal, deve ser concluído no prazo de 15 dias prorrogáveis por igual prazo se preso o indiciado.
36. O inquérito policial, a cargo da polícia federal, não tem prazo para o seu término quando solto o réu.
37. O inquérito trata de procedimento administrativo útil à formação da “opinio delicti”, mas pode ser dispensado para o oferecimento da denúncia.
38. O pedido de desarquivamento de inquérito policial só é possível na hipótese de nova prova vir a lume.
39. O trancamento de inquérito policial pela via do “habeas corpus”, segundo pacífica jurisprudência do STF, constitui medida excepcional só admissível quando evidente a falta de justa causa para o seu prosseguimento, seja pela inexistência de indícios de autoria do delito, seja pela não comprovação de sua materialidade, seja ainda pela atipicidade da conduta do investigado.
40. Os atos praticados no inquérito pela autoridade policial não se acham livres do controle judicial de sua legalidade.
41. Relativamente à lei que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, o inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
42. Só o Ministério Público pode requerer o arquivamento do inquérito.
43. Verifique: O inquérito policial é inquisitivo, não se admitindo nele a figura do contraditório.
44. Vige, no inquérito policial, o princípio do contraditório, onde se assegura ao indiciado o exercício do direito amplo de defesa e ao devido processo legal.
45. A autoridade policial pode determinar o arquivamento do inquérito.
46. A autoridade policial poderá determinar o arquivamento de autos de inquérito policial, quando concluir que não foi o indiciado o autor do crime.
47. A comunicação às autoridades policiais da existência de crimes de ação penal pública incumbe privativamente ao Ministério Público, eis que é o órgão encarregado da defesa da sociedade.
48. A falta de nomeação de curador ao indiciado menor, quando da instauração do inquérito policial, pode acarretar a nulidade processual.
49. A instauração do inquérito policial, segundo a doutrina dominante, dá início à ação penal.
50. A interceptação telefônica para fins de investigação criminal não pode efetivar-se antes da instauração do inquérito policial.
51. A Jurisprudência do STF é firme no sentido de só admitir em situações excepcionais o trancamento de ação penal e de inquérito policial, como, por exemplo, a conduta não-constitutiva de crime em tese, ou quando já estiver extinta a punibilidade, ou, ainda, se inocorrentes indícios mínimos da autoria.
52. Arquivado o inquérito a requerimento do Ministério Público, nova ação penal não pode ser iniciada sem novas provas.
53. Avalie: “Eventuais vícios contidos no inquérito não justificam a anulação da ação penal a que deu origem”.
54. Avalie: O inquérito policial, a cargo da polícia federal, deve dar-se através do contraditório.
55. Cabe invocar a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada com o intuito de anular todas as provas obtidas durante uma investigação, ainda quando parte dos elementos probatórios sejam válidos, independentes, não-contaminados e aptos.
56. Compete ao Supremo Tribunal Federal supervisionar inquérito policial em que deputado federal é suspeito da prática de crime eleitoral.
57. Depois de determinado pela autoridade judiciária o arquivamento do inquérito, por falta de base para a denúncia, não poderá a autoridade policial proceder a novas investigações.
58. Eventuais nulidades ocorridas no curso do inquérito policial contaminam a subseqüente ação penal.
59. Há previsão legal de prazo para a conclusão do inquérito policial, sendo de 10 (dez) dias quando, estando o indiciado preso, tratar-se de crimes da competência da Justiça Federal.
60. Inaplicabilidade da garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa ao inquérito policial, que não é processo, porque não destinado a decidir litígio algum e, ainda que na esfera administrativa, não pode impedir a existência de direitos fundamentais do indiciado, entre os quais o de fazer-se assistir por advogado, o de não se incriminar e o de manter-se em silêncio.
61. Incumbe à autoridade policial que presidir os autos de inquérito policial fazer relatório minucioso ao término das investigações, vinculando a autoridade judiciária no que diz respeito à tipificação do fato praticado pelo indiciado.
62. Julgue: “Eventuais vícios do inquérito policial não contaminam o acervo probatório arrecadado na fase judicial sob o crivo do contraditório”.
63. Julgue: “O inquérito policial, a cargo da polícia federal, sempre acompanha a denúncia ou a queixa.”
64. Julgue: O inquérito policial é nulo, se não for concluído no prazo legal.
65. Nos casos em que haja prova inequívoca e clara da existência de causa excludente de antijuridicidade ou de culpabilidade, permite-se o arquivamento do inquérito pela autoridade policial.
66. Nos crimes de ação penal privada, pode o inquérito ser instaurado de ofício.
67. Nos crimes em que não couber ação penal pública, os autos do inquérito aguardarão na repartição policial a iniciativa do ofendido.
68. O inquérito policial constitui peça imprescindível ao oferecimento da denúncia.
69. O inquérito policial é peça prescindível para o início da ação penal.
70. O inquérito policial é prescindível ao oferecimento da denúncia.
71. O inquérito policial é prescindível para o oferecimento da denúncia pelo “dominus litis”, porquanto o referido procedimento não constitui o único meio de elementos de convicção.
72. O inquérito policial é presidido pelo Corregedor-Geral de Polícia quando o indiciado for membro do Ministério Público.
73. O inquérito policial é procedimento administrativo bilateral de investigação destinado à formação da “opinio delicti”.
74. O inquérito policial é procedimento administrativo indispensável à propositura da ação penal.

Ação penal
75. O oferecimento e recebimento da denúncia ou queixa, segundo a doutrina dominante, dá início à ação penal.
76. O perdão do ofendido, seja expresso ou tácito, é causa de extinção da punibilidade nos crimes que se apuram exclusivamente por ação penal privada e naqueles em que há ação penal pública incondicionada.
77. O promotor de justiça que participa na fase investigatória está impedido ou suspeito para o oferecimento da denúncia.
78. Quando a lei diz que em determinado crime somente se procede mediante representação, tem-se a hipótese de ação penal privada personalíssima.
79. Quando o Ministério Público pede arquivamento da representação, descabe o ajuizamento de ação penal privada, subsidiária da ação penal pública, já que não houve omissão do Ministério Público.
80. Se o querelante optar pela propositura da ação penal privada, não pode escolher, dentre os seus ofensores, aqueles contra os quais irá demandar. Em face do princípio da indivisibilidade, ou se processa a todos os acusados ou não se processa nenhum deles.
81. Subordina-se a ação penal, quando pública, ao princípio da indisponibilidade, razão pela qual o seu titular dela não pode desistir. O rigor do aludido princípio é mitigado pela Lei 9.099/95, ao permitir a transação e a suspensão condicional do processo.
82. A ação penal exclusivamente privada é regida pelo princípio da oportunidade, podendo o respectivo titular ajuizá-la ou não, de acordo com a sua conveniência.
83. A ação penal pode ser iniciada, nas contravenções, com o auto de prisão em flagrante, prestigiando-se, assim, o chamado procedimento judicialiforme.
84. A ação penal privada, ainda quando subsidiária da pública, sujeita-se a prazo decadencial.
85. A ação penal pública condicionada deve ser obrigatoriamente e somente proposta pelo Ministério Público, quando houver, nos casos previstos em lei, requisição do Ministro da Justiça.
86. A denúncia deverá ser rejeitada, ou seja, não deverá ser recebida em análise de admissibilidade, quando o fato não constituir crime.
87. A desistência da ação penal privada pode ocorrer a qualquer momento, mesmo que já exista decisão condenatória transitada em julgado.
88. A diferença básica entre a ação penal pública e privada seria apenas a legitimidade de agir; nesta última, extraordinariamente atribuída à vítima apenas devida a razões de política criminal — em ambos os casos, todavia, o Estado retém consigo a titularidade do direito de punir.
89. A doutrina sustenta que o fundamento da ação penal privada é evitar que o escândalo do processo provoque ao ofendido mal maior que a impunidade do criminoso, decorrente da não propositura da ação penal.
90. A lavratura do boletim de ocorrência, segundo a doutrina dominante, dá início à ação penal.
91. Conforme a jurisprudência prevalente no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o princípio da indivisibilidade se aplica à ação penal pública e à ação penal privada.
92. É inadmissível ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal pelo Ministério Público.
93. Em crime de ação penal pública condicionada à representação, o delegado de polícia não poderá prender o autor do crime em flagrante sem a referida representação.
94. Em crimes contra a honra praticados contra funcionário público, não se admite a legitimidade concorrente do ofendido para promover ação penal privada. Nesses casos, a ação deve ser pública condicionada à representação.
95. Não faz coisa julgada no juízo cível a sentença penal trânsita que absolve o agente por insuficiência de provas, podendo a matéria ser rediscutida naquele.
96. Nos crimes de ação pública incondicionada, qualquer pessoa — ainda que não seja vítima, ou esteja envolvida no crime — pode ser autora de “notitia criminis”, provocando a iniciativa da autoridade policial ou do Ministério Público”.
97. O ofendido decairá do direito de queixa se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, a contar da data em que vier a saber quem é o autor do crime.
98. O ofendido não tem legitimidade para intentar a ação penal pública, assim como o Ministério Público não tem legitimidade para intentar a ação penal privada.
99. O ofendido poderá oferecer a denúncia, se houver inércia do Ministério Público.

Competência do juiz
100. Havendo fortes indícios que o homicídio foi praticado contra funcionário público em razão de suas funções no serviço público federal, a competência para o processo e julgamento do crime é da Justiça Federal.
101. A prorrogação de competência voluntária ocorre nos casos de ação exclusivamente privada, quando o querelante pode optar pelo foro do domicílio do réu, ao invés do foro do local da infração.
102. A regra geral de competência para a ação penal é determinada pelo lugar da consumação da infração penal.
103. A união de processos em razão da conexão tem, entre outras, a finalidade de otimizar a apreciação da prova pelo juiz, evitando-se, por conseguinte, decisões conflitantes.
104. Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante a emissão de cheque sem provisão de fundos.
105. De acordo com o nosso sistema, a competência será determinada pela conexão intersubjetiva por simultaneidade se, ocorrendo duas ou mais infrações penais, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas.
106. João Tijolo cometeu tentativa de homicídio contra Manoel das Neves, na divisa de duas jurisdições. A competência será determinada pela continência.
107. Mévio iniciou a execução de um crime em território brasileiro, mas a sua consumação verificou-se em terras argentinas. In casu, a competência do juízo será determinada pelo local em que foi praticado, no Brasil, o último ato de execução.
108. Na cidade de Apucarana, certo indivíduo praticou o crime de roubo; na de Arapongas, dois crimes de furto simples; e, por fim, na de Rolândia, quando procurava evitar certo policial, na fuga que empreendia, um de lesão corporal culposa, leve. As infrações são conexas entre si e o autor delas deve ser processado na Comarca de Apucarana, por todos os crimes.
109. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela prevenção, se o réu tiver mais de uma residência.
110. O crime de homicídio doloso, o prefeito municipal será processado e julgado originariamente no Tribunal do Júri.
111. Paulo e Pedro foram denunciados perante as 8ª e 2ª Varas Criminais de Belo Horizonte, pelo mesmo fato. Referida hipótese trata-se de continência.
112. Se um indivíduo praticar crime de estelionato mediante uso de cheque sem provisão de fundos, a competência para processar e julgar o crime será do foro do local em que o cheque foi emitido, e não o do local da recusa ao pagamento.
113. Sobrevoando um avião comercial o município de Juiz de Fora, um passageiro, culposamente, provoca o disparo do revólver que manuseava, ferindo o Comissário, vindo este a falecer quando a aeronave sobrevoava o município de Barbacena. Seguindo para o seu destino, o avião vem pousar em Belo Horizonte, sendo que o inquérito policial e a respectiva ação penal deverão ocorrer em uma das varas criminais da justiça estadual de Barbacena, uma vez que ali se deu o resultado do crime.
114. Tício, dentro do Navio da Marinha mercante brasileira, ancorado no porto de Londres, na Inglaterra, pratica homicídio, cuja vítima é Caio. Compete à justiça federal brasileira processar e julgar o crime.

Teoria da Prova
115. A prova relativa ao exame de corpo de delito somente poderá ser produzida no horário de 6 às 18 horas.
116. Cabe ao acusado demonstrar que é primário.
117. Incumbe ao órgão de acusação demonstrar a existência do fato e de sua autoria.
118. Na apreciação da prova, o sistema penal brasileiro adotou o sistema do livre convencimento do juiz e da motivação sistemática da decisão.
119. No processo penal, cabe à defesa do réu provar o fato constitutivo do delito que lhe é imputado e à acusação provar fatos modificativos, extintivos e impeditivos do direito da defesa.
120. O direito de produzir prova com vistas à verdade real assegurado aos indivíduos no processo penal não pode ser limitado pelas liberdades públicas constitucionalmente previstas, pois estas foram previstas em tese, com foco no processo civil.
121. O exame de corpo de delito será realizado por um perito oficial, ou por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.
122. O juiz não pode, de ofício, determinar diligências visando ao esclarecimento do fato-crime, em obediência ao princípio da inércia.
123. O laudo pericial deverá ser elaborado no prazo improrrogável de dez dias, contado da data da intimação dos peritos.
124. O silêncio do acusado importará confissão, mas não constituirá elemento para formar o convencimento do juiz.
125. O sistema processual penal brasileiro é inquisitivo, considerada a discricionariedade do Delegado de Polícia e do Juiz na produção da prova.
126. Quando a infração penal deixar vestígio, será indispensável a realização de exame de corpo de delito, podendo supri-lo, no entanto, a confissão do acusado.

Teoria da Prisão
127. O princípio da presunção de inocência, consagrado na Constituição Federal, não impede a prisão em flagrante.
128. Para o deferimento da medida cautelar extrema, é suficiente o indício de autoria, visto que a materialidade torna-se secundária diante das evidências e, sendo incontroversos, os fatos não precisam ser provados.
129. Para que uma prisão em flagrante seja considerada legal, mister se faz provas de materialidade e autoria do delito imputado à pessoa presa.
130. Quanto aos crimes classificados como hediondos, a lei não admite a prisão cautelar.
131. Se não houver testemunhas que tiverem presenciado a prática do delito pela pessoa presa não se poderá efetuar uma prisão em flagrante.
132. Suponha que Mariana, companheira de Joaquim há 10 anos, seja agredida fisicamente pelo companheiro, resultando-lhe lesões de natureza leve. Levado o fato ao conhecimento da autoridade policial, é correto afirmar que, uma vez observados os requisitos legais pertinentes, cabe à autoridade policial proceder à prisão em flagrante do agressor, arbitrando-lhe fiança ao final do procedimento.
133. Um policial, passando-se por viciado, com o fim de comprar drogas, deu voz de prisão ao traficante, conduzindo-o presença da autoridade policial competente, à qual apresentou conduzido, juntamente com grande quantidade de droga apreendida em seu poder no ato da suposta venda. Nesse caso, a autoridade policial deve proceder à autuação em flagrante do conduzido por tráfico ilícito de substância entorpecente, devido à configuração da conduta referente à venda da substância.
134. A Constituição Federal dispõe que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos. Acerca desse assunto, pode-se dizer que o prazo de eventual prisão temporária para a hipótese de crimes hediondos será de trinta dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Para os outros crimes, o prazo da prisão temporária é de cinco dias, prorrogável por mais cinco.
135. A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante mas, nesse caso, com o condutor deverão assiná-lo pelo menos duas testemunhas que hajam visto a apresentação do preso à autoridade.
136. A prisão em flagrante somente poderá ser efetuada se a pessoa presa tiver confessado a materialidade e a autoria do delito que lhe é imputado.
137. A prisão temporária não é admissível nos crimes contra o sistema financeiro.
138. Após força-tarefa policial que consistiu em investigação detalhada das ações de um grupo do qual José faz parte, houve a efetivação, mediante autorização judicial, de busca e apreensão e de interceptação telefônica e concluiu-se pela co-autoria de José em crime de tráfico de entorpecentes. À luz das prisões no processo penal brasileiro, pode-se afirmar que cabe a prisão temporária de José, a requerimento da autoridade policial ou decretada de ofício pelo juiz, com prazo de 5 dias, prorrogável uma única vez, por igual período.
139. Considere a seguinte situação: “Em crime de extorsão mediante seqüestro, a vítima foi abordada pelos seqüestradores e conseqüentemente privada de sua liberdade no dia 2/2/2004, tendo o crime perdurado até 30/8/2004, quando a vítima foi posta em liberdade após o pagamento do preço do resgate”. Nessa situação, de acordo com o Código de Processo Penal, a prisão em flagrante só poderia ser feita até o dia 12/2/2004, após o que seria necessária ordem judicial para se efetuar a prisão.
140. De acordo com a Constituição da República, ninguém será levado à prisão ou nela será mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
141. É cabível a prisão preventiva de indivíduo acusado da prática de homicídio culposo, desde que a prisão seja decretada para assegurar a aplicação da lei penal e que haja prova do crime e indícios de autoria.
142. É impossível o relaxamento da prisão em flagrante nos crimes hediondos.
143. É legal o decreto de prisão preventiva fundamentado na necessidade de identificação dos co-réus e de prevenção de reincidência.
144. É nulo, sem validade de lei, o mandado de prisão preventiva se dele não constar a concessão de fiança, nos delitos afiançáveis.
145. Em determinadas situações, poderá a lei vedar ao preso civil o direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
146. Em se tratando de medidas cautelares, quando presentes os pressupostos e requisitos, deve ser deferido o pedido de prisão preventiva nas hipóteses de crimes culposos punidos com detenção, desde que o requerido não seja primário e não tenha bons antecedentes.
147. Flagrante próprio ocorre quando o agente é surpreendido no momento em que está cometendo a infração penal ou quando acaba de cometê-la.
148. Indícios de autoria, certeza da existência do crime e prova de ser o acusado vadio são suficientes para ser decretada a prisão de natureza cautelar.
149. Nada impede que um policial penetre em casa alheia, durante o dia ou à noite, contra a vontade do morador, para efetuar prisão em flagrante delito, por crime ou contravenção.
150. Não se admite a prisão civil por dívida do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.
151. Não se sujeitam, via de regra, à prisão os agentes políticos detentores de foro privilegiado enquanto não sobrevier sentença condenatória trânsita.
152. O decreto de prisão preventiva há de substanciar-se no fato-crime e no homem-autor concretos, porém é cabível inferir-se fuga em função da revelia do paciente.
153. O deferimento da medida cautelar deve ter como fundamento os pressupostos previstos no Código de Processo Penal, devendo o juiz fundamentar a sua decisão.
154. O prazo da prisão temporária nas hipóteses de crimes hediondos é de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de comprovada extrema necessidade.

Liberdade Provisória
155. A liberdade provisória mediante fiança é admitida nos termos da lei específica para esses crimes.
156. É pressuposto de natureza subjetiva a ser observado pelo juiz para a concessão de liberdade provisória ao agente em caso de prisão em flagrante a primariedade e os bons antecedentes.
157. Julgue: “Crimes hediondos, tortura, tráfico são crimes suscetíveis de fiança, caso sejam praticados na modalidade tentada”.
158. Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são suscetíveis de fiança.

Tribunal do Júri
159. O Tribunal do Júri atrai o julgamento da ação penal de crimes praticados em conexão com os de sua competência.
160. A fase chamada de sumário de culpa vai da denúncia até a sentença de pronúncia.
161. A impronúncia ocorre quando o juiz não reconhece indícios de autoria e materialidade do crime. Essa sentença não transita em julgado porque, na verdade, possui natureza jurídica de decisão interlocutória.
162. Absolvição sumária, no júri, ocorre quando o fato for típico, mas estiver amparado pelas excludentes de antijuridicidade ou de culpabilidade.
163. Considere que, em um procedimento de júri popular, durante os debates, tenha resultado o conhecimento de que o crime de homicídio em questão foi praticado com emprego de explosivo, o que não havia sido articulado no libelo. Nessa situação, ainda que haja requerimento do Ministério Público, o juiz não poderá formular quesito relativo à citada agravante.
164. Nos processos de competência do Tribunal do Júri, finda a instrução criminal e apresentada as alegações finais pelas partes, se o Juiz se convencer da inexistência de indícios de autoria deve, incontinenti, impronunciar o réu.
165. O serviço do júri e obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 21 anos, isentos os maiores de setenta.

Nulidades
166. A defesa apresentada somente por defensor dativo constitui causa de nulidade do processo penal.
167. A falta ou ausência de defesa é causa de nulidade absoluta do processo penal.

Habeas Corpus
168. O trancamento da ação penal por falta de justa causa na estreita via do “writ” só é possível quando evidenciada, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de quaisquer indícios que demonstrem a autoria do delito, ou a extinção da punibilidade.
169. A desclassificação do homicídio de doloso para culposo, no âmbito do “habeas corpus”, é incabível quando a ilegalidade demanda o reexame do conjunto fático-probatório.
170. A coação considerar-se-á ilegal, no contexto do HC, quando não houver justa causa ou quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei.
171. A petição de habeas corpus dispensa o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação.
172. Conforme a jurisprudência dos tribunais superiores, não cabe “habeas corpus” contra decisão deferitória de quebra de sigilos bancário e fiscal, em sede de investigação criminal.
173. Não é possível HC em prisão disciplinar.
174. No HC, paciente é a pessoa que pede a ordem.
175. O “habeas corpus” constitui-se na via adequada para reexaminar provas e aferir a justiça da decisão.
176. O habeas corpus é meio próprio para apreciar-se a denúncia formalizada pelo Ministério Público.
177. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
178. O HC tem por objeto a tutela do direito de liberdade e de propriedade.
179. Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. Tal afirmação, na verdade, quebra o princípio da inércia.
180. Tendo em vista as regras de legitimação ordinária, o HC somente poderá ser impetrado pela pessoa interessada no provimento jurisdicional.
181. O habeas corpus não é meio próprio para se apurar a atipicidade da conduta, quando para tanto for necessário aprofundado exame do acervo probatório.
182. Julgue: O habeas corpus não é meio próprio para o exame da alegação de que as provas dos autos seriam inaptas à condenação.

Juizados Especiais Criminais – Lei 9.099/95
183. A Lei 9.099/95 prevê a possibilidade da suspensão condicional do processo para os crimes em que a pena máxima cominada for inferior a um ano.
184. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos da Lei dos Juizados Especiais relativos ao processamento de crimes, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano.
185. Para os efeitos da lei relativa aos Juizados Especiais Criminais, infrações penais de menor potencial ofensivo correspondem àquelas cuja pena máxima não seja superior a 01 (um) ano.
186. As contravenções penais não fazem parte das hipóteses de determinação de competência dos Juizados Especiais Criminais, uma vez que as condutas descritas nesses casos não constituem tecnicamente a definição de crime.
187. Os integrantes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF serão nomeados por escolha do presidente do TJDFT, entre os juízes de direito situados na primeira quinta parte da lista de antiguidade de sua classe.
188. A despeito da celeridade e da simplicidade do procedimento nos juizados especiais, os pedidos que as partes formularem devem ser encaminhados já por escrito a esses órgãos, em face da necessidade de registro dos atos processuais.
189. Nos juizados especiais criminais, não devem ser consultados os antecedentes penais do requerido.
190. Antônio ameaçou Pedro, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave. Sabendo que o crime de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal (CP), prevê pena de detenção de um a seis meses ou multa e que, nesse crime, somente se procede mediante representação, o delito em análise não se submete ao rito da Lei n.º 9.099/1995.
191. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público não poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
192. A competência do juizado especial será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal ou, necessariamente, pelo domicílio do acusado.
193. Os atos processuais poderão realizar-se, conforme as normas de organização judiciária, somente de 6 às 20h, mesmo aqueles praticados no âmbito dos juizados especiais.
194. A Lei 9.099/95 aduz que não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
195. A prática de atos processuais em outras comarcas dependerá, conforme a regra geral de competência dos juizados especiais criminais, de cartas precatórias, podendo ser por qualquer meio idôneo no caso dos juizados cíveis.
196. No âmbito da jurisdição dos juizados especiais criminais, serão objeto de registro escrito todos os atos praticados no processo, em face do Princípio da Segurança Jurídica.
197. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência abrirá, necessariamente, inquérito policial, a fim de apurar indícios de autoria e materialidade do fato-crime sujeito à competência dos juizados especiais criminais.
198. Conforme a Lei 9.099/95, na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos.
199. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei. É a regra da Lei 9.099/95.
200. Não se admitirá a proposta para suspensão condicional do processo se ficar comprovado ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.
201. A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.
202. A conciliação, no âmbito dos juizados criminais, será conduzida exclusivamente pelo Juiz.
203. A composição dos danos civis, conforme a Lei 9.099/95, será reduzida a termo e, homologada pelo Juiz mediante sentença recorrível, terá eficácia de título judicial a ser executado no juízo civil competente.
204. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma recursal composta de quatro Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
205. A apelação será interposta no prazo de quinze dias, contados da ciência da sentença de juiz do Juizado Especial Criminal pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
206. Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que os Juizados Especiais Estaduais não têm competência para o julgamento de causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado.
207. Apesar do novo conceito de infração de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a dois anos, ou multa), decorrente da entrada em vigor da Lei 10.259/2001, a suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei n. 9.099/1995 continua cabível somente nos crimes em que a pena mínima cominada "for igual ou inferior a um ano".
208. Inexiste direito subjetivo do Apelante, na Turma Recursal do Juizado Especial, à suspensão condicional do processo, se responde por crime em que a pena cominada é de reclusão de 02 (dois) a 12 (doze) anos.
209. Antes de declinar de sua competência para o Juizado Especial, deve o juiz facultar à parte emendar a inicial, para adequar o valor da causa à pretensão nela deduzida, considerado o número de litisconsortes ativos (CPC, art. 284).
210. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os Juizados Especiais Estaduais têm competência para o julgamento de causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado.

Juizados Especiais Federais - Lei n. 10.259/01
211. Com a edição da Lei n. 10.259/2001, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, foram definidas como infrações de menor potencial ofensivo, para os efeitos da referida Lei, aqueles crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa.
212. Aos Juizados Especiais Federais cabe o processamento das causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 salários mínimos, excluídas, por exemplo, as hipóteses de lides sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais.
213. Não se tratando de causa ajuizada por pessoa física e nem por empresa, mas por condomínio residencial, é competente a Justiça Federal comum, ficando afastada a competência dos Juizados Especiais Federais.
214. Sendo o valor da pretensão deduzida na inicial inferior a 60 salários mínimos, a competência absoluta para processar e julgar o feito é do Juizado Especial Federal Cível.
215. Aos Juizados Especiais Federais cabe o processamento das causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos.


GABARITO (nota de fim) 

1. ERRADO. Em casos de guerra declarada, pela prática de crimes definidos em lei como crimes militares, poderá haver pena de morte.
2. CERTO.
3. CERTO.
4. ERRADO. O CPP, no seu art. 2º, não fala em ‘lei mais benigna’.
5. ERRADO. A lei mais severa pode até ser aplicada, mas, no caso concreto, jamais poderá piorar a situação do réu, em face, por exemplo, do princípio da vedação da “reformatio in pejus”. Alguns doutrinadores dizem que se a lei for mista pode retroagir para beneficiar o réu.
6. CERTO.
7. ERRADO. O inquérito policial é sim inquisitivo, mas essa característica não pode ser considerada no processo penal como um todo.
8. CERTO.
9. ERRADO. O princípio básico do processo penal é o do devido processo legal.
10. ERRADO. Ao contrário do que afirma a questão, o processo penal é instruído sim pela presunção de inocência.
11. CERTO.
12. CERTO.
13. ERRADO. “In bonam partem” não é analogia, mas um princípio geral do processo penal.
ERRADO. O princípio básico e fundamental do processo penal é o princípio do devido processo legal. Acrescente em suas anotações: o “in dubio pro reo” não serve para interpretar a lei penal, mas somente para análise do sistema de provas.
14. ERRADO. O Princípio do Juiz Natural informa sim o direito processual penal.
15. ERRADO. A Lei Processual Penal, via de regra, não retroage.
16. ERRADO. O sistema processual penal é apenas acusatório.
17. ERRADO. “Juris” não é analogia.
18. ERRADO. “Legis” não é analogia.
19. ERRADO. Sempre não... pois poderá haver extratividade da lei penal, ou seja, os efeitos de um lei penal poderão “ir para frente” = ultratividade ou “voltar no tempo” = retroatividade.
20. ERRADO, pois a prisão cautelar não é definitiva. O devido processo legal só se aplica em prisões definitivas.
21. CERTO.
22. CERTO.
23. CERTO.
24. CERTO. Diz respeito a uma aplicação interessante do Princípio da Ampla Defesa no Processo Penal. Em outras palavras a questão está dizendo que se o juiz mudar a classificação do crime, definido na denúncia ou queixa, deverá oportunizar ao réu ou querelado nova possibilidade de ampla defesa. Veja o CPP, Art. 383. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da que constar da queixa ou da denúncia, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. Art. 384. Se o juiz reconhecer a possibilidade de nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de circunstância elementar, não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou na queixa, baixará o processo, a fim de que a defesa, no prazo de 8 (oito) dias, fale e, se quiser, produza prova, podendo ser ouvidas até três testemunhas. Parágrafo único. Se houver possibilidade de nova definição jurídica que importe aplicação de pena mais grave, o juiz baixará o processo, a fim de que o Ministério Público poss
a aditar a denúncia ou a queixa, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, abrindo-se, em seguida, o prazo de 3 (três) dias à defesa, que poderá oferecer prova, arrolando até três testemunhas.
25. ERRADO. O sistema processual penal é apenas acusatório.
26. ERRADO. A presunção de inocência é princípio importante, mas o fundamental é o devido processo legal.
27. ERRADO. O devido processo legal, se tutelar a liberdade e a propriedade tem natureza material.
28. ERRADO. O princípio básico e fundamental do processo penal é o devido processo legal, sob o enfoque do sistema acusatório.
29. ERRADO. O juiz penal deve sim e sempre procurar conhecer a verdade real dos fatos noticiados como criminosos.
30. CERTO. Conforme jurisprudência do STF.
31. ERRADO. O inquérito é dispensável à ação penal, bastando, para isso, que os órgãos de acusação tenham todos os elementos necessários ao oferecimento da acusação (denúncia ou queixa).
32. ERRADO. O inquérito poderá somente ser iniciado por portaria da autoridade policial. O examinador tentou, aqui, confundir o candidato com ação penal. Nesse sentido, compare a questão com o CPP, art. 26: A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
33. ERRADO. O trancamento se dá por HC.
34. CERTO.
35. ERRADO. Tem prazo sim: 30 dias.
36. CERTO.
37. CERTO. Conforme jurisprudência do STF.
38. CERTO. Conforme jurisprudência do STF.
39. CERTO.
40. CERTO. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, art. 51.
41. CERTO.
42. CERTO.
43. ERRADO. No inquérito penal não há que se falar em devido processo legal e, portanto, em ampla defesa e contraditório.
44. ERRADO. Somente quem determina o arquivamento do inquérito é o juiz.
45. ERRADO. Somente quem determina o arquivamento do inquérito é o juiz.
46. ERRADO. A comunicação de fato-crime pode ser feita por qualquer pessoa.
47. ERRADO. Tal instituto já não existe mais no processo penal, pois o que a lei considerava menor, o Código Civil já não considera mais, ou seja, o maior de 18 e menor de 21 anos.
48. ERRADO. O inquérito é uma mera possibilidade de investigação, anterior à ação penal, mas que serve para instruir a ação penal.
49. ERRADO. Mesmo ainda não aberto o inquérito, a polícia pode inicial uma investigação e solicitar à autoridade judiciária o grampo telefônico.
50. CERTO. Conforme jurisprudência do STF.
51. CERTO.
52. CERTO.
53. ERRADO. O inquérito não se submete ao devido processo legal, exceto a fatos relativos à lei do estrangeiro.
54. ERRADO. A parte dos elementos probatórios, válidos, independentes, não-contaminados e aptos não são ‘envenenados’ por tal teoria.
55. CERTO. Conforme jurisprudência do STF.
56. ERRADO. Pode sim... se houver fatos novos, poderá haver novas investigações.
57. ERRADO, nos termos da jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
58. ERRADO. Se o crime é da competência da justiça federal e o réu estiver preso, o prazo é de 15 dias.
59. CERTO. Conforme jurisprudência do STF.
60. ERRADO. O inquérito jamais poderá vincular a autoridade judiciária.
61. CERTO.
62. ERRADO. Nem sempre, pois o inquérito é prescindível à ação penal, mesmo no processamento de crime federais.
63. ERRADO. Poderá haver, mediante autorização judicial, dilação de prazo.
64. ERRADO. Somente o juiz poderá reconhecer, na devida ação penal, as excludentes de antijuridicidade.
65. ERRADO. Deverá aguardar a iniciativa das partes interessadas.
66. ERRADO. Aguardarão no juízo ou tribunal competente.
67. ERRADO. O inquérito é peça dispensável.
68. CERTO. Conforme jurisprudência do STF.
69. CERTO.
70. CERTO. Conforme jurisprudência do STF.
71. ERRADO. Não existe essa previsão legal.
72. ERRADO. É procedimento administrativo unilateral.
73. ERRADO. O inquérito é dispensável à ação penal.
74. CERTO.
75. ERRADO. Na ação penal pública incondicionada não se fala em perdão do ofendido.
76. ERRADO. Não há essa previsão de impedimento na lei processual penal.
77. ERRADO. Nesse caso, é hipótese de ação penal pública condicionada à representação.
78. CERTO.
79. CERTO.
80. CERTO.
81. CERTO.
82. ERRADO. No Brasil, mediante a observância do princípio da inércia, não tem como o juiz iniciar uma ação penal.
83. CERTO.
84. ERRADO. Obrigatoriamente está errado, até porque o MP pode entender que na requisição não haja justa causa e aí não vir a protocolar a ação.
85. CERTO.
86. ERRADO. Depois do trânsito em julgado não há que se falar em desistência, até porque o titular da execução penal, nos crimes que foram processados mediante ação privada, é o MP.
87. CERTO.
88. CERTO.
89. ERRADO. O que dá início à ação penal é a denúncia ou queixa.
90. CERTO.
91. ERRADO. Na lei processual penal existe sim a modalidade de ação penal privada subsidiária da pública.
92. ERRADO. O flagrante independe de tal representação.
93. ERRADO. A jurisprudência dos tribunais admite sim a legitimidade concorrente.
94. CERTO. A insuficiência de provas vai gerar uma decisão absolutória em face do princípio do in dubio, pro reo. Poderá a vítima ingressar no juízo civil para buscar a reparação do dano.
95. CERTO.
96. CERTO.
97. CERTO.
98. ERRADO. Na hipótese de inércia do MP, lembre-se: o ofendido oferecerá queixa pelo exercício do direito de ação penal privada subsidiária da pública.
99. CERTO. Conforme a Súmula 147 do STJ.
100. CERTO.
101. CERTO.
102. CERTO.
103. CERTO.
104. CERTO.
105. ERRADO. Nesse caso, pela prevenção.
106. CERTO.
107. CERTO. O CPP, art. 78, diz que havendo conexão, no concurso de jurisdições de mesma categoria, preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave.
108. CERTO.
109. ERRADO. Via de regra, prevalece o foro privilegiado, ou seja, o TJ do Estado desse prefeito.
110. CERTO. Ocorre a continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. Nesse caso, o juízo competente será o da infração mais grave ou na qual ocorreu o maior número de infrações ou, por último, caso os dois critérios anteriores não resolverem a competência, pela prevenção.
111. ERRADO. Será do local da recusa do pagamento, pois ali o crime se consuma.
112. ERRADO. Primeiramente a causa não será julgada na justiça estadual, mas na justiça federal. Em segundo lugar, nos termos do CPP, art. 90, os procedimentos deverão ocorrer em Belo Horizonte, pois ali a aeronave tocou o solo após o crime.
113. CERTO. Inclusive a regra geral está na CF, art. 106, o qual diz que, no seu inciso IX, compete à justiça federal processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar. Maiores detalhes processuais sobre tal competência, vide CPP, art. 89.
114. ERRADO. Nesse caso, a lei processual penal adita que tal prova pode ser produzida a qualquer dia, em qualquer hora e local.
115. ERRADO. Tal é tarefa é uma análise a ser feita pelo juiz, na análise das circunstâncias judiciais, na fixação da pena, pelo sistema trifásico.
116. CERTO.
117. CERTO.
118. ERRADO. É o contrário.
119. ERRADO. Poderá sim haver certos limites constitucionais à produção de provas.
120. CERTO. Conforme a reforma dada pela Lei nº 11.690/2008, dada ao CPP, dispõe o artigo 159 que o exame de corpo de delito e outras perícias é realizado por um perito oficial e o §1º determina que, na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas, portadoras de diploma de curso superior.
121. ERRADO. A inércia se refere tão-somente ao exercício subjetivo do direito de ação.
122. ERRADO. O prazo é prorrogável.
123. ERRADO. O silêncio deve ser visto de maneira neutra. (Art. 198 CPP)
124. ERRADO. A prova produzida no inquérito pode ser considerada sob o enfoque inquisitivo, mas a prova produzida na instrução se submete ao devido processo legal.
125. ERRADO. Mesmo diante da confissão, a prova deverá ser produzida. No caso de não haver vestígio, as testemunhas suprirão o exame de corpo de delito.
126. CERTO.
127. ERRADO. Mesmo diante de evidências, tais, por si só, não os tornam incontroversos.
128. ERRADO. Tais provas são necessárias somente durante a ação penal.
129. ERRADO. Existe sim tal possibilidade, conforme os preceitos do processo penal, em especial, tratando-se de prisão temporária.
130. ERRADO. A prisão em flagrante independe de testemunhas.
131. ERRADO. A fiança deve ser arbitrada no início do procedimento.
132. CERTO.
133. ERRADO. Todos esses crimes não admitem fiança e eventual prisão provisória para todos é de 30 dias.
134. CERTO.
135. ERRADO. A prisão em flagrante independe da confissão do suspeito.
136. ERRADO. Nos termos da Lei 7.960/89, é possível sim prisão temporária nos crimes contra o sistema financeiro.
137. ERRADO. 1 – a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz; 2 – no caso de entorpecentes, o prazo é de 30 dias (prorrogáveis).
138. ERRADO. Os crimes permanentes o flagrante pode ser efetuado a qualquer tempo enquanto durar a permanência.
140. CERTO.
141. ERRADO. A prisão preventiva não é cabível em crimes culposos.
142. ERRADO. Existe sim a possibilidade de relaxamento, se a prisão foi feita de maneira ilegal.
143. ERRADO. O fundamento de identificação de co-réus não está previsto em lei.
144. CERTO.
145. ERRADO. Tal direito é constitucional, sem previsão de exceções.
146. ERRADO. Não se admite crimes culposos em prisões preventivas.
147. CERTO.
148. ERRADO. Prisão cautelar é muito genérico, depende de qual prisão.
149. CERTO.
150. ERRADO. Ao contrário, pois admite-se sim.
151. ERRADO. A CF admite a prisão em flagrante delito em crimes inafiançáveis.
152. ERRADO. A revelia jamais gera essa presunção de evasão do distrito da culpa.
153. ERRADO. A prisão temporária não se encontra no corpo do processo penal.
154. ERRADO. Nos termos da Lei 8.245/91, o prazo é de 30 dias, prorrogável por igual período.
155. ERRADO. A lei processual penal, de natureza genérica, prescreve a possibilidade de fiança.
156. ERRADO. Pelas regras processuais, tais fatores não constituem motivo de concessão de liberdade provisória em flagrante.
157. ERRADO. Em qualquer hipótese são crimes que não admitem fiança.
158. ERRADO. Nos termos da Lei 11.464/2007 que alterou a redação da Lei 8.078/1990, tais crimes são INSUSCETÍVEIS DE FIANÇA.
159. CERTO.
160. CERTO.
161. CERTO.
162. CERTO.
163. ERRADO. O quesito poderá sim ser formulado.
164. ERRADO. Nesse caso, deverá o juiz abrir vista do MP.
165. ERRADO. Não há previsão legal para tais idades.
166. ERRADO. Pelo contrário... o defensor dativo, se aparecer no processo, é porque sua atuação é necessária em função da revelia e a sua defesa apresentada é válida.
167. CERTO.
168. CERTO.
169. CERTO.
170. CERTO.
171. ERRADO. Pelo contrário, a petição deve conter tal informação.
172. ERRADO. É possível sim o HC para trancamento da ação penal.
173. CERTO.
174. ERRADO. Quem pede é o impetrante.
175. ERRADO. Jamais o HC será considerado via adequada para exame de provas.
176. ERRADO. Não se fala em denúncia no HC.
177. CERTO.
178. ERRADO. A tutela é somente ao direito de liberade.
179. ERRADO. A inércia refere-se somente ao exercício do direito subjetivo de ação.
180. ERRADO. Pode ser impetrado por qualquer pessoa.
181. CERTO.
182. CERTO.
183. ERRADO. Vide Lei 9.099/95, Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
184. ERRADO. A pena não poderá ser superior a dois anos.
185. ERRADO. Conforme a doutrina dominante, a Lei 10.259/2001 revogou a Lei 9.099/95, alterando essa regra, que agora passa a ser pena máxima não superior a 02 (dois) anos.
186. ERRADO. Há dois erros: 1 – a contravenções se submetem sim à competência dos juizados; 2 – contravenção é sim, tecnicamente, crime.
187. ERRADO. Veja o PGC da justiça do DF, Art. 73. Cada turma recursal será composta por três juízes titulares e três suplentes, escolhidos pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça dentre os integrantes da primeira quinta parte da lista de antigüidade da magistratura do primeiro grau.
188. ERRADO. A Lei 9.099/1995 admite pedidos orais e se o ato for muito importante, será reduzido a termo, ou seja, escrito depois.
189. ERRADO. Lei 9.099/95. Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. (...) § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: (...) III - NÃO INDICAREM OS ANTECEDENTES, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida. Conclusão: pode ser analisada a ficha de antecedentes criminais do acusado.
190. ERRADO. Conforme a doutrina dominante, a Lei 10.259/2001 revogou a Lei 9.099/95, alterando essa regra, que agora passa a ser pena máxima não superior a 02 (dois) anos.
191. ERRADO. Lei 9.099/95, Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público PODERÁ propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
192. ERRADO. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
193. ERRADO. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
194. CERTO.
195. ERRADO. A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.
196. ERRADO. Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.
197. ERRADO. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
198. CERTO.
199. CERTO.
200. CERTO.
201. CERTO.
202. ERRADO. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.
203. ERRADO. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença IRRECORRÍVEL, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
204. ERRADO. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de TRÊS Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
205. ERRADO. A apelação será interposta no prazo de DEZ dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
206. CERTO.
207. CERTO.
208. CERTO.
209. CERTO.
210. ERRADO. Pelo contrário, causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado NÃO pode ser julgado nos juizados especiais. O art. 20 da Lei nº 10.259/01, que regula a instituição dos Juizados Cíveis e Criminais Federais, estabelece ser vedada a aplicação desta Lei no âmbito do juízo estadual. A referida Lei não delegou aos Juizados Especiais Estaduais competência para processar e julgar, nas comarcas que não disponham de Varas Federais, causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado." (ROMS 18.433 - RELATOR GILSON DIPP - QUINTA TURMA - DJ 25.02.05).
211. CERTO.
212. CERTO. Inclusive a referida hipótese está registrada nos incisos que compõem o art. 3º, da lei 10.259/2001
213. CERTO.
214. CERTO. Inclusive, a competência em razão do valor da causa na área federal é considerada ABSOLUTA, nos termos do parágrafo 3º do artigo 3º da Lei 10.259/2001.
215. CERTO, nos termos do art. 3º da Lei 10.259/01.

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