quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Spyere do Nascimento - EXERCÍCIOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO (FCC)

Esses são exercícios organizados por um ex-colega de faculdade que está escrevendo para a Vestcon, bacana!

ATOS ADMINISTRATIVOS – PARTE I

1. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região/2003) - Na matéria sobre os elementos do ato administrativo, pode-se dizer que
(A) as competências são derrogáveis e não podem ser objeto de avocação.
(B) basta apenas sua capacidade, seja o sujeito agente político ou pessoa pública.
(C) a competência decorre sempre da lei, mas no âmbito federal pode ser definida por decreto.
(D) o objeto será sempre lícito e moral, mas cabível ou não, certo ou incerto.
(E) a finalidade é o efeito jurídico imediato que o ato produz, o objeto é o efeito mediato.

2. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região/2003) - Considere os seguintes atos administrativos:
I.O Secretário de Estado aprova o procedimento licitatório.
II. O Senado Federal decide a respeito da destituição do Procurador Geral da República.
III. A Administração Municipal faculta a proprietário de terreno a construção de edifício.
Esses atos referem-se, respectivamente, à
(A) aprovação, homologação e concessão.
(B) homologação, aprovação e licença.
(C) admissão, dispensa e permissão.
(D) dispensa, homologação e autorização.
(E) licença, dispensa e aprovação.

3. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região/2003) - No que tange à anulação e à revogação dos atos administrativos, considere o que segue:
I.A incompetência relativa do agente ou a incapacidade relativa do contratante são causas de anulação.
II. O recurso ex officio interposto pela autoridade que houver praticado o ato pode resultar na revogação.
III.Os vícios resultantes de erro, dolo, simulação ou fraude são causas de revogação.
IV. O pedido de reconsideração feito pela parte pode resultar na revogação.
V. O recurso voluntário, interposto pela parte a quem tiver prejudicado o ato, e a avocação, são causas de anulação.
Está correto APENAS o que se afirma em
(A) I, II e IV.
(B) I, II e V.
(C) I, III e V.
(D) II, III e IV.
(E) III, IV e V.

4. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - O motivo, um dos requisitos do ato administrativo, pode ser conceituado como o
(A) fim público último ao qual se subordina o ato da Administração, que é nulo na sua ausência.
(B) objeto do ato, que deve coincidir sempre com a vontade da lei.
(C) conteúdo intransferível e improrrogável que torna possível a ação do Administrador.
(D) pressuposto de fato e de direito em virtude do qual a Administração age.
(E) revestimento imprescindível ao ato, visto que deixa visível sua finalidade para ser aferida pelos administrados.

5. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - O Prefeito Totonho Filho, cumprindo todas as formalidades, desapropriou um imóvel para construir uma escola no local. Esse ato administrativo pode ser classificado como ato
(A) de expediente.
(B) vinculado.
(C) de gestão.
(D) complexo.
(E) de império.

6. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - Uma resolução é um ato administrativo que pode ser classificado como
(A) permissivo, podendo ser interno ou externo, quanto aos efeitos.
(B) ordinatório e seus efeitos são internos à Administração.
(C) normativo, podendo ser interno ou externo, quanto aos efeitos.
(D) enunciativo, podendo ser vinculado ou não, conforme a extensão de sua eficácia.
(E) punitivo e seus efeitos podem ser a interdição de atividade ou a imposição de multa.

7. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRF 1ª Região) - No que tange a invalidação do ato administrativo é certo que
(A) à Administração cabe revogar ou anular o ato, e ao Judiciário somente anulá-lo.
(B) ao Judiciário cabe revogar ou anular o ato, e à Administração somente anulá-lo.
(C) cabe tanto à Administração como ao Judiciário revogar ou anular o ato.
(D) à Administração cabe somente a revogação do ato, enquanto que ao Judiciário apenas sua anulação.
(E) ao Judiciário cabe somente a revogação do ato, enquanto à Administração apenas sua anulação.

8. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 20ª Região/2002) - No Direito brasileiro, a anulação, pelo Poder Judiciário, de um ato administrativo discricionário praticado pelo Poder Executivo,
(A) apenas é possível com a concordância da Administração.
(B) é possível, independentemente de quem a provoque ou da concordância da Administração.
(C) não é possível.
(D) apenas é possível por provocação da Administração.
(E) apenas é possível por provocação do destinatário do ato.

9. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 20ª Região/2002) - A motivação dos atos administrativos é apontada pela doutrina como elemento fundamental para o controle de sua legalidade. A Constituição Federal, por sua vez, previu expressamente a motivação
(A) como necessária em todas as decisões administrativas dos Tribunais.
(B) como necessária em todas as decisões políticas do Congresso Nacional.
(C) entre os princípios arrolados para toda a Administração Pública.
(D) entre os princípios arrolados para toda a Administração Pública Direta, não se referindo à Indireta.
(E) entre os princípios arrolados para toda a Administração Pública Indireta, não se referindo à Direta.

10. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 20ª Região/2002) - A imposição, de modo unilateral pela Administração, de um ato administrativo a terceiros, independentemente da concordância destes, em tese
(A) é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar auto-executoriedade.
(B) é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar auto-tutela.
(C) não é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, configurando exercício arbitrário das próprias razões.
(D) não é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, configurando abuso de autoridade.
(E) é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar imperatividade.

11. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE PI/2002) - É INCORRETO afirmar que a anulação do ato administrativo
(A) produz efeitos ex tunc, ou seja, retroativos.
(B) está relacionada a critérios de conveniência e oportunidade.
(C) é de competência tanto do Judiciário como da Administração Pública.
(D) é cabível em relação aos beneficiários do ato ou terceiros, se ambos de boa-fé.
(E) pressupõe que ele (ato) seja ilegal e eficaz, de natureza abstrata ou concreta.

12. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE PI/2002) - A circunstância de fato ou de direito que autoriza ou impõe ao agente público a prática do ato administrativo se refere ao
(A) conceito do objeto.
(B) tipo da forma.
(C) elemento da finalidade.
(D) requisito do motivo.
(E) atributo do sujeito.

13. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT/19ª Região) - A anulação de um ato administrativo diferencia-se de sua revogação porque
(A) conduz à perda da eficácia do ato anulado desde o momento da anulação, ao passo que o ato revogado perde seus efeitos desde a origem.
(B) diz respeito apenas a atos vinculados, ao passo que a revogação diz respeito apenas a atos discricionários.
(C) é providência que pode ser tomada facultativamente pela Administração, enquanto a revogação é obrigatória.
(D) diz respeito a razões de legalidade do ato administrativo, ao passo que a revogação é efetuada por motivos de conveniência e oportunidade.
(E) pode ser efetuada a qualquer tempo, ao contrário da revogação, que somente pode ser realizada no prazo prescricional de 5 (cinco) anos a contar da edição do ato.

14. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRF 1ª Região/2001) - A qualidade do ato administrativo que impele o destinatário à obediência das obrigações por ele impostas, sem necessidade de qualquer apoio judicial, refere-se ao atributo da
(A) tipicidade.
(B) auto-executoriedade.
(C) imperatividade.
(D) exigibilidade.
(E) razoabilidade.

15. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRF 4ª região/2001) - Considere as proposições que se seguem:
I. O Poder Judiciário ao escolher um advogado ou membro de Ministério Público para compor o quinto constitucional pratica um simples ato administrativo.
II. O Poder Legislativo ao elaborar o regimento interno disciplinando o funcionamento do Plenário pratica um ato interna corporis.
III. O Poder Executivo ao vetar um projeto de lei pratica um ato político.

Conclui-se que APENAS
(A) II e III são corretas.
(B) I e II são corretas.
(C) III é correta.
(D) II é correta.
(E) I é correta.

16. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRF 4ª região/2001) - No que tange ao ato discricionário, pode-se afirmar que
(A) discricionários são os meios e modos de administrar, assim como os fins a atingir.
(B) a discricionariedade é sempre relativa ou parcial, porque quanto à finalidade do ato, por exemplo, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe.
(C) o ato resultante de poder discricionário da Administração pode prescindir dos requisitos da forma e da competência.
(D) ele é prescindível ao normal desempenho das funções administrativas, diante da peculiaridade inerente à sua essência.
(E) as imposições legais absorvem, quase que por completo, a liberdade do administrador, porque a ação deste está adstrita à norma legal.

17. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRF 4ª região/2001) - É INCORRETO afirmar que o conceito de ilegalidade ou ilegitimidade, para fins de invalidação do ato administrativo,
(A) compreende à relegação dos princípios gerais de direito.

(B) abrange o abuso por excesso de poder.

(C) se estende ao abuso por desvio de poder.

(D) se restringe somente à violação frontal da lei.

(E) envolve o abuso de poder e respectivas espécies.

18. (Analista Judiciário – Execução de Mandados - TRF 5ª Região/2003) - NÃO é conseqüência do poder hierárquico de uma autoridade administrativa federal, o poder de
(A) dar ordens aos seus subordinados.
(B) rever atos praticados por seus subordinados.
(C) resolver conflitos de competências entre seus subordinados.
(D) delegar competência para seus subordinados editarem atos de caráter normativo.
(E) aplicar penalidades aos seus subordinados, observadas as garantias processuais.

19. (Analista Judiciário – Execução de Mandados - TRF 5ª Região/2003) - Se um agente público praticar um ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência, tal ato estará maculado pelo vício de
(A) incompetência do agente.
(B) forma.
(C) ilegalidade do objeto.
(D) inexistência de motivos.
(E) desvio de finalidade.

20. (Analista Judiciário – Execução de Mandados - TRF 5ª Região/2003) - Segundo ensinamento doutrinário, no Brasil, a revogação, pelo Poder Judiciário, de um ato administrativo discricionário praticado por autoridade do Poder Executivo
(A) é amplamente possível.
(B) é possível desde que o Judiciário venha a se manifestar por provocação da própria administração.
(C) é possível desde que se trate de ato motivado.
(D) não é possível.
(E) é possível desde que não se trate de ato praticado no exercício de competência exclusiva.

21. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT 21ª Região/2003) - Para definir o ato administrativo é necessário considerar, dentre outros dados, que
(A) é sempre passível de controle privado.
(B) é manifestação exclusiva do Poder Executivo.
(C) produz efeitos administrativos mediatos, asseme-lhando- se à lei.
(D) produz efeitos jurídicos imediatos.
(E) sujeita-se de regra, ao regime jurídico civil.

22. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT 21ª Região/2003) - Um dos efeitos decorrente da presunção de veracidade do ato administrativo é o de que
(A) haverá imposição a terceiros em determinados atos, independentemente de sua concordância ou aquies-cência.
(B) não há a inversão absoluta ou relativa do ônus da prova, cabendo à Administração Pública demonstrar sua legitimidade.
(C) o Judiciário poderá apreciar ex officio a validade do ato, tendo em vista o interesse público relevante.
(D) ele (ato) produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido, enquanto não decretada sua invalidade pela própria Administração ou pelo Judiciário.
(E) o destinatário será impelido à obediência das obriga-ções por ele (ato) impostas, sem necessidade de qualquer outro apoio.

23. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT 21ª Região/2003) - Considere as espécies de ato administrativo:
I. O Prefeito Municipal confere licença ou autorização para construção de um prédio comercial.
II.O Secretário de Segurança Pública edita ato proibindo a venda de bebida alcoólica durante as eleições para mandatos políticos.
III. O presidente do Banco Central expede orientação sobre o programa de desenvolvimento de áreas integradas do Nordeste.
Esses atos referem-se, respectivamente,
(A) ao alvará, à resolução e à circular.
(B) à resolução, à circular e à instrução.
(C) ao alvará, à instrução e ao aviso.
(D) à ordem de serviço, à portaria e à resolução.
(E) ao alvará, ao aviso e à portaria.

24. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT 21ª Região/2003) - Em relação ao ato administrativo,
I. sua revogação funda-se na ilegalidade do ato e pode ser total ou parcial.
II. a anulação funda-se em razões de oportunidade e conveniência e decorre do processo judicial.
III. sua revogação é ato da própria Administração.
IV. a anulação pode ser ato da própria Administração ou deriva de decisão judicial.
V. a revogação gera efeito ex nunc, enquanto que anulação produz efeito ex tunc.
Está correto APENAS o que se afirma em
(A) I, II e III.
(B) I, IV e V.
(C) II, III e IV.
(D) II, III e V.
(E) III, IV e V.

25. (Analista Judiciário –Execuçao de Mandados – TRT 24ª Região/2003) - Considere as afirmativas abaixo:
I. Quando dizemos que a Administração, tomando conhecimento de ilícito administrativo, está obrigada a apurá-lo, sob pena de condescendência crimino-sa, estamos nos referindo à atuação vinculada.
II.Só pode praticar um ato aquele a quem a lei atribuiu competência para essa prática.
III. O Prefeito pode sancionar ou vetar o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, se o fizer dentro do prazo legal para tanto.
A vinculação está presente APENAS em
(A) I.
(B) II.
(C) III.
(D) I e II.
(E) I e III.

26. (Analista Judiciário –Execuçao de Mandados – TRT 24ª Região/2003) - Um dos atributos do ato administrativo é a
(A) exigibilidade, segundo a qual a Administração executa unilateralmente suas determinações, que são válidas, desde que dentro da legalidade.
(B) imperatividade, segundo a qual a Administração faz cumprir suas determinações, até com o uso da força, se necessário.
(C) presunção de legitimidade, segundo a qual, até que se faça prova em contrário, é legítimo, conforme à lei, o ato da Administração.
(D) auto-executoriedade, segundo a qual a Administra-ção impõe suas determinações, com imediatidade.
(E) presunção de veracidade, segundo a qual o fato alegado pela Administração é considerado absolu-tamente verdadeiro.

27. (Analista Judiciário –Execuçao de Mandados – TRT 24ª Região/2003) - A assessoria jurídica, chamada a opinar, informou aoM Prefeito Totonho Filho que ele poderia praticar certo ato com integral liberdade de atuação, conforme a conveniência e oportunidade, devendo apenas observar os limites traçados pela legalidade. Dentre as alternativas possíveis, o Prefeito escolheu a solução que mais lhe agradou e praticou o ato. Pelas indicações dadas, sabe-se, com certeza, que se tratava de um ato
(A) de império.
(B) discricionário.
(C) enunciativo.
(D) de mero expediente.
(E) homologatório.

28. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT 5ª Região/2003) - Ao analisar a validade de um ato administrativo discricionário, um juiz percebe que seus requisitos legais estão presentes. Contudo, verifica que a medida tomada pelo Administrador viola o princípio da proporcionalidade e que o mesmo efeito poderá ser obtido mediante medida menos gravosa para o particular. Nessa hipótese, o juiz
(A) não poderá anular, mas poderá revogar o ato administrativo, por ser discricionário.
(B) poderá anular o ato administrativo, em razão de vício de forma.
(C) poderá revogar o ato administrativo, por discordar dos motivos de conveniência e oportunidade invoca-dos pelo Administrador.
(D) poderá anular o ato administrativo, ou as medidas excessivas desproporcionais.
(E) não poderá anular nem revogar o ato administrativo, pois não cabe ao Judiciário analisar ato discri-cionário.

29. (Analista Judiciário –Área Judiciária – TRE Acre/2003) - Quanto aos elementos do ato administrativo, pode-se afirmar que
(A) "sujeito é aquele a quem o ato se destina ou sobre quem ele versa".
(B) "motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato".
(C) "objeto é a finalidade a ser alcançada pelo ato".
(D) "fim é o efeito jurídico imediato que o ato produz".
(E) "competência é o modo pelo qual o ato se exterioriza ou deve ser feito".

30. (Analista Judiciário – Área Judiciária –TRE BA/2003) - A competência para a revogação do ato administrativo é
(A) de seu autor e do Poder Judiciário, ante a inafas-tabilidade da jurisdição.
(B) do superior hierárquico e do Poder Judiciário, ante a inafastabilidade da jurisdição.
(C) do superior hierárquico, somente mediante recurso, pois lhe é vedado agir de ofício.
(D) de seu autor ou de quem tenha poderes para conhecer de ofício ou por recurso.
(E) de seu autor, apenas na hipótese de ato vinculado, desde que agindo de ofício.
11/09/03 - 13:14
31. (Analista Judiciário – Área Judiciária –TRE BA/2003) - Da apreciação da conveniência e oportunidade do ato administrativo pode resultar a
(A) revogação.
(B) nulidade.
(C) anulação.
(D) invalidação.
(E) repristinação.

32. (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 21ª Região/2003) - No que diz respeito à discricionariedade, é INCORRETO afirmar que
(A) não há um ato inteiramente discricionário, dado que todo ato administrativo está vinculado à lei, pelo menos no que respeite ao fim e à competência.
(B) está presente o juízo subjetivo do administrador quando da escolha da conveniência e da oportuni-dade.
(C) a oportunidade e a conveniência do ato administra-tivo compõem o binômio denominado pela doutrina de mérito.
(D) mérito é a indagação da oportunidade e da conve-niência do ato administrativo, representando a sede de poder discricionário.
(E) o Poder Judiciário pode examinar o ato discricioná-rio, inclusive apreciando os aspectos de conveniên-cia e oportunidade.

33. (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 21ª Região/2003) - Um dos efeitos decorrente da presunção de veracidade do ato administrativo é o de que
(A) haverá imposição a terceiros em determinados atos, independentemente de sua concordância ou aquies-cência.
(B) não há a inversão absoluta ou relativa do ônus da prova, cabendo à Administração Pública demonstrar sua legitimidade.
(C) o Judiciário poderá apreciar ex officio a validade do ato, tendo em vista o interesse público relevante.
(D) ele (ato) produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido, enquanto não decretada sua invalidade pela própria Administração ou pelo Judiciário.
(E) o destinatário será impelido à obediência das obriga-ções por ele (ato) impostas, sem necessidade de qualquer outro apoio.

34. (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 21ª Região/2003) - Considere as espécies de ato administrativo:
I. O Prefeito Municipal confere licença ou autorização para construção de um prédio comercial.
II.O Secretário de Segurança Pública edita ato proibindo a venda de bebida alcoólica durante as eleições para mandatos políticos.
III. O presidente do Banco Central expede orientação sobre o programa de desenvolvimento de áreas integradas do Nordeste.
Esses atos referem-se, respectivamente,
(A) ao alvará, à resolução e à circular.
(B) à resolução, à circular e à instrução.
(C) ao alvará, à instrução e ao aviso.
(D) à ordem de serviço, à portaria e à resolução.
(E) ao alvará, ao aviso e à portaria.









Gabarito – Parte I

1. C 2. B 3. A 4. D 5. E 6. C
7. A 8. B 9. A 10. E 11. B 12. D
13. D 14. D 15. A 16. B 17. D 18. D
19. E 20. D 21. D 22. D 23. A 24. E
25. D 26. C 27. B 28. D 29. B 30. D
31. A 32. E 33. D 34. A

ATOS ADMINISTRATIVOS – PARTE II

35. (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 21ª Região/2003) - Em relação ao ato administrativo,
I. sua revogação funda-se na ilegalidade do ato e pode ser total ou parcial.
II. a anulação funda-se em razões de oportunidade e conveniência e decorre do processo judicial.
III. sua revogação é ato da própria Administração.
IV. a anulação pode ser ato da própria Administração ou deriva de decisão judicial.
V. a revogação gera efeito ex nunc, enquanto que anulação produz efeito ex tunc.
Está correto APENAS o que se afirma em
(A) I, II e III.
(B) I, IV e V.
(C) II, III e IV.
(D) II, III e V.
(E) III, IV e V.

36. (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 21ª Região/2003) - No que tange à vinculação, é correto afirmar que
(A) o ato vinculado, por ser decorrente do poder, não está sujeito a qualquer controle.
(B) a Administração pode negar o benefício, ainda que implementada a condição legal.
(C) o particular, preenchidos os requisitos, tem o direito subjetivo de exigir a edição do ato.
(D) é prerrogativa do Poder Executivo e seus órgãos, não tendo aplicabilidade aos demais poderes.
(E) ela se confunde com a discricionariedade do ato administrativo, sendo irrelevante a distinção.

37. (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 21ª Região/2003) - "X", Secretário Municipal de Habitação, adotou as providências necessárias para a venda de lotes no Município, adquirindo um deles, contíguo ao seu, na mesma oportunidade, beneficiando-se da valorização decorrente da agregação de área. O ato foi justificado com a singela menção de um dispositivo legal e a expressão "notória urgência".
Nesse caso,
(A) o interesse público sobrepõe-se ao particular em razão da valorização da área e a motivação é sufi-ciente.
(B) o interesse particular sobrepõe-se ao interesse públi-co e apresenta falta de motivação, ocorrendo desvio de finalidade.
(C) o Secretário Municipal não agiu com desvio de finali-dade ou de poder, porque era competente para a prática do ato.
(D) o interesse particular confunde-se com o interesse público em razão da "notória urgência" para o interes-se municipal.
(E) o ato é legal porque o Secretário era competente, estava presente a adequação do ato ao seu fim legal e o objeto era possível.

38. (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 24ª Região/2003) - Considere as afirmativas abaixo.
I. Quando dizemos que a Administração, tomando conhecimento de ilícito administrativo, está obrigada a apurá-lo, sob pena de condescendência crimino-sa, estamos nos referindo à atuação vinculada.
II.Só pode praticar um ato aquele a quem a lei atribuiu competência para essa prática.
III. O Prefeito pode sancionar ou vetar o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, se o fizer dentro do prazo legal para tanto.
A vinculação está presente APENAS em
(A) I.
(B) II.
(C) III.
(D) I e II.
(E) I e III.

39.(Analista Judiciário – Área Judiciária –TRE Ceará/2002) - Caso se detecte, após dois anos de sua edição, uma ilegalidade em um ato administrativo discricionário, praticado privativamente pelo Presidente da República, sua anulação pelo Poder Judiciário
(A) não é possível em face do tempo decorrido desde sua edição.
(B) não é possível, sendo sim caso de revogação.
(C) é possível, em tese.
(D) não é possível por se tratar de ato privativo do Presidente da República.
(E) não é possível por se tratar de ato discricionário.

40. (Analista Judiciário –Área Judiciária – TRF 5ª Região/2003) - Se um agente público praticar um ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência, tal ato estará maculado pelo vício de
(A) incompetência do agente.
(B) forma.
(C) ilegalidade do objeto.
(D) inexistência de motivos.
(E) desvio de finalidade.

41. (Analista Judiciário –Área Judiciária – TRF 5ª Região/2003) - Segundo ensinamento doutrinário, no Brasil, a revogação, pelo Poder Judiciário, de um ato administrativo discricionário praticado por autoridade do Poder Executivo
(A) é amplamente possível.
(B) é possível desde que o Judiciário venha a se manifestar por provocação da própria administração.
(C) é possível desde que se trate de ato motivado.
(D) não é possível.
(E) é possível desde que não se trate de ato praticado no exercício de competência exclusiva.

42. (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 19ª Região/2003) - É matéria que se encontra excluída da regra geral de auto-executoriedade dos atos administrativos a
(A) aplicação de multas pelo descumprimento de posturas edilícias.
(B) demissão de servidor público estável.
(C) aplicação de sanções pela inexecução de contratos administrativos.
(D) cobrança da dívida ativa da União, Estados ou Municípios.
(E) tomada de medidas preventivas de polícia administrativa.

43. (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 19ª Região/2003) - Pela teoria dos motivos determinantes,
(A) os motivos alegados pela Administração integram a validade do ato e vinculam o agente.
(B) todo ato administrativo deve conter motivação.
(C) todo ato administrativo deve conter motivo.
(D) os objetivos perseguidos pelo ato não precisam decorrer dos motivos alegados.
(E) os motivos alegados pela Administração não podem ser apreciados pelo Poder Judiciário.

44. (Analista Judiciário – Área judiciária –TRT 20ª Região/2002) - A imposição, de modo unilateral pela Administração, de um ato administrativo a terceiros, independentemente da concordância destes, em tese
(A) não é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, configurando exercício arbitrário das próprias razões.
(B) não é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, configurando abuso de autoridade.
(C) é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar imperatividade.
(D) é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar auto-executoriedade.
(E) é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar auto-tutela.

45. (Analista Judiciário – Área judiciária –TRT 20ª Região/2002) - No Direito brasileiro, a anulação, pelo Poder Judiciário, de um ato administrativo discricionário praticado pelo Poder Executivo,
(A) não é possível.
(B) apenas é possível por provocação da Administração.
(C) apenas é possível por provocação do destinatário do ato.
(D) apenas é possível com a concordância da Admi-nistração.
(E) é possível, independentemente de quem a provoque ou da concordância da Administração.

46. (Analista Judiciário – Área judiciária –TRT 20ª Região/2002) - A doutrina aponta a licença como exemplo de ato administrativo vinculado. É coerente com essa posição afirmar que uma licença
(A) envolve direito subjetivo do interessado ao exercício da atividade licenciada.
(B) não pode ter sua concessão sujeita ao controle juris-dicional.
(C) não pode ser cassada pela Administração.
(D) pode ser revogada pelo Poder Judiciário.
(E) pode ter sua concessão negada, a juízo da Administra-ção, sob argumentos de conveniência e oportunidade.

47. (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRF 1ª Região/2001) - O ato administrativo, vinculado ou discricionário, segundo o qual a Administração Pública outorga a alguém, que para isso se interesse, o direito de prestar um serviço público ou usar, em caráter privativo, um bem público, caracteriza-se como
(A) licença.
(B) autorização.
(C) concessão.
(D) permissão.
(E) homologação.

48. (Analista Judiciário –Área Judiciária –TRE PI/2002) - É INCORRETO afirmar que a anulação do ato administrativo
(A) está relacionada a critérios de conveniência e oportunidade.
(B) produz efeitos ex tunc, ou seja, retroativos.
(C) é de competência tanto do Judiciário como da Administração Pública.
(D) é cabível em relação aos beneficiários do ato ou terceiros, se ambos de boa-fé.
(E) pressupõe que ele (ato) seja ilegal e eficaz, de natureza abstrata ou concreta.

49. (Analista Judiciário –Área Judiciária –TRE PI/2002) - A circunstância de fato ou de direito que autoriza ou impõe ao agente público a prática do ato administrativo se refere ao
(A) conceito do objeto.
(B) tipo da forma.
(C) elemento da finalidade.
(D) requisito do motivo.
(E) atributo do sujeito.

50. (Técnico Judiciário – Área Administrativa - TRT 21ª Região/2003) - Considere os seguintes atributos do ato administrativo:
I. Determinados atos administrativos que se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
II. O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas Na produzir determinados resultados.
Esses atributos dizem respeito, respectivamente, à
(A) imperatividade e à tipicidade.
(B) auto-executoriedade e à legalidade.
(C) exigibilidade e à legalidade.
(D) legalidade e à presunção de legitimidade.
(E) tipicidade e à imperatividade.

51. (Técnico Judiciário – Área Administrativa - TRT 21ª Região/2003) - A demissão e a remoção ex officio foram definidos pela lei, colocando a primeira entre os atos punitivos e a segunda para atender a necessidade do serviço público. Esses resultados dizem respeito ao requisito
(A) da forma e do motivo, respectivamente.
(B) do motivo para ambos os casos.
(C) do objeto para ambos os casos.
(D) da finalidade para ambos os casos.
(E) do sujeito e da finalidade, respectivamente.

52. (Técnico Judiciário – Área Administrativa - TRT 21ª Região/2003) - Tendo em vista a invalidação do ato administrativo, é correto afirmar que a
(A) anulação é ato privativo do Judiciário enquanto que a Administração só pode revogar o ato adminis-trativo.
(B) anulação pode ser feita pela própria Administração, mediante provocação, e pelo Judiciário independen-te de provocação.
(C) revogação do ato administrativo é obrigatória pela própria Administração, e pelo Judiciário quando houver razões de ilegalidade.
(D) revogação do ato administrativo é facultativa tanto pela Administração quanto pelo Judiciário, seja por ilegalidade ou por interesse público.
(E) anulação pode ser feita pelo Judiciário, mediante provocação, e pela própria Administração indepen-dente de provocação.

53. (Técnico Judiciário – Área Administrativa - TRT 21ª Região/2003) - Quanto à discricionariedade e à vinculação é correto afirmar que
(A) o ato administrativo é discricionário quando a lei não deixa opções, estabelecendo que diante de determi-nados requisitos a Administração deve agir de tal ou qual forma.
(B) o particular tem, diante de um poder vinculado, direito à edição do ato administrativo, sujeitando-se a autoridade omissa à correção judicial.
(C) o ato é vinculado quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis.
(D) a discricionariedade, implicando em liberdade de atuação, mesmo nos limites traçados pela lei, revela sempre uma das formas de arbitrariedade.
(E) os atos regrados diferenciam-se dos vinculados, porque os primeiros são editados por razões de conveniência e oportunidade e os segundos por força de ato normativo.

54. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT 19ª Região/2003) - A Administração Pública executar seus próprios atos, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, é
(A) compatível com o regime constitucional brasileiro e corresponde ao atributo dos atos administrativos dito auto-executoriedade.
(B) compatível com o regime constitucional brasileiro e corresponde ao atributo dos atos administrativos dito presunção de veracidade.
(C) incompatível com o regime constitucional brasileiro, por violar a garantia de acesso ao Judiciário.
(D) incompatível com o regime constitucional brasileiro, por violar o princípio da igualdade.
(E) compatível com o regime constitucional brasileiro e corresponde ao atributo dos atos administrativos dito imperatividade.

55. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT 19ª Região/2003) - A apreciação, pelo Poder Judiciário, da legalidade de um ato administrativo
(A) é possível se se tratar de ato discricionário, mas não se se tratar de ato vinculado.
(B) é possível, tanto para ato vinculado, como para ato discricionário, desde que provocada pela própria Administração.
(C) não é possível, nem para ato vinculado, nem para ato discricionário.
(D) é possível, tanto para ato vinculado, como para ato discricionário.
(E) é possível se se tratar de ato vinculado, mas não se se tratar de ato discricionário.

56. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRF/2001) - Quando a lei deixa certa margem para atividade pessoal do administrador na escolha da oportunidade ou da conveniência do ato, a exemplo da determinação de mão única ou mão dupla de trânsito numa via pública, está presente o ato administrativo
(A) de gestão.
(B) arbitrário.
(C) vinculado.
(D) discricionário.
(E) atípico.

57. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRF/2001) - O atributo do ato administrativo, consistente na prerrogativa da Administração Pública de impor unilateralmente as suas determinações, válidas, desde que dentro da legalidade, é conhecido por
(A) exigibilidade.
(B) imperatividade.
(C) auto-executoriedade.
(D) tipicidade.
(E) presunção de legitimidade.

58. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT 20ª Região/2002) - A possibilidade de a Administração pôr em execução seus próprios atos, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário
(A) não é compatível com o Direito Administrativo bra-sileiro, configurando exercício arbitrário das próprias razões.
(B) não é compatível com o Direito Administrativo bra-sileiro, configurando violação do princípio da separa-ção de Poderes.
(C) é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar imperatividade.
(D) é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar auto-executoriedade.
(E) é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar auto-tutela.

59. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT 20ª Região/2002) - Os pressupostos de fato e de direito que servem de fundamento ao ato administrativo correspondem ao seu requisito dito
(A) agente.
(B) forma.
(C) objeto.
(D) motivo.
(E) finalidade.

60. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT 20ª Região/2002) - No Direito brasileiro, a revogação, pelo Poder Judiciário, de um ato administrativo discricionário praticado pelo Poder Executivo
(A) só é possível se não afetar direitos adquiridos.
(B) só é possível após esgotada a via administrativa.
(C) só é possível se o ato não houver exaurido seus
efeitos.
(D) só é possível para atos de caráter normativo.
(E) não é possível.

61. (Técnico Judiciário – Área Judiciária e Administrativa – TRF 4ª Região/2001) - Em matéria de atos administrativos, a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público, correspondem ao requisito denominado
(A) finalidade
(B) motivo.
(C) tipicidade.
(D) razoabilidade.
(E) objeto.

62. (Técnico Judiciário – Área Judiciária e Administrativa – TRF 4ª Região/2001) - A imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que argüidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade, diz respeito ao atributo da
(A) imperatividade.
(B) auto-executoriedade.
(C) presunção de legitimidade.
(D) impessoalidade.
(E) indisponibilidade.

63. (Técnico Judiciário – Área Judiciária e Administrativa – TRF 4ª Região/2001) - Os atos de império podem ser conceituados como sendo todos aqueles que
(A) a Administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento.
(B) a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários, podendo utilizá-la apenas sobre o servidor.
(C) se destinam a dar andamento aos processos e papéis que tramitam nas repartições públicas.
(D) a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização, mediante livre conveniência do administrador.
(E) decorrem da parcial conveniência e oportunidade, mas de livre escolha pelo administrador.

64. (Defensor Público – Maranhão/2003) - Dois atos administrativos foram praticados com vícios. O primeiro não continha motivação, em que pese fosse legalmente exigida. O segundo foi praticado tendo seu agente visado a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. Os vícios acima caracterizados, conforme definição do Direito brasileiro, são, respectivamente,
(A) ilegalidade de objeto e vício de forma.
(B) inexistência dos motivos e incompetência.
(C) vício de forma e desvio de finalidade.
(D) inexistência de motivos e desvio de finalidade.
(E) ilegalidade do objeto e incompetência.

65. (Defensor Público – Maranhão/2003) - Suponha que uma lei preveja a possibilidade de revogação de uma licença para construir. Essa lei seria vista doutrinariamente como contendo uma
(A) regra conceitualmente adequada, posto que a licen-ça, sendo ato vinculado, pode ser livremente des-feita por motivos de conveniência e oportunidade.
(B) regra conceitualmente adequada, posto que a licença, sendo ato vinculado, pode ser livremente desfeita por motivos de legalidade.
(C) impropriedade conceitual, posto que a licença, sen-do ato discricionário, não pode ser livremente des-feita por motivos de conveniência e oportunidade.
(D) regra conceitualmente adequada, posto que a licença, sendo ato discrionário, pode ser livremente desfeita por motivos de legalidade.
(E) impropriedade conceitual, posto que a licença, sen-do ato vinculado, não pode ser livremente desfeita por motivos de conveniência e oportunidade.

66. (Defensor Público – Maranhão/2003) - Determinada autoridade administrativa presencia a prática de um ato ilícito por parte de um cidadão, passível de san-ção no âmbito administrativo. Sendo assim, tratando-se de autoridade competente, decide aplicar-lhe e executar diretamente a pena. Tal procedimento
(A) é compatível com o ordenamento constitucional brasileiro, fundamentando-se na auto-executorie-dade dos atos administrativos.
(B) é compatível com o ordenamento constitucional brasileiro, fundamentando-se na auto-tutela dos atos administrativos.
(C) é compatível com o ordenamento constitucional brasileiro, fundamentando-se na imperatividade dos atos administrativos.
(D) é compatível com o ordenamento constitucional brasileiro, fundamentando-se na presunção de legalidade dos atos administrativos.
(E) viola as disposições constitucionais acerca do devido processo legal, também aplicáveis no âmbito administrativo.

67. (Gestor do MARE/1999) - NÃO constitui ato administrativo a decisão
(A) da Câmara dos Deputados, aprovando seu regimento interno.
(B) dos Presidentes dos Tribunais do Poder Judiciário, concedendo férias aos Juízes.
(C) do Tribunal de Contas, aprovando as contas dos responsáveis por valores públicos.
(D) do Senado Federal, decretando o "impeachment" do Presidente da República.
(E) do Presidente da República exonerando o Ministro de Estado.

68. (Juiz de Direito Substituto – TJ RN/2002) - a Lei nº 4.717/65 classifica os vícios dos atos administrativos conforme as alternativas abaixo. A falta de motivação de um ato que devesse ser motivado é corretamente enquadrada na hipótese de
a) desvio de finalidade.
b) incompetência.
c) inexistência dos motivos.
d) ilegalidade do objeto.
e) vício de forma.








Gabarito – Parte II

35. E 36. C 37. B 38. D 39. C 40. E
41. D 42. D 43. A 44. C 45. E 46. A
47. D 48. A 49. D 50. A 51. D 52. E
53. B 54. A 55. D 56. D 57. B 58. D
59. D 60. E 61. E 62. C 63. A 64. C
65. E 66. E 67. D 68. E

ATOS ADMINISTRATIVOS – PARTE III

Instruções:
A questão de números 69 apresenta uma sentença com duas asserções. Para respondê-la assinale, na folha de respostas,
a) se a primeira asserção for uma proposição incorreta e a Segunda uma preposição verdadeira.
b) se tanto a primeira como a Segunda forem proposições incorretas.
c) se as duas asserções forem verdadeiras e a Segunda for uma justificativa correta da primeira.
d) se as duas assertivas forem verdadeiras, mas a Segunda não for uma justificativa correta da primeira.
e) se a primeira asserção for uma proposição verdadeira e a Segunda uma proposição
incorreta.

69. (Juiz de Direito Substituto – TJ RN/2002) - Como regra, nada obsta que um ato administrativo, que já tenha exaurindo seus efeitos, seja revogado pela Administração por razões de conveniência e oportunidade PORQUE a revogação dos atos administrativos opera efeitos extunc.

70. (Juiz Substituto – TJ RN/1999) - Segundo a teoria dos motivos determinantes,
(A) todo ato administrativo deve ter sua motivação expressamente prevista na lei
(B) a inexistência dos motivos explicitados pelo agente para a prática do ato administrativo invalida o ato, ainda que outros motivos de fato existam para justifica-lo
(C) os motivos invocados para a prática do ato administrativo fazem parte do mérito da ato e não podem ser apreciados judicialmente
(D) a finalidade de interesse público a que visa o agente com a prática do ato administrativo pare sanar eventual vício de forma do ato ou de competência relativa do agente
(E) o desatendimento ao interesse público pode ser invocado pelo Poder Judiciário para a anulação do ato administrativo.

71. (Juiz Substituto – TJ RN/1999) - A revogação de um ato administrativo discricionário pelo Poder Judiciário
(A) pode ocorrer apenas em razão de vicio de forma
(B) pode ocorrer apenas em razão de vicio de competência do agente.
(C) pode ocorrer apenas em razão de ilegalidade do abjeta.
(D) pode ocorrer apenas em razão de desvio de finalidade.
(E) não pode ocorrer

Instruções: A questão de número 72 contém duas afirmações. Assinale, na folha de respostas,
(A) se as duas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
(B) se as duas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira.
(C) se a primeira é verdadeira e a segunda é falsa.
(D) se a primeira é falsa e a segunda é verdadeira.
(E) se as duas são falsas.

72. (Juiz Substituto – TRF 5ª Região/2001) - Os atos administrativos discricionários podem ser revogados pela Administração, a qualquer tempo, por motivo de conveniência ou oportunidade, sendo o ato de revogação excluído da apreciação judicial

PORQUE

não há direitos adquiridos em face de atos administrativos discricionários.

73. (Juiz Substituto – TJ PI/2001) - A revogação e a nulidade do ato administrativo são temas sempre presentes no controle jurisdicional da Administração Pública. Diante disso, assinale a assertiva correta.
a) O mandado de segurança é o recurso processual cabível para atacar a revogação do ato administrativo desde que presente o direito líquido e certo da parte impetrante.
b) A declaração de nulidade não pode retroagir para atingir direito adquirido.
c) A revogação, embora típica manifestação de vontade administrativa, só produz efeitos a partir de sua publicação.
d) A declaração de nulidade, quando proclamada pela própria Administração Pública, em respeito ao poder discricionário, não necessita de motivação.
e) Da sentença proferida em ação popular e que declara procedente a nulidade de ato administrativo lesivo ao patrimônio público, cabe reexame necessário.

74. (Procurador Judicial do Município de Recife/2003) - Exclui-se das possíveis manifestações da discricionarie-dade administrativa a competência para o agente público decidir
(A) se o ato deverá ou não ser praticado.
(B) o momento da prática do ato.
(C) quais os meios a serem utilizados para a prática do ato.
(D) se os requisitos legais para a prática do ato serão ou não observados.
(E) se estão presentes os motivos de conveniência e oportunidade para a prática do ato.

75. (Procurador Judicial do Município de Recife/2003) - A ausência de motivação em um ato administrativo que, por expressa previsão legal, devesse ser motivado, e a prática de ato administrativo visando-se a fim diverso daquele previsto explicitamente na regra de competência, segundo a classificação do direito positivo brasileiro, caracterizam, respectivamente, os vícios ditos
(A) desvio de finalidade e incompetência.
(B) ilegalidade do objeto e inexistência dos motivos.
(C) inexistência dos motivos e incompetência.
(D) vício de forma e desvio de finalidade.
(E) inexistência dos motivos e desvio de finalidade.

76. (Procurador Judicial do Município de Recife/2003) - Considere dois atos administrativos: um, que já tenha exaurido seus efeitos; outro, que tenha sido praticado de modo vinculado. É usual a doutrina afirmar que a própria Administração
(A) não pode revogá-los, mas pode anulá-los.
(B) não pode anulá-los, mas pode revogá-los.
(C) pode anulá-los e revogá-los.
(D) não pode anulá-los, nem revogá-los.
(E) pode anular, mas não revogar o primeiro; e pode revogar, mas não anular o segundo.

77. (Promotor de Justiça Substituto – MP PE/2002) - Considerando a exteriorização dos atos administrativos, existem fórmulas
I. com que os agentes públicos procedem as neces-sárias comunicações de caráter administrativo ou social;
II. segundo as quais os chefes do Poder Executivo veiculam atos administrativos de suas respectivas competências;
III. de que se valem os órgãos colegiados para manifestar suas deliberações em assuntos da respectiva competência ou para dispor sobre seu funcionamento.
Esses casos, dizem respeito, respectivamente,
(A) aos correios eletrônicos (e-mail) oficiais, às circulares e às súmulas.
(B) às intimações, às portarias e aos decretos legislativos.
(C) às notificações, aos regimentos e aos regulamentos.
(D) aos avisos, às medidas provisórias e às instruções normativas.
(E) aos ofícios, aos decretos e às resoluções.

78. (Promotor de Justiça – MP SE/2002) - Analise, no tocante ao seu conteúdo, os seguintes atos administrativos:
I. Cassação da carteira de habilitação para dirigir e desapropriação de imóvel.
II. Atribuição de diplomas, medalhas, títulos honoríficos e subsídios a fundo perdido.
III.Licença ambiental, urbanística e para funcionamento de bancos.
No que se refere à tipologia procedimental esses atos denominam-se, respectivamente,
(A) decretos restritivos, ablatórios e permissivos.
(B) regulamentos punitivos, declaratórios e concessivos.
(C) provimentos ablatórios, concessivos e autorizatórios.
(D) resoluções constitutivas, permissivas e ablatórias.
(E) deliberações constritivas, autorizatórias e constitutivas.

79. (Promotor de Justiça – MP SE/2002) - Em matéria de vinculação e discricionariedade a doutrina entende que,
(A) no que diz respeito à finalidade do ato, em sentido restrito, existe vinculação, e em sentido amplo há discricionariedade.
(B) na discricionariedade a administração está colocada diante de conceitos unissignificativos ou teoréticos.
(C) em relação ao sujeito do ato, este é sempre discricionário, porque aquele tem ampla liberdade de decisão.
(D) diante de conceitos indeterminados, a discriciona-riedade dispensa a interpretação e a subsunção, o que não ocorre quanto a vinculação.
(E) os atos vinculados são praticados quando esteja o administrador diante de conceitos plurissignificativos ou pragmáticos.

80. (Procurador Judicial do Município de Recife/2003) - Compreende-se entre as prerrogativas da Administração Pública
(A) o foro privilegiado para discutir a legalidade de seus atos.
(B) a faculdade de requerer ao Poder Judiciário a auto-executoriedade de seus atos.
(C) a imprescindibilidade da licitação para a celebração de contratos.
(D) a possibilidade de anular seus próprios atos, quando ilegais.
(E) o direito de revogar seus próprios atos, revogando igualmente os efeitos por eles já produzidos.

81. (Técnico Judiciário – Área administrativa TRE Acre/2003) - Um dos traços mais característicos da Administração Pública é
(A) a prevalência do interesse público sobre o interesse privado.
(B) o monopólio da prática dos atos administrativos pelo Poder Executivo.
(C) a reserva constitucional de isonomia entre os interesses públicos e os privados.
(D) o uso legal da arbitrariedade pelo Administrador na prática do ato administrativo.
(E) a possibilidade de o Poder Judiciário rever qualquer ato administrativo.

82. (Procurador do Estado – 3ª Classe – Maranhão SET/2003) - Determinada lei prevê que autoridade do Poder Executivo possa editar, discricionariamente, certos atos administrativos,impondo-os a terceiros independentemente da concordância destes últimos. Prevê ainda que tais atos possam ser postos em execução pela própria Administração, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Essa lei exprime, respectivamente, a
(A) auto-executoriedade e a auto-tutela dos atos administrativos, mas contém impropriedade, pois tais atributos não se aplicam a atos discricionários.
(B) auto-tutela e a auto-executoriedade dos atos administrativos, atributos aplicáveis tanto a atos discricionários, como a vinculados.
(C) imperatividade e a auto-tutela dos atos administrativos, mas contém impropriedade, pois tais atributos não se aplicam a atos discricionários.
(D) imperatividade e a auto-executoriedade dos atos administrativos, atributos aplicáveis tanto a atos discricionários, como vinculados.
(E) auto-tutela e imperatividade dos atos administrativos, mas contém impropriedade, pois tais atributos não se aplicam a atos discricionários.

83. (Procurador do Estado – 3ª Classe – Maranhão SET/2003) - Na Súmula no 473, o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. É harmônico com esse entendimento afirmar-se que
(A) a revogação de um ato administrativo está ligada ao poder discricionário da Administração.
(B) o Poder Judiciário, ao decidir pela revogação de um ato administrativo, igualmente está adstrito à observância dos direitos adquiridos.
(C) o destinatário do ato anulado nunca fará jus a indenização, por parte da Administração, como reflexo da anulação.
(D) nenhuma lei poderá fixar prazo para que a Administração anule seus atos.
(E) é possível socorrer-se do Poder Judiciário para a anulação ou revogação de um ato administrativo antes mesmo de esgotada a via administrativa.

84. (Defensor Público – 1ª Classe – Maranhão Set/2003) - Dois atos administrativos foram praticados com vícios. O primeiro não continha motivação, em que pese fosse legalmente exigida. O segundo foi praticado tendo seu agente visado a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. Os vícios acima caracterizados, conforme definição do Direito brasileiro, são, respectivamente,
(A) ilegalidade de objeto e vício de forma.
(B) inexistência dos motivos e incompetência.
(C) vício de forma e desvio de finalidade.
(D) inexistência de motivos e desvio de finalidade.
(E) ilegalidade do objeto e incompetência.

85. (Defensor Público – 1ª Classe – Maranhão Set/2003) - Suponha que uma lei preveja a possibilidade de revogação de uma licença para construir. Essa lei seria vista doutrinariamente como contendo uma
(A) regra conceitualmente adequada, posto que a licença, sendo ato vinculado, pode ser livremente desfeita por motivos de conveniência e oportunidade.
(B) regra conceitualmente adequada, posto que a licença, sendo ato vinculado, pode ser livremente desfeita por motivos de legalidade.
(C) impropriedade conceitual, posto que a licença, sendo ato discricionário, não pode ser livremente desfeita por motivos de conveniência e oportunidade.
(D) regra conceitualmente adequada, posto que a licença, sendo ato discricionário, pode ser livremente desfeita por motivos de legalidade.
(E) impropriedade conceitual, posto que a licença, sendo ato vinculado, não pode ser livremente desfeita por motivos de conveniência e oportunidade.

86. (Procurador do Estado – 3ª Classe – PGE Bahia – Novembro/2002) - Assinale a afirmativa INCORRETA.
(A) O ato administrativo pode ser anulado pela própria Administração.
(B) O objeto é elemento sempre vinculado do ato administrativo.
(C) A revogação do ato administrativo produz efeitos ex nunc
(D) A validade do ato está vinculada aos motivos indicados no fundamento, ainda que a lei não exija motivação.
(E) Os atos administrativos ordinários emanam d poder hierárquico.

87. (Procurador do Estado – 3ª Classe – PGE Bahia – Novembro/2002) - Em relação à competência para a prática de atos administrativos, e INCORRETO dizer que
(A) pode ser sempre delegada.
(B) pode ser avocada, desde que autorizada por lei.
(C) decorre sempre de lei.
(D) é inderrogável pela vontade da Administração.
(E) é improrrogável pela vontade dos interessados.

88. (Procurador do Estado – 3ª Classe – PGE Bahia – Novembro/2002) - Analise as assertivas a seguir:
I. Os atos administrativos discricionários são insuscetíveis de controle judicial.
II. O controle interno exercido pela Administração decorre do poder de autotutela.
III. O controle judicial dos atos da Administração está condicionado à exaustão das vias administrativa.
Com relação às afirmações acima, verifica-se que APENAS a
(A) I e II estão corretas.
(B) II e III estão corretas.
(C) I está correta.
(D) II está correta .
(E) III está correta.

89. (Assessor Jurídico – Tribunal de Contas do Piauí/2002) - Suponha que uma autoridade administrativa resolva exonerar um servidor ocupante de cargo em comissão. No ato de exoneração, a autoridade, mesmo que não fosse obrigada a tanto, indica como motivo de sua decisão a prática de atos de improbidade pelo servidor. Caso tal motivo não corresponda à realidade, o ato de exoneração deverá ser
(A) invalidado, mesmo que a autoridade possa voltar a praticá-lo independentemente do motivo apontado.
(B) mantido, sendo considerado lícito, já que um servidor ocupante de cargo em comissão pode ser exonerado livremente pela autoridade competente.
(C) invalidado, mantidos todavia seus efeitos, os quais poderiam ter sido produzidos independentemente do motivo apontado.
(D) mantido, respondendo porém a autoridade que o praticou por ilícito administrativo.
(E) mantido, respondendo porém a autoridade que o praticou, na esfera cível, por danos morais.

90. (Assessor Jurídico – Tribunal de Contas do Piauí/2002) - A revogação de um ato administrativo de caráter normativo geral
(A) não é possível.
(B) só pode ser feita pela própria Administração, de ofício ou mediante a provocação de qualquer interessado.
(C) só pode ser feita pelo Poder Judiciário, mediante a provocação de qualquer interessado.
(D) só pode ser feita pelo Poder Judiciário, mediante a provocação da própria Administração.
(E) pode ser feita pela própria Administração, de ofício ou mediante a provocação de qualquer interessado, ou pelo Poder Judiciário, mediante a provocação de qualquer interessado.

91. (Auditor – Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – Janeiro/2002) - Dentre os componentes necessários à formação do ato administrativo,
(A) o requisito "motivo" corresponde à situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato.
(B) o atributo "objeto" diz respeito à criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas ou coisas.
(C) o requisito "imperatividade" impõe a coercibilidade para o cumprimento ou execução do ato.
(D) o atributo "finalidade" corresponde ao objetivo de interesse público a ser atingido.
(E) o requisito "auto-executoriedade" consiste na possibilidade de imediata execução, sem necessidade de prévia apreciação judicial.

92. (Auditor – Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – Janeiro/2002) - No que diz respeito à invalidação dos atos administrativos, a
(A) anulação pode ser feita pela Administração Pública, sendo a revogação privativa do Poder Judiciário.
(B) revogação e a anulação são da competência da Administração Pública, cabendo ao Poder Judiciário apenas a anulação.
(C) anulação e a revogação podem ser realizadas pelo Poder Judiciário, sendo reservada à Administração Pública a competência para a rescisão.
(D) anulação pode ser feita pela Administração Pública, sendo reservada ao Poder Judiciário a competência para a rescisão.
(E) revogação, anulação e rescisão são da competência comum da Administração Pública e do Poder Judiciário.

93. (Subprocurador – Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – Janeiro/2002) - O desfazimento de um ato administrativo discricionário, em razão da constatação de desvio de finalidade, caracteriza-se como
(A) anulação, de competência exclusiva do Poder Judiciário.
(B) revogação, de competência exclusiva da Administração.
(D) anulação, de competência exclusiva da Administração.
(D) revogação, de competência tanto do Poder Judiciário, como da Administração.
(E) anulação, de competência tanto do Poder Judiciário, como da Administração.

94. (Procurador do Estado do Rio Grande do Norte/2001) - Ato administrativo complexo é:
a) aquele que versa sobre questões de difícil alcance.
b) aquele que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal.
c) aquele que depende da manifestação de vontade de um órgão colegiado.
d) aquele que depende da manifestação de vontade de um ou mais órgãos colegiados.
e) aquele que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único.

95. (Procurador do Estado do Rio Grande do Norte/2001) - Ato administrativo inexistente é:
a) ato administrativo que não foi praticado.
b) ato administrativo que não chega a entrar no mundo jurídico por falta de um elemento essencial e que, em conseqüência, não é passível de convalidação.
c) ato administrativo que embora padeça de graves vícios na sua formação é passível de ser objeto de convalidação.
d) ato praticado com defeito de forma.
e) ato praticado com defeito de competência, podendo ser ratificado pela autoridade superior.

96. (Advogado – DESENBAHIA/2002) - Dentre outros, são atos administrativos de hierarquia interna, negociais e normativos, respectivamente,
(A) os punitivos, as instruções e as resoluções.
(B) os despachos, as dispensas e as deliberações.
(C) as licenças, as renúncias administrativas e os regimentos.
(D) as permissões, os ofícios e as decisões padronizadas.
(E) as autorizações, as portarias e as homologações.

97. (Analista Judiciário – Adm - TRE-PE/2004) - Considere os seguintes atos administrativos:
I.Ato que permite a contratação do vencedor da licitação, ainda que ele não tenha promovido a competente garantia.
II.Ato que permite a nomeação de um funcionário para cargo de provimento efetivo para os serviços da Câmara Municipal, sem o prévio concurso, depois do recesso parlamentar.
Os atos administrativos I e II são, respectivamente,
(A) perfeito, válido e ineficaz; perfeito, inválido e ineficaz. (B) imperfeito, válido e ineficaz; perfeito, válido e eficaz.
(C) perfeito, inválido e eficaz; perfeito, inválido e eficaz.
(D) imperfeito, válido e eficaz; imperfeito, válido e eficaz.
(E) perfeito, inválido e ineficaz; imperfeito, inválido e ineficaz.

98. (Analista Judiciário – Jud - TRE-PE/2004) - Dentre outras, são causas determinantes da extinção dos atos administrativos eficazes e ineficazes, respectiva- mente, a
(A) recusa do beneficiário e o cumprimento dos efeitos do ato.
(B) renúncia do beneficiário e a recusa do beneficiário.
(C) recusa do beneficiário e a renúncia do beneficiário.
(D) mera retirada do ato e o desaparecimento do objeto da relação jurídica.
(E) retirada do ato por caducidade e a renúncia do beneficiário.

99. (Analista Judiciário – Jud - TRE-PE/2004) - Considere: O ato administrativo unilateral
I.discricionário pelo qual se exerce o controle, a priori ou a posteriori, do ato administrativo caracteriza a homologação.
II.e vinculado pelo qual a Administração Pública, sempre a posteriori, reconhece a legalidade de um ato administrativo diz respeito à aprovação.
III.pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico, não significando concordância com o seu conteúdo, caracteriza o visto.
IV.e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preenche os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público diz respeito à admissão.
Nesses casos, são corretos APENAS os itens
(A) III e IV.
(B) I e III.
(C) I e IV.
(D) I, II e IV.
(E) II, III e IV.

100. (Técnico Judiciário – Adm - TRE-PE/2004) - Considere as ações abaixo.
I.Revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais.
II.Anular seus próprios atos, quando portadores de vícios que os tornem ilegais.
III.Anular seus próprios atos por questão de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
IV.Revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
V.Revogar seus próprios atos, quando portadores de vícios, mesmo que sanáveis.
A respeito do controle administrativo a Administração Pública pode APENAS
(A) I e III.
(B) II e IV.
(C) II e V.
(D) III e IV.
(E) IV e V.

101. (Analista Judiciário – Jud – TRT 2ª R/2004) - O ato administrativo, tão logo perfeito, desencadeia a obrigatoriedade de respeito por todos. A isso a doutrina denomina de
(A) auto-executoriedade, que pode ser utilizada a critério do administrador, sem necessidade de qualquer ato normativo ou reclamo administrativo.
(B) exigibilidade, sendo que esse atributo está presente em todas as modalidades de ato.
(C) poder extroverso, mas essa possibilidade não aparece nos atos ampliativos de direito e também nos atos certificatórios.
(D) poder de polícia administrativa, abrangendo as polícias judiciária e legislativa, no sentido de limitar a ocorrência do abuso de direito.
(E) presunção juris tantum, que não se inverte mesmo quando contestado em juízo ou fora dele, inclusive na esfera administrativa.

102. (Analista Judiciário – Jud – TRT 2ª R/2004) - Em matéria de discricionariedade e vinculação, considere as assertivas:
I.O ato discricionário pode existir diante de conceitos teoréticos ou unissignificativos.
II.O ato vinculado não pode ser praticado quando esteja o administrador diante de conceitos unis- significativos, de conceitos teoréticos.
III.A discricionariedade está alojada nos conceitos pragmáticos, conceitos empíricos e, portanto, que não prescindem de valoração.
IV.Os conceitos teoréticos, conceitos unissignificativos proporcionariam vinculação completa, enquanto os pragmáticos poderiam levar à discricionariedade.
Conclui-se serem corretas APENAS
(A) I e II.
(B) I, II e IV.
(C) I, III e IV.
(D) II e III.
(E) III e IV.

Gabarito – Parte III

69. B 70. B 71. E 72. E 73. C 74. D
75. D 76. A 77. E 78. C 79. A 80. D
81. A 82. D 83. A 84. C 85. E 86. B
87. A 88. D 89. A 90. B 91. A 92. B
93. E 94. E 95. B 96. B 97. A 98. B
99. A 100. B 101. C 102. E

ATOS ADMINISTRATIVOS – PARTE IV

103. (Analista Judiciário – Jud – TRT 2ª R/2004) - No que se refere à invalidação do ato administrativo, é INCORRETO afirmar que
(A) o ato anulatório só atinge atos válidos, porque quando se trata de atos inválidos está presente outra categoria, ou seja, a revogação.
(B) a invalidação deve ocorrer, em princípio, sempre que haja vício no ato administrativo.
(C) há hipóteses em que situações passadas não podem ser reconstituídas por obstáculos de outras normas jurídicas, não alcançando efeitos já consumados.
(D) havendo consolidação pelo decurso do tempo, de atos surgidos como viciados, fica a invalidação obstada.
(E) embora existente ato inválido, se tal ato não tiver contaminado novas relações jurídicas surgidas, à invalidação não se deve proceder.

104. (Técnico Judiciário - Adm – TRT 2ª R/2004) - Em matéria de anulação e revogação dos atos administrativos, é certo que
(A) a Administração pode anular atos administrativos inconvenientes e inoportunos, tendo a decisão função constitutiva, embora com efeito declaratório.
(B) o Judiciário pode anular atos administrativos com vício de ilegalidade, tendo a sentença função declaratória, embora com efeito constitutivo.
(C) o Judiciário pode revogar atos administrativos desafinados com o Direito, tendo a sentença função condenatória, mas com efeito declaratório.
(D) a Administração pode revogar atos administrativos com vício de ilegalidade, tendo a decisão função constitutiva, mas com efeito condenatório.
(E) tanto o Judiciário como a Administração podem anular e revogar atos administrativos, tendo a decisão função constitutiva, mas com efeito suspensivo.

(Adaptada) Considere o enunciado abaixo para responder às duas próximas questões:Para contratar, pelo regime da Lei no 8.666/93, a compra de materiais de escritório, no valor de R$ 12.000,00, e uma obra no valor de R$ 20.000,00, uma sociedade de economia mista federal decide pela inexigibilidade de licitação por motivo do valor. Posteriormente, invocando nulidade nos contratos assim celebrados, a autoridade administrativa competente decide revogá-los de ofício. Todavia, alegando tratar-se de ato discricionário o ato de revogação, tal autoridade não o motiva. Em sua defesa, as empresas que haviam sido contratadas recorrem ao Presidente da República que, sendo autoridade hierarquicamente superior ao dirigente da sociedade de economia mista, poderia, em nome da imperatividade dos atos administrativos, reconsiderar a decisão de seu subordinado.

105. (Analista Judiciário - Jud – TRT 3ª R/2004) - Quanto à ausência de motivação do ato em questão,
(A) configura-se propriamente hipótese em que a motivação é dispensada, dado o caráter discricionário do ato.
(B) equivoca-se a autoridade, pois a desnecessidade de motivação não decorre necessariamente da natureza discricionária do ato.
(C) equivoca-se a autoridade, posto que todo ato administrativo deve ser motivado, sob pena de nulidade.
(D) equivoca-se a autoridade, posto que todo ato administrativo deve ser motivado, sob pena de ser considerado anulável.
(E) equivoca-se a autoridade pois apenas os atos vinculados dispensam motivação.

106. (Analista Judiciário - Jud – TRT 3ª R/2004) - Quanto ao emprego da noção de imperatividade dos atos administrativos na situação proposta, tal noção foi
(A) adequadamente invocada.
(B) inadequadamente invocada, sendo a auto-executoriedade o mecanismo que melhor se aplica à situação.
(C) inadequadamente invocada, sendo a autotutela o mecanismo que melhor se aplica à situação.
(D) inadequadamente invocada, sendo a presunção de veracidade o mecanismo que melhor se aplica à situação.
(E) inadequadamente invocada, sendo a presunção de legalidade o mecanismo que melhor se aplica à situação.

107. (Analista Judiciário - Adm – TRT 23ª R/2004) - No que diz respeito à extinção dos atos administrativos, considere:
I.Em decorrência da nova lei de zoneamento do Município de Caldeira do Alto, o ato de permissão de uso de bem público imóvel destinado à exploração de parque de diversões, tornou-se incompatível com aquele tipo de uso.
II.Quando o destinatário descumprir condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica, a exemplo da licença para funcionamento de um restaurante, que posteriormente converteu-se em casa de jogos clandestinos.
Estas situações que acarretam a extinção do ato administrativo mediante retirada, correspondem, respectivamente, à
(A) convalidação e renúncia.
(B) contraposição e revogação.
(C) anulação e contraposição.
(D) caducidade e cassação.
(E) invalidação e cassação.

108. (Analista Judiciário – Jud/Exec Mand – TRT 23ª R/2004) - O atributo do ato administrativos que impõe, com relação a terceiros, o atendimento ao comando do ato, independentemente de sua concordância; e o atributo que diz respeito à conformidade do ato com a lei, correspondem, respectivamente, à
(A) finalidade e à forma.
(B) auto-executoriedade e à tipicidade.
(C) imperatividade e à presunção de legitimidade.
(D) presunção de veracidade e à forma.
(E) tipicidade e à presunção de legitimidade.

109. (Técnico Judiciário - Adm – TRT 23ª R/2004) - O atributo pelo qual os atos administrativos devem corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptos a produzirem resultados; e o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, dizem respeito, respectivamente, à
(A) tipicidade e à presunção de legitimidade.
(B) motivação e à presunção de legitimidade.
(C) exigibilidade e à imperatividade.
(D) tipicidade e à auto-executoriedade.
(E) presunção de veracidade e à exigibilidade.

110. (Técnico Judiciário - Adm – TRT 23ª R/2004) - A respeito da discricionariedade e vinculação dos atos administrativos, é correto afirmar que
(A) a Administração Pública não tem qualquer liberdade de atuação, quando se tratar de ato vinculado, mesmo que atue nos claros da lei ou do regulamento e não desatenda as regras que bitolam sua prática.
(B) não há por parte da Administração, tratando-se de atos vinculados praticados de acordo com as exigências e requisitos previstos em lei, o dever de motivá-los.
(C) a discricionariedade não se manifesta no ato em si, mas no poder de a Administração praticá-lo pela maneira e nas condições que repute mais conveniente ao interesse público.
(D) os atos vinculados são automáticos, não podendo a Administração decidir sobre a conveniência de sua prática, nem escolher a melhor oportunidade, tendo em vista o bem comum.
(E) o poder discricionário da Administração não alcança a liberdade de escolha, conteúdo ou o modo de realização do ato administrativo, nem o seu destinatário.

111. (Analista Judiciário – Jud/Exec Mand – TRF 4ª R/2004) - No que diz respeito aos atos administrativos, a
(A) imperatividade, como requisito do ato, impõe ao particular o fiel cumprimento deste, mas não permite que o poder Público sujeite o administrado à execução forçada.
(B) auto-executoriedade, requisito de validade do ato, possibilita a execução deste, independentemente de determinação judicial.
(C) tipicidade é requisito do ato segundo o qual este deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei, em decorrência do princípio da publicidade.
(D) presunção de legitimidade, como seu atributo, permite a imediata execução do ato.
(E) a situação de direito ou de fato, que determina ou autoriza a realização do ato, corresponde ao atributo denominado motivo.

112. (Analista Judiciário – Jud/Exec Mand – TRF 4ª R/2004) - Ao praticar os atos discricionários, o administrador pode adotar uma ou outra solução, segundo critérios de oportunidade, conveniência, justiça, equidade, próprios da autoridade, porque não definidos pelo legislador. No entanto, o poder de ação administrativa, embora discricionário,
(A) não dá margem a qualquer apreciação subjetiva, haja vista que a finalidade deverá atender apenas ao interesse público secundário.
(B) somente poderá ser livremente exercido pelo administrador quanto ao mérito e a forma, quando a lei utilizar noções precisas.
(C) será parcialmente liberado ao administrador, apenas quanto aos requisitos da imperatividade e do motivo.
(D) quando a lei descrevê-lo mediante vocábulos unissignificativos, possibilita ao administrador uma apreciação subjetiva.
(E) não é totalmente livre, porque, sob os aspectos da competência e finalidade, a lei impõe restrições.

113. (Analista Judiciário – Jud/Sem Esp – TRF 4ª R/2004) - A respeito dos instrumentos de invalidação dos atos administrativos, é correto afirmar que
(A) a revogação é ato discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade; já a anulação decorre de ilegalidade, podendo ser feita pela Administração como também pelo Poder Judiciário.
(B) a revogação é ato vinculado, praticado apenas pela Administração; por sua vez, a anulação é da competência exclusiva do Poder Judiciário, gerando efeitos retroativos.
(C) a revogação somente poderá ser praticada pela Administração em decorrência de vício por ilegalidade; em contrapartida, a anulação será declarada por decisão judicial, quando presentes razões de conveniência e justiça.
(D) a revogação deverá ser praticada pela Administração quando presentes razões pertinentes ao desvio da finalidade; por sua vez, a anulação do ato administrativo somente poderá ser efetuada pela Administração, tendo em vista razões de conveniência e oportunidade.
(E) a revogação pelo Judiciário é ato vinculado, quando presentes questões de justiça e interesse público; já a anulação pela Administração Pública constitui forma de invalidação em decorrência de excesso do poder.

114. (Técnico Judiciário – Jud-Adm/Sem Esp – TRF 4ª R/2004) - A imperatividade corresponde ao
(A) atributo pertinente ao objeto ou conteúdo que proporciona a produção de efeito jurídico imediato do ato administrativo.
(B) requisito ou elemento mediante o qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela Administração.
(C) elemento pelo qual o ato administrativo se amolda à situação de fato que impõe a sua prática.
(D) requisito pelo qual o ato administrativo deve cor- responder a figuras definidas previamente pela lei.
(E) atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

115. (Técnico Judiciário – Jud-Adm/Sem Esp – TRF 4ª R/2004) - Quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido, ocorre a não observância do requisito de validade do ato administrativo denominado
(A) finalidade.
(B) competência.
(C) motivo.
(D) forma.
(E) objeto.

116. (Auditor – TC-PI/2005) - A Súmula no 473 do Supremo Tribunal Federal é assim enunciada: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Já o parágrafo único do art. 59, da Lei no 8.666/93, ao tratar da declaração de nulidade dos contratos administrativos, assim dispõe: “A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente compro- vados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo- se a responsabilidade de quem lhe deu causa.” Interpretando-se esses textos, conclui-se que
(A) a Lei no 8.666/93 revogou parcialmente a Súmula no 473, no tocante a direitos originários de atos nulos.
(B) esse dispositivo da Lei no 8.666/93 é inconstitucional.
(C) é possível que a Administração, de ofício, declare a nulidade de um contrato administrativo, e ainda assim tenha de indenizar o contratado.
(D) para que o contratado receba indenização pelo que houver executado, a Administração terá de revogar o contrato eivado de nulidade.
(E) a declaração de nulidade de um contrato administrativo, que gere indenização ao contratado, deve ser feita por via judicial.

117. (Procurador – TC-PI/2005) - Alegando a ocorrência de determinado fato, o agente público competente praticou ato administrativo. Entretanto, o agente público foi induzido a erro e o fato alegado, na verdade, não ocorreu. Na ausência desse fato, a lei não autorizaria a prática do ato. Esse ato é
(A) anulável, por ter ocorrido o vício de vontade denominado erro.
(B) anulável, por ter ocorrido o vício de vontade denominado dolo.
(C) nulo, por falta de motivação.
(D) nulo, por inexistência de motivos.
(E) nulo, por desvio de finalidade.

118. (Procurador – TC-PI/2005) - Entende-se que o Poder Judiciário pode analisar o mérito de ato administrativo discricionário
(A) sempre que o desejar, em razão da inafastabilidade do controle jurisdicional.
(B) quando os pressupostos legais autorizadores do ato não estão presentes.
(C) na hipótese de haver sido praticado por autoridade incompetente.
(D) se a motivação é deficiente, insuficiente para esclarecer os reais motivos de conveniência e oportunidade.
(E) quando a medida tomada é desproporcionalmente gravosa, tendo em vista os fins visados.

119. (Procurador do Estado de São Paulo/2002) - São atributos do ato administrativo:
(A) formalidade, hierarquia e presunção de veracidade.
(B) finalidade, motivação, forma e competência.
(C) finalidade, imperatividade e presunção de executoriedade.
(D) legalidade, moralidade e economicidade.
(E) presunção de legitimidade, imperatividade e auto-executoriedade.

120. (Procurador do Estado de Pernambuco/2004) - Determinado ato administrativo foi editado visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência, o que enseja
(A) nulidade, ainda que não haja desvio de finalidade, desde que o ato tenha sido lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
(B) nulidade por desvio de finalidade, que pode ser invocada em Ação Popular, que visa a anular o ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
(C) nulidade, cuja declaração pode ser pleiteada por meio de Ação Popular, a ser ajuizada pelo Ministério Público, ainda que não tenha havido lesividade ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
(D) nulidade, passível de convalidação do ato pela retificação do mesmo, mesmo que tenha havido lesividade ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
(E) nulidade somente no que concerne às conseqüências do desvio de poder, quais sejam lesividade ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, não afetando a validade do ato em si.

121. (Analista Judiciário – Jud – TRT 22ª R/2004) - As constantes ausências imotivadas de Manoel Tadeu ao serviço, analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, levaram o seu superior imediato a aplicar-lhe a pena de suspensão de 15 (quinze) dias. Publicada no Diário Oficial a penalidade, Manoel recusou- se a cumprir aquela sanção, sob a argumentação de que a maioria das ausências foi motivada por problemas de saúde de sua mãe, fatos esses que sequer foram alegados e nem mesmo provados no decorrer do processo administrativo instaurado para apurar aquelas faltas. Conseqüentemente, não concordando em cumprir a penalidade aplicada, estarão sendo INOBSERVADOS os seguintes atributos do correspondente ato administrativo:
(A) coercibilidade e finalidade.
(B) motivo e auto-executoriedade.
(C) imperatividade e presunção de legitimidade.
(D) veracidade e motivo.
(E) tipicidade e vinculação.

122. (Analista Judiciário – Adm – TRT 22ª R/2004) - No dia 13 de agosto de 2004, por meio de Alvará, a Administração Pública concedeu autorização a Elisabete para utilizar privativamente determinado bem público. No dia seguinte, revogou referido ato administrativo, alegando, para tanto, a necessidade de utilização pública do bem. Posteriormente, no dia 15 de agosto do mesmo ano, sem que a Administração tenha dado qualquer destinação ao bem em questão, autorizou Marcos Sobrinho a utilizá-lo privativamente. Referida atitude comprovou que os pres- supostos fáticos da revogação eram inexistentes. Diante do fato narrado, Elisabete
(A) terá que acatar a decisão da Administração Pública, já que a autorização é ato unilateral, vinculado e precário.
(B) nada poderá fazer, uma vez que a autorização é ato administrativo bilateral, discricionário e precário.
(C) somente poderá pleitear indenização, em ação judi- cial, pelos prejuízos porventura suportados.
(D) poderá pleitear a invalidação da revogação, em vir- tude da teoria dos motivos determinantes.
(E) poderá requerer, junto à Administração Pública, a invalidação da revogação, em razão do instituto da “Verdade Sabida”.

123. (Analista Judiciário – Adm – TRT 22ª R/2004) - O órgão da prefeitura responsável pela fiscalização de bares e restaurantes verificou, em visita de rotina, que um estabelecimento estava servindo a seus clientes alimentos com data de validade expirada. Tendo em vista tal fato, confiscou imediatamente referidos produtos e os incine- rou. O atributo do ato administrativo que possibilitou a apreensão dos gêneros alimentícios em questão pela Administração Pública, sem a necessidade de intervenção judicial, denomina-se
(A) legalidade.
(B) eficiência.
(C) imperatividade.
(D) auto-executoriedade.
(E) presunção de veracidade.

124. (Analista Judiciário – Jud/Exec Mand – TRT 22ª R/2004) - A conceituação de ato administrativo em face do Estado Democrático de Direito, obtida a partir do conjunto principiológico constante na Constituição Federal, corresponde à
(A) norma concreta, emanada do Estado, ou por quem esteja no exercício da função administrativa, que tem por finalidade criar, modificar, extinguir ou declarar relações jurídicas entre o Estado e o administrado, suscetível de ser contrastada pelo Poder Judiciário.
(B) manifestação bilateral da vontade da Administração Pública, ou de quem a represente, tendo como finalidade criar ou extinguir direitos e obrigações, produzindo efeitos jurídicos imediatos, sob o regime de direito público e não se sujeita ao controle judicial.
(C) conjugação de vontades do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, e do administrado, objetivando criar, modificar ou declarar as correspondentes relações jurídicas, sob o regime de direito público e privado, sujeita apenas à apreciação judicial quanto ao mérito.
(D) manifestação unilateral da vontade da Administração Pública, objetivando determinar, compulsoriamente, a observância a direitos e obrigações pelo administrado, passível de apreciação de ofício pelo Poder Judiciário.
(E) regra ditada unilateral ou bilateralmente pelo Estado, ou por quem o represente, mediante plena observância da lei para que produza os correspondentes efeitos, podendo sofrer o controle judicial quanto à discricionariedade e ao mérito.

125. (Analista Judiciário – Jud/Exec Mand – TRT 22ª R/2004) - Os atos de nomeações de Márcio para cargo de Analista Judiciário por aprovação em concurso público, e de Josimar para o cargo de Assistente do Diretor Geral, de livre nomeação e exoneração, lotados no Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, correspondem, respectivamente, à vinculação e à discricionariedade do ato administrativo. Diante disso, considere as seguintes situações:
I.A discricionariedade é sempre relativa e parcial, porque, quanto à competência, à forma e à finalidade, como requisitos do ato, a autoridade administrativa está subordinada ao que a lei dispõe, como para qualquer ato vinculado.
II.A vinculação poderá ser parcial ou total, posto que o motivo, a finalidade e o objeto, como requisitos ou elementos do ato, deverão ser valorados pelo administrador público, razões pelas quais existirá sempre uma diminuta margem de liberdade, aplicável, também, para o ato discricionário.
III.Tanto a discricionariedade como a vinculação são parciais quanto à motivação, finalidade e imperatividade, que constituem requisitos do ato, não possibilitando a mínima liberdade de atuação do administrador, mesmo quando parcialmente subordinado à lei.
É correto o que se contém APENAS em
(A) I.
(B) I e III.
(C) II.
(D) II e III.
(E) III.

126. (Analista Judiciário – Jud/Exec Mand – TRT 22ª R/2004) - Com relação aos atos administrativos, considere:
I.Atos emanados de autoridades outras que não o Chefe do Executivo, inclusive do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, tendo como objetivo disciplinar matéria de suas compe- tências específicas, como forma de atos gerais ou individuais.
II.Atos que se revestem como fórmula de expedição de normas gerais de orientação interna, emanados do Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, a fim de prescreverem o modo pelo qual seus subordinados deverão dar andamento aos seus serviços.
III.Atos expedidos pela Diretoria de Material e Patrimônio do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, objetivando transmitir ordens uniformes aos seus subordinados.
Os atos administrativos referidos em I, II e III corres- pondem, respectivamente, às seguintes espécies:
(A) instruções, ofícios e circulares.
(B) decretos, avisos e ordens de serviço.
(C) despachos, portarias e ofícios.
(D) pareceres, alvarás e avisos.
(E) resoluções, instruções e circulares.

127. (Analista Judiciário – Jud/Exec Mand – TRT 22ª R/2004) - Em matéria de revogação dos atos administrativos, é INCORRETO asseverar:
(A) não podem ser revogados os atos que exauriram os seus efeitos; como a revogação opera efeitos para o futuro, impedindo que o ato continue a produzir efeitos, se o ato já exauriu, não haverá razão para a revogação.
(B) os atos vinculados podem ser revogados, precisa- mente porque neles se apresentam os aspectos pertinentes à conveniência e oportunidade; e a administração tem a liberdade para apreciar esses aspectos no momento da edição do ato, e também poderá apreciá-los posteriormente.
(C) a revogação não pode ser praticada quando estiver exaurida a competência relativamente ao objeto do ato; se o interessado recorreu de um ato administrativo e este esteja sob apreciação de autoridade superior, aquela que praticou o ato não terá competência para revogá-lo.
(D) a revogação não pode alcançar os intitulados meros atos administrativos, a exemplo das certidões, atestados, votos, haja vista que os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei.
(E) a Administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

128. (Analista Judiciário – Adm – TRT 8ª R/2004) - Para a realização dos atos administrativos vinculados, é correto afirmar que o administrador estará diante de conceitos jurídicos
(A) que possibilitam soluções diversas ou plurissignificativos.
(B) que admitem uma única solução, ou seja, unis- significativos.
(C) teotéricos, que não admitem solução única.
(D) portadores de decisões indiferentes ou unissignificativos.
(E) plurissignificativos ou que admitem mais de uma solução.

129. (Analista Judiciário – Adm – TRT 8ª R/2004) - Sobre a classificação dos atos administrativos, é correto afirmar:
(A) Denominam-se atos complexos aqueles que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, cujas vontades se unem para formar um ato único.
(B) Consideram-se atos perfeitos aqueles que ainda não exauriram os seus efeitos.
(C) Nos denominados atos de gestão, a Administração Pública lança mão de sua supremacia sobre os interesses dos particulares.
(D) São considerados atos imperfeitos aqueles inaptos a produzir efeitos jurídicos, embora tenham completado o ciclo de formação.
(E) São denominados atos compostos aqueles que necessitam da manifestação de vontade de um único órgão, mas sempre dependem de apreciação judicial para tornarem-se exeqüíveis.

130. (Analista Judiciário – Jud/Exec Mand – TRT 8ª R/2004) - No que se refere à revogação e à anulação do ato administrativo, é correto afirmar que
(A) a revogação pressupõe sempre a existência de um ato ilegal e ineficaz.
(B) incumbe exclusivamente à Administração Pública a revogação do ato administrativo legal e eficaz, o que produzirá efeito ex tunc.
(C) a revogação pode ser declarada tanto pela Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário, quando provocado.
(D) incumbe exclusivamente à Administração Pública a revogação do ato administrativo legal e eficaz, o que produzirá efeito ex nunc.
(E) o ato administrativo só pode ser anulado por ação judicial, sendo vedado à Administração Pública fazê-lo diretamente, pois lhe é vedado o controle da legalidade.

131. (Técnico Judiciário - Adm – TRT 8ª R/2004) - Dentre os atributos do ato administrativo, destaca-se o da presunção de legitimidade, segundo o qual
(A) a irreversibilidade do ato administrativo é produzida judicialmente.
(B) existe a presunção de que os fatos afirmados pela Administração efetivamente ocorreram, cabendo prova em contrário, a cargo do interessado.
(C) a sua imediata execução é autorizada, pois há presunção de que o ato foi praticado conforme a lei.
(D) a prova do vício formal ou do controle quanto ao mérito não é admitida.
(E) não se permite que a Administração possa anular o ato.

132. (Técnico Judiciário - Adm – TRT 8ª R/2004) - Um ato administrativo perfeito pode ser extinto, por motivo de conveniência e oportunidade. Essa afirmação contém conceito relacionado com a
(A) revogação.
(B) anulação.
(C) convalidação.
(D) conversão.
(E) invalidação.

133. (Analista Judiciário – Jud/Adm – TRT 15ª R/2004) - No que se refere aos requisitos ou elementos do ato administrativo, é certo afirmar que
(A) o motivo é o resultado que a Administração Pública quer alcançar com a prática do ato.
(B) a ausência do motivo ou a indicação de um motivo simulado não bastam para invalidar o ato administrativo.
(C) o motivo e a motivação se confundem porque têm os mesmos significados e efeitos.
(D) a motivação é sempre desnecessária para os atos vinculados e discricionários, e obrigatória para os outros atos.
(E) o motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.

134. (Analista Judiciário – Jud/Exec Mand – TRT 15ª R/2004) - É certo afirmar que no Direito Administrativo a auto-executoriedade
(A) é um requisito do ato administrativo em que a Administração se utiliza de meios indiretos de coerção, como as penalidades administrativas, sendo vedado o emprego da força.
(B) existe em todos os atos administrativos, por ser da própria natureza da execução desses atos pela Administração Pública, não importando a sua espécie.
(C) confere à Administração a prerrogativa de tomar uma decisão executória sem necessitar da intervenção do Judiciário, inclusive afastando o controle judicial a posteriori.
(D) só é possível quando expressamente prevista em lei e se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa causar prejuízo maior para o interesse público.
(E) é uma prerrogativa da Administração Pública pela qual os atos administrativos impõem obrigações a terceiros, independentemente de sua concordância.

135. (Analista Judiciário – Jud/Exec Mand – TRT 9ª R/2004) - O novo Chefe do Poder Executivo Estadual, após cinco dias da posse, ao exonerar o Assessor Especial do Governador, nomeado em comissão há mais de 10 (dez) anos, estará praticando ato administrativo
(A) de império e enunciativo.
(B) vinculado e composto.
(C) complexo e regulamentar.
(D) discricionário e ex officio.
(E) de gestão e constitutivo.

136. (Analista Judiciário – Jud – TRT 9ª R/2004) - José Augusto, analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região, ao praticar ato que não se inclui nas suas atribuições legais, preteriu o requisito do ato administrativo denominado
(A) forma.
(B) finalidade.
(C) competência.
(D) motivo.
(E) objeto.

Gabarito – Parte IV

103. A 104. B 105. B 106. C 107. D 108. C
109. D 110. C 111. D 112. E 113. A 114. E
115. C 116. C 117. B 118. E 119. E 120. B
121. C 122. D 123. D 124. A 125. A 126. E
127. B 128. B 129. A 130. D 131. C 132. A
133. E 134. D 135. D 136. C

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