QUESTÕES DE DIREITO ELEITORAL
TRE-CE TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA 2002
61. Deferido o pedido de
alistamento, o título de eleitor deverá ser entregue
(A) ao próprio eleitor,
pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do respectivo
Estado, em sessão solene.
(B) ao próprio eleitor,
retendo-se o documento que instruiu o pedido de alistamento
para ser arquivado juntamente com o recibo
obrigatório.
(C) a delegado de partido
político a que estiver filiado o eleitor, devidamente
credenciado junto à Justiça Eleitoral.
(D) ao próprio eleitor ou
a representante seu, mediante recibo, que será
encaminhado para registros e final arquivamento junto ao
Tribunal Superior Eleitoral.
(E)) pelo
funcionário da Justiça Eleitoral, mediante recibo, a quem o eleitor autorizar
por escrito.
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62. Do despacho proferido
em processo de alistamento caberá recurso
(A) de ofício, ao Tribunal
Regional Eleitoral competente.
(B) interposto por
qualquer eleitor, em se tratando de decisão de deferimento do
pedido de inscrição eleitoral.
(C)) do
alistando, quando a decisão indeferir a expedição do título de eleitor.
(D) interposto por partido
político, na hipótese de indeferimento de pedido de inscrição
eleitoral ou de transferência, apresentado por filiado.
(E) interposto por
preparador ou funcionário da Junta Eleitoral, se identificado
erro material na decisão exarada pelo Juiz.
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63. Da folha individual de
votação e do título de eleitor deverá constar a indicação
(A) da seção em que o
eleitor originariamente se inscreveu e da seção para a qual
pediu transferência.
(B) do domicílio
residencial do eleitor.
(C) da vinculação
permanente do eleitor à seção eleitoral na qual se inscreveu.
(D)) da seção
em que o eleitor tiver sido inscrito, a qual não poderá ser localizada
em distrito judiciário ou administrativo diferente
do da respectiva residência.
(E) do distrito judiciário
do domicílio comercial do eleitor.
18/08/03 - 16:43
64. Constitui causa de
cancelamento da inscrição eleitoral
(A)) a
duplicidade de inscrições.
(B) deixar de votar em
duas eleições consecutivas.
(C) a solicitação de
segunda via do título, sem apresentar prova concreta de extravio
do originariamente expedido.
(D) o deferimento do
pedido de inscrição, por força de despacho proferido após
esgotado o prazo legal.
(E) protocolar o pedido de
alistamento cento e vinte e dois dias antes da data da
eleição.
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65. A organização de cada
seção eleitoral deve observar, dentre outras condições,
(A) o mínimo de trinta
eleitores para fins de composição.
(B)) a
instalação de uma só Mesa Receptora, cujos membros são nomeados pelo
Juiz Eleitoral.
(C) a indicação da
respectiva Mesa Receptora pelo Tribunal Regional
Eleitoral do respectivo Estado.
(D) o máximo de quinhentos
eleitores nas capitais dos Estados.
(E) a garantia de
exclusividade da seção destinada aos cegos.
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66. A nomeação dos membros
das Mesas Receptoras, de competência do
(A) Tribunal Superior
Eleitoral, pode vir a ser objeto de reclamação por parte de
partido político, no prazo de dois dias contados da
publicação do ato.
(B) Presidente da Junta
Eleitoral, realiza-se em audiência pública, trinta dias antes
da eleição.
(C) Presidente do Tribunal
Regional do respectivo Estado, deve, preferencialmente, recair sobre eleitores da própria seção.
(D)) Juiz
Eleitoral, deve ocorrer em audiência pública, anunciada pelo menos com
cinco dias de antecedência.
(E) Juiz Eleitoral, deve
ser comunicada aos Presidentes das Mesas Receptoras no
mínimo noventa dias antes da eleição.
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67. Todas as fases do
processo de votação e de apuração poderão ser fiscalizadas
por partidos e coligações, compreendendo
(A)) a
garantia do conhecimento antecipado dos programas de computador a serem
utilizados.
(B) o direito de impugnar,
oralmente, os programas de computador, no prazo de 10
dias do seu conhecimento.
(C) o recebimento, pelos
partidos e coligações, de cópias dos dados do processamento
parcial, a cada hora.
(D) a fiscalização de cada
seção eleitoral por dois delegados e três fiscais
credenciados por cada um dos partidos que tenham
registrado candidatos às eleições majoritárias.
(E) a contratação de
empresas especializadas em pesquisas e testes pré-eleitorais
para acompanharem, independentemente de
credenciamento, os trabalhos de apuração.
68. No sistema eletrônico
de votação, o voto será computado para
(A) a legenda partidária
do candidato ao Senado Federal, quando o eleitor sufragar
candidato a Presidente e a Senador de coligações
distintas.
(B) a coligação que
registrou o candidato a Presidente, quando a indicação do
eleitor recair sobre candidato a Presidente de uma
coligação e candidatos a deputado estadual e
federal de partido não coligado.
(C) o candidato a Senador
registrado pelo partido ou coligação que registrou,
também, o candidato a Governador sufragado pelo
eleitor.
(D) a legenda partidária,
se for atribuído ao candidato a suplente de Senador.
(E)) a legenda
do partido, quando o eleitor indicar apenas o número deste ao votar
para determinado cargo e somente para a
eleição a este cargo será
considerado.
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69. No dia marcado para as
eleições, o processo de votação tem início
(A) no momento em que o
Presidente da Mesa Receptora promover a verificação da
presença de seus membros e dos fiscais de
partido.
(B)) quando o
Presidente da Mesa Receptora declarar iniciados os trabalhos.
(C) às 7 horas, com a
instalação da Mesa Receptora.
(D) às 7 horas, quando os
candidatos presentes forem admitidos a votar.
(E) às 8 horas, quando o
Presidente da Mesa Receptora depositar o seu voto na
urna.
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70. Na hipótese de a Junta
Eleitoral deixar de receber impugnação apresentada por delegado
de partido ou coligação
(A) será, de imediato,
declarada a sua extinção.
(B) lavrar-se-á ata
própria, assinada pelos fiscais e delegados de partidos políticos
presentes.
(C)) caberá ao
Tribunal Regional Eleitoral decidir sobre o recebimento, em quarenta e
oito horas contadas a partir da entrada da
impugnação recusada no seu protocolo.
(D) o Presidente do
Tribunal Regional Eleitoral deverá pronunciar-se sobre o
recebimento, se nas quarenta e oito horas seguintes a
impugnação recusada em primeira instância vier a
ser protocolada junto a essa Corte, acompanhada de
declaração subscrita por duas testemunhas.
(E) cabe recurso ao
Tribunal Superior Eleitoral, no prazo de quarenta e oito horas
contadas a partir da decisão denegatória.
GABARITO
60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70
C E C D A B D A E B C
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