domingo, 1 de janeiro de 2012

Para treinar - prova TRE-CE Técnico Judiciário 2002 - Direito Eleitoral


QUESTÕES DE DIREITO ELEITORAL

TRE-CE TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA 2002

61. Deferido o pedido de alistamento, o título de eleitor deverá ser entregue
(A) ao próprio eleitor, pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado, em sessão solene.
(B) ao próprio eleitor, retendo-se o documento que instruiu o pedido de alistamento para ser arquivado juntamente com o recibo obrigatório.
(C) a delegado de partido político a que estiver filiado o eleitor, devidamente credenciado junto à Justiça Eleitoral.
(D) ao próprio eleitor ou a representante seu, mediante recibo, que será encaminhado para registros e final arquivamento junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
(E)) pelo funcionário da Justiça Eleitoral, mediante recibo, a quem o eleitor autorizar por escrito.
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62. Do despacho proferido em processo de alistamento caberá recurso
(A) de ofício, ao Tribunal Regional Eleitoral competente.
(B) interposto por qualquer eleitor, em se tratando de decisão de deferimento do pedido de inscrição eleitoral.
(C)) do alistando, quando a decisão indeferir a expedição do título de eleitor.
(D) interposto por partido político, na hipótese de indeferimento de pedido de inscrição eleitoral ou de transferência, apresentado por filiado.
(E) interposto por preparador ou funcionário da Junta Eleitoral, se identificado erro material na decisão exarada pelo Juiz.
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63. Da folha individual de votação e do título de eleitor deverá constar a indicação
(A) da seção em que o eleitor originariamente se inscreveu e da seção para a qual pediu transferência.
(B) do domicílio residencial do eleitor.
(C) da vinculação permanente do eleitor à seção eleitoral na qual se inscreveu.
(D)) da seção em que o eleitor tiver sido inscrito, a qual não poderá ser localizada em distrito judiciário ou administrativo diferente do da respectiva residência.
(E) do distrito judiciário do domicílio comercial do eleitor.
18/08/03 - 16:43

64. Constitui causa de cancelamento da inscrição eleitoral
(A)) a duplicidade de inscrições.
(B) deixar de votar em duas eleições consecutivas.
(C) a solicitação de segunda via do título, sem apresentar prova concreta de extravio do originariamente expedido.
(D) o deferimento do pedido de inscrição, por força de despacho proferido após esgotado o prazo legal.
(E) protocolar o pedido de alistamento cento e vinte e dois dias antes da data da eleição.
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65. A organização de cada seção eleitoral deve observar, dentre outras condições, 
(A) o mínimo de trinta eleitores para fins de composição.
(B)) a instalação de uma só Mesa Receptora, cujos membros são nomeados pelo Juiz Eleitoral.
(C) a indicação da respectiva Mesa Receptora pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado.
(D) o máximo de quinhentos eleitores nas capitais dos Estados.
(E) a garantia de exclusividade da seção destinada aos cegos.
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66. A nomeação dos membros das Mesas Receptoras, de competência do
(A) Tribunal Superior Eleitoral, pode vir a ser objeto de reclamação por parte de partido político, no prazo de dois dias contados da publicação do ato.
(B) Presidente da Junta Eleitoral, realiza-se em audiência pública, trinta dias antes da eleição.
(C) Presidente do Tribunal Regional do respectivo Estado, deve, preferencialmente, recair sobre eleitores da própria seção.
(D)) Juiz Eleitoral, deve ocorrer em audiência pública, anunciada pelo menos com cinco dias de antecedência.
(E) Juiz Eleitoral, deve ser comunicada aos Presidentes das Mesas Receptoras no mínimo noventa dias antes da eleição.
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67. Todas as fases do processo de votação e de apuração poderão ser fiscalizadas por partidos e coligações, compreendendo
(A)) a garantia do conhecimento antecipado dos programas de computador a serem utilizados.
(B) o direito de impugnar, oralmente, os programas de computador, no prazo de 10 dias do seu conhecimento.
(C) o recebimento, pelos partidos e coligações, de cópias dos dados do processamento parcial, a cada hora.
(D) a fiscalização de cada seção eleitoral por dois delegados e três fiscais credenciados por cada um dos partidos que tenham registrado candidatos às eleições majoritárias.
(E) a contratação de empresas especializadas em pesquisas e testes pré-eleitorais para acompanharem, independentemente de credenciamento, os trabalhos de apuração.

68. No sistema eletrônico de votação, o voto será computado para
(A) a legenda partidária do candidato ao Senado Federal, quando o eleitor sufragar candidato a Presidente e a Senador de coligações distintas.
(B) a coligação que registrou o candidato a Presidente, quando a indicação do eleitor recair sobre candidato a Presidente de uma coligação e candidatos a deputado estadual e federal de partido não coligado.
(C) o candidato a Senador registrado pelo partido ou coligação que registrou, também, o candidato a Governador sufragado pelo eleitor.
(D) a legenda partidária, se for atribuído ao candidato a suplente de Senador.
(E)) a legenda do partido, quando o eleitor indicar apenas o número deste ao votar para determinado cargo e somente para a eleição a este cargo será
considerado.
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69. No dia marcado para as eleições, o processo de votação tem início
(A) no momento em que o Presidente da Mesa Receptora promover a verificação da presença de seus membros e dos fiscais de partido.
(B)) quando o Presidente da Mesa Receptora declarar iniciados os trabalhos.
(C) às 7 horas, com a instalação da Mesa Receptora.
(D) às 7 horas, quando os candidatos presentes forem admitidos a votar.
(E) às 8 horas, quando o Presidente da Mesa Receptora depositar o seu voto na urna.
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70. Na hipótese de a Junta Eleitoral deixar de receber impugnação apresentada por delegado de partido ou coligação
(A) será, de imediato, declarada a sua extinção.
(B) lavrar-se-á ata própria, assinada pelos fiscais e delegados de partidos políticos presentes.
(C)) caberá ao Tribunal Regional Eleitoral decidir sobre o recebimento, em quarenta e oito horas contadas a partir da entrada da impugnação recusada no seu protocolo.
(D) o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral deverá pronunciar-se sobre o recebimento, se nas quarenta e oito horas seguintes a impugnação recusada em primeira instância vier a ser protocolada junto a essa Corte, acompanhada de declaração subscrita por duas testemunhas.
(E) cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, no prazo de quarenta e oito horas contadas a partir da decisão denegatória.

GABARITO

60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70
C   E  C  D   A   B   D  A    E   B   C





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