domingo, 15 de janeiro de 2012

Exercícios Regimento Interno do TSE pelo Professor Fernando Machado

REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE
Organizado pelo Professor Fernando Machado
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1 (   )    O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o país compõe-se, mediante eleição em escrutínio secreto de três juízes escolhidos pelo Supremo Tribunal Federal dentre os seus ministros.

2 (   )    Os juízes eleitorais são escolhidos por votos secretos, sendo eles 3 ministros do STF, havendo uma incoerência regimental ao citar apenas 2 juízes.

3 (   )    São escolhidos três juízes pelo Superior Tribunal de Justiça dentre os seus ministros;

4 (   )    Embora o regimento indique que um juiz é escolhido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal dentre os seus desembargadores, a CF/88 não prevê tal hipótese, nem outra norma jurídica.

5 (   )    Haverá a escolha por nomeação do presidente da República, de dois dentre advogados de notável saber jurídico e reputação ilibada, que não sejam incompatíveis por lei, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

6 (   )    Haverá sete substitutos dos membros efetivos, escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

7 (   )    Os juízes, e seus substitutos, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, podendo haver reconduções no biênio seguinte.

8 (   )    No caso de recondução para o segundo biênio, observar-se-ão as mesmas formalidades indispensáveis à primeira investidura.

9 (   )    Para o efeito do preenchimento do cargo, o presidente do Tribunal fará a devida comunicação aos presidentes dos tribunais regionais, quinze dias antes do término do mandato de cada um dos juízes.

10 (   ) Não serão computados para a contagem do primeiro biênio os períodos de afastamento por motivo de licença.

11 (   ) Os biênios serão contados, ininterruptamente, sem o desconto de qualquer afastamento, nem mesmo o decorrente de licença, férias, ou licença especial, em qualquer caso.

12 (   ) Não podem fazer parte do Tribunal pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 3o grau, excluindo-se, neste caso, a que tiver sido escolhida por último.

13 (   ) Os juízes efetivos  e substitutos tomarão posse perante o Tribunal, obrigando-se uns e outros, por compromisso formal, a bem cumprir os deveres do cargo, de conformidade com a Constituição e as leis da República.

14 (   ) O Tribunal elegerá seu presidente um dos ministros, para servir por dois anos, contados da posse, cabendo ao outro a vice-presidência.

15 (   ) No caso de impedimento de algum dos seus membros e não havendo quorum, será convocado o respectivo substituto, segundo a ordem de Antigüidade no Tribunal.

16 (   ) Regula a antigüidade no Tribunal a posse, a nomeação ou eleição e a idade.

17 (   ) Enquanto servirem, os membros do Tribunal gozarão, no que lhes for aplicável, das garantias estabelecidas na Constituição, e, como tais, não terão outras incompatibilidades senão as declaradas por lei.

18 (   ) O Tribunal funciona em sessão pública, com a presença de seus membros.

19 (   ) As decisões que importarem na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição, cassação de registro de partidos políticos, anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a presença de todos os membros do Tribunal.

Gabarito

1 - C   
2 - C   
3 - E   
4 - C   
5 - E   
6 - C   
7 - E   
8 - C   
9 - E   
10 - C
11 - E   
12 - E   
13 - E   
14 - E   
15 - C   
16 - C   
17 - C   
18 - E   
19 - C

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