sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Casamento: uma armadilha traiçoeira!

As pessoas geralmente pensam em ter um casamento, filhos e uma "vida feliz", como se fosse possível ser feliz ao lado de outra pessoa diferente que não nos entende. Sabemos que a felicidade não é uma coisa impositiva que podemos tomar, como pílulas compradas em farmácias. Ela é algo que imaginamos ser a tal felicidade tão procurada e almejada. De fato, felicidade é uma escolha que fazemos, decidimos por ela e não pela tristeza.

O casamento é uma armadilha porque tende a fazer-nos crer que realmente seremos felizes por termos outra pessoa ao nosso lado. Ocorre, porém, que só estaremos assim se decidirmos por isso. Felicidade não existe, apenas momentos felizes, portanto não adianta jogar com a existência dessa forma. Como se ela dependesse de outra para subsistir nesse plano terreno.

A traição ao nosso eu se identifica quando damos importância altruísta a essa outra pessoa que nos acompanha na jornada do matrimônio. Amar-se é mais importante do que amar ao outro. Nesse ponto, o matrimônio constitui-se numa traiçoeira aventura que pode pôr fim a nossas vidas. Cremos falsamente que ele é uma coisa boa, mas é aparência.

Vivemos num mundo de aparências, porquanto parecer redundou em ser. Ocorre que não é bem assim. O pseudo, o falso, o "fake", traduz-se em um sentimento de falta, de desespero, de abandono e de tristeza. Por aí se vê que o laço nupcial pode significar uma maldição e não uma bênção, como querem nos fazer acreditar as religiões com aqueles dizeres que não é bom que o homem viva só. Contudo, está cada vez mais difícil encontrar pessoas que se comprometam com os votos matrimoniais de amar e respeitar, melhor que se viva só.

Em resumo, casamento não deveria ser almejado por ninguém. Nem objetivo deveria ser, mas consequência de um projeto de vida bem-sucedido e realmente feliz, em que não se privilegie o espetáculo da cerimônia religiosa, mas a vontade dos participantes dessa união. Tem de ser uma coisa meditada e analisada bem antecipadamente. Contudo, o que acontece é que muitos estão casados por mera conveniência, para criar os filhos que nasceram em épocas não desejadas, de maneira confusa, rápida e que, por essa razão, precisam de atenção para que não sejam relegados, esquecidos. Afinal, filho é para sempre, mas casamento acaba um dia.  

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

A Psicanálise do Pensamento Neoconservador!

Estava a assistir um programa da Globonews, em que os convidados de William Waack, antes da reeleição da "guerrilheira", discutiam o que é ser de esquerda e o que é ser de direita. 

Percebi que há grande confusão acerca da epistemologia desses termos. No meio acadêmico, a posição disseminada segue a um ranço de idéias fracassadas, ideologia de que o socialismo não foi implantado como deveria (e o será algum dia (!?)).

Nessa ordem de idéias, podemos entender que o Governo Dilma segue ao propósito de implantar essa ideologia socialista no Brasil, seguindo a teoria realista, porquanto fecha os olhos diante da corrupção porque esta viabiliza os ideais que favorecem ao partido dos trabalhadores, ao propósito por ele perseguido (uma ditadura da maioria disfarçada) e a nobreza aí residiria em algo maior, o alcance do socialismo ideologizado! 

Os fins assim justificariam os meios, na esteira de Maquiavel. 

O padrão do debate transmitido pelo canal a cabo seguiu contrariamente ao que Norberto Bobbio afirma ser a esquerda ou a direita. 

Relativamente à opinião dos entrevistados, debatedores, concluiu-se por infrutíferos os conceitos dessas duas ideologias, porquanto inúteis para entender a realidade. 

A ideologia marxista, globalista, penso, segue na contramão da democracia, muito diferente do que é discutido no âmbito escolar ou acadêmico.

Segundo os entrevistados, os meios acadêmicos estão poluídos dessas pessoas que pensam o socialismo como o modelo econômico ideal.  

O psicanalista Eduardo Mascarenhas escreveu Psicanálise do Pensamento Neoconservador: O que é ser social democrata hoje? (MASCARENHAS, Eduardo. Psicanálise do Pensamento Neoconservador: o que é ser um social democrata hoje? Rio de Janeiro: Bibliex, 1997).

Ademais, qual é o partido, hoje, que não tem esse "social" em suas características, consoante os entrevistados de Waack, é mais "chique" ser de esquerda porque ninguém dá crédito à direita "conservadora"(?)

Voltando ao livro Psicanálise do Pensamento Neoconservador podemos perceber as falácias impertinentes que a "esquerda" (aqui já nem sei bem qual é mesmo sua política ideológica, posto que eles também se valem do neoliberalismo como prática para a preservação de seu discurso) tenta empreender. Um modelo "(...)dirigista-estatizante", aliás, "(...) nada captura mais o sujeito humano do que este saber consensual, supostamente sensato, progressista e cívico, celebrado por isso como o pensamento politicamente correto. Afinar-se a tal pensamento, identificar-se com ele, difundi-lo equivale a fazer recair sobre quem assim procede o manto da respeitabilidade. Portas se abrirão, generosos espaços na mídia serão oferecidos àqueles que afinal são...politicamente corretos." (p. 8-9).

"Resulta de tal constituição uma seqüência de equívocos: pensamentos politicamente corretos para uma época que se foi invadem os novos tempos, dificultando a emergência de idéias mais capazes, portanto, de conferir-lhes maior intelegibilidade. Estruturam-se, assim, o que serão chamados de pontos de obstrução da inteligência política nacional". (p. 10-11).

Os paradigmas são explorados pelo autor que critica os pensadores políticos marxistas, no sentido de que o neoliberalismo trouxe mais benefícios que malefícios e o mito de que a privatização é um mau negócio faz com que a política fique estagnada. A sugestão: mudanças! 

Mudanças, quem não foi aquele que resistiu a elas? Ocorre que para o país trilhar um caminho de potência hegemônica, deverá assim ambicionar já que todos os países desejam ser livres das amarras feudais que os ligam às grandes potências, o Brasil deve se conectar às ideologias condizentes com a modernidade e ao progresso da nação.      


sábado, 8 de novembro de 2014

Curso do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) do Senado Federal. Curso Introdutório de Relações Internacionais Teoria e História.

Muito interessante o curso à Distância do Instituto Legislativo Brasileiro, o ILB, no sítio http://saberes.senado.leg.br/. Curso de Relações Internacionais (Teoria e História) que procura fazer com que pensemos acerca das nações hegemônicas planetárias, nas suas ambições de conquistar o PODER a todo custo (teoria realista) e que procura explicar, com elementos históricos; essa sanha de dominação, de uso da força, de maneira desmedida, apenas para que a soberania mais hegemônica alcance seus interesses de sobrevivência no cenário interno e internacional, bem como de sua capacidade de influência sobre as demais potências. 

O Todo Poderoso e Único país Superpotência do globo terrestre (já se fala em Hiperpotência), os Estados Unidos da América do Norte (EUA), utiliza de seu fator bélico militar e estratégico, uma força profunda que integra o conceito fundamental de relações internacionais, como veremos adiante, para impor a sua vontade, independentemente de normas que o autorizem, para fazer prevalecer os seus interesses sobre os demais, baseados na corrente realista de viés hobbesiano que os apóia. As relações internacionais estão a descortinar conceitos fundamentais que se apresentaram de maneira mais consistente após as guerras contemporâneas, a primeira e a segunda guerras mundiais e a guerra fria. Procuram balizar seus conhecimentos nas questões: por que há o conflito? Como resolvê-lo? Como se chega à paz? 

Nesse diapasão, os conceitos fundamentais de relações internacionais são: sociedades internacionais (conjunto de entes que interagem na esfera internacional de maneira sistêmica e sob a influência de forças profundas), ator internacional (toda autoridade, organização, grupo ou pessoa que representa um papel de destaque no cenário internacional), sistema internacional (conjunto de elementos ou instituições entre os quais se estabelece uma relação, um conjunto de ideias para se obter um resultado), forças profundas (fatores geográficos, demográficos, econômicos, ideológicos, político-jurídicos, militar estratégico), potências (capacidade que um país tem de influenciar os demais) e hegemonia (liderança, o exercício da potência). 

Através desses conceitos, podemos formular posicionamentos acerca das relações internacionais consoantes as teorias a serem aplicadas, tais como: a realista, a globalista, a pluralista, a idealista, a behaviorista ou a cientificista, a sistemática, a tradicionalista, a neorrealista e etc. 

O importante, no debate entre essas correntes, é identificar os elementos que compõem o cenário internacional, tentar entendê-lo e procurar soluções adequadas a problemas internacionais que surgem na esfera cotidiana, fatos que deveras se repetem de forma cíclica, como as guerras. 

Segundo os realistas, corrente mais aceita nas relações internacionais, adotada pelos EUA, "a paz seria um intervalo entre guerras". Nesse sentido, a ordem no sistema internacional demanda que as potências, estados mais poderosos, imponham aos demais atores internacionais essa ordem, fundamentada no equilíbrio de poder, de forças, instituído pelas relações entre essas potências. 

"Quando uma potência aumenta sua esfera de poder, entrará em atrito com os demais - que não aceitarão ver sua capacidade de influência diminuída", originando a guerra. 

Segundo essa corrente, a mais aceita, Realista, ressalta-se o caráter "anárquico do sistema (anarquia aqui entendida como a falta de um poder central que comande todos os demais), nessa visão, o Estado é visto internacionalmente como um ente unitário e que atua em política externa de maneira racional (racionalidade empregada não no sentido moral, posto que a moral do Estado é diversa da moral preconizada pelos filósofos. A racionalidade está na aquisição do poder pela força, seja bélica, seja pela capacidade de influenciar os demais, seja em qualquer outro fator de forças profundas que comandam o sistema), sendo o cálculo estratégico essencial para garantir a sua sobrevivência. 

Assim, o interesse definido em termos de poder guiará a conduta dos Estados, e, em meio à guerra de todos contra todos, são essenciais para a sobrevivência de qualquer ente a garantia de sua segurança e o aumento de sua capacidade de influência no sistema. 

Em âmbito interno, segundo Hobbes, os homens associam-se e abrem mão de parte de sua independência para garantir sua segurança, transferido uma parcela de seu poder para um soberano - Estado - que, tornando-se único e legítimo titular do uso da força (coerção), protege-os e garante a ordem. Na esfera internacional, entretanto, declaram os realistas, não há uma autoridade superior à qual os Estados estejam dispostos a transferir parcela de seu poder ou soberania em troca de segurança. 

Para garantir a segurança, os Estados irão buscar aumentar o seu poder - definido pela capacidade de influenciar os demais Estados e de ser influenciado o mínimo por eles, projetando-o no sistema internacional". 

Para os realistas, o direito deve atender aos interesses das potências, não sendo possível balizar as atitudes de uma potência através de normas, porque o que impera é o uso da força, a hegemonia (exercício da potência), as normas internacionais seriam apenas manejadas, se o fossem, nos interesses das hegemonias. Caso contrário, seriam desprezadas. Esse é o debate que a mim mais chama atenção acerca das teorias das relações internacionais, idealistas (juridicistas) versus realistas (que ressaltam o caráter anárquico do sistema e o Poder estaria acima das normas, do Direito inclusive).

Essa forma de pensar justificaria as ações norte-americanas nas guerras contemporâneas travadas, tudo bem fundamentado no uso da força para se atingir aos interesses de quem está no PODER, bem ao estilo de Maquiavel, onde os "fins justificam os meios". (Fonte: Curso de Relações Internacionais (Teoria e História) do ILB

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Largados e Pelados!

"Largados e Pelados" é um reality show norte-americano, transmitido pela Discovery Brasil, em que um casal de pessoas (homem e mulher) que não se conhecem e nunca se viram têm de ficar peladas uma diante da outra e são largados em ambientes hostis e inóspitos, selvas, ilhas desertas, onde o perigo real prevalece em detrimento da fragilidade humana.

Para cumprir a tarefa, o casal deve sobreviver às condições adversas desses ambientes repletos de animais silvestres e perigosos tais como: cobras, aranhas, tubarões, macacos e outras ameaças, as tempestades violentas. Têm de suportar essas condições, se alimentando da natureza, da caça, colheita e pesca, durante 21 dias.

É um programa interessante que pode bem refletir a condição humana. Obviamente que os que são largados em plena selva ou ilha deserta são especialistas em sobrevivência. Esta é a maior atração do reality, mostrar que a vergonha, como a de ficar despido diante de outra pessoa, e o dever de buscar o próprio sustento da natureza, longe dos recursos habituais do mundo moderno, com alimentação parca e pouquíssima água, é possível para quem se dispõe a adquirir as habilidades necessárias e lutar pela sobrevivência, um instinto humano muito mais forte do que os artificialismos criados.

Acredito que a questão de os participantes terem de ficar despidos é para mostrar que há possibilidade de sobrevivência mesmo que a pessoa nada possua, nem as roupas do corpo (minto, cada participante tem o direito de trazer uma coisa para auxiliá-lo na empreitada), mas deve possuir conhecimentos e habilidades para se virar na selva. 

Contudo, os participantes perdem bastante peso em decorrência de desidratação, pois nem sempre encontram água boa para o consumo. Também há uma grande dificuldade para caçar e apanhar as presas para serem consumidas, assim como é super difícil criar um abrigo decente com folha de bananeira ou bambu (como no jogo de vídeo game The Sims 2 Náufrago), sem contar ainda, as necessidades básicas feitas de maneira precária no mato.

É interessante o programa porque faz-nos refletir: como seria se não tivéssemos toda essa tecnologia, energia que chega a nossas residências, sistema de tratamento de esgoto e etc.?

Certamente voltaríamos ao tempo do selvagem que morria bem mais cedo e somente os fortes sobreviveriam, consoante grande pensador contemporâneo, ex-goleiro do Flamengo, Bruno (rsrsrsrs).


sábado, 19 de julho de 2014

Teorias da Conspiração e Sua Utilidade!

Como a vida é entediante e queremos dar um sentido a ela, pensamos nos filmes, nas séries televisivas, nos acontecimentos catastróficos, acidentes, mortes, nas tragédias dramatizadas em "linha direta", "Cidade 190", "Sogras Diabólicas", "O Diabo ao Seu Lado", "Vizinhos Psicopatas" e outras coisas de investigação criminal.

Muitos filmes retratam conspirações por trás de crimes reais e de acontecimentos verídicos. Os "fakes" nunca foram tão viralizados como ultimamente. Queremos acreditar que alienígenas existem, que as "Torres Gêmeas" do World Trade Center (WTC) foram demolidas de propósito pelos EUA, matando milhares de pessoas, para culpar Bin Laden, atacar o Iraque e matar Saddam (Satã), que os governos, em especial os EUA, estão a nos envenenar com suas comidas industrializadas, água batizada com metais pesados, lançam gases tóxicos para nos matar e exterminar a maioria da população do globo terrestre, porque somos mais de 7 bilhões e não há comida para todos, que há sociedades secretas "illuminatis" com objetivos escusos, esses dominam os meios de produção e detêm todo o poder mundial nas mãos de poucas famílias. Queremos que todo esse conspiracionismo seja verdade porque nossas vidas são muito paradas e sem sal.

Ora, somente quem vive uma vida muito chata pode acreditar que essas asneiras ditas em teorias de conspiração são verdades puras ou mesmo verdades sem um vício sequer, intocáveis. É um bom entretenimento, pensar que há essa ação toda. Gosto de ação e também de atos de heroísmo, faz parte de minha personalidade, mas a verdade real vai muito além disso. Ela é monótona mesmo!

Devo notar que colorir essa realidade acinzentada que vivemos, como a miséria que presenciamos todos os dias, senão acontece conosco acomete nosso "próximo", com as cores dessas imaginações férteis, como nos jogos de vídeo-game, não parece coisa tão ruim. A realidade nua e crua é difícil e pesada. Carregar esse fardo faz-nos querer seguir a um ente imaginário que salvará nossas almas.

É natural do ser humano querer deixar de sê-lo, para vestir uma capa de super-herói e sair voando por aí, porém apegar-se a isso, assumindo a fantasia como realidade, daí não dá!

Podemos querer que as conspirações sejam confirmadas, que o mundo acabe logo porque já está muito chato, monótono e cinza mesmo, muita coisa ruim está acontecendo. Porém, devemos fincar na realidade nossos olhos, descobrir o que está acontecendo de verdade, sem especulações tolas, inverídicas, irreais e procurar mudar isso com o que estiver ao nosso alcance.

segunda-feira, 2 de junho de 2014

DIREITO INTERNACIONAL DOS CONFLITOS ARMADOS - A LEI DA GUERRA!

Estou a ler o excelente livro de Michael Byers "A Lei da Guerra: Direito Internacional e Conflitos Armados". Tradução Clóvis Marques, ed., Rio de Janeiro: Record, 2007. Muito interessante, para que entendamos os porquês de os países intervirem em outros, onde o caos já se instalou.

Legítima defesa? Intervenção humanitária unilateral, responsabilidade de proteger? Proteção de Civis? Legítima defesa preventiva? O livro questiona isso. 

Pergunta-se se diante da Carta da ONU de 1945, poderia um incidente, "Caroline", ser aplicado na questão da "legítima defesa preventiva" americana, no que versa ao Iraque (2003) ou mesmo a sua intervenção humanitária, sua responsabilidade de proteger.

Para mim, nada justifica a intromissão norte-americana, em muitos casos. O argumento do "Terrorismo" não autoriza carnificina de civis que deveriam ser protegidos! Nada justifica a ação dos americanos.

Em outra ponta, que dizer dos governos que assassinam seus concidadãos, autorizam o estupro, decapitação, mutilação de pessoas inocentes, não haveria aí uma autorização humanitária para intervir? O Conselho de Segurança da ONU não autorizaria, fora da questão da Legítima Defesa, a outro país intervir.

A Carta da ONU, em seu artigo 51 diz o seguinte:

"Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra Membro da Nações Unidas, até que o Conselho de segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais. As medidas tomadas pelos Membros no exercício desse direito de legítima defesa serão comunicadas imediatamente ao Conselho de Segurança e não deverão, de modo algum, atingir a autoridade e a responsabilidade que a presente Carta atribui ao Conselho de Segurança para levar a efeito, em qualquer tempo, a ação que julgar necessária à manutenção ou ao restabelecimento da paz e da segurança nacionais".

Os EUA não respeitam a esse comando porque usou da "força", desrespeitando o Conselho de Segurança ao aduzir "o veto injustificado" para o emprego daquela ao invadir o Iraque de Saddam. 

"Os governos que empregam a força quase sempre tentam justificar seus atos em termos legais, por menores que pareçam os fundamentos. Os Estados Unidos invocaram dois argumentos jurídicos para invadir o Iraque em março de 2003: um alargado conceito de direito de legítima defesa preventiva e a aplicação de resoluções do Conselho de Segurança da ONU" (BYERS, Michael. A Lei da Guerra: Direito Internacinal e Conflitos Armados. Tradução Clóvis Marques, ed., Rio de Janeiro: Record, 2007, p. 13).

Ainda, o argumento da "responsabilidade de proteger", calcado no direito natural em detrimento do positivado ao longo dos anos pelo direito internacional através de tratados, opinio juris, direito consuetudinário, das resoluções e Carta da ONU de 1945. 

"Responsabilidade", uma farsa, que autoriza o uso da força sem o consentimento baseado em amplo consenso. Uma "intervenção humanitária unilateral" que, a despeito do Conselho de Segurança da ONU, age ao seu próprio alvedrio, tornando inócuas as disposições do direito internacional positivado vigente.(Ibidem. p. 136.)

Intervenção baseada em proteção, quando na verdade seria a prevenção a aliada da manutenção da paz, como já entendia Kofi Annan, dez anos após o genocídio em Ruanda: "a chave para a preveção dos conflitos armados e atrocidades em massa está em atacar as causas essenciais". (Ibidem, p. 137.)

Minha opinião. O direito internacional dos conflitos armados é desrespeitado principalmente pelos EUA, porque eles são a única superpotência do globo terrestre. Quem ousará impor algo ao Império que manda na ONU e no Conselho de Segurança, ainda têm (EUA) a "cara de pau" de alegar "veto injustificado" para invadir a um país e assassinar inocentes? 

"O terrorismo pode causar muita destruição e convulsão política, mas as tentativas de eliminá-lo podem servir de cortina de fumaça para a perseguição de metas menos dignas" (Ibidem. p. 194.) 

Os EUA são o maiores bandidos, assassinos, internacionais e nunca serão punidos pelas atrocidades que cometem ou cometeram. Fazem-se de vítima, mas, na verdade, são os agentes criminosos mais conhecidos do planeta Terra.

Todos sabem de seus crimes, porém a impunidade é a que vigora no direito internacional dos conflitos armados. Só pelo fato de assassinarem a civis (como aqueles do vídeo liberado pelo site Wikileaks de Júlio Assange, procurado pelos assassinos americanos, que em 2007 militares do Tio Sam mataram friamente 6 crianças, alvejando-as com armas de fogo letais), isso já poderia ser encarado como "crime de guerra", posto que os civis devem ser preservados, protegidos, consoante um dos princípios fundamentais do direito humanitário internacional, artigo 51 do Protocolo adicional I. (Ibidem, p. 144.) 

É bom assistir ao documentário  "Fahrenheit 11 de Setembro"

Bush é um assassino e nunca respondeu por seus crimes. Criou sim, malabarismos jurídicos que não se sustentam, como "guerra contra o terrorismo" para justificar os seus atos. Absurdos que ferem soberanias estatais ao sabor da Potentosa Soberania Americana (Império).

"O fato é que a maioria dos supostos criminosos de guerra jamais sentará no banco dos réus. Os poucos que a isto são obrigados são aqueles que perderam o poder político e a proteção de amigos poderosos, o que dá motivo à acusação de que o direito penal internacional não passa de uma 'justiça do vitorioso'". (Ibidem, p. 181.)

Terreno deveras politizado o da ação militar, a maior superpotência (EUA) usa o direito internacional, que regula os conflitos armados, para "moldar, desrespeitar e procurar refazer as normas internacionais sobre o emprego da força militar". (Ibidem, p. 23.)     

sábado, 31 de maio de 2014

Processo de Execução - Embargos à Execução

O processo de execução refere-se ao título executivo extrajudicial, em que o executado da obrigação inadimplida (devedor ou terceiro) se vê compelido a cumprir sob pena de penhora (inclusive "on-line", "penhora de dinheiro") de seus bens.

Nesse sentido, para que o réu não fique sem um meio de se proteger dessa excussão, seja porque não houve citação, seja por alguma falha processual, mesmo diante de títulos executivos extrajudiciais viciados (vícios de vontade quanto à confecção dos mesmos, por exemplo, emissão de boletos sem o consentimento do devedor), ou ainda, "penhora de dinheiro" efetuada de maneira irregular, existe uma "ação de cognição incidental", os embargos à execução, uma forma de impugnar o teor da ação de execução que visa a reduzir os efeitos da penhora, alterando seu "limite e extensão".(ARAÚJO JÚNIOR, Gediel Claudino de. Processo Civil: execução. (Série leituras jurídicas: provas e concursos; vol. 11). 3° ed., 2° reimpr. São Paulo: Atlas, 2007, p. 92).

Ressalve-se que com as alterações da lei 11.232/2005, somente os títulos executivos extrajudiciais são passíveis de processo de execução, sendo que os títulos executivos judiciais correm pelo processo de conhecimento em ação de cumprimento de sentença consoante art. 475 e letras correspondentes do CPC. Contudo, no que tocam às ações em que a executada é fazenda pública e nas ações de alimentos, cabe o processo executivo com base em título executivo judicial, arts. 732 e 741 do CPC.

Embargos à execução podem, conforme art. 745 do CPC, ser utilizados para alegar:

1) a nulidade da execução, por não se executivo o título apresentado;

2) penhora incorreta ou avaliação errônea;

3) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções:

4) retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de título para entrega de coisa certa (art. 621);

5) qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento. 

Nesse passo, "o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos" (art. 736).

Os embargos devem ser "oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação"(art. 738).

Nesse tempo, "reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária de 1% (um por cento) ao mês" (art. 745-A).

Se a proposta for deferida pelo juiz, o exequente levantará a quantia depositada e serão suspensos os atos executivos, sendo, no entanto, indeferida, seguem-se os atos executivos, mantido o depósito. A sanção é pesada, em caso de não pagamento de qualquer das prestações acordadas, posto que implica no vencimento das subsequentes e prosseguimento do processo, com início imediato dos atos executivos, imposta ao executado, ainda, a multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos (parágrafos 1° e 2° do art. 745-A, CPC).

Se houver, entretanto, nulidade acerca da execução ou causa extintiva da obrigação, desde que posterior à penhora, pode o executado, no prazo de 5 dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer os embargos à execução (art. 746, CPC).

Interessante notar que ao executado citado por edital ou por hora certa, que permanece revel, será nomeado curador especial (art. 9°, II, CPC), legitimado a opor os embargos (Súmula 196, STJ).

Para Gediel, "São fortes e coerentes os argumentos daqueles que negam tenha o 'curador especial' legitimidade para opor embargos. Pode-se mencionar, apenas para registrar, que a doutrina argumenta que nem cabe nomeação de curador especial no processo de execução, visto que nele não há contestação, nem efeito da revelia, assim como falta ao curador especial legitimidade para propor demandas, sabendo-se que os embargos têm natureza de ação (...), embargos temerários não atenderiam aos interesses do executado, como também poderiam até mesmo piorar a sua situação no processo executivo, causando sucumbência" ((ARAÚJO JÚNIOR, Gediel Claudino de. Processo Civil: execução. (Série leituras jurídicas: provas e concursos; vol. 11). 3° ed., 2° reimpr. São Paulo: Atlas, 2007, p. 94).

Penso diferente. Não podemos esquecer que há em vigor a famosa "penhora de dinheiro" (art. 655-A, CPC), em que o magistrado, não raras vezes e de maneira totalmente injusta, "congela", determina a "indisponibilidade" de valores do indicado na execução. 

Fato que, de maneira arbitrária, em alguns casos, pode recair em valores referentes a salário, soldo ou proventos de aposentados, como recente notícia em que o STJ autorizou execução de salário, totalmente fora de órbita tal entendimento, pelo caráter de sustento que apresenta tal vantagem.

Não vejo, como nesse caso, os embargos à execução seriam prejudicias ao executado!