quinta-feira, 14 de março de 2019

O Direito Fundamental ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado!

Reza o artigo 225 da CF/88 que: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."

O artigo encimado trata de um princípio do direito ambiental dos mais caros, o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Confere as diretrizes de tal direito. Mas o que seria um ambiente ecologicamente equilibrado?

Consoante o artigo 3°, I, da Lei nº 6.938/81, entende-se por: "meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas forma."

Portanto, um meio ambiente ecologicamente equilibrado é aquele que garante proteção a todas as formas de vida. Neste ponto, devemos observar as normas que regulamentam o direito ambiental, de maneira que não desperdicemos os recursos naturais que não se regeneram.

A falta de preocupação com o meio ambiente e com as políticas que incentivam a sua proteção justificam o rigor na fiscalização e a aplicação de multas severas a quem transgride ao meio ambiente, justamente por esse ser um direito fundamental que também guarda relação com o princípio da dignidade da pessoa humana.

Ora, somente com qualidade de vida podemos vislumbrar a este princípio que embasa todos os demais, conforme os organismos internacionais afirmam que a dignidade da pessoa humana é o princípio basilar. Como usufruir de dignidade em um ambiente estragado pela poluição ou pelas desigualdades gritantes, no trato da justiça social?

Devemos ter a consciência de que o mínimo para que possamos existir e ter uma vida digna compagina com a preservação sócio-sustentável do ambiente também, na medida em que há uma maior requisição da alteridade, em tempos de crise (crise aqui entendida de forma ampla, em esferas multifacetadas de existência). 

Há a necessidade de que as políticas públicas façam algo para que se introduzam melhores práticas, no que se refere ao meio ambiente em todas as suas esferas. 

Em resumo, um ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental, não se refere apenas à preservação da natureza. É um conceito que transcende a cada indivíduo; é global e, portanto, merece a observação de todos para que se perfectibilize no seio social!

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