sábado, 30 de maio de 2015

A Boa-Fé se Pesume, a Má-Fé se Prova!

Agir de boa-fé é essencial para a vida em sociedade. Ubi societas ibi ius (onde há sociedade, ali estará o direito), o direito é a arte do bom e do justo (ius ars boni et aequi), esses são brocardos jurídicos que explicam que a justiça encontra-se com o direito na mesma medida em que o ser social convive em sociedade. Nesse diapasão, o princípio basilar dos contratos, a boa-fé objetiva, faz sentir o seu peso nas relações sociais e judiciais.

Os contratos estão intimamente ligados às relações sociais, porque as trocas que evoluíram para o comércio sofisticado capitalista que conhecemos fez com que os acordos se tornassem cada vez mais complexos e a palavra por si só já não basta, como termo de acordo. É necessário que se escreva algo em uma folha de papel, se assinem nomes de partes e testemunhas (em alguns casos). Somente assim o pactuado seria convertido à existência.

Ora, mas a boa-fé não se prova, se presume. Por que raios temos tanta presunção de má-fé no plano dos fatos e do processo? 

Simples, o sistema está bem mais sofisticado e a complexidade demanda que pequenas falhas de caráter existentes no meio dos contratantes ou acordantes sejam corrigidas. Como esse sistema por si só é incapaz de tangenciar todas as situações possíveis, como o direito não o é capaz, a única coisa a se fazer é tornar o princípio da boa-fé em algo que deve ser provado documentalmente. Posto que a desconfiança e o medo são a prova desse sistema falido que mitiga princípios.

Princípios são o cerne, a base, o sustentáculo. Mudar a sua intenção seria o mesmo que reconstruir o prédio por completo. Assim, estão a fazer ruir princípios basilares como o da boa-fé objetiva que jamais deveria ser posto em xeque por meros contratos ou acordos malfeitos. 

É necessário observar que o princípio da boa-fé comanda a nossa convivência e, portanto, jamais devemos provar a boa-fé, mas sim a má-fé, posto que a regra é a da boa convivência e o oposto a exceção.

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