"Aprovado limite para responsabilização de sócio de empresa
Arquivo/Gustavo Lima
Forte: a falta de regras para a desconsideração da personalidade jurídica é um "entulho" que amedronta os investimentos.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco
proposta que limita o procedimento de declaração judicial de
desconsideração da personalidade jurídica – meio pelo qual se pode
cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações que uma empresa não pode
cumprir.
Como a proposta tramita em caráter conclusivo, ela segue para o Senado caso não haja recurso para análise pelo Plenário.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio que unifica o Projeto de Lei 3401/08,
do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE) e o Projeto de Lei 4298/08, do
ex-deputado Homero Pereira. Ambos os textos estabelecem regras para a
desconsideração jurídica.
A desconsideração da personalidade jurídica permite que os bens
particulares de sócios ou administradores sejam usados para pagar
obrigações da empresa quando ficar caracterizada a ocorrência de
manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não
pagar os credores.
Hoje, apesar de a possibilidade ser prevista em lei, não há um trâmite específico para ela.
O projeto institui um rito procedimental para a aplicação da
desconsideração da personalidade jurídica e assegura o prévio direito ao
contraditório em hipóteses de responsabilidade pessoal do sócio por
dívida da empresa.
Prazo para defesa
O relator, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), apresentou uma complementação de voto para alterar de 10 para 15 dias após a intimação para os sócios da empresa apresentarem defesa ao instaurar a desconsideração.
Segundo ele, a mudança foi feita para adequar o texto ao novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10) aprovado há Câmara no final de março.
Parlamentares do PT criticaram o projeto.
O deputado Luiz Couto
(PT-PB) afirmou que o texto é “desnecessário” porque eventuais abusos de
juízes são rapidamente corrigidos em grau recursal. “A desconsideração é
instrumento de garantia dos credores e isso será relativizado com o
projeto”, disse.
Forte defendeu o texto e disse que a medida dá segurança jurídica aos
investidores. "O que não queremos é o autoritarismo, é a forma como as
coisas acontecem sem o direito de defesa no litígio pelos
empreendedores". Segundo ele, a falta de regras atuais para a
desconsideração da personalidade jurídica é um "entulho" que amedronta
os investimentos.
Na opinião do deputado Décio Lima (PT-SC), o benefício econômico pode
gerar um prejuízo para trabalhadores.
“Essa matéria privilegia o
mercado em detrimento do elo mais fraco. Não sai somente o entulho, mas a
boiada junto”, afirmou.
Direito de defesa
O projeto determina a obrigatoriedade de se ouvir os réus; e a
indicação, em requerimento específico, dos atos que motivem a
responsabilização do sócio ou responsável pela empresa. Essa indicação
deverá ser feita por quem propuser a desconsideração da personalidade
jurídica ou pelo Ministério Público. Além disso, o juiz não poderá decidir a questão antes de assegurar o amplo direito da defesa.
Segundo o projeto, sócios ou administradores terão o direito de
produzir provas, e o juiz só poderá decretar a desconsideração da
personalidade jurídica depois de ouvir também o Ministério Público.
Caso seja decretada a medida, ela não poderá atingir os bens
particulares dos membros, instituidores, sócios ou administradores que
não tenham praticado ato abusivo em prejuízo dos credores da pessoa
jurídica e em proveito próprio.
Administração pública
Pelo texto, as decisões da administração pública sobre desconsideração
da personalidade jurídica também ficam sujeitas a decisões judiciais.
Pela legislação atual, um processo administrativo poderia ter como
conclusão a mesma desconsideração que a judicial, sem os procedimentos
elaborados na nova proposta.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'"
Edição – Regina Céli Assumpção
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Ressalte-se que a proposta está em compasso com o princípio da patrimonialidade, tal texto também privilegia o sócio que não integralizou o patrimônio da sociedade, posto que esse responderia integralmente pelas dívidas da empresa.
Somente o sócio que age com abuso de direito seria responsabilizado, nada mais justo, haja vista que a sociedade empresária tem um escopo social que merece ser preservado.
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