04/04/2014 - 13h48
Comissão aprova fim de depósito recursal para micro e pequenas empresas
O relator, deputado Antonio Balhmann (PROS-CE), considerou a proposta justa, pois considera que o depósito, que antecipa o que deve ser pago na ação, dificulta o acesso ao recurso. “Isso, em certa medida, desequilibra as relações processuais em nome da proteção econômica insuficiente”, disse.
De acordo com o autor do projeto, o valor do depósito para recurso na justiça trabalhista varia de R$ 7.058,11 a R$ 14.116,21.
Tramitação
Antes de ser analisada em Plenário, a proposta deve ser votada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Marcello Larcher
Edição – Daniella Cronemberge"
Edição – Daniella Cronemberge"
Penso que esse mecanismo de "barrar" recursos (depósito recursal), é uma das barreiras do acesso à justiça, posto que as decisões judiciais, não raro, ofendem a direitos e merecem um novo curso, um recurso para que haja maior transparência e certeza de que o direito não foi vilipendiado no primeiro grau de jurisdição. Decisão tomada por colegiado é mais segura.
O processo devia ser mais maleável nesse quesito porque o excesso de formalidade nos requisitos recursais, tal como é o depósito recursal + custas processuais = peparo recursal, tornam-no iníquo. É fato que o recolhimento do depósito fica muito difícil por conta de filas em bancos, não obstante ao valor que torna impraticável qualquer tentativa de defesa ao que foi chancelado pela mão do magistrado.
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