quarta-feira, 25 de maio de 2011

Tributário - Prova dos Correios comentada por Edvaldo Nilo

"Prova de Direito Tributário dos Correios (anotada)
19/05/2011



Olá, amigas (os) do euvoupassar,



Segue abaixo anotada a prova de Direito Tributário dos Correios.



Julgue os itens a seguir, acerca do Sistema Tributário Nacional, da competência tributária e dos tributos.



(CESPE/Advogado/Correios/2011) No caso de a União instituir empréstimo compulsório em razão de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, deverá ser observado o princípio da anterioridade tributária, e a aplicação dos recursos provenientes do referido tributo deverá estar vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.



Correta: arts. 148, II e parágrafo único, 150, parágrafo primeiro, da CF/88.



(CESPE/Advogado/Correios/2011) Reputa-se inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de determinada taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, mesmo que não haja integral identidade entre uma base de cálculo e outra.



Incorreta: Súmula Vinculante 29.



(CESPE/Advogado/Correios/2011) Tributo, definido como prestação pecuniária compulsória em moeda, pode constituir sanção de ato ilícito, cobrada mediante atividade judicial ou administrativa.



Incorreta: artigo terceiro do CTN.



(CESPE/Advogado/Correios/2011) Se determinado estado da Federação não tiver instituído o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), essa ausência de exercício da competência tributária não a deferirá a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição Federal de 1988 tenha atribuído tal competência.



Correta: artigo oitavo do CTN.



Acerca das normas gerais de direito tributário e da obrigação tributária, julgue os itens que se seguem.



(CESPE/Advogado/Correios/2011) O proprietário de imóvel é o sujeito ativo da obrigação tributária principal de efetuar o pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), de competência municipal, desse imóvel.



Incorreta: arts. 34 e 119 do CTN.



(CESPE/Advogado/Correios/2011) A base de cálculo é elemento ad substantia do tributo. Assim, a instituição deste, em obediência ao princípio da legalidade, depende de lei no seu sentido estrito. Ademais, equipara-se à majoração do tributo modificação de sua base de cálculo que o torne mais oneroso.



Correta: doutrina, jurisprudência e art. 97, parágrafo primeiro, do CTN. Para quem estudou, pode-se dizer que esta foi a única questão difícil da prova. Conforme sustento e chamo atenção em quadro de destaque no meu livro (Direito Tributário: Sistema Constitucional Tributário e Código Tributário Nacional, Editora Juspodivm, 2011, p. 40): "De acordo com a interpretação predominante da CF/88, a fixação da base de cálculo deve sempre ser estabelecida por meio de lei, sem qualquer tipo de exceção. Decerto, não foram recepcionados pela CF os arts. 21, 26 e 65 do CTN, no que estabelecem sobre a competência do Poder Executivo de alterar as bases de cálculo do imposto sobre importação (II), do imposto sobre exportação (IE) e dos impostos sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores imobiliários (IOF), a fim de ajustá-los aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. Por exemplo, afirma o STJ que a 'instituição ou a fixação da base de cálculo de tribu­to, a que se refere o art. 97 do CTN, que explicita o princípio constitucional da legalidade agasalhado no art. 150, I, da Constituição, se faz mediante a edição de lei' (AGREsp 465740/MG)".(Grifo meu)



(CESPE/Advogado/Correios/2011) O CTN disciplina que a lei tributária será aplicável ao ato ou fato pretérito definitivamente julgado quando deixar de defini-lo como infração.



Incorreta: art. 106, inc. II, do CTN.



(CESPE/Advogado/Correios/2011) Se determinado estado publicar lei que disponha sobre moratória, essa lei tributária estadual deverá ser interpretada literalmente.



Correta: art. 111, inc. I, do CTN.



No que se refere a capacidade, domicílio, responsabilidade e crédito tributários, julgue os itens subsequentes.



(CESPE/Advogado/Correios/2011) A administração tributária não está autorizada a recusar o domicílio tributário eleito pelo contribuinte sob a alegação de dificuldade na fiscalização do tributo devido.



Incorreta: art. 127, parágrafo segundo, do CTN.



(CESPE/Advogado/Correios/2011) O espólio responde pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.



Correta: art. 131, inc. III, do CTN.



(CESPE/Advogado/Correios/2011) Se determinada pessoa jurídica obtiver o parcelamento de impostos municipais (IPTU e ISS) devidos desde 2008, tal parcelamento tributário suspenderá a exigibilidade do crédito tributário.



Correta: art. 151, inc. VI, do CTN.



(CESPE/Advogado/Correios/2011) Mesmo que não tenha sido regularmente constituída, determinada pessoa jurídica que atue no ramo de prestação de serviços de limpeza estará obrigada a recolher o imposto sobre serviços, uma vez que a capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regulamente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.



Correta: art. 126, inc. III, do CTN.



Julgue os itens seguintes, relativos ao processo administrativo e ao processo judicial tributários.



(CESPE/Advogado/Correios/2011) Na execução fiscal, o executado pode oferecer embargos, no prazo de trinta dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora.



Correta: art. 16, incs. I a III, da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980).



(CESPE/Advogado/Correios/2011) A exigência de depósito prévio de 30% do valor do débito, como condição de admissibilidade de recurso administrativo tributário, caracteriza condição de procedibilidade prevista em lei e admitida pela jurisprudência majoritária.



Incorreta: Súmula Vinculante 21.



Até mais,



Edvaldo Nilo."

(Fonte: sítio http://www.euvoupassar.com.br).

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