segunda-feira, 7 de junho de 2010

Questões de Processo civil - Filé

Para quem se interessa por concursos públicos, seguem questões colacionadas de provas antigas do CESPE em Processo Civil. Muito interessante.

"Instituto de Educação Superior de Brasília - IESB
Curso de Ciências Jurídicas
Núcleo de Pesquisas e Atividades Complementares - PAC

10º Exame de Disciplinas Jurídicas – EDIJU

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

29 e 30/04/2008


No que concerne à competência, julgue os itens a seguir.

01. (DPGCE - CESPE – 2008) Na exceção de incompetência absoluta, a falta de indicação do juízo competente não é causa de indeferimento liminar do pedido do excipiente, porque essa exigência é desprovida de fundamentação legal. Declarada essa incompetência, todos os atos praticados no processo serão declarados nulos.

02. (DPGCE - CESPE – 2008) (DPGCE - CESPE – 2008) Nas ações de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato. Trata-se, porém, de competência relativa, podendo o autor optar pelo foro do domicílio do réu.

Julgue os itens que se seguem, acerca da competência, do litisconsórcio e da assistência.

03. (JUIZ TRF 5° - CESPE – 2007) O STJ é competente para dirimir conflito de competência estabelecido entre o juizado especial federal e o juízo de vara federal na mesma seção judiciária.

04. (JUIZ TRF 5° - CESPE – 2007) Na assistência litisconsorcial, o assistente tem interesse jurídico em que uma das partes vença a ação, visto que pode ser reflexamente atingido pela sentença que vier a ser proferida no processo instaurado entre o assistido e a parte contrária. Por isso, pode o assistente produzir provas e praticar todos os atos processuais, embora esse tipo de intervenção só tenha cabimento nos procedimentos de jurisdição contenciosa.

05. (JUIZ TRF 5° - CESPE – 2007) Caracterizada a afinidade das questões propostas em juízo, impõe-se o deferimento da formação do litisconsórcio ativo facultativo, mas a parte contrária pode recusar o litisconsórcio multitudinário, demonstrando fundamentadamente a dificuldade do exercício de defesa.
Esse pedido de limitação deve ser feito antes de decorrido o prazo para a defesa, sob pena de preclusão.

A respeito da competência, julgue os próximos itens.

06. (PMV - CESPE – 2007) A conexão de ação implica a reunião de processos, quando se tratar de competência funcional, a fim de que as ações conexas sejam decididas simultaneamente em uma só sentença. Assim, se essas ações forem ajuizadas perante juízos diversos que tenham a mesma competência, é prevento o juízo em que a citação do réu ocorreu em primeiro lugar.

07. (PMV - CESPE – 2007) Reconhecida a incompetência absoluta do juízo, todos os atos decisórios anteriormente proferidos são considerados nulos, devendo o juiz a quem os autos forem remetidos reexaminar as questões. Os atos processuais sem conteúdo decisório, especialmente os instrutórios, não necessitam ser refeitos, salvo se o outro julgador entender imprescindível repetir a prova.

Acerca da prova no processo civil, julgue os itens que se seguem.

08. (PMV - CESPE – 2007) O direito à prova é limitado pela legitimidade dos meios utilizados para obtê-la. Assim, as provas obtidas ilicitamente são inadmissíveis no processo civil. Entretanto, as chamadas provas ilícitas por derivação são provas consideradas válidas e capazes de formar a convicção do juiz, por serem lícitas em si mesmas, porém produzidas a partir de outra ilegalmente obtida.

09. (PMV - CESPE – 2007) É lícito que o juiz determine a produção de outras provas, mesmo depois de proferido o despacho saneador com a definição das provas a serem produzidas, se entender que estas são necessárias à instrução do feito, pois não há preclusão absoluta em matéria de prova.

10. (PMV - CESPE – 2007) A prova emprestada, obtida licitamente e sob o crivo do contraditório, constitui meio idôneo para comprovar a verdade dos fatos em que se funda a ação ou a defesa. Essa prova ingressa em um segundo processo sob a forma documental, por meio de certidão extraída do processo em que a mesma foi produzida.

Acerca da prova, julgue o item abaixo.

11. (DPU/CESPE/2007) Se o juiz da causa indeferir a produção de prova pericial, por considerar a prova documental contida nos autos suficiente ao deslinde da controvérsia, e julgar antecipadamente a lide, haverá cerceamento de defesa e conseqüente nulidade do processo, a partir da referida decisão. (E)

Considerando os recursos e outros meios de impugnação das decisões proferidas no processo civil, julgue os itens a seguir.

12. (DPU/CESPE/2007) Cabe recurso ordinário contra decisão denegatória de mandado de segurança proferida por tribunal superior ou por tribunais de segunda instância, mesmo quando não se aprecia o mérito da causa. Assim, não cabe recurso para o STF de decisão monocrática que, em tribunal superior, negue seguimento a recurso ordinário contra indeferimento liminar de pedido de mandado de segurança.

13. (DPU/CESPE/2007) A oposição de embargos declaratórios com caráter modificativo se faz apropriada quando o pronunciamento judicial padece de ambigüidade, de obscuridade, de contradição ou de omissão. Quando ocorre a modificação de entendimento jurisprudencial, com efeito vinculativo, admite-se o manejo desse recurso com pretensão de efeitos infringentes.

14. (DPU/CESPE/2007) Perde objeto o recurso relativo à decisão de antecipação da tutela quando a sentença superveniente revoga a liminar concedida, ou quando, sendo de procedência integral ou parcial, tem aptidão para, por si só, irradiar os mesmos efeitos da medida antecipatória. Assim, os fundamentos da sentença se sobrepõem aos da decisão da antecipação da tutela, restando superada a impugnação dirigida à decisão interlocutória. (C).

A respeito dos recursos, julgue os itens a seguir.

15. (DPGCE - CESPE – 2008) Indeferida a petição inicial, por não ter sido emendada pelo autor, o recurso apropriado contra a decisão será a apelação, cujo processamento se dará independentemente de citação do réu, e com possibilidade de juízo de retratação.

16. (DPGCE - CESPE – 2008) Se, em uma mesma decisão, houver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime e se não forem interpostos embargos infringentes, o prazo para a apresentação dos recursos especial e extraordinário relativos à parte unânime da decisão conta-se a partir do trânsito em julgado do acórdão que poderia ser impugnado por embargos infringentes.

17. (DPGCE - CESPE – 2008) Havendo sucumbência recíproca e interposto recurso independente, poderá o Ministério Público, terceiro prejudicado ou interveniente no processo, interpor recurso adesivo. Esse recurso é subordinado ao recurso principal, salvo quanto à admissibilidade. Não sendo conhecido o principal, o tribunal deverá dar provimento ao adesivo, para reformar em parte a decisão impugnada.

A respeito da sentença e da coisa julgada, julgue os seguintes itens.

18. (DPGCE - CESPE – 2008) Com o trânsito em julgado da sentença que encerra a relação processual sem resolução do mérito, ocorre a coisa julgada formal, tornando imutável, indiscutível e com força de lei as questões decididas na sentença.

19. (DPGCE - CESPE – 2008) A sentença que, apesar de adstrita à causa deduzida em juízo, concede além do que foi pleiteado pelo autor, contém vício, o qual, contudo, não enseja a nulidade do julgado, mas tão-só a retirada da parte que exceder ao pedido, por ocasião do julgamento do recurso. No entanto, quando se tratar de direito indisponível ou de consumidor, não se exige essa limitação, podendo o juiz decidir da forma que melhor proteger aqueles interesses.

20. (DPGCE - CESPE – 2008) Nas ações civis públicas, a sentença fará coisa julgada erga omnes, estendendo-se seus efeitos, inclusive, para fora dos limites da competência territorial do órgão prolator, salvo se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.

21. (JUIZ TRF 5° - CESPE – 2007) A sentença proferida nos procedimentos de jurisdição voluntária não faz coisa julgada material. Surgindo circunstância nova que torne possível ou conveniente a alteração da situação por ela estabelecida, admite-se a sua modificação, sem prejuízo dos efeitos já produzidos.

22. (JUIZ TRF 5° - CESPE – 2007) A sentença proferida na ação constitutiva produz efeitos retroativos à época em que se formou, modificou ou extinguiu a relação jurídica reconhecida naquela decisão.

23. (JUIZ TRF 5° - CESPE – 2007) A sentença proferida na ação cautelar antecipatória não faz coisa julgada material, tem natureza meramente declaratória e deve ser confirmada ou revogada na sentença que julgue a ação principal.

24. (JUIZ TRF 5° - CESPE – 2007) A sentença transitada em julgado adquire eficácia, tornando-se imutável e, para se preservar o princípio da segurança jurídica, não se admite a ação rescisória quando a questão nela decidida contrariar literal disposição de súmula vinculante ou violar lei inconstitucional ou, ainda, quando o STF declarar a inconstitucionalidade da lei aplicada pela decisão.

Quanto à antecipação de tutela e às medidas cautelares, julgue os itens que se seguem.

25. (DPGCE - CESPE – 2008) No processo de justificação, não é admissível defesa nem recurso e, na sentença, o juiz não se pronunciará sobre o mérito da prova. O objetivo específico da justificação é a coleta de prova testemunhal a respeito de fatos que o requerente indica na petição inicial.

26. (DPGCE - CESPE – 2008) A legitimidade para requerer a antecipação total ou parcial dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial abrange também as hipóteses de reconvenção e de pedido formulado em ação dúplice.

27. (DPGCE - CESPE – 2008) Admite-se a fungibilidade das medidas urgentes, antecipatórias e cautelares, desde que presentes os respectivos pressupostos legais, visto que as primeiras exigem verossimilhança construída sobre prova inequívoca, enquanto, para as últimas, é suficiente a aparência do direito alegado.

28. (DPGCE - CESPE – 2008) O arresto é uma medida cautelar concedida liminarmente no processo de execução, objetivando assegurar futura penhora de bens imóveis do devedor, garantindo, assim, a satisfação do crédito executado.

Julgue os itens que se seguem, acerca da ação rescisória.

29. (DPU/CESPE/2007) O valor da causa na ação rescisória deve ser o valor da ação originária, monetariamente corrigido, se este corresponder, efetivamente, ao benefício econômico pretendido pelo autor.

30. (DPU/CESPE/2007) Considere que sentença penal absolutória tenha reconhecido que determinado fato não constituía infração penal ou fundada na falta de provas desse fato por parte do réu. Considere, ainda, que essa sentença tenha sido proferida posteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda. Nessa situação, a referida sentença configura documento novo apto a instruir ação rescisória, objetivando o reconhecimento de que a decisão do juízo criminal é causa superveniente extintiva da obrigação de indenizar que foi imposta ao réu pela sentença rescindenda.

31. (DPU/CESPE/2007) A legitimidade ativa para a propositura da ação rescisória é conferida não apenas a quem foi parte no processo originário ou a seu sucessor, ainda que o processo tenha corrido à revelia do réu, mas também ao Ministério Público ou a terceiro juridicamente interessado. Esse terceiro, quando promove a ação, deve trazer ao processo os partícipes da relação originária..

Julgue os itens que se seguem, acerca dos juizados especiais cíveis (JECs), à luz da Lei n.º 9.099/1995.

32. (DPGCE - CESPE – 2008) Se, no curso do processo, qualquer das partes modificar seu endereço sem comunicar ao juízo, as intimações enviadas ao local anteriormente indicado serão consideradas eficazes.

33. (DPGCE - CESPE – 2008) Nos JECs, o valor da causa, para verificação da competência, corresponderá ao valor do objeto do pedido.

34. (DPGCE - CESPE – 2008) Se o autor atribuir à causa valor superior ao de alçada, o juiz deverá, liminarmente, indeferir a petição inicial, reconhecendo a incompetência absoluta do JEC, e declarar extinto o processo sem resolução de mérito. A respeito do processo de execução, julgue os itens que se seguem.

35. (DPGCE - CESPE – 2008) Na execução de alimentos por meio coercitivo, para afastar o decreto de prisão civil do devedor de alimentos, exige-se o pagamento das três últimas parcelas anteriores à citação do executado.

36. (DPGCE - CESPE – 2008) Para configurar-se a fraude à execução é necessário que a execução já tenha sido ajuizada e que haja a citação do devedor. Os atos praticados em fraude à execução são anuláveis, cabendo ao credor requerer a anulação desses atos ao juízo da execução.

37. (DPGCE - CESPE – 2008) Na execução por quantia certa, deve o credor instruir a petição inicial com a planilha demonstrativa do valor devido e os critérios utilizados na elaboração do cálculo.

Quanto ao processo de execução, julgue os itens seguintes.

38. (DPU/CESPE/2007) Na impugnação ao cumprimento da sentença, o réu poderá alegar que a sentença fundamentou-se em texto legal declarado inconstitucional pelo STF ou que se baseou em texto legal interpretado ou aplicado de forma considerada inconstitucional por esse tribunal.

39. (DPU/CESPE/2007) Na ação ajuizada contra a fazenda pública que tenha por objeto a restauração de benefícios previdenciários anteriormente concedidos, se o pedido for julgado procedente, é possível a execução provisória da sentença..

Quanto à execução, julgue os itens subseqüentes.

40. (JUIZ TRF 5° - CESPE – 2007) A execução por título extrajudicial é provisória no caso de pendência de julgamento de recurso contra sentença que tenha julgado improcedentes os embargos do devedor quando recebidos com efeito suspensivo. No entanto, a concessão de efeito suspensivo não impede a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.

41. (JUIZ TRF 5° - CESPE – 2007) No processo de execução, um terceiro poderá opor os embargos no prazo de até cinco dias após a arrematação. Se o terceiro for credor hipotecário, esse prazo somente incide no caso de ter havido a regular intimação da penhora e da realização da praça do bem hipotecado. Assim, a sentença que julgar procedentes os embargos de terceiro por ausência de intimação do credor hipotecário deverá anular a alienação judicial, ainda que tenha ocorrido a assinatura da carta de arrematação.

42. (JUIZ TRF 5° - CESPE – 2007) A contagem do prazo para os embargos do devedor, em qualquer modalidade de execução de título extrajudicial, é feita a partir da citação do executado. O termo inicial é determinado pela juntada aos autos do mandado com que se cumpriu a citação. Nos casos em que os cônjuges são originariamente executados, o prazo para a apresentação dos embargos é comum, contando-se a partir da juntada do último mandado de citação devidamente cumprido.

43. (JUIZ TRF 5° - CESPE – 2007) Se a fazenda pública for condenada ao pagamento de quantia certa decorrente de crédito de natureza alimentar ou, se for o caso, de execução de medida antecipatória de tutela, não sendo a obrigação cumprida espontaneamente, o credor poderá requerer o seu cumprimento na própria relação processual em que a obrigação foi determinada e, ainda, requerer que o juiz determine um dos meios executivos de expropriação, ou o seqüestro e o bloqueio da quantia necessária para satisfazer a dívida.

A respeito da ação civil pública, julgue os próximos itens.

44. (JUIZ TRF 5° - CESPE – 2007) O Ministério Público obrigatoriamente promoverá a execução da sentença condenatória proferida na ação civil pública, quando se extinguir o prazo fixado em lei e o autor da ação ou os demais co-legitimados deixarem de promover a execução.

45. (JUIZ TRF 5° - CESPE – 2007) Se forem propostas separadamente duas ações civis públicas em defesa do interesse dos consumidores, com alguns pedidos em comum contra pessoas jurídicas diversas, tais ações deverão ser reunidas perante o mesmo juízo prevento, para julgamento conjunto, exigindo-se, para essa reunião, que se trate de competência relativa e que as causas estejam submetidas a juízos que isoladamente são competentes para o julgamento dos feitos.

46. (JUIZ TRF 5° - CESPE – 2007) A competência para processar e julgar a ação civil pública por danos ao meio ambiente é da justiça estadual, fixada pelo critério territorial e delimitada pelo local do dano. No entanto, admite-se a prorrogação da competência fundada na qualidade da parte. Assim, é da competência absoluta da justiça federal a ação proposta contra empresa privada concessionária de serviço público federal, ainda que não evidenciado o interesse da União, de suas autarquias ou suas empresas públicas.

47. (JUIZ TRF 5° - CESPE – 2007) Se, após o ajuizamento de ação civil pública, constatar-se a existência de tramitação regular de ação popular objetivando a proteção de idênticos interesses coletivos ou difusos mediante a formulação de idêntico pedido, tal situação caracterizará a litispendência e terá, como conseqüência processual, a extinção da ação civil pública.

48. (JUIZ TRF 5° - CESPE – 2007) A ação civil pública por danos causados a interesses difusos, incluindo-se os ambientais, pode ser proposta contra o responsável direto, contra o responsável indireto ou contra ambos. Trata-se de responsabilidade objetiva e solidária, ensejadora de litisconsórcio facultativo.

Julgue os seguintes itens, que versam acerca do mandado de segurança.

49. (PMV - CESPE – 2007) Se for impetrado mandado de segurança contra ato de autoridade eivado de ilegalidade ou praticado com abuso de poder, o impetrante não poderá desistir dele se não houver a aquiescência expressa do Ministério Público, tendo em vista a especificidade de seu objeto e a função desse órgão, que é velar pela legalidade e pela moralidade da administração pública.

50. (PMV - CESPE – 2007) O rito do mandado de segurança não comporta discussão de matéria fática e, muito menos, dilação probatória. A falta de prova pré-constituída do alegado direito líquido e certo importa a extinção do processo sem julgamento de mérito. Nesse caso, o impetrante pode ir buscar, novamente, a satisfação do seu direito em ação própria.
01 E 32 C
02 C 33 C
03 C 34 E
04 E 35 E
05 C 36 E
06 E 37 C
07 V 38 C
08 E 39 C
09 V 40 C
10 V 41 E
11 E 42 C
12 C 43 E
13 E 44 C
14 C 45 C
15 C 46 E
16 C 47 E
17 E 48 C
18 E 49 E
19 E 50 C
20 E
21 C
22 E
23 E
24 E
25 C
26 C
27 C
28 E
29 C
30 E
31 C

Impressionante como o examinador do Cespe é criativo e maldoso. Boa parte dos itens nem são pacificados e eles cobram mesmo assim. Terrorismo é pouco!

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