quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Julgados Interessantes - Prof. Rafael Vasconcelos

Quanto mais jurisprudência melhor.

STJ
1) RESP 445.664/AC e RESP 1187297/RJ: Cabe ação civil pública para relativizar coisa julgada; Como postei nesse blog, artigos sobre a relativização da coisa julgada, que é a maneira encontrada para que a coisa julgada possa ser ilidida sem que haja ação rescisória. Cabe ação civil pública nesse sentido.

2) RESP 1130835/DF: Mesmo pendente embargos de devedor, a execução é definitiva. Este julgado seguiu a jurisprudência cristalizada na Súmula 317 do STJ, rejeitando a alteração promovida pela Lei 11.382/06 no art. 587 do CPC;

3) RESP 735698/RJ: O advogado tem legitimidade recursal para recorrer visando majorar os honorários advocatícios. O que na minha opinião é de boa técnica, posto que os honorários são do advogado e, por isso, ele pode recorrer quando se achar lesado nesse direito. Ademais, não raro juízes têm violado esse direito estatuído no CPC.

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