Repercussão geral e não cabimento de reclamação
"Não cabe reclamação para corrigir eventual equívoco na aplicação do regime da repercussão geral. Ao reafirmar esse entendimento, o Plenário, por maioria, desproveu agravo regimental interposto contra decisão do Min. Ricardo Lewandowski, que não conhecera de reclamação da qual relator, em que alegada a usurpação da competência do STF. Na espécie, o recurso extraordinário da ora agravante fora indeferido em virtude do reconhecimento, em outro apelo extremo, da inexistência de repercussão geral da matéria. Asseverou-se que o filtro da repercussão geral perderia sua razão de ser se se admitisse que os recursos sobrestados ou mantidos no tribunal de origem fossem, por via transversa, remetidos ao Supremo, depois de já definida a questão da repercussão geral. O Min. Luiz Fux salientou recente alteração no regimento interno do STF no sentido de permitir que a própria Corte de origem observe o precedente firmado, quando aqui assentada a inexistência de repercussão geral. Vencido o Min. Marco Aurélio que provia o agravo ao fundamento de que deveria haver um instrumental para a correção de visão distorcida quanto à repercussão geral. Precedente citado: Rcl 7569/SP (DJe de 11.12.2009).Rcl 11250 AgR/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 7.4.2011. (Rcl-11250)". (Fonte: Sítio do STF)
Para pessoas interessadas na área jurídica, o blog do Godoy Ilha se habilita a dar informações e colacionar artigos e contribuições futuras. Você que se interessa pelo conhecimento jurídico e filosófico é convidado a passear por esse blog. Aqui você encontrará artigos, informações da área jurídica e muito mais.
sábado, 16 de abril de 2011
segunda-feira, 11 de abril de 2011
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e Controle de Constitucionalidade?
"Notícias CONJUR
Interpretação conforme
"Carf pode analisar constitucionalidade de normas"
Por Alessandro Cristo
A entrada de novos membros no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda na última semana reabriu uma discussão insistente: afinal quais são os limites do órgão para julgar argumentos constitucionais? Em muitos casos de cobranças indevidas, a alegação dos contribuintes é de que o próprio tributo é inconstitucional. As teses que questionam, por exemplo, a criação ou o aumento da exação por lei ordinária e não por complementar, ou o desrespeito da incidência à anterioridade nonagesimal, são prestigiadas na Justiça, mas rejeitadas sem julgamento de mérito no Conselho.
No entanto, a máxima de que “constitucionalidade” é palavra proibida no órgão não tem unanimidade. Para o conselheiro recém-nomeado Rafael Pandolfo, que representará os contribuintes no Carf, uma leitura mais atenta do regimento interno abre perspectivas. “O Carf não pode afastar norma com base em alegação de inconstitucionalidade, mas pode restringir seu sentido de acordo com a Constituição”, diz.
A ideia foi debatida nesta sexta-feira (8/4) em Florianópolis, onde o Instituto Brasileiro de Estudos Tributários promoveu o VII Congresso Nacional de Estudos Tributários. No evento, Pandolfo debateu sobre a "análise de inconstitucionalidade no processo administrativo tributário". Ele está entre os cem nomeados na última segunda-feira para compôr o órgão. Os nomes incluem conselheiros novos e reconduzidos.
Para Pandolfo, o Carf não tem competência para afastar texto ou significado de norma, mas teria para declarar qual a interpretação correta. “O resultado prático é o descarte indireto das demais interpretações, mas o tratamento jurídico é diferente”, explica. A técnica hermenêutica é a da “interpretação conforme” a Constituição, que delimita o sentido de determinada regra com base no texto constitucional. “Por isso, é claro que o Carf pode fazer análise de constitucionalidade.” Segundo o regimento interno, o conselho só pode tratar de inconstitucionalidade quando o Supremo Tribunal Federal já tiver se manifestado a respeito. Nesse caso, porém, a aplicação é uma mera repetição do que a corte decidiu.
A técnica serviria até mesmo ao Judiciário. "Pela interpretação conforme, não existe nem mesmo a necessidade de reserva de Plenário para decisões sobre constitucionalidade", avalia.
No Carf, segundo o advogado, a possibilidade de interpretação conforme permitiria a definição, por exemplo, dos insumos a serem usados como créditos no cálculo do PIS e da Cofins não cumulativos. Ainda não está claro quais despesas com a atividade econômica podem reduzir o total a pagar dos tributos. As Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, listaram os gastos que podem servir para reduzir o valor devido, mas os contribuintes discutem se a relação é exaustiva ou serve apenas para orientação.
Na opinião do tributarista, situações de ambiguidade, como essa, poderiam ter uma definição no Carf. “O conceito de insumo está ligado ao de receita, e não à saída do bem físico”, diz. De acordo com ele, o tribunal poderia tomar uma posição ao interpretar o que diz a Constituição.
Para o conselheiro Marcos Mello, professor do Ibet que representa o fisco no Carf, seria possível dar interpretação às normas que tenham texto compatível com a Constituição. “No Judiciário, o juiz singular constrói um determinado sentido sem utilizar norma que ele considera inconstitucional, mas usando outra”, diz. “Isso é possível no Carf.” No entanto, em sua opinião, não passa pelo critério da constitucionalidade o que está expresso na lei, como o conceito de insumo.
Barreira hierárquica
É a presunção de constitucionalidade das normas que impede que o Carf entre nessa discussão. “Quem faz o controle de constitucionalidade no Poder Executivo é o presidente da República, que sanciona ou não a lei”, explica Marcos Mello. Segundo outro conselheiro, Alexandre Alkmim, que representa os contribuintes, dizer que uma norma é inconstitucional seria ir contra o próprio Executivo. “A visão dos contribuintes quando clamam pela declaração de inconstitucionalidade está errada. O Conselho está dentro do Executivo”, diz.
A vinculação direta do Carf ao Ministério da Fazenda e não à Receita, porém, permite que o órgão afaste regras infralegais, como instruções normativas, por exemplo, podendo ir ainda um pouco mais longe. “Decretos do presidente da República são o maior problema”, afirma Mello. Segundo ele, o conselho tem independência para afastar a aplicação de decretos que violem a lei, aí sim sob alegação de inconstitucionalidade. Alkmim discorda. “Isso não é possível devido à questão hierárquica.” (FONTE: www.conjur.com.br)
Interpretação conforme
"Carf pode analisar constitucionalidade de normas"
Por Alessandro Cristo
A entrada de novos membros no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda na última semana reabriu uma discussão insistente: afinal quais são os limites do órgão para julgar argumentos constitucionais? Em muitos casos de cobranças indevidas, a alegação dos contribuintes é de que o próprio tributo é inconstitucional. As teses que questionam, por exemplo, a criação ou o aumento da exação por lei ordinária e não por complementar, ou o desrespeito da incidência à anterioridade nonagesimal, são prestigiadas na Justiça, mas rejeitadas sem julgamento de mérito no Conselho.
No entanto, a máxima de que “constitucionalidade” é palavra proibida no órgão não tem unanimidade. Para o conselheiro recém-nomeado Rafael Pandolfo, que representará os contribuintes no Carf, uma leitura mais atenta do regimento interno abre perspectivas. “O Carf não pode afastar norma com base em alegação de inconstitucionalidade, mas pode restringir seu sentido de acordo com a Constituição”, diz.
A ideia foi debatida nesta sexta-feira (8/4) em Florianópolis, onde o Instituto Brasileiro de Estudos Tributários promoveu o VII Congresso Nacional de Estudos Tributários. No evento, Pandolfo debateu sobre a "análise de inconstitucionalidade no processo administrativo tributário". Ele está entre os cem nomeados na última segunda-feira para compôr o órgão. Os nomes incluem conselheiros novos e reconduzidos.
Para Pandolfo, o Carf não tem competência para afastar texto ou significado de norma, mas teria para declarar qual a interpretação correta. “O resultado prático é o descarte indireto das demais interpretações, mas o tratamento jurídico é diferente”, explica. A técnica hermenêutica é a da “interpretação conforme” a Constituição, que delimita o sentido de determinada regra com base no texto constitucional. “Por isso, é claro que o Carf pode fazer análise de constitucionalidade.” Segundo o regimento interno, o conselho só pode tratar de inconstitucionalidade quando o Supremo Tribunal Federal já tiver se manifestado a respeito. Nesse caso, porém, a aplicação é uma mera repetição do que a corte decidiu.
A técnica serviria até mesmo ao Judiciário. "Pela interpretação conforme, não existe nem mesmo a necessidade de reserva de Plenário para decisões sobre constitucionalidade", avalia.
No Carf, segundo o advogado, a possibilidade de interpretação conforme permitiria a definição, por exemplo, dos insumos a serem usados como créditos no cálculo do PIS e da Cofins não cumulativos. Ainda não está claro quais despesas com a atividade econômica podem reduzir o total a pagar dos tributos. As Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, listaram os gastos que podem servir para reduzir o valor devido, mas os contribuintes discutem se a relação é exaustiva ou serve apenas para orientação.
Na opinião do tributarista, situações de ambiguidade, como essa, poderiam ter uma definição no Carf. “O conceito de insumo está ligado ao de receita, e não à saída do bem físico”, diz. De acordo com ele, o tribunal poderia tomar uma posição ao interpretar o que diz a Constituição.
Para o conselheiro Marcos Mello, professor do Ibet que representa o fisco no Carf, seria possível dar interpretação às normas que tenham texto compatível com a Constituição. “No Judiciário, o juiz singular constrói um determinado sentido sem utilizar norma que ele considera inconstitucional, mas usando outra”, diz. “Isso é possível no Carf.” No entanto, em sua opinião, não passa pelo critério da constitucionalidade o que está expresso na lei, como o conceito de insumo.
Barreira hierárquica
É a presunção de constitucionalidade das normas que impede que o Carf entre nessa discussão. “Quem faz o controle de constitucionalidade no Poder Executivo é o presidente da República, que sanciona ou não a lei”, explica Marcos Mello. Segundo outro conselheiro, Alexandre Alkmim, que representa os contribuintes, dizer que uma norma é inconstitucional seria ir contra o próprio Executivo. “A visão dos contribuintes quando clamam pela declaração de inconstitucionalidade está errada. O Conselho está dentro do Executivo”, diz.
A vinculação direta do Carf ao Ministério da Fazenda e não à Receita, porém, permite que o órgão afaste regras infralegais, como instruções normativas, por exemplo, podendo ir ainda um pouco mais longe. “Decretos do presidente da República são o maior problema”, afirma Mello. Segundo ele, o conselho tem independência para afastar a aplicação de decretos que violem a lei, aí sim sob alegação de inconstitucionalidade. Alkmim discorda. “Isso não é possível devido à questão hierárquica.” (FONTE: www.conjur.com.br)
A Hipermodernidade e uma crítica aos padrões vigentes
"Hipermodernidade é o termo usado para denominar a realidade contemporânea, caracterizada pela cultura do excesso, do acréscimo sempre quantitativo de bens materiais,de coisas consumíveis e descartáveis. Dentro desse contexto, todas as interações humanas, marcadas pela doença crônica da falta de tempo disponível e da ausência de autêntica integração existencial, se tornam intensas e urgentes. O movimento da vida passa a ser uma efervescência constante e as mudanças a ocorrer em ritmo quase esquizofrênico, determinando os 10 valores fugidios de uma ordem temporal marcada pela efemeridade. Como tentativas de acompanhar essa velocidade vertiginosa que marca o processo de constituição da sociedade hipermoderna, surge a flexibilidade do mundo do trabalho e a fluidez das relações interpessoais. O indivíduo da 'cultura' tecnicista vivencia uma situação paradoxal: ao mesmo tempo 16 em que lhe são ofertados continuamente os recursos para que possa gozar efetivamente as dádivas materiais da vida, ocorre, no entanto, a impossibilidade de se desfrutar plenamente desses recursos. Renato Nunes Bittencourt. Consumo para o vazio existencial. In: Filosofia, ano V, n. 48, p. 46-8 (com adaptações)." Fonte: prova do concurso do MPU. Sítio do Cespe/UNB.
É interessante notar que a denominada "HIPERMODERNIDADE" se instalou nesse mundo para dificultar ainda mais a vida do ser humano, exigindo dele o máximo pelo mínimo de recompensa, isto é, salários infames. Verdadeiro paradoxo, posto que ao mesmo tempo em que há recursos tecnológicos fascinantes e abundantes, muitos vivem abaixo da linha da pobreza, mendigando o pão, dormindo ao relento, sem esperanças ou expectativas de um futuro melhor.
Reportagem interessante feita por um programa de televisão da Band, no último sábado à tarde, "A Liga", retratou bem a vida de mendigos nas ruas de São Paulo, a maior cidade brasileira - em termos de emprego e tecnologia - que é, na verdade, o "grande esgoto do Brasil".
Como é detestável perceber a hipocrisia, o preconceito, a falta de empatia com o próximo, o ódio que povoa a cabeça dos indivíduos de uma sociedade dita "civilizada" para com aqueles que nada têm. É fácil ser gentil com os que nos remuneram e nos ajudam, mas para com aqueles que nos pedem ou com os que moram nas ruas, somos grosseiros e estúpidos, intolerantes.
O repórter do programa exibido no sábado fantasiou-se de mendigo para provar que não poderia comer e nem tomar café em algumas lanchonetes ou restaurantes. Mesmo pagando, era proibido de entrar nesses lugares. A quem recorrer para garantir a qualquer pessoa, mesmo um mendigo, o direito de comer aonde quiser? À polícia? Seria o mendigo espancado ou preso por "vadiagem", um absurdo, porque esse "crime anão", contravenção penal, foi revogado tacitamente pela Carta de 1988. Ainda assim, o homem só quer ter o direito de comer no lugar onde bem entender, isso não é crime.
Deve então, o mendigo, recorrer ao judiciário alegando danos morais porque é um pretenso consumidor que foi humilhado, por ocasião de sua condição de ser um "sem-teto"? O juiz arquivaria o feito ou demoraria 10 ou mais anos para julgar, se não o extinguisse sem resolução de mérito, afirmando que isso é um mero dissabor do dia-a-dia, não haveria legitimidade para a causa existir na forma do artigo 267 do CPC. É, talvez seja, porque isso ocorre todos os dias, mas no meu entender isso ofende aos direitos da personalidade, da dignidade da pessoa humana, não é mero dissabor.
Como o ser humano é horrível!!! Com maldição somos amaldiçoados. O que será do homem sem a sua humanidade? O que será da vida sem o amor ao próximo ou o amor a nós mesmos?
O trabalho voluntário, basicamente é inexistente. Ninguém está interessado nesses "sem-teto". É deplorável! Pessoas que comem do lixo, vidas arrasadas. Enquanto poucos, uma elite burguesa, desgraçada, que fede mais que o lixão, em termos espirituais, se delicia com a nova formatação desse maldito mundo tecnológico e "hipermoderno".
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sábado, 9 de abril de 2011
A personalidade e a sua influência na saúde!
"Por Dr. Alessandro Loiola . 09.04.11 - 14h49
Saudável com personalidade
De todos os fatores de risco para as centenas doenças que nos bombardeiam todos os dias, frequentemente esquecemos de levar em conta um dos mais importantes: nós mesmos. O jeito como você é – sua maneira individual de encarar a vida – pode aumentar seu risco para depressão, distúrbios da ansiedade, síndrome do pânico, insônia, enxaqueca, gastrite, doenças inflamatórias intestinais, obesidade, hipertensão arterial, infarto, derrame e até mesmo câncer.
Para facilitar seu trabalho, enumerei os cinco padrões de personalidade de risco que considero os mais importantes:
Os certinhos
Eles sentem orgulho quando são chamados de perfeccionistas e não aceitam se esforçar para fazer apenas o melhor que podem: devem fazer tudo mais-que-perfeito, e vivem no limite do esgotamento nervoso.
Exemplo: você fica tão aterrorizado com a possibilidade de errar que foge de qualquer mudança em sua rotina. Tudo que é diferente significa uma nova chance de insucesso.
A saída: você pode ser excelente, mas será sempre mais um ser humano. Aprenda a perdoar e conviver com isso.
Os negativos
O mundo é um animal ameaçador com uma mandíbula em cada esquina, apenas esperando sua felicidade atravessar rua.
Exemplo: as coisas dão errado e você ataca com o consagrado “Eu disse, eu avisei, eu sabia…”. Em contrapartida, quando as coisas dão certo, você tira do bolso a variável “Eu estou avisando, depois não venham me dizer que não sabiam…”.
A saída: o primeiro passo é reconhecer esta nuvem que você mesmo plantou sobre sua cabeça. A partir daí, contraponha qualquer pensamento negativo com uma certeza positiva – e siga religiosamente a rotina de pensar sempre no melhor.
Os desiludidos
Eles simplesmente não acreditam mais no rumo que deram para a própria vida.
Exemplo: acabou o papel da máquina copiadora no meio do seu trabalho. Você se senta no chão e pensa em chorar.
A saída: não chute a máquina nem coma o papel que saiu dela. O excesso de estresse pode significar que você não se identifica mais com o propósito daquela atividade e deve procurar novos rumos. Porém, antes de desistir de tudo, veja apenas se você não é um Deslocado que pensa que é um Desiludido.
Os deslocados
Saber trabalhar dentro das próprias limitações é essencial para reduzir as repercussões do estresse sobre sua saúde. Infelizmente, algumas pessoas estabelecem padrões muito além de suas capacidades, criando uma dissonância entre o que devem e o que de fato são capazes de fazer. Terminam o dia sentido como se estivessem no local errado a maior parte do tempo
Exemplo: você gosta de ajudar os outros, mas não suporta ver sangue. Mesmo assim insiste em trabalhar como assistente de uma ambulância de resgate médico, e termina passando mais tempo na maca que os próprios pacientes.
A saída: aceite o fato de que talvez você não tenha feito a opção correta. Acontece. Errar é humano, só não seja mais humano que os outros. Informe-se e escolha com mais consciência da próxima vez.
Os animadinhos
Costumam serem rotulados de “otimistas”, mas basta uma pequena frustração para que a expectativa de realização seja substituída por um comportamento hostil ao extremo.
Exemplo: qualquer pessoa que acha que trabalhar em grupo é “eu falo, vocês obedecem”. E cospe fogo se você não obedece no mesmo segundo que ele fala.
A saída: a natureza possui um ritmo próprio, que independe da sua busca apressada por eficiência. Mas, se você deseja fazer as coisas acontecerem apenas segundo sua vontade, veja se o cargo de Deus está vago.
A coluna do Dr. Alessandro Loiola é distribuída com exclusividade pela BR Press". Fonte: www.yahoo.com.br.
Pensamento positivo minha gente. A vida é como uma novela, no final vai dar tudo certo.
Abraço!
Saudável com personalidade
De todos os fatores de risco para as centenas doenças que nos bombardeiam todos os dias, frequentemente esquecemos de levar em conta um dos mais importantes: nós mesmos. O jeito como você é – sua maneira individual de encarar a vida – pode aumentar seu risco para depressão, distúrbios da ansiedade, síndrome do pânico, insônia, enxaqueca, gastrite, doenças inflamatórias intestinais, obesidade, hipertensão arterial, infarto, derrame e até mesmo câncer.
Para facilitar seu trabalho, enumerei os cinco padrões de personalidade de risco que considero os mais importantes:
Os certinhos
Eles sentem orgulho quando são chamados de perfeccionistas e não aceitam se esforçar para fazer apenas o melhor que podem: devem fazer tudo mais-que-perfeito, e vivem no limite do esgotamento nervoso.
Exemplo: você fica tão aterrorizado com a possibilidade de errar que foge de qualquer mudança em sua rotina. Tudo que é diferente significa uma nova chance de insucesso.
A saída: você pode ser excelente, mas será sempre mais um ser humano. Aprenda a perdoar e conviver com isso.
Os negativos
O mundo é um animal ameaçador com uma mandíbula em cada esquina, apenas esperando sua felicidade atravessar rua.
Exemplo: as coisas dão errado e você ataca com o consagrado “Eu disse, eu avisei, eu sabia…”. Em contrapartida, quando as coisas dão certo, você tira do bolso a variável “Eu estou avisando, depois não venham me dizer que não sabiam…”.
A saída: o primeiro passo é reconhecer esta nuvem que você mesmo plantou sobre sua cabeça. A partir daí, contraponha qualquer pensamento negativo com uma certeza positiva – e siga religiosamente a rotina de pensar sempre no melhor.
Os desiludidos
Eles simplesmente não acreditam mais no rumo que deram para a própria vida.
Exemplo: acabou o papel da máquina copiadora no meio do seu trabalho. Você se senta no chão e pensa em chorar.
A saída: não chute a máquina nem coma o papel que saiu dela. O excesso de estresse pode significar que você não se identifica mais com o propósito daquela atividade e deve procurar novos rumos. Porém, antes de desistir de tudo, veja apenas se você não é um Deslocado que pensa que é um Desiludido.
Os deslocados
Saber trabalhar dentro das próprias limitações é essencial para reduzir as repercussões do estresse sobre sua saúde. Infelizmente, algumas pessoas estabelecem padrões muito além de suas capacidades, criando uma dissonância entre o que devem e o que de fato são capazes de fazer. Terminam o dia sentido como se estivessem no local errado a maior parte do tempo
Exemplo: você gosta de ajudar os outros, mas não suporta ver sangue. Mesmo assim insiste em trabalhar como assistente de uma ambulância de resgate médico, e termina passando mais tempo na maca que os próprios pacientes.
A saída: aceite o fato de que talvez você não tenha feito a opção correta. Acontece. Errar é humano, só não seja mais humano que os outros. Informe-se e escolha com mais consciência da próxima vez.
Os animadinhos
Costumam serem rotulados de “otimistas”, mas basta uma pequena frustração para que a expectativa de realização seja substituída por um comportamento hostil ao extremo.
Exemplo: qualquer pessoa que acha que trabalhar em grupo é “eu falo, vocês obedecem”. E cospe fogo se você não obedece no mesmo segundo que ele fala.
A saída: a natureza possui um ritmo próprio, que independe da sua busca apressada por eficiência. Mas, se você deseja fazer as coisas acontecerem apenas segundo sua vontade, veja se o cargo de Deus está vago.
A coluna do Dr. Alessandro Loiola é distribuída com exclusividade pela BR Press". Fonte: www.yahoo.com.br.
Pensamento positivo minha gente. A vida é como uma novela, no final vai dar tudo certo.
Abraço!
segunda-feira, 29 de novembro de 2010
As "janelas light" e as "janelas killer"
Estes termos são produtos da imaginação de Augusto Cury, expostos em seu excelente livro: "O Código da Inteligência", Ediouro, 2007.
Andei pensando em como tenho aberto "janelas killer" nas últimas semanas e de como devo fazer para que as "janelas light" venham a combater os traumas do passado, os quais são representados pelas lembranças ruins da vida e projetados em meu imaginário.
Para quem não conhece, "janela killer" é o mesmo que falar dos traumas, momentos, situações e sensações ruins que temos ou tivemos, os quais são armazenadas em nosso córtex cerebral.
Interessante porque nossa memória é seletiva, porém, ela só seleciona coisas ruins que nos marcaram ou marcam. Por quê? Cury afirma que a sociedade está produzindo seres humanos doentes, incapazes de decodificar os códigos da inteligência e do bem viver no âmbito do cenário psicológico, atormentado por nós mesmos que alimentamos essas "janelas de um passado" distante ou não.
Já as "janelas light" seriam uma forma de resgate ao que foi destruído, desgastado, rasgado pela nossa memória. Seria um subterfúgio para eliminar ou minorar os efeitos nefastos produzidos pelas "janelas killer", no cenário de nossa psique.
Acusa-se que o homem possui uma série de barreiras a serem eliminadas, como o medo de se arriscar e de reconhecer os erros, o coitadismo e o conformismo. Nesse sentido, essas ditas barreiras funcionariam como as "janelas killer" da nossa psique, posto que impediriam qualquer progresso da mente no sentido de se libertar dessa ignorância cíclica que acomente o nosso imaginário, tornando-o mais suscetível a doenças e à morte.
Já os códigos da inteligência, tais como o da resiliência, do Eu, como gestor das emoções e do intelecto, da autocrítica, do carisma, do altruísmo, da intuição criativa e do debate de idéias, alimentariam as "janelas light", haja vista que libertariam a mente da prisão em que se encontra o ser humano. Aprisionado em uma jaula onde as emoções e a razão estão em seu desfavor, são os seus maiores desafetos.
Nessa visão multiangular ou da psicologia multifocal, preconizada por esse brilhante autor, podemos perceber que todos os monstros que se nos apresentam no imaginário, não passam de meras alucinações. É necessária uma reflexão psicológica e filosófica profundas para se abstrair essa necessidade de decifrar esses códigos da inteligência, para que o bem viver se manifeste em nossas vidas.
É nosso dever, como parteiros de almas, alimentar uma reflexão filosófica com o escopo de minorar as mazelas de nossa existência que se alojam em nossa consciência, fazendo-a pensar de modo diverso do que se almeja.
Penso que a imagem positivista deva ser o melhor remédio. Sempre pensar positivo, até mesmo em situações adversas, pode salvar várias vidas da miséria psíquica, espiritual e material, como se aduz do livro O Segredo de Rhonda Byrnes. "O que mais pensar e alimentar dentro de você, mais chances tem de ocorrer". Pense no que realmente quer, peça, creia, tenha fé, assim se sucederá, pois o Universo (Deus) nos retorna na mesma frequência em que emitimos nossos pensamentos a Ele. Caso contrário, não passamos de nada e nossa existência não faz sentido, como se fossemos jogados nela e esquecidos sabe-se lá por quem, como quer Martin Heidegger.
Abraço,
Carlos Ilha
sexta-feira, 5 de novembro de 2010
Belo Texto sobre a Diferença de Classes Sociais
O texto abaixo foi extraído da última prova do MPU realizada em setembro. Achei interessante e gostei do modo como ela escreve. Leiam ok? Vai valer a pena!
"As diferenças de classes vão ser estabelecidas em dois níveis polares: classe privilegiada e classe não privilegiada. Nessa dicotomia, um leitor crítico vai perceber que se trata de um corte epistemológico, na medida em que fica óbvio que classificar por extremos não reflete a complexidade de classes da sociedade brasileira, apesar de indicar os picos. Em cada um dos polos, outras diferenças se fazem presentes, mas preferimos alçar a dicotomia maior que tanto habita o mundo das estatísticas quanto, e principalmente, o mundo do imaginário social. Estudos a respeito de riqueza e pobreza ora dão quitação a classes pela forma quantitativa da ordem do ganho econômico, ora pelo grau de consumo na sociedade capitalista, ora pela forma de apresentação em vestuário, ora pela violência de quem não tem mais nada a perder e assim por diante. O imaginário, em sua organização dinâmica e com sua capacidade de produzir imagens simbólicas e estereótipos, maneja representações que possibilitam pôr ordem no caos. O imaginário, acionado pela imaginação individual, é pluriespacial e, na interação social, constrói a memória, a história museológica. Mesmo que possamos pensar que estereótipos são resultado de matrizes, a cultura é dinâmica, porquanto símbolos e estereótipos são olhados e ressignificados em determinado instante social". (Fonte: Dina Maria Martins Ferreira. Não pense, veja. São Paulo: Fapesp&Annablume, p. 62 (com adaptações)
"As diferenças de classes vão ser estabelecidas em dois níveis polares: classe privilegiada e classe não privilegiada. Nessa dicotomia, um leitor crítico vai perceber que se trata de um corte epistemológico, na medida em que fica óbvio que classificar por extremos não reflete a complexidade de classes da sociedade brasileira, apesar de indicar os picos. Em cada um dos polos, outras diferenças se fazem presentes, mas preferimos alçar a dicotomia maior que tanto habita o mundo das estatísticas quanto, e principalmente, o mundo do imaginário social. Estudos a respeito de riqueza e pobreza ora dão quitação a classes pela forma quantitativa da ordem do ganho econômico, ora pelo grau de consumo na sociedade capitalista, ora pela forma de apresentação em vestuário, ora pela violência de quem não tem mais nada a perder e assim por diante. O imaginário, em sua organização dinâmica e com sua capacidade de produzir imagens simbólicas e estereótipos, maneja representações que possibilitam pôr ordem no caos. O imaginário, acionado pela imaginação individual, é pluriespacial e, na interação social, constrói a memória, a história museológica. Mesmo que possamos pensar que estereótipos são resultado de matrizes, a cultura é dinâmica, porquanto símbolos e estereótipos são olhados e ressignificados em determinado instante social". (Fonte: Dina Maria Martins Ferreira. Não pense, veja. São Paulo: Fapesp&Annablume, p. 62 (com adaptações)
quarta-feira, 6 de outubro de 2010
Querela Nullitatis e falta de Citação. Jurisprudência.
QUERELLA NULLITATIS. FALTA. CITAÇÃO. LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO.
Em vez de ação rescisória, que exige a existência de decisão de mérito com trânsito em julgado, a nulidade por falta de citação deve ser suscitada por meio de ação declaratória denominada querella nullitatis, que não possui prazo para sua propositura. Com esse entendimento, a Seção, por maioria, extinguiu a ação rescisória sem julgamento de mérito. No caso dos autos, a ação principal tramitou sem que houvesse citação válida de litisconsorte passivo necessário. Esse vício, segundo o Min. Relator, atinge a eficácia do processo em relação ao réu e a validade dos atos processuais subsequentes, por afrontar o princípio do contraditório. Assevera que aquela decisão transitada em julgado não atinge o réu que não integrou o polo passivo da ação. Trata-se, nesses casos, de sentenças tidas como nulas de pleno direito, que ainda são consideradas inexistentes, que ocorrem, por exemplo, quando as sentenças são proferidas sem assinatura ou sem dispositivo, ou ainda quando prolatadas em processo em que falta citação válida ou quando o litisconsorte necessário não integrou o polo passivo. Assim, essas sentenças não se enquadrariam nas hipóteses de admissão da ação rescisória (art. 485, I a IX, §§ 1º e 2º), pois não há previsão quanto à inexistência jurídica da própria sentença atingida de vício insanável. Observa, ainda, o Min. Relator que este Superior Tribunal, em questão análoga, decidiu no mesmo sentido e o Supremo Tribunal Federal também entende que a existência da coisa julgada é condição essencial para o cabimento da ação rescisória, motivo pelo qual, ausente ou sendo nula a citação, é cabível a qualquer tempo a ação declaratória de nulidade, em vez da ação rescisória prevista no art. 485 do CPC. Por fim, ressalta não desconhecer a existência de respeitável doutrina e jurisprudência que defendem a admissibilidade da ação rescisória na hipótese, no entanto posiciona-se em sentido diverso. Precedentes citados do STF: RE 96.374-GO, DJ 30/8/1983; do STJ: REsp 62.853-GO, DJ 1º/8/2005, e AR 771-PA, DJ 26/02/2007. AR 569-PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgada em 22/9/2010.
Comentário: como sempre digo, a jurisprudência, não raras vezes, confronta com o entendimento doutrinário, como na questão encimanda.
Em vez de ação rescisória, que exige a existência de decisão de mérito com trânsito em julgado, a nulidade por falta de citação deve ser suscitada por meio de ação declaratória denominada querella nullitatis, que não possui prazo para sua propositura. Com esse entendimento, a Seção, por maioria, extinguiu a ação rescisória sem julgamento de mérito. No caso dos autos, a ação principal tramitou sem que houvesse citação válida de litisconsorte passivo necessário. Esse vício, segundo o Min. Relator, atinge a eficácia do processo em relação ao réu e a validade dos atos processuais subsequentes, por afrontar o princípio do contraditório. Assevera que aquela decisão transitada em julgado não atinge o réu que não integrou o polo passivo da ação. Trata-se, nesses casos, de sentenças tidas como nulas de pleno direito, que ainda são consideradas inexistentes, que ocorrem, por exemplo, quando as sentenças são proferidas sem assinatura ou sem dispositivo, ou ainda quando prolatadas em processo em que falta citação válida ou quando o litisconsorte necessário não integrou o polo passivo. Assim, essas sentenças não se enquadrariam nas hipóteses de admissão da ação rescisória (art. 485, I a IX, §§ 1º e 2º), pois não há previsão quanto à inexistência jurídica da própria sentença atingida de vício insanável. Observa, ainda, o Min. Relator que este Superior Tribunal, em questão análoga, decidiu no mesmo sentido e o Supremo Tribunal Federal também entende que a existência da coisa julgada é condição essencial para o cabimento da ação rescisória, motivo pelo qual, ausente ou sendo nula a citação, é cabível a qualquer tempo a ação declaratória de nulidade, em vez da ação rescisória prevista no art. 485 do CPC. Por fim, ressalta não desconhecer a existência de respeitável doutrina e jurisprudência que defendem a admissibilidade da ação rescisória na hipótese, no entanto posiciona-se em sentido diverso. Precedentes citados do STF: RE 96.374-GO, DJ 30/8/1983; do STJ: REsp 62.853-GO, DJ 1º/8/2005, e AR 771-PA, DJ 26/02/2007. AR 569-PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgada em 22/9/2010.
Comentário: como sempre digo, a jurisprudência, não raras vezes, confronta com o entendimento doutrinário, como na questão encimanda.
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