segunda-feira, 28 de setembro de 2020

O Curioso Caso Das Leis que Não Pegam!

Entre tantas situações que ocorrem no plano dos fatos, ocorrem aquelas que são "juridicizadas", isto é, a norma incide sobre aquele plano transformando-o em fato jurídico, porquanto a lei que é  norma cogente, não requer a vontade das partes envolvidas, "mandadas" a realizar ou não tal ou qual conduta, possui força normativa a ser respeitada.

O curioso caso das leis que não pegam vem a nos alertar para uma condição de "anomia" das relações jurídicas vigorantes. Alerte-se para o exemplo do último domingo em que Palmeiras e Flamengo entraram em campo, mesmo afrontando normas sanitárias que deveriam ser respeitadas por ocasião do vírus chinês que fez com que 19 atletas do "mais querido" estivessem infectados com o maldito vírus.

Ora, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o Superior Tribunal de Justiça Desportivo (STJD) negaram ao apelo do Clube de Regatas do Flamengo (CRF) de suspender a referida partida de futebol contra o Palmeiras, por entender que o seu famigerado regulamento estaria acima de normas sanitárias, leis de caráter geral, "cogentes"!

A justiça do trabalho foi acionada, alegaram os autores (Sindicato dos Atletas do Rio de Janeiro e não o Flamengo, este na qualidade de réu, diga-se de passagem) que isso malfere as normas sanitárias e acertadamente o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro concedeu a suspensão da partida em caráter liminar. Até aí vimos o judiciário funcionando de maneira correta. Aplicando a norma. Conferindo a ela força normativa. "A lei pegou"!

A partir daí, comentaristas de futebol, um abobalhado presidente de um clube mineiro de futebol, palpiteiros de plantão e narradores esportivos, destilaram o seu veneno, sem o menor pudor, contra o clube de futebol que mais tem torcida no país, quiçá no mundo. Afirmaram que "o mais querido" tem que ser expulso do futebol brasileiro, que tem que ser rebaixado, que é um clube que promove a discórdia, um "cagão" por não querer jogar e etc...

Foram tantos os adjetivos, tanto "ódio do bem" (só que não) que assistimos a uma grande demonstração de que o curioso caso das leis que não pegam se aplica ao judiciário também, só que, pior ainda, em última instância. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) derrubou, em última hora, a liminar concedida pelo TRT.

Uma tremenda aberração! Como que um clube de futebol pode jogar nestas condições? Isso poderia ser considerado um crime, por ocasião de colocar vidas em risco. Quem garante que não são todos os atletas do Flamengo que estão contaminados? Na dúvida, as autoridades sanitária recomendam que não haja o jogo porque há um risco real de infecção. E se os atletas do Palmeiras ficarem doentes, se eles contraírem o vírus chinês, e; pior, se qualquer um deles morrer em virtude disso? Responsabilizarão o Flamengo?

Esse país é uma bagunça mesmo. O curioso caso das leis que não pegam é uma demonstração de que não há respeito ao correto uso das normas. As leis estão apenas em papéis, o grande desafio é fazer com que sejam cumpridas. Os ministros do TST esqueceram do que aprenderam nas faculdades de direito. Colocaram um regulamento de uma entidade esportiva acima de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que possui caráter geral, cogente e independe da vontade de qualquer pessoa, até mesmo dos dirigentes da CBF que há muito esqueceram das boas práticas e da ética!       

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