quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Reforma Trabalhista e Súmulas do TST Prejudicadas!

A reforma trabalhista arrancou direitos dos trabalhadores, isso ninguém pode negar, sob o fundamento de gerar mais empregos e reduzir o "Custo Brasil". Tal reforma desfigurou um bocado de decisões tomadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no âmbito de sua competência constitucionalmente garantida que é a de uniformizar entendimentos acerca da jurisprudência das decisões dos órgãos judiciais trabalhistas, bem como pacificar entendimentos, no âmbito dessa justiça especializada.

Em resumo, os direito dos trabalhadores, restaram mitigados, em razão de um poder legislativo inclinado a favorecer a certa classe de empregadores. Há, por outro lado, muitos empregadores que reclamam das reformas, por ocasião de precarizar as relações trabalhistas. 

Uma decisão recente do Supremo, que afetou frontalmente a súmula 331 do TST, foi a possibilidade de terceirizar todos os tipos de atividades de uma empresa, tanto atividades meio como fim.

Na esteira do desemprego cavalar experimentado por grande parte da população, o desespero vivenciado pelas massas passa ao largo do sabor das decisões legislativas e judiciais, muito ao contrário, essas tais deveriam proteger a esses trabalhadores, notadamente pauperizados, e não piorar sua condição.

Ora, a reforma trabalhista desgraçou a vida dessas pessoas, dos pobres desguarnecidos de quase tudo.

Eles não são como Lula que pode recorrer "a torto e a direito" dessas decisões legislativas e judiciais, porque não têm "amigos", nem "super advogados", sequer podem pagar a um qualquer que o represente judicialmente. 

Nesse ponto, a justiça gratuita os socorre, porém, em caso de derrota, devem arcar com as custas. Entendimento da novel legislação que não fez, senão, retroceder, no que toca a questão dos direitos concedidos, mesmo que se diga na ditadura Vargas (melhor com esses direitos que sem eles). 

O pobre não tem seus direitos adimplidos. Ele nem sabe o que são direitos e como eles são requeridos. A justiça do trabalho tem essa função social de desequiparar para equiparar, buscar uma igualdade maior entre ricos e pobres, entre os donos dos meios de produção e os funcionários colaboradores das empresas.

Ocorre, contudo, que o princípio da hipossuficiência do empregado não está sendo respeitado pela legislação e a Suprema Corte nada faz, nem declara inconstitucionais preceitos legais que atentam a princípios trabalhistas, os quais prevalecem às aludidas normas.

Urge observar que não é possível que o Tribunal Superior do Trabalho concorde com essa reforma iníqua que aí está. O TST está sendo afrontado em suas decisões por uma classe de políticos mal intencionados que nada querem, senão favorecer a classe de empregadores que remunera mal a seus empregados, espoliando-os. Uma classe de endinheirados que usam de seu poder financeiro para influenciar nos direitos sociais, suprimindo-os das classes menos favorecidas de nossa sociedade.  

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