sábado, 31 de julho de 2010

Exercícios Direito Penal - Roger do procursos - Incompleto, mas bom

Exercícios
– Prof. Róger –

Sumário
Questões de provas anteriores (estilo “C” ou “E”) 2
Dos princípios de direito penal 2
Da aplicação da lei penal 2
Do crime 2
Fato típico 3
Resultado 3
Relação de causalidade 3
Concausas 3
Crime consumado 3
Tentativa 3
Desistência voluntária e arrependimento eficaz 3
Tipos de dolo 3
Tipos de culpa 4
Ilicitude 4
Imputabilidade 5
Erro de proibição 5
Concurso de agentes 5
Concurso de crimes 5
Sursis 5
Livramento Condicional 5
Punibilidade 5
Crimes contra as pessoas 6
Crimes contra o patrimônio 6
Crimes contra a propriedade imaterial 6
Crimes contra a organização do trabalho 7
Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos 7
Crimes contra os costumes 7
Crimes contra a família 7
Crimes contra a incolumidade pública 7
Crimes contra a paz pública 7
Crimes contra a fé pública 7
Crimes contra a Administração Pública 7
Decreto-Lei n. 3.688/41 - contravenções 9
Lei n. 10.741/03 - idoso 9
Lei n. 10.826/03 - armas 9
Lei n. 11.340/06 - maria da penha 9
Lei n. 11.343/06 - drogas 9
Lei n. 2.252/54 - menores 9
Lei n. 4.737/65 - eleitoral 9
Lei n. 4.898/65 - abuso de autoridade 9
Lei n. 5.553/68 - identificação pessoal 9
Lei n. 7.210/84 - execução penal 9
Lei n. 7.492/1986 - sistema financeiro 9
Lei n. 7.716/89 - preconceito 10
Lei n. 8.069/90 - eca 10
Lei n. 8.072/90 - hediondos 10
Lei n. 8.078/90 - consumidor 10
Lei n. 8.137/90 - tributo e consumo 10
Lei n. 8.429/92 - enriquecimento ilícito 10
Lei n. 9.034/1995 - crime organizado 10
Lei n. 9.296/96 - interceptação telefônica 10
Lei n. 9.455/97 - tortura 10
Lei n. 9.503/97 - trânsito 10
Lei n. 9.605/98 - meio ambiente 10
Lei 9.613/98 - Lavagem de dinheiro 10
Simulado 11
GABARITO DO SIMULADO 11


Questões de provas anteriores (estilo “C” ou “E”)

Dos princípios de direito penal
1. O conteúdo do Princípio da Adequação Social diz que todo comportamento que, a despeito de ser considerado criminoso pela lei, não afrontar o sentimento social de justiça, não pode ser considerado criminoso.
2. O princípio do “in dubio pro reo” só se aplica no campo da apreciação das provas, nunca para a interpretação da lei.
3. Pelo Princípio da Culpabilidade, a elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei.
4. Um fato só será considerado criminoso se houver perfeita correspondência entre ele a norma que o descreve. É o Princípio da Taxatividade.
5. Quando o Código Penal afirma que “não há crime sem lei anterior que o defina” subtende-se a presença de dois princípios de Direito Penal. Trata-se da legalidade e da anterioridade.

Da aplicação da lei penal
6. A Teoria da Ubiqüidade é a adotada para definir o lugar do crime, no contexto do Direito Penal.
7. Na aplicação da lei penal, o Direito Penal adotou a Teoria do Resultado como paradigma do tempo do crime.
8. Está correto afirmar que a retroatividade da lei penal somente poderá ocorrer se não houver ainda sentença penal condenatória transitada em julgado.
9. No sistema penal brasileiro, apenas a lei que for para beneficiar o réu poderá retroagir.
10. Se vier uma lei durante a execução de sentença penal condenatória já transitada em julgado e não mais considerar a conduta do condenado criminosa, estará impedida de retroagir, pois a sentença formou coisa julgada.
11. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

Do crime
12. A contravenção penal, genericamente, possui o mesmo conceito mecânico de crime.
13. Às contravenções é cominada, pela lei, a pena de reclusão ou de detenção e multa, esta última sempre alternativa ou cumulativa com aquela.
14. Crime é uma ação ou omissão antijurídica, desde que assim considerada, explícita ou implicitamente, pela lei penal, que venha ou possa vir a ofender a integridade de pessoas ou da coletividade.
15. Crime é uma conduta (ação ou omissão) contrária ao Direito, a que a lei atribui uma pena.
16. Crimes de mera conduta são aqueles em relação aos quais a lei descreve apenas uma conduta e, portanto, consumam-se no exato momento em que esta é praticada.
17. O crime de mera conduta consuma-se antecipadamente, sem dependência de ocorrer ou não o resultado desejado pelo agente. O resultado é mero exaurimento do direito violado.
18. Reclusão, detenção, multa, todas essas hipóteses são sanções aplicáveis aos fatos considerados pela lei penal como crime.
19. Um fato é considerado criminoso apenas quando o agente teve a intenção de cometê-lo, mesmo sem praticar qualquer ação nesse sentido.

Fato típico
20. Entende-se por ‘ingerência’ o comportamento anterior que cria o risco da ocorrência do resultado, gerando o dever de agir, que torna a omissão penalmente relevante.
21. Fato típico é o comportamento humano positivo ou negativo que provoca, em regra, um resultado, e é previsto como infração penal.
22. Na autoria mediata, dentre outros, o agente serve-se de pessoa sem discernimento para executar para ele o delito. Por isso, é impossível a autoria mediata nos crimes de mão própria.

Resultado
23. A invasão de domicílio, embora nada possa causar sob o ponto de vista naturalístico, certamente provoca um resultado jurídico, que é ferir o direito à inviolabilidade de domicílio do dono da casa. Pode-se dizer, nesse caso, que houve violação de um bem jurídico material.
24. A morte de uma pessoa é um resultado naturalisticamente comprovável. Daí se falar em violação a um bem jurídico ou normativo.

Relação de causalidade
25. A doutrina admite que não existe nexo de causalidade nos crimes de mera conduta.
26. No crime de calúnia pode-se dizer em antecipação da consumação, pois o resultado (abalo da reputação do ofendido) independe da vontade do agente.
27. O crime de invasão de domicílio é de mera conduta. Não há que se falar, portanto, em nexo causal.
28. Para haver crime é sempre necessário que exista relação de causalidade entre a conduta e o seu autor.

Concausas
29. A existência de causas concorrentes para o resultado de um fato, preexistentes ou concomitantes com a do agente, sempre excluem a sua responsabilidade.
30. Se “A” quiser matar “B” e o esfaqueia, considerando que “C” já tinha envenenado “B”, sendo esta última a “causa mortis” da vítima, “A” responderá por homicídio consumado, uma vez que o Código Penal trata as condutas de “A” e “C” como produzindo resultado em concausas absolutamente independentes preexistentes.

Crime consumado
31. Está consumado o crime quando o fato concreto se subsume ao tipo abstrato descrito na lei penal.
32. Romeu e Julieta, ele com 18 anos e ela com 15 anos, ante a resistência de seus pais em permitir-lhes o namoro, resolveram acordar um ‘pacto de morte’. Aproveitando-se da ausência de seus pais, o casal trancou-se no banheiro da residência de Romeu e este abriu o registro de gás. Já desfalecidos, ambos são encontrados por Cresço, irmão daquele, que lhes presta imediato socorro. Julieta falece no hospital; mais resistente, Romeu conseguiu sobreviver, após tratamento médico. É correto afirmar que Romeu cometeu o crime de induzimento ao suicídio.

Tentativa
33. A doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores admitem a tentativa nos crimes unissubsistentes.
34. A tentativa perfeita é também conhecida por crime falho.
35. Imperfeita é a tentativa na qual há interrupção do processo executório.
36. Não se admite tentativa nos crimes culposos.
37. O crime habitual não admite tentativa, pois ou há reiteração de atos de consumação, ou não há essa habitualidade e, nesse caso, os atos são penalmente indiferentes.
38. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
39. São elementos da tentativa, a cogitação do crime, os atos preparatórios e os atos de execução.

Desistência voluntária e arrependimento eficaz
40. No arrependimento eficaz, o agente, embora tenha iniciado a execução do crime, não a leva adiante, abandonando a sua realização.
41. Para a caracterização da desistência voluntária, é imprescindível que o agente esgote os atos de execução e em seguida atue evitando que o resultado ocorra.

Tipos de dolo
42. A pessoa que, sabendo-se portadora de doença sexualmente transmissível, mantém relações sexuais com a outra, sem se importar com eventual resultado danoso, estará sujeita à prática de crime em dolo direto.
43. A quantidade da pena para o crime não varia segundo a espécie de dolo.
44. Doloso é o crime quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Nesse sentido pode-se dizer que foi adotada a Teoria da Vontade e do Assentimento, respectivamente.
45. No dolo eventual ou também chamado de culpa própria, o agente realiza a conduta com a vontade firme e definida de obter o resultado pretendido.
46. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
47. Uma pessoa está numa fazenda, em época de seca, deitada sobre folhagem seca, fumando. Quando o cigarro está pela metade, ela o joga no chão, ainda aceso. Sua conduta resulta num incêndio. Tendo em vista o elemento subjetivo apenas, não se pode afirmar que houve preterdolo.

Tipos de culpa
48. Age com culpa por negligência o agente que por inércia psíquica ou indiferença, podendo tomar as cautelas exigíveis, não o faz por displicência.
49. É impossível a co-autoria em crime culposo.
50. Na culpa consciente o agente prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que não ocorra, enquanto na culpa inconsciente o agente não prevê o resultado que é previsível.
51. Não se admite o nexo de causalidade nos crimes culposos.
52. Se uma pessoa deseja cometer o suicídio e espera à margem de uma rodovia a passagem de um veículo para se atirar à sua frente, não há crime a ser atribuído ao motorista.

Ilicitude
53. A embriaguez não isenta o autor do crime, salvo se for culposa.
54. A legítima defesa exclui a punibilidade do sujeito do crime.
55. A ordem legal de superior hierárquico exclui eventual ilicitude pelo estrito cumprimento do dever legal.
56. A prática de fato definido como crime por obediência à ordem ilegal de superior hierárquico não exclui a culpabilidade, já que ilegal a ordem.
57. André, jogador de futebol profissional, injustamente, agride Pedro. Este último, pretendendo se defender da agressão que estava sendo praticada contra a sua pessoa, saca seu revólver e atira em André, fazendo-o cair. Quando André já não esboçava qualquer possibilidade de continuar a agressão injusta, por ele iniciada, Pedro aponta a arma para seu joelho e diz ‘Agora que já não pode mais me agredir, vou fazer com que você termine sua carreira de futebol’. Nesse instante, quando Pedro ia efetuar o disparo, já atuando em excesso doloso, André saca seu revólver e o mata. Pode-se afirmar que houve legítima defesa exculpante.
58. Antijuridicidade é a violação da ordem jurídica em seu conjunto, mediante a realização do tipo.
59. Aquele que podendo apenas ferir vem a matar a vítima responde por homicídio no contexto do excesso culposo nas descriminantes.
60. Coação moral irresistível gera extinção da culpabilidade.
61. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
62. É culposo o excesso nas descriminantes quando o agente queria um resultado necessário, mas atinge o excesso por sua indesculpável precipitação ou desatenção.
63. Embora o fato seja típico, antijurídico e culpável, se o agente pratica o ato punível no dia em que completa 18 anos, não poderá sofrer sanção penal, uma vez que ainda não tinha imputabilidade penal no dia do seu cometimento.
64. Não existe responsabilidade criminal ao agente se houver conduta pelo excesso doloso ou culposo nas descriminantes.
65. Via de regra, não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
66. O autor que, dominado pelo medo, excede os limites da legítima defesa não responde por crime nenhum, porque é inexigível comportamento diverso.
67. O estado de necessidade exclui a punibilidade do sujeito do crime.
68. O estrito cumprimento do dever legal exclui a punibilidade do sujeito do crime.
69. O excesso nas descriminantes é culposo quando o agente, ao se defender de uma injusta agressão, emprega meio que sabe ser desnecessário.
70. O exercício regular de direito exclui a punibilidade do sujeito do crime.
71. São elementos do crime apenas a antijuridicidade e a punibilidade.
72. O desconhecimento da lei é, via de regra, inescusável.
73. O erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, isenta o autor de pena; se inevitável, poderá diminui-la de um terço a dois terços.
74. Reconhecida a excludente da obediência hierárquica, responde pelo crime apenas o superior de quem emanou a ordem, ainda que manifestamente ilegal.
75. Para que se configure a coação moral irresistível, indispensável se torna a presença de três elementos, quanto aos sujeitos: o coator, o coagido e a vítima.
76. É irresistível a coação quando não pode ser superada senão com uma energia extraordinária e, portanto, juridicamente inexigível.

Imputabilidade
77. Oligofrênicos e esquizofrênicos, de acordo com o Código Penal, são imputáveis.
78. Os menores de 18 anos, de acordo com o Código Penal, são imputáveis.
79. Os silvícolas inadaptados, de acordo com o Código Penal, são imputáveis.
80. Os surdos-mudos inteiramente capazes de entender o caráter ilícito do fato-crime ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, de acordo com o Código Penal, são imputáveis.

Erro de proibição
81. O agente que, estando em situação de legítima defesa, causar ofensa a terceiro, por erro na execução, responderá pela indenização do dano, se for provada a sua culpa no juízo cível.

Concurso de agentes
82. ‘A’ desejando matar ‘C’, entrega a ‘B’ uma arma, fazendo-o supor que está descarregada e induzindo-o a acionar o gatilho na direção da vítima. ‘B’ imprudentemente, aciona o gatilho e mata ‘C’. Há, nesse caso, dois delitos: homicídio doloso em relação a ‘A’ e homicídio culposo em relação a ‘B’.
83. Avalie a seguinte situação hipotética. Um médico, dolosa e insidiosamente, entregou uma injeção de morfina, em dose demasiadamente forte, para uma enfermeira, que, sem desconfiar de nada, aplicou-a no paciente, o que causou a morte do enfermo. Nessa situação, o médico é autor mediato de homicídio doloso, ao passo que a enfermeira é partícipe do delito e responde pelo mesmo crime doloso.
84. Considere a seguinte situação hipotética. Antônio, querendo a morte de José, instigou Carlos a matá-lo. Carlos, que já havia cogitado do fato, ficou dominado por ódio mortal por tudo que Antônio disse de José. Carlos, então, dirigiu-se à casa de José e lá resolveu levar a cabo sua intenção criminosa, matando-o. Nessa situação, ambos responderão por homicídio em co-autoria.
85. A co-autoria depende da prática de atos de execução pelo co-autor.
86. É possível a participação dolosa em crime culposo.
87. O ajuste prévio é requisito da configuração do concurso de pessoas.
88. O CP somente pune o crime de participação em suicídio quando há produção do resultado morte. Se o sujeito induz a vítima a suicidar-se e esta sofre apenas lesões corporais de natureza grave, não há crime a punir.
89. Por desavenças anteriores, uma pessoa deixa a porta de casa da vítima aberta e o ladrão se aproveita desse fato para praticar um furto. O autor da subtração não sabe que foi ajudado, mas quem ajudou é partícipe do furto.
90. São requisitos do concurso de pessoas a pluralidade de agentes e de condutas, a relevância causal de cada conduta, o liame subjetivo e a identidade de infração penal.

Concurso de crimes
91. “A” fere e mata “B”, por qualquer motivo, sem a finalidade de roubar, porém, após o homicídio consumado, subtrai objetos pessoais de “B”. O agente pratica homicídio em concurso formal com furto.
92. Quando soube que era traído pela esposa, Pedro apanhou sua espingarda e foi encontrá-la assistindo novela com a irmã. O agente pressentiu que os chumbos poderiam atingir a inocente cunhada. Pouco lhe importou, porém, o resultado, ainda que não o desejasse. Deu um único tiro na esposa e matou a ambas. Ocorreu, no caso, duplo homicídio em concurso material.

Sursis
93. É causa obrigatória da revogação do ‘sursis’ a condenação, em sentença irrecorrível, por crimes culposos.

Livramento Condicional
94. Constitui pressuposto subjetivo para a concessão do livramento condicional da pena ter o sentenciado requerido diretamente o referido benefício.

Punibilidade
95. A embriaguez fortuita exclui a punibilidade do sujeito do crime.
96. Caio, embriagado, praticou homicídio contra Tício. Durante a prisão em flagrante, Caio resistiu à prisão e ameaçou a autoridade policial. A denúncia imputou-lhe a prática de homicídio qualificado por motivo fútil, de desobediência e ameaça, acrescidos de agravação da pena por força de embriaguez pré-ordenada. Se a embriaguez tiver sido culposa e incompleta, será cabível a redução da pena.
97. Pode-se afirmar que um dos efeitos da condenação diz respeito à incapacidade para o exercício do pátrio poder, da tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra qualquer pessoa.
98. Via de regra, a pena-base não pode ser aplicada abaixo do mínimo legal na segunda fase do cálculo da sanção.

Crimes contra as pessoas
99. Mesmo que o agente venha a cometer um crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz jamais poderia reduzir a pena.
100. O crime de infanticídio admite a modalidade culposa.
101. No crime de aborto provocado exclusivamente pela gestante, as penas cominadas serão duplicadas se, em conseqüência da ação ou em relação aos meios empregados para provocá-lo, sobrevier a morte da mãe da criança.
102. Joaquim, inconformado com a derrota que sofrera numa partida de tênis, em que o vencedor foi Paulo, espera-o no vestiário, visando a matá-lo com um facão. Desconhecendo que seu desafeto possui um irmão gêmeo, também jogador de mesmo esporte, Joaquim desfere nas costas deste quinze golpes, enquanto o mesmo tomava banho, acarretando-lhe lesões letais. Ocasionalmente, Paulo ingressa no vestiário, quando então Joaquim constata que matou a pessoa errada. Ante a situação ocorrida, Joaquim aguarda o momento especial e, aproveitando-se de que Paulo estava cochilando, com o ânimo de matá-lo, desfere alguns golpes que causam apenas lesões de pequena monta. Como autoridade policial chamada a lavrar o auto de prisão em flagrante, o delito existente no episódio poderá ser classificado como homicídio simples em relação ao irmão de Paulo e lesão corporal leve em relação a Paulo.
103. O homicídio será classificado como privilegiado se o agente comete o crime para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
104. São sujeitos ativos do crime de auto-aborto a própria gestante e quem o praticou.
105. Severino, ao retornar para sua casa, à noite, dispara uma arma de fogo na direção de Paulo, para assustá-lo, sem, contudo, atingi-lo com o tiro. Nesse caso, a infração penal que Severino capitulou seria, em tese, tentativa branca de lesão corporal.
106. Durante uma partida de futebol, que terminou num conflito entre jogadores, o torcedor Raimundo invade o campo e passa a distribuir socos e pontapés nos contendores, um dos quais vem a sofrer ferimentos graves, causados por outra pessoa envolvida no tumulto. A infração penal cometida por Raimundo caracteriza-se crime de lesão corporal grave.
107. Há, em tese, homicídio tentado quando o agente imediato dispara contra a vítima, várias vezes, projétil de arma de fogo, só não a atingindo devido a erro de pontaria.
108. A mãe que, após cometer o crime de auto-aborto, vem a óbito, deve ser responsabilizada penalmente por tentativa de aborto qualificado.
109. O crime de “Perigo de contágio de moléstia grave” se consuma apenas com o ato capaz de produzir em outrem a doença retro-mencionada.

Crimes contra o patrimônio
110. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia imóvel. Trata-se do crime de furto.
111. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Trata-se do crime de peculato.
112. Dirceu (capaz e imputável) falsifica documento público, alterando o conteúdo do original. Fê-lo de modo grosseiro, perceptível à primeira vista. Consegue, entretanto, obter indevida vantagem econômica porque Breno, deficiente mental, não percebera o engodo. A hipótese caracteriza crime de falsificação de papéis públicos.
113. Se o acusado emprega violência contra a pessoa não como meio para a subtração, mas após esta, a fim de assegurar a detenção da coisa para si, resta caracterizado o roubo impróprio, que se consuma com o emprego da violência contra a pessoa após a subtração.
114. Se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena é aumentada de dois terços.
115. O crime de roubo se consuma com a mera posse, ainda que por curto período de tempo, da coisa alheia móvel subtraída mediante violência ou grave ameaça.
116. O roubo consiste em subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa. Assim sendo, conforme se pode observar dos dispositivos do Código Penal, relativamente à conduta descrita, sua condição teleológica.

Crimes contra a propriedade imaterial


Crimes contra a organização do trabalho
117. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a exercer ou não exercer profissão, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinado dias, constitui, em tese, crime contra a organização do trabalho.
118. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, constitui, em tese, crime contra a organização do trabalho.
119. Sabe-se que a Emenda Constitucional n. 45 ampliou consideravelmente a competência da justiça eleitoral, em especial ao deslocar sua competência para todas as “relações de trabalho”, inclusive para o processamento da conduta descrita na legislação penal como sendo de: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional”.
120. Frustrar, mediante fraude, direito assegurado pela legislação do trabalho, constitui, em tese, crime contra a organização do trabalho.
121. Exercer atividade para a qual está impedido por decisão administrativa, constitui, em tese, crime contra a organização do trabalho.
122. Não constitui crime contra a organização do trabalho a apropriação indébita previdenciária.
123. Determinado empregador tem as seguintes condutas: I. Deixa de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos empregados. II. Impede, mediante coação, determinado empregado de se desligar dos serviços, inclusive retendo seus documentos pessoais. III. Destrói, em benefício próprio, documento particular verdadeiro, de que não podia dispor. IV. Obriga os empregados a usarem mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida. Considerando as condutas acima, o empregador teria cometido os seguintes crimes, respectivamente: sonegação de contribuição previdenciária; frustração de direito assegurado por legislação trabalhista; supressão de documento; redução à condição análoga à de escravo.



Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos
124. Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa, é um crime se subsume à hipótese de condutas contra a fé pública.

Crimes contra os costumes


Crimes contra a família


Crimes contra a incolumidade pública


Crimes contra a paz pública


Crimes contra a fé pública
125. O crime de uso de documento falso (art. 304 - CP) somente se configura quando o agente o utiliza dentro da finalidade que lhe é própria (v.g.,como meio de identificação), não bastando que esteja com ele em seu poder.


Crimes contra a Administração Pública
126. Comete o crime de peculato (artigo 312, CP) o Carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que, violando correspondência de terceiros, subtrai cheque, sacando o respectivo valor.
127. À luz da lei penal vigente, considera-se funcionário público, para efeitos penais, somente quem ingressou no serviço público mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
128. A reparação do dano é possível tanto no peculato culposo como no doloso, desde que anterior à sentença irrecorrível.
129. A secretária do presidente de uma empresa mundialmente conhecida ameaça fornecer à imprensa fotos e fita-cassete que comprovam a prática de relações homossexuais do presidente, caso não lhe seja entregue o valor devido referente a um ano de salários atrasados pelo trabalho efetuado. O delito perpetrado pela secretária consiste de constrangimento ilegal.
130. Considere a seguinte situação hipotética. Benedito, antes de assumir a função de delegado de polícia, mas em razão dela, exigiu de um traficante a importância de R$ 10.000,00 para não indiciá-lo em um inquérito policial instaurado para apurar crime de tráfico ilícito de entorpecentes no interior de uma escola pública. Nessa situação, Benedito cometeu o crime de concussão.
131. Considere a seguinte situação hipotética. Vários internados por medida de segurança em um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, revoltados com a falta de assistência médica e hospitalar, passaram a rasgar e queimar os colchões da instituição, praticando atos de violência contra os agentes e danificando as instalações. Nessa situação, os internados praticaram o crime de motim de presos.
132. Consuma-se o crime de concussão quando o funcionário público efetivamente recebe a vantagem indevida em razão do cargo.
133. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente diz respeito à hipótese do ilícito de “comunicação falsa de crime”.
134. Deixar o funcionário de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, por indulgência, é hipótese do crime de prevaricação.
135. Funcionário público que concorre para que terceiro subtraia dinheiro, valor ou bem que se achava sob a custódia da Administração Pública, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporcione essa qualidade, pratica o crime de peculato-desvio.
136. Funcionário público que exige taxa que sabe ser indevida comete crime de corrupção passiva.
137. O autor que impede o Oficial de Justiça de cumprir a reintegração de posse do imóvel, empenhando arma de fogo, incide no crime de desobediência.
138. O Código Penal não admite a hipótese do crime de peculato de uso.
139. O crime de desobediência pode ser classificado como crime formal, pois a lei só descreve a conduta do agente, não aludindo a qualquer resultado.
140. O crime de falso testemunho é formal, consumando-se com a simples prestação de depoimento falso.
141. O peculato, por ser crime próprio, não admite concurso de pessoas.
142. Procurador autárquico, desejando aumentar a arrecadação do Fisco, passa a empregar na cobrança meio vexatório e gravoso, consistente em divulgar notas em jornal de grande circulação, ironizando os deveres e criticando-os por fazerem uso da via judicial para questionar seus débitos. A conduta do agente configura constrangimento ilegal.
143. Quanto à classificação doutrinária, o crime de corrupção passiva é material, seja pela sua definição legal seja pelo “iter criminis” percorrido.
144. Uma autoridade policial que aceitou considerável quantia em dinheiro como recompensa para concluir as investigações policiais relacionadas ao crime de roubo qualificado praticado na fazenda de um rico empresário paulista, cometeu o crime de corrupção passiva própria.
145. O tipo penal “contrabando ou descaminho” protege os interesses da administração pública no seu aspecto primário, qual seja, o moral.
146. O crime de resistência é conduta que pode ser praticada por funcionário público contra a Administração Pública em geral.
147. O crime de desobediência, inserido no capítulo do Código Penal que tipifica os crimes praticados por particular contra a administração em geral, não pode ter como sujeito ativo o funcionário público.
148. O crime de usurpação de função pública está inscrito no Código Penal entre os 'Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral', não sendo tipificado quando o agente é funcionário da própria Administração, salvo se em atividade gritantemente anômala, que o faça igual ao particular intruso.
149. A conduta do agente que oculta ou dissimula natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens provenientes, direta ou indiretamente, do crime de terrorismo corresponde a crime contra a administração pública.
150. Dar causa à instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Trata-se da hipótese de “comunicação falsa de crime ou de contravenção”.
151. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão ilegítima. Trata-se, em tese, do crime de “exercício arbitrário das próprias razões”.
152. Está ausente do tipo penal descrito no crime de prevaricação a finalidade da conduta.
153. Mário, valendo-se da condição de funcionário público, cogita em subtrair cinco computadores de propriedade do Estado que se localizam na repartição pública que trabalha. Para ajudá-lo na subtração convida Douglas, advogado da empresa particular GIGA e seu amigo intimo. Neste caso, considerando que Mário e Douglas subtraíram somente dois computadores, apenas Mário responderá pela prática de peculato tentado, uma vez que Douglas não era funcionário público não se comunicando circunstância pessoal.
154. Mário, policial militar, em uma "diligência" de rotina encontra João, foragido da Justiça. Quando descobre tratar de criminoso foragido, Mário exige de João a quantia de R$ 10000,00 para não o conduzir à prisão. Pedro, policial militar parceiro de Mário, vê a cena e prende Mário e João, antes que João entregasse o dinheiro exigido para Mário. Neste caso, Mário cometeu crime de corrupção ativa consumada.
155. Pedro é funcionário público, exercendo as funções de guarda de presídio. Pedro solicitou a um presidiário quantia em dinheiro para fornecer-lhe um aparelho celular cujo uso fora proibido. O presidiário aceitou, mas o aparelho não lhe foi entregue, nem a quantia solicitada foi paga. Nesse caso, Pedro responderá por crime de prevaricação.
156. Considere: I. Exigir diretamente para si, em razão de função pública, vantagem indevida. II. Aceitar promessa de vantagem indevida para si, ainda que fora da função pública, mas em razão dela. III. Desviar o funcionário público em proveito alheio, bem móvel particular de que tem a posse em razão do cargo. IV. Desviar o funcionário público, em proveito próprio, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos. Tais condutas configuram, respectivamente, os crimes de corrupção passiva, peculato, excesso de exação e prevaricação.



Decreto-Lei n. 3.688/41 - contravenções


Lei n. 10.741/03 - idoso
157. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça vem se consolidando no sentido de que o Estatuto do Idoso não deve ser interpretado de forma ilimitada, de modo a alterar dispositivo legal específico do CP, referente à redução do prazo prescricional para o réu com mais de 70 (setenta) anos na data da sentença (art. 115, do CP).
Lei n. 4.737/65 - eleitoral
158. O crime de corrupção eleitoral, por ser crime formal, não admite a forma tentada, sendo o resultado mero exaurimento da conduta criminosa.
159. As infrações definidas no Código Eleitoral podem ser processadas mediante ação penal privada caso venham a ferir a honra subjetiva da vítima.
160. Tendo sido a determinação judicial de observância de regras de propaganda eleitoral dirigida a partidos e coligações, não se pode imputar a candidatos - que não foram notificados a esse respeito - a prática do crime de desobediência previsto no Código Eleitoral.

Lei n. 4.898/65 - abuso de autoridade
161. É direito do advogado examinar, em qualquer repartição dos Poderes da República, autos de inquérito ou de processo, findos ou não, ainda que sem procuração, e deles tirar cópias, sob pena de o indeferimento do pedido caracterizar crime de abuso de autoridade.
162. Caracteriza o crime de abuso de autoridade a indisposição ao conhecimento do advogado da defesa dos atos processuais ou administrativos que ainda estão sendo processados sob segredo de justiça, como, por exemplo, quebra de sigilos fiscal e telefônico.

Lei n. 9.455/97 - tortura
163. Nas ações tipificadas pela Lei 9.455/1997 (Tortura), a pena será sempre agravada, de um sexto até um terço, dentre outros casos, se o crime for cometido contra criança, gestante, deficiente e idoso.

Lei n. 9.503/97 - trânsito
164. Quando conduzia veículo automotor, sem culpa, Fulano atropela um pedestre, deixando de prestar-lhe socorro, constituindo tal conduta, em tese, a prática de omissão de socorro, prevista no art. 135 do Código Penal.

Lei 9.613/98 - Lavagem de dinheiro
165. A ocultação de valores provenientes de sua execução representa a prática de “lavagem de dinheiro” no crime de concussão.
166. Se alguém dissimular a natureza dos bens provenientes do crime de extorsão mediante seqüestro, então, em tese, é hipótese que se subsume ao crime de lavagem de dinheiro.

Gabarito (Na sequência como aparece de 1 a 166)
CERTO.
ERRADO. Em direito penal pode sim ser usado para interpretar lei.
ERRADO. A elaboração de normas penais é função da lei = Princípio da Legalidade. O que está errado na questão é o nome do Princípio.
CERTO. Também conhecido como Princípio da Subsunção.
CERTO.
CERTO.
ERRADO. Adotou a Teoria da Ação.
ERRADO. Mesmo já transitada em julgado uma sentença, poderá haver retroatividade da lei penal, se for, é claro, para beneficiar o réu.
CERTO.
ERRADO. Imediatamente o juiz da execução criminal deverá declarar extinta a punibilidade, pois, nesse caso, diz o CP que os efeitos penais da sentença condenatória devem cessar.
CERTO. Veja o CP, art. 3º.
CERTO.
ERRADO. Às contravenções não se aplicam as penas de reclusão ou detenção. Em relação às contravenções temos as seguintes hipóteses: prisão simples, prisão simples e multa, prisão simples ou multa e somente multa.
ERRADO. Não existe conceito implícito de crime na lei penal.
CERTO.
CERTO.
ERRADO. Trata-se de crime formal.
CERTO.
ERRADO. Na Teoria do Crime se não houver conduta, ou seja, ação ou omissão descrita na lei como infração penal, sequer podemos falar em fato criminoso.
CERTO.
CERTO.
CERTO.
ERRADO. No máximo, podemos afirmar que houve violação de um bem jurídico imaterial ou normativo.
ERRADO. No caso, houve violação a um bem material.
CERTO.
CERTO.
CERTO.
ERRADO. Não haverá nexo causal nos crimes formais, de mera conduta e nos omissivos próprios.
ERRADO. As concausas levarão os agentes a algum tipo de responsabilidade. O que pode acontecer é o agente ser responsabilizado por crime consumado ou tentado.
ERRADO. A classificação está correta, porém “A” responderá por homicídio tentado.
CERTO.
ERRADO. Romeu cometeu o crime de homicídio consumado.
ERRADO. Os crimes unissubsistentes são de ato único, não sendo possível o fracionamento dos atos de execução.
CERTO. Inclusive pode-se dizer que o agente pratica todos os atos de execução do crime, mas o resultado não é atingido por circunstâncias alheias à vontade do agente.
CERTO.
CERTO.
CERTO.
CERTO.
ERRADO. Tecnicamente devemos afirmar que são elementos da tentativa os atos de INÍCIO de execução.
ERRADO. Trata-se de desistência voluntária.
ERRADO. Trata-se de arrependimento eficaz.
ERRADO. Se ocorrer a relação sexual, o caso descrito será considerado como dolo eventual.
ERRADO. Pode variar sim...
CERTO.
ERRADO. A vontade do agente nesse caso não é firme e definida na direção do resultado. O dolo eventual ocorre quando o agente não deseja diretamente o resultado, mas assume o risco de produzi-lo.
CERTO.
CERTO. Pode-se cogitar a hipótese de dolo direto, de dolo eventual, de culpa consciente ou inconsciente. Mas, de fato, preterdolo não houve. Nesse caso, não se pode falar que houve dolo no antecedente (jogar cigarro) e culpa no conseqüente (incêndio), ao mesmo tempo, ou seja, na mesma análise da dinâmica do evento.
CERTO.
ERRADO. O concurso de agentes no crime culposo se fundamenta na colaboração da causa e não do resultado, que e involuntário.
CERTO.
ERRADO. Na teoria do crime o nexo de causalidade faz parte do conceito de crime, ainda que culposos.
CERTO. No Brasil deve-se adotar a Teoria da Responsabilidade Subjetiva. No caso não há crime, pois não houve dolo ou culpa.
ERRADO. Mesmo a embriaguez culposa imputa responsabilidade penal ao agente. Só não haveria responsabilidade se a embriaguez fosse involuntária.
ERRADO. A legítima defesa exclui a antijuridicidade.
CERTO.
ERRADO. Uma pessoa responde pelo crime se obedecer à ordem MANIFESTAMENTE ilegal.
ERRADO. Houve legítima defesa sucessiva, pois André agiu em repulsa contra o excesso de Pedro.
CERTO.
ERRADO. Esse contexto refere-se ao excesso doloso.
CERTO. Principalmente para quem adota a Teoria Finalista, em sua visão analítica-tripartide.
CERTO.
CERTO.
ERRADO. Se alguém cometer um crime no dia em que completa 18 anos será plenamente responsável.
ERRADO. Existe sim responsabilidade criminal pelo excesso.
CERTO.
CERTO.
ERRADO. O estado de necessidade exclui a antijuridicidade.
ERRADO. O estrito cumprimento do dever legal exclui a antijuridicidade.
ERRADO. Nesse caso, o excesso é doloso.
ERRADO. O exercício regular de um direito exclui a antijuridicidade.
ERRADO. São elementos do crime o fato típico, antijurídico e culpável.
CERTO.
ERRADO. É justamente o contrário.
ERRADO. Se a ordem é, de fato, manifestamente ilegal, responde também o subordinado que não deveria ter cumprido tal ordem.
CERTO.
CERTO.
ERRADO. As pessoas portadoras dessas disfunções são inimputáveis. OBS: ESQUIZOFRENIA = Termo que engloba várias formas clínicas de psicopatia e distúrbios mentais próximos a ela (v. distúrbio esquizotípico); sua característica fundamental é a dissociação e a assintonia das funções psíquicas, disto decorrendo fragmentação da personalidade e perda de contato com a realidade. OLIGOFRENIA = Escassez de desenvolvimento mental, que pode ter causas diversas (hereditárias ou adquiridas); oligopsiquia.
ERRADO. São inimputáveis.
ERRADO. São inimputáveis.
CERTO.
CERTO.
CERTO. Considere que não há participação dolosa em crime culposo.
ERRADO. A enfermeira não responderá pelo crime, pois não tinha consciência da conduta do médico, não lhe sendo, nas circunstâncias do caso, exigível conduta diversa.
CERTO. Há, nos dois, o dolo de matar.
ERRADO. A co-autoria não depende de atos praticados pelo autor... já é suficiente para a caracterização da co-autoria a simples presença física em solidariedade com o autor imediato.
ERRADO. Não há participação dolosa em crime culposo.
ERRADO. Não se faz necessário o ajuste prévio.
ERRADO. Aquele que induziu responderá pelas lesões corporais.
CERTO.
CERTO.
ERRADO. Trata-se de concurso material, pois a jurisprudência afirma que duas ações sucessivas induzem ao concurso material (JTACRIM 70/459).
ERRADO. Trata-se da hipótese de concurso formal homogêneo.
ERRADO. Somente o crime doloso daria a revogação obrigatória.
ERRADO. A legislação e a doutrina não falam em requerimento. Obedecidos os requisitos legais o benefício será concedido independentemente de requisito legal.
ERRADO. Exclui a culpabilidade.
ERRADO. A questão já falou em embriaguez pré-ordenada. Mas mesmo considerando a embriaguez culposa completa ou incompleta, não há que se falar em exclusão ou diminuição de responsabilidade criminal.
ERRADO. Para ser efeito da condenação tais crimes devem ser cometidos contra os filhos, os tutelados ou curatelados.
CERTO.
ERRADO. Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
ERRADO. A modalidade culposa só é admitida quando existe expressa previsão legal. No caso, para o infanticídio, não existe essa possibilidade.
ERRADO. Ora, se o crime é praticado pela gestante e ela mesma vier a óbito, não tem como puni-la.
ERRADO. Haverá homicídio duplamente qualificado e consumado (motivo fútil e à traição) em relação ao irmão de Paulo e tentativa de homicídio duplamente qualificado em relação a Paulo.
ERRADO. Para ser considerado homicídio privilegiado mister que o agente venha a cometer o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Nesse caso, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Na questão, trata-se de homicídio qualificado.
CERTO.
ERRADO. O problema não deixou claro tal dolo. A resposta da questão foi: “crime de perigo contra a vida de outrem”.
ERRADO. Trata-se do crime de participação em rixa qualificada, tendo em vista a produção do ferimento grave.
CERTO.
ERRADO. Seria IMPOSSÍVEL punir a mãe, pois, se a mãe veio a óbito, MORREU. Então, está extinta a punibilidade.
ERRADO. CP. Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Observe a finalidade da conduta descrita no tipo penal.
ERRADO. No caso do furto, a coisa subtraída deve ser móvel.
ERRADO. É o crime de roubo.
ERRADO. Trata-se, em tese, do crime de ESTELIONATO.
CERTO.
ERRADO. Furto. CP, Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
CERTO.
ERRADO. Veja-se que o mesmo art. 157, § 1º, adita que: “Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.”
CERTO.
CERTO.
ERRADO. Essa conduta está descrita no CP, art. 199. Assim sendo, é de índole penal. A justiça obreira não possui competência para tal processamento.
CERTO.
CERTO.
CERTO.
ERRADO. A seqüência seria: sonegação de contribuição previdenciária; frustração de direito assegurado por legislação trabalhista; supressão de documento; frustração de direito assegurado por legislação trabalhista.
ERRADO. Essa conduta está descrita no CP, art. 208... é um crime contra o sentimento religioso.
CERTO.
CERTO.
ERRADO. A punibilidade só será excluída no caso de embriaguez se esta for involuntária.
ERRADO. Peculato culposo. § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
ERRADO. Trata-se de exercício arbitrário das próprias razões = Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite...
CERTO.
ERRADO. O crime de motim é crime próprio, que somente pode ser cometido por presos em penitenciária comum. Não é o caso da questão. Exclui-se, portanto, o detento, ou seja, aquele submetido à medida se segurança.
ERRADO. A concussão independe do efetivo recebimento da vantagem.
ERRADO. Trata-se de denunciação caluniosa.
ERRADO. Trata-se do crime de condescendência criminosa.
ERRADO. Comete o crime de peculato-furto.
ERRADO. Trata-se da hipótese de excesso de exação.
ERRADO. Trata-se do crime de resistência = opor-se à execução de ATO legal.
CERTO.
ERRADO. O crime de desobediência é de mera conduta.
CERTO.
ERRADO. O peculato admite toda e qualquer forma de concurso de pessoas.
ERRADO. Trata-se do crime de excesso de exação.
ERRADO. É considerado crime formal.
ERRADO. O crime foi de corrupção passiva imprópria.
CERTO.
ERRADO. Veja o CP, art. 329... é um crime praticado por
particular contra a administração em geral.
CERTO.
CERTO.
ERRADO. É, na hipótese, crime de lavagem de dinheiro. Os crimes praticados por particulares, contra a Administração Pública, são os seguintes: Usurpação de função pública, Resistência, Desobediência, Desacato, Tráfico de Influência, Corrupção ativa, Contrabando ou descaminho, Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, Inutilização de edital ou de sinal, Subtração ou inutilização de livro ou documento, Sonegação de contribuição previdenciária... veja a descrição da questão não se subsume a nenhuma dessas hipóteses.
ERRADO. Trata-se do crime de denunciação caluniosa. Lembre-se: não seria apenas uma “comunicação falsa”, pois da notícia gerou providências técnicas ou administrativas.
ERRADO. A pretensão, segundo o CP, art. 345, tem que ser LEGÍTIMA.
ERRADO. Veja: prevaricação... CP, Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
ERRADO... eles responderão pela prática de crime de peculato consumado em concurso de pessoas.
ERRADO. Trata-se do crime de concussão consumada.
ERRADO. Trata-se do crime de corrupção passiva.
ERRADO. A seqüência seria: concussão, corrupção passiva, peculato e excesso de exação.
CERTO.
CERTO. Inclusive, esse crime de “corrupção eleitoral” é o descrito no art. 299 do Código Eleitoral: Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
ERRADO. Código Eleitoral,. Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.
CERTO. Inclusive, o crime de desobediência no contexto do Direito Eleitoral está previsto no art. 347 do Código Eleitoral: Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
CERTO. Em face do que dispõem o art. 7º da Lei 8.906, de 04.07.1994, e o inciso LXIII do art. 5º da Constituição Federal
ERRADO. Ao contrário, pois não poderão ser dado conhecimento à defesa, sob pena de serem prejudicadas as investigações. Mas os atos já realizados, estes o advogado tem o direito de ler e tirar cópia.
ERRADO. A agravante prevista no art. 1º, §4º, da referida lei diz respeito à criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.
ERRADO. Trata-se do crime de omissão de socorro, prevista no art. 304 da Lei 9.503/1997 – Código de Trânsito.
CERTO. A CONCUSSÃO é uma das hipóteses previstas na lei, art. 1º.
CERTO. A EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO é uma das hipóteses previstas na lei, art. 1º.

Exercícios Administrativo - Cespe - Roger - Bom

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES E EXERCÍCIOS
– Prof. Róger –

Grupo 1...
1. A defesa em juízo de interesses e direitos dos consumidores poderá ser exercida por entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, quando se tratar de interesses ou direitos difusos, interesses ou direitos coletivos e interesses ou direitos individuais homogêneos.
2. A doutrina e a jurisprudência em Direito Administrativo não admitem a capacidade de estar em juízo relativamente a órgãos públicos, pois são entidades despidas de personalidade jurídica.
3. A reversão constitui forma de provimento derivado que culmina com o retorno à atividade do servidor posto em disponibilidade.
4. A reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
5. As férias, dentre outras hipóteses, poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública ou comoção interna.
6. As vantagens consistem em indenizações e gratificações, e sempre se incorporam ao vencimento.
7. Avalie: quinze dias, contados da data da nomeação, é o prazo para o servidor entrar em exercício. Caso contrário, poderá ser afastado do cargo.
8. Considere a seguinte situação hipotética. Célio, que é analista administrativo da ANA desde agosto de 2005, resolveu, em fevereiro de 2006, requerer à autoridade competente da agência um direito que lhe é legítimo na qualidade de servidor público. Nessa situação, de acordo com a lei em apreço, o direito de petição de Célio só poderia ter sido exercido por advogado.
9. Considere a seguinte situação hipotética. O secretário-executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento presidirá comissão de licitação para a construção de superintendência regional de recursos hídricos no Estado de Minas Gerais. O custo da obra foi orçado em R$ 16.000.000. Nessa situação, o presidente da comissão deverá utilizar, necessariamente, a modalidade de tomada de preço ou concorrência.
10. Constitui ato administrativo discricionário pelo qual o agente exonerado reingressa no serviço público. Trata-se da reversão.
11. É dever de qualquer servidor público representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Nesse caso, a representação deve ser dirigida, necessariamente, ao Ministério Público.
12. É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
13. Em casos de urgência e relevância, os ministros de Estado podem, com autorização do presidente da República, criar outra modalidade de licitação que não esteja prevista na Lei n. 8.666/1993.
14. Em razão de previsão legal específica, é permitida às agências reguladoras a contratação de serviços pela modalidade de consulta, inclusive para contratações referentes a serviços de engenharia, contrariando o que prevê a Lei n.º 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública.
15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
16. Funcionário público é a pessoa que ocupa cargo público criado por decreto do Poder Executivo.
17. Instituto que resulta da investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física. Trata-se da reversão.
18. Julgue: reversão é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
19. Nos termos da lei federal que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, a apuração da responsabilidade do servidor pela infração praticada no exercício de suas atribuições deve ser feita por meio de processo disciplinar em que sejam garantidos ao servidor o contraditório e a ampla defesa.
20. O preenchimento de cargos em comissão por cônjuges e parentes de servidores públicos viola claramente o princípio da moralidade administrativa, norteador de toda a administração pública.
21. O processo administrativo disciplinar deve ser conduzido por uma comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, entre eles, o presidente da comissão, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. O prazo para conclusão do processo não deve exceder sessenta dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo.
22. O servidor terá direito a 30 dias de férias, que podem ser cumuladas por até 2 períodos, no caso de necessidade do serviço.
23. O STJ aprovou recentemente uma nova súmula resgardando o interesse dos servidores públicos, inclusive os militares, que preconiza a obrigatoriedade da presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.
24. Os contratos administrativos são regulados pelos preceitos de direito público, com aplicação supletiva das disposições de direito privado.
25. Os membros do MP adquirem a garantia da vitaliciedade após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo a não ser após regular processo administrativo, no qual lhes seja garantida ampla defesa.
26. Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 meses de exercício, podendo ser computada averbação de tempo de serviço.
27. Permissão de serviços públicos pode ser definida como a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente, à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco.
28. Quando uma pessoa jurídica ou consórcio de empresas concorrem em processo licitatório para a concessão de serviços públicos, a adjudicação do contrato depende da demonstração da capacidade do desempenho da atividade, por sua conta e risco.
29. Quinze dias, contados da data da posse, é o prazo para o servidor entrar em exercício. Caso contrário, será exonerado do cargo.
30. Remuneração é o valor-base do cargo em exercício, não acrescido das vantagens pecuniárias.
31. Reversão constitui ato administrativo discricionário pelo qual o agente exonerado reingressa no serviço público.
32. Salário é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público ou de função de confiança.
33. São características da concessão de serviço público: delegação pelo poder concedente, mediante licitação concorrencial, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas, por prazo determinado.
34. Sessenta dias, contados da publicação do ato de provimento, é o prazo para o servidor entrar em exercício. Caso contrário, poderá ser posto em disponibilidade.
35. Trinta dias, contados da data da posse, é o prazo para o servidor entrar em exercício. Caso contrário, será posto em disponibilidade.
36. Trinta dias, contados do ato de provimento, é o prazo para o servidor entrar em exercício. Caso contrário, será afastado provisoriamente do cargo.

Grupo 2... (gabarito ao final)
37. A acessibilidade a cargo público é condicionada ao preenchimento dos requisitos definidos em lei, dentre os quais avulta a da aptidão física e mental, devendo ser procedida de prévia inspeção médica.
38. A acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas diz respeito aos brasileiros, mas a Constituição Federal impõe inacessibilidade aos estrangeiros, uma vez que não possuem direitos políticos.
39. A Administração não pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles podem se originar direitos.
40. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
41. A Administração Pública deve recusar proposta que não se apresenta a mais vantajosa, declarando como vencedora a que atenda com maior proveito as finalidades da contratação, não se justificando que excessivo rigor à forma de disposição de custos e de encargos sociais alije do certame a melhor oferta, em harmonia com os princípios licitatórios.
42. A aprovação em concurso público dá direito à posse no cargo público efetivo.
43. A ascensão é uma das formas de provimento de cargo público.
44. A ausência intencional do servidor ao serviço por mais de sessenta dias consecutivos entende-se por inassiduidade habitual.
45. A auto-executoriedade é a qualidade, ou seja, é o atributo do ato administrativo que impele o destinatário à obediência das obrigações por ele impostas, sem necessidade de qualquer apoio judicial.
46. A auto-executoriedade é um atributo do ato administrativo por meio do qual a Administração Pública possui a prerrogativa de impor aos administrados, de forma unilateral, suas determinações, desde que válidas e legais.
47. À autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é facultado a promover a sua apuração.
48. A avaliação de candidato em exame psicotécnico deve ter um grau mínimo de objetividade e critérios revelados, a fim de que se possa permitir o acesso ao Poder Judiciário para a verificação de eventual lesão a direito.
49. A Carta Magna reservou ao Presidente da República a iniciativa privativa para projetos de lei que disponham sobre a criação de cargos, empregos e funções públicas da administração pública direta e autárquica.
50. A Constituição do Brasil autoriza contratações, mesmo que sem concurso público, desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
51. A Constituição Federal não assegura, durante o prazo previsto no edital do concurso, prioridade na convocação dos aprovados, isso em relação a novos concursados.
52. A demissão não é uma hipótese de vacância do cargo público.
53. A diferença do regime celetista, cujo caráter é contratual, é que no regime estatutário predomina a unilateralidade da vontade, haja vista que o estatuto pode ser modificado a qualquer tempo, independentemente da concordância dos servidores.
54. A estabilidade e o vitaliciamente vêm depois de aprovação em estágio probatório.
55. A estabilidade, após três anos de efetivo exercício, é regra aplicável aos servidores públicos, mas somente para os ocupantes de cargos vitalícios.
56. A execução da executoriedade, como um dos atributos do ato administrativo, depende de expressa previsão em lei.
57. A executoriedade difere da exigibilidade quanto aos meios de coerção. Aquela não existe em todos os atos administrativos; esta tem como coercitibilidade meios indiretos de execução, mesmo sem homologação judicial.
58. A exigibilidade é a qualidade, ou seja, é o atributo do ato administrativo que impele o destinatário à obediência das obrigações por ele impostas, sem necessidade de qualquer apoio judicial.
59. A exoneração é a dispensa de servidor em caráter de sanção.
60. A falta ao serviço, sem causa justificada, por vinte dias, interpoladamente, durante o período de 6 meses, configura abandono de cargo. (art.138)
61. A finalidade, como elemento essencial à validade dos atos administrativos, é aquele reconhecido como o mais condizente com a observância pela Administração do princípio fundamental da impessoalidade.
62. A função pública consiste no conjunto de deveres e atribuições cometidos sempre de forma precária a determinada categoria profissional ou a determinados servidores, para a execução de serviços públicos eventuais.
63. A idade mínima de dezoito anos é um dos requisitos básicos para a investidura em cargo público. Isso quer dizer que uma pessoa para tomar posse no cargo público tem que ser absolutamente capaz para os atos da vida civil.
64. A imperatividade corresponde ao atributo do ato administrativo por meio do qual os administrados devem cumprir as obrigações impostas pela Administração Pública, independentemente da jurisdição.
65. A imperatividade é atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
66. A imperatividade é um atributo do ato administrativo por meio do qual a Administração Pública possui a prerrogativa de impor aos administrados, de forma unilateral, suas determinações, desde que válidas e legais.
67. A imperatividade envolve análise sobre a adequação entre meios e fins do ato administrativo, bem como adequação o binômio “necessidade versus utilidade” do ato administrativo.
68. A impessoalidade é a base jurídica que dá o necessário apoio à vedação de aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa.
69. A incompetência do agente que pratica o ato administrativo, quando há interesse público evidenciado, é sempre irrelevante.
70. A investidura em cargo público ocorrerá com a nomeação.
71. A investidura em cargo público, em regra, ocorrerá com o efetivo exercício.
72. A licitação deverá atender exclusivamente aos princípios da vinculação ao edital, da publicidade e da probidade administrativa dos licitantes.
73. A licitação é obrigatória para a administração direta e facultativa para a indireta, sendo incabível para os particulares.
74. A motivação é um princípio do direito administrativo que justifica a vedação de aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa.
75. A nacionalidade brasileira não é um dos requisitos básicos para a investidura em cargo público, uma vez que o estrangeiro também pode fazer concurso público, conforme previsão constitucional.
76. A nomeação é ato de provimento de cargo e independe da posse e do exercício para se completar.
77. A partir de quatro anos da homologação do resultado, cessa a eficácia do concurso público, não mais podendo ser nomeados os candidatos remanescentes, à vista da ordem de classificação.
78. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
79. A posse não poderá se dar por procuração, tratando-se de ato de caráter eminentemente pessoal.
80. A presunção de legitimidade é um atributo do ato administrativo por meio do qual a Administração Pública possui a prerrogativa de impor aos administrados, de forma unilateral, suas determinações, desde que válidas e legais.
81. A promoção é uma das formas de provimento de cargo público.
82. A publicidade é um princípio do direito administrativo e que informa o princípio da proibição de aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa.
83. A publicidade é um requisito de forma do ato administrativo, e não, de moralidade.
84. A publicidade não é elemento formativo do ato; é requisito de eficácia e moralidade.
85. A quitação com as obrigações militares, eleitorais e fiscais é um dos requisitos básicos para a investidura em cargo público.
86. A readaptação é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
87. A readaptação é uma das formas de provimento de cargo público.
88. A recondução é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
89. A recondução não é uma das formas de provimento de cargo público.
90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
91. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
92. A reintegração é uma das formas de provimento de cargo público.
93. A remuneração dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
94. A responsabilidade administrativa do servidor, em regra, não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a sua autoria.
95. A responsabilidade penal não inclui as contravenções penais imputadas ao servidor, nessa qualidade.
96. A reversão é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
97. A reversão não é uma das formas de provimento de cargo público.
98. A revisão geral da remuneração dos servidores públicos far-se-á sempre na mesma data, admitindo-se índices diferenciados para os servidores civis e militares.
99. A segurança jurídica é um dos princípios de direito que se aplica à atividade administrativa e que dá sentido à proibição de aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa.
100. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
101. A supremacia do interesse público é um dos princípios fundamentais do direito administrativo, sendo base essencial que impede a Administração Pública de retroagir para aplicar a uma norma administrativa nova hermenêutica.
102. A tipicidade corresponde ao atributo do ato administrativo por meio do qual os administrados devem cumprir as obrigações impostas pela Administração Pública, independentemente da jurisdição.
103. A tipicidade é um atributo do ato administrativo por meio do qual a Administração Pública possui a prerrogativa de impor aos administrados, de forma unilateral, suas determinações, desde que válidas e legais.
104. A transferência é uma das formas de provimento de cargo público.
105. Absolvido em virtude de sentença judicial transitada em julgado, o servidor público estável poderá perder o cargo.
106. Aceitar comissão de estado estrangeiro é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma ofensa a tal direito, é cabível a punição do tipo “demissão”.
107. Administrativamente, o Poder Público pode revogar os seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
108. Agente Penitenciário é demitido do cargo público, em processo administrativo disciplinar, sob alegação de que ele teria afrontado normas estatutárias, ao introduzir telefone celular no presídio. No processo penal instaurado pelas mesmas razões, o agente penitenciário foi absolvido por ausência de provas. Pleiteou então, o agente, reintegração no cargo público, o que foi negado pela Administração Pública, sob alegação de que a interdependência entre as esferas penal e administrativa resulta que nenhuma decisão penal absolutória possa influir na esfera administrativa, a não ser que a Administração Pública seja parte em ambos os processos.
109. Agentes honoríficos são todos aqueles que possuem um vínculo de trabalho com os entes estatais, de qualquer Poder.
110. Aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a partido político é uma conduta não autorizada ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “demissão”.
111. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.
112. Apenas a culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade civil do Estado.
113. Apenas a primeira investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
114. Aposentadoria é uma hipótese de vacância do cargo público.
115. Aptidão física e cognitiva é um dos requisitos básicos para a investidura em cargo público, exigível também para o emprego público.
116. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, independentemente de conter a identificação e o endereço do denunciante.
117. As empresas estatais não estão submetidas à responsabilização objetiva.
118. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
119. As funções de confiança não têm natureza indenizatória, mas, sim, retributiva.
120. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Isso equivale a dizer que todas as funções comissionadas são de chefia.
121. As leis e os atos administrativos em geral gozam, no ordenamento jurídico brasileiro, da presunção de legalidade, a qual nenhum julgador pode, monocraticamente, afastar.
122. As licenças para trato de interesses particulares inserem-se no chamado poder discricionário do administrador público, ou seja, a autoridade não está obrigada a concedê-la quando a necessidade do serviço assim o justificar.
123. As modalidades da licitação se restringem à concorrência, tomada de preços e convite.
124. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, mas, havendo cumulação, as sanções serão dependentes umas das outras.
125. Ascensão é forma ilegítima de provimento em cargo público.
126. Atenção para o seguinte excerto: “Realizar quaisquer atividades que sejam compatíveis com o exercício da função é uma conduta vedada ao servidor”. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “multa”.
127. Ato administrativo é sinônimo de ato material.
128. Ato administrativo é toda prescrição, juízo ou conhecimento, que se predispõe à produção de efeitos jurídicos, expedida pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, no exercício de suas prerrogativas e como parte interessada numa relação, estabelecida na conformidade ou compatibilidade da lei, sob o fundamento de cumprir finalidades assinaladas no sistema normativo, sindicável pelo Judiciário.
129. Atuar, como procurador, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários de parentes até o segundo grau, é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja um desrespeito da norma jurídica, é cabível a punição do tipo “demissão”.
130. Ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos entende-se por inassiduidade habitual.
131. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “advertência”.
132. Avalie: o servidor está sujeito à penalidade disciplinar de suspensão de até, no máximo, noventa dias, caso venha a exercer o comércio na qualidade de acionista.
133. Cargo público depende de prévia aprovação em concurso público para que haja a investidura do agente público.
134. Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
135. Caso o readaptando se mostre incapaz para o serviço público, a readaptação não pode se convolar em direito à aposentadoria.
136. Cite um exemplo de cláusula exorbitante.
137. Coagir subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “advertência”.
138. Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias, é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma desobediência, é cabível a punição do tipo “suspensão”.
139. Cometer a pessoa estranha à repartição o desempenho de atribuição própria é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja um descumprimento da norma, é cabível a “advertência”.
140. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração.
141. Como se chama o atributo do ato administrativo por meio do qual se verifica a existência de figurações ou padrões definidos previamente na lei como aptas a produzir determinados resultados?
142. Compete exclusivamente à União legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.
143. Competência, forma, finalidade, motivo e objeto constituem análise ontológica do ato administrativo.
144. Concurso é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não.
145. Conduzir-se de forma desidiosa é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “advertência por escrito”.
146. Considere o seguinte: o servidor está sujeito à penalidade disciplinar de demissão caso venha a exercer o comércio na qualidade de acionista, pois praticou uma conduta proibida ao agente público.
147. Constitui forma de provimento derivado de cargo público, não recepcionada pela Constituição Federal: a ascensão.
148. Correto e legal é o ato da administração que, classificando e contratando quem comprova preenchimento dos requisitos do edital, apresenta a proposta mais vantajosa.
149. De maneira geral, eficiência significa fazer acontecer com racionalidade, o que implica medir os custos que a satisfação das necessidades públicas importam em relação ao grau de utilidade alcançado. Assim, o princípio da eficiência orienta a atividade administrativa no sentido de se conseguirem os melhores resultados com os meios escassos de que se dispõe e a menor custo. Rege-se, pois, pela regra de consecução do maior benefício com o menor custo possível.
150. Demissão é a exclusão do servidor como medida sancionatória.
151. Diante da substância dos contratos administrativos, deve-se observar a equação econômico-financeira do ajuste.
152. Divulgar, promovendo, manifestação de apreço no recinto da repartição é uma conduta proibida ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “advertência”.
153. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais, previdenciários ou fiscais sejam objeto de discussão e deliberação.
154. É ato ilícito, contra a Administração, dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.
155. É autorizada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas na respectiva lei.
156. É certo dizer que utilizar recursos materiais da repartição em atividades particulares é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “PAD”.
157. É correto afirmar que retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer objeto da repartição é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “carta precatória”.
158. É correto dizer que a ascensão é uma hipótese de vacância do cargo público.
159. É correto dizer que a readaptação é uma hipótese de vacância do cargo público.
160. É correto dizer que não está sujeito à penalidade disciplinar servidor que venha a exercer o comércio na qualidade de acionista, uma vez que não praticou conduta proibida a agente público.
161. É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
162. É um atributo por meio do qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria administração sem a necessidade de intervenção do Estado-juiz...
163. Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, sem exceção. E (não se contará como de efetivo exercício, no tocante à promoção por merecimento)
164. Em razão das peculiaridades do contrato administrativo, deve ele ser celebrado com os particulares, os quais poderão ser pessoas físicas ou jurídicas.
165. Em razão de improbidade administrativa, a destituição de cargo em comissão implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
166. Em regra, a posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
167. Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença por motivo de doença em pessoa da família, o prazo será contado do término do impedimento.
168. Em virtude de sentença judicial condenatória e transitada em julgado, o servidor público estável poderá perder o cargo.
169. Enquanto os atos administrativos são passíveis de anulação e revogação, de acordo com a ordem jurídica, os fatos da administração gozam de presunção de legitimidade e se enquadram nos ditames da discricionariedade.
170. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
171. Estabilidade e efetividade são conceitos jurídicos idênticos, correspondendo à situação do servidor aprovado em estágio probatório.
172. Estabilidade se dá no cargo público efetivo.
173. Exemplo de um ato jurídico-material: dar aula.
174. Exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “demissão”.
175. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
176. Exoneração é uma hipótese de vacância do cargo público.
177. Falta ao serviço, sem causa justificada, por quarenta e cinco dias, interpoladamente, durante o período de doze meses entende-se por inassiduidade habitual.
178. Falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses.
179. Fato administrativo é conceito mais amplo do que o de ato administrativo. É uma atividade material no exercício da função administrativa que visa efeitos práticos para a Administração.
180. Faz parte do contrato administrativo as cláusulas exorbitantes.
181. Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensa-lo indevidamente constitui ato de improbidade administrativa.
182. Função pública depende de prévia aprovação em concurso público para que haja a investidura do agente público.
183. Imputar, em qualquer caso, a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa é uma ação vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “advertência”.
184. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
185. Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
186. Julgue: o servidor está sujeito à penalidade disciplinar de suspensão de até, no máximo, sessenta dias caso venha a exercer o comércio na qualidade de acionista.
187. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis.
188. Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional a demissão implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
189. Manter sob sua chefia imediata, em cargo, o respectivo cônjuge, é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “advertência”.
190. Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa o servidor público estável poderá perder o cargo.
191. Motivo é o pressuposto de fato e de direito que fundamenta a produção do ato administrativo.
192. Na executoriedade do ato administrativo o meio coercitivo é direto, podendo-se utilizar, caso necessário, a força para que se possa observar a obrigação imposta pela Administração. Na exigibilidade, o meio coercitivo é indireto, tais como, por exemplo, multa ou outras penalidades administrativas impostas em caso do descumprimento do ato.
193. Na tomada de preços, dentre outros requisitos, é permitida a participação de qualquer interessado e a presença de contratos de grande vulto.
194. Não há razoabilidade para se fixar limitação de idade para o cargo público de professor.
195. Não há responsabilidade administrativa de ato omissivo praticado pelo servidor no desempenho de cargo ou função.
196. Não pode ser invocado o princípio da isonomia com o pretexto de se obter benefício ilegalmente concedido a outros servidores.
197. Negar publicidade aos atos oficiais constitui ato de improbidade administrativa.
198. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário-mínimo.
199. No sistema jurídico brasileiro, a responsabilidade civil da Administração Pública é predominantemente objetiva.
200. Nos termos da Lei 8112, recusar fé a documentos públicos é uma conduta incompatível ao servidor. É punível, então, com “advertência”.
201. O agente público é uma pessoa física a quem se pode atribuir responsabilidades, deveres, obrigações. Dessa noção é que se pode extrair a noção de cargo público.
202. O aproveitamento é uma das formas de provimento de cargo público.
203. O ato administrativo corresponde à manifestação unilateral da vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
204. O ato administrativo é uma manifestação unilateral da volição da Administração.
205. O ato administrativo, para que seja válido, deve observar, entre outros, o princípio da impessoabilidade, licitude e publicidade, fundindo-se na chamada motivação dos atos administrativos, que é o conjunto das razões fáticas ou jurídicas determinantes da expedição do ato.
206. O ato emanado da autoridade administrativa reveste-se de presunção de legalidade, e assim permanece enquanto não demonstrada a desconformidade com o ordenamento jurídico.
207. O ato jurídico é manifestação de vontade. Essa noção é mais ampla do que negócio jurídico e, nesse ensejo, pode-se afirmar que todo ato administrativo é ato jurídico.
208. O atributo do ato administrativo consistente na prerrogativa da Administração Pública de impor unilateralmente suas determinações válidas e dentro da legalidade é conhecido por exigibilidade.
209. O cargo em comissão depende de prévia aprovação em concurso público para que haja a investidura do agente público.
210. O cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas ou não na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um agente público.
211. O cargo público é uma incumbência que o Estado atribui a uma pessoa física, que é o órgão público.
212. O contrato administrativo, em face de sua natureza, deve observar em tudo o regime jurídico das leis civis, objeto do direito privado.
213. O convite, entre outras características, é destinado a contratos de pequeno vulto e a facultar a participação de cadastrados, que manifestem interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
214. O direito administrativo tem por objeto o estudo do conjunto das normas e dos princípios que regulam os atos editados somente no âmbito do Poder Executivo.
215. O doravante chamado de celetista, é aquele regime em que os direitos, deveres, obrigações e demais aspectos da vida funcional do servidor estão cristalizados em uma lei básica, chamada de Estatuto.
216. O efeito jurídico produzido pelo ato é um atributo (por exemplo, objeto ou forma) e um requisito (por exemplo, imperatividade), independentemente da concordância dos administrados.
217. O emprego público depende de prévia aprovação em concurso público para que haja a investidura do agente público.
218. O Estatuto pode ser alterado no decorrer da vida funcional do servidor, independentemente da sua anuência, ressalvados os direitos adquiridos.
219. O gozo dos direitos políticos é um dos requisitos básicos para a investidura em cargo público, tanto para brasileiros natos quanto para os brasileiros naturalizados.
220. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.
221. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.
222. O motivo do ato administrativo corresponde aos fatos concretos que deram ensejo à prática do referido ato.
223. O motivo e a motivação do ato administrativo correspondem ao móvel ou à intenção do agente que praticou o referido ato.
224. O motivo, em direito administrativo, deve sempre vir especificado em lei.
225. O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo é um dos requisitos básicos para a investidura em cargo público, em face da aplicação do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
226. O objeto do contrato administrativo pode ser, dentre outros, o uso de bem público ou a prestação de serviços públicos.
227. O Poder Judiciário, conquanto esteja, via de regra, impedido de adentrar no mérito do ato administrativo, pode examinar a pretensão deduzida na impetração no sentido de se discutir a sua legalidade.
228. O pressuposto de direito é a previsão abstrata dos motivos para a produção do ato administrativo.
229. O Princípio da Eficiência impõe ao servidor público conduta diligente, competente, econômica, com qualidade e sem burocracia.
230. O princípio da legalidade está definido na Constituição Federal quando esta declara que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
231. O princípio da legalidade, aplicado à Administração Pública, significa que ao Agente Público é permitido fazer tudo o que a lei não proíba.
232. O princípio da moralidade consta expressamente das Constituições brasileiras, desde o império.
233. O princípio ou regra de moralidade da administração pública pode ser definido como aquele que determina que os atos realizados pela administração pública, ou por ela delegados, são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário.
234. O provimento de cargos públicos, a remuneração e a estruturação dos cargos em carreiras no serviço público são matérias reservadas à lei, mas o edital pode dispor de maneira diversa, por cuidar-se de ato vinculado.
235. O provimento do cargo público de professor titular depende de aprovação em concurso de provas e títulos, ser preenchido somente por pessoa de congênita nacionalidade brasileira.
236. O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
237. O que difere o ato administrativo do ato jurídico?
238. O regime estatutário é aquele em que os direitos, deveres e demais aspectos da vida funcional do servidor estão contidos basicamente numa lei denominada CLT.
239. O servidor está sujeito à penalidade disciplinar de advertência escrita, sendo-lhe oferecido prazo para que regularize sua situação, caso venha a exercer o comércio na qualidade de acionista.
240. O servidor não tem direito a que seja mantido o Estatuto que existia no momento de seu ingresso nos quadros da Administração.
241. O servidor público efetivo e estável pode ser exonerado “ad nutum”.
242. O servidor público estável só perde o cargo mediante processo administrativo.
243. O sistema público de previdência social é fundamentado no princípio da solidariedade, contribuindo os ativos para financiar os benefícios pagos aos inativos.
244. O termo “empregados públicos” é uma analogia à expressão usada para designar o vínculo de trabalho no setor privado, onde vige a Consolidação das Leis do Trabalho.
245. O valor da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, podendo ultrapassar o teto constitucional.
246. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
247. Observe que cometer a pessoa estranha ao local de trabalho o desempenho de atribuição que seja de responsabilidade de um subordinado é uma conduta vedada ao servidor. Assim sendo, caso haja uma violação, é cabível a seguinte sanção: “destituição”.
248. Opor resistência injustificada ao andamento de documento é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “advertência”.
249. Opor resistência injustificada ao andamento de processo administrativo é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “multa pecuniária”.
250. Os agentes temporários são aqueles que exercem os cargos superiores na estrutura estatal constitucional não subordinados a superior hierárquico, mas apenas a ditames constitucionais.
251. Os atos administrativos compreendem apenas os atos jurídicos de direito público.
252. Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, veracidade e de legalidade, não sendo possível, de forma alguma, seu eventual afastamento por antecipação de tutela, com flagrante ofensa ao princípio do devido processo legal.
253. Os atos discricionários da Administração Pública não precisam ser motivados, não se lhes aplicando o princípio face à liberdade concedida aos Administradores.
254. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros e a alguns estrangeiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimentos pagos pelo erário, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
255. Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado.
256. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário, cuja alíquota poderá ser inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
257. Os fatos administrativos não se preordenam à produção de qualquer efeito jurídico, traduzem mero trabalho ou operação técnica do agente público.
258. Os servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista enquadram-se genericamente como servidores públicos, considerando-se que prestam concurso público e lhes é vedado acumular cargos ou empregos público, submetendo-se, ainda, à responsabilidade por atos de improbidade administrativa e a responderem a ação popular.
259. Os servidores estatutários, como espécie de servidores públicos, guardam as mesmas características que qualificam o gênero e as que os distinguem dos servidores governamentais: a natureza pública das entidades a que se vinculam; ou seja, da Administração Pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Podem ser definidos como "os que se ligam sob um regime de dependência à Administração Pública direta, às autarquias e às fundações públicas, mediante um vínculo de natureza institucional para lhes prestar trabalho de natureza profissional e perene".
260. Os servidores públicos titulares de cargos públicos submetem-se a um regime específico concebido para regê-los: estatutário. Portanto de índole não-contratual, mas de natureza institucional.
261. Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento do servidor público para exercer cargo eletivo, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
262. Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
263. Participar de gerência de sociedade privada, personificada ou não personificada pode ser uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “suspensão”.
264. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa.
265. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado constitui ato de improbidade administrativa.
266. Pode-se dizer que aceitar emprego de estado estrangeiro é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é defensável a punição do tipo “advertência”.
267. Pode-se dizer que o motivo legal corresponde à previsão abstrata dos fatos concretos que deram ensejo à prática do ato administrativo.
268. Pode-se dizer que, no Brasil, existe o contencioso administrativo.
269. Por procedimento de avaliação periódica de desempenho insuficiente, assegurada ampla defesa, o servidor público estável poderá perder o cargo.
270. Praticar usura é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja um crime, nesse sentido dado à questão, é cabível a punição do tipo “demissão”.
271. Prescreve, em cinco anos, o próprio direito de se insurgir quanto à legalidade do ato de reversão ao serviço público, ao fundamento de não haver o servidor reassumido cargo de igual natureza.
272. Presunção de legitimidade corresponde a um dos atributos do ato administrativo por meio do qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
273. Proceder de forma desidiosa é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “demissão”.
274. Promoção é uma hipótese de vacância do cargo público.
275. Promover manifestação de desapreço no recinto da repartição é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “exoneração”.
276. Quais são os requisitos do ato administrativo?
277. Qual o princípio da Administração Pública não pode conceder direitos, criar obrigações ou impor vedações por meio de ato administrativo, senão por lei?
278. Qualquer servidor público investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
279. Quando se fala que o administrador não deve apenas cumprir a lei formalmente, mas substancialmente, estamos diante de qual princípio da Administração Pública?
280. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
281. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
282. Realizar quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “advertência”.
283. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
284. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: a) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; b) reintegração do anterior ocupante.
285. Recusar fé a documentos públicos é vedado. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “advertência”.
286. Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais, quando solicitado, é uma conduta não-autorizada ao servidor. Caso haja uma violação, é viável a punição do tipo “advertência”.
287. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
288. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
289. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento da repartição é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “advertência”.
290. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
291. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
292. São fases da licitação: abertura – habilitação – julgamento – classificação – homologação – adjudicação.
293. São fases do ato de provimento originário: aprovação em concurso público, nomeação, investidura, exercício.
294. São próprios da concorrência pública, entre outros, os contratos de vulto médio e a participação de interessados previamente cadastrados.
295. Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
296. Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
297. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
298. Somente as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com a Lei 8.112, de 1990.
299. Suponha: atuar, como intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios assistenciais de cônjuge é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é possível a punição do tipo “suspensão”.
300. Tendo a inspeção médica constatado as limitações laborativas de servidor, configura-se, em concreto, a hipótese legal da readaptação, direito do funcionário público civil da União.
301. Tendo em vista aplicação irregular de dinheiros públicos, a demissão implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
302. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
303. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
304. Transferência é a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder.
305. Transferência é a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder.
306. Transferência é uma hipótese de vacância do cargo público.
307. Tratando-se de danos causados a terceiros, responderá civilmente o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
308. Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, bem assim das empresas públicas ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
309. Uma Prefeitura realizou concurso público para provimento dos cargos públicos de escriturário. O edital do concurso exigia que o candidato tivesse o 2.º Grau completo. Após 10 anos da nomeação dos candidatos aprovados, necessitando a Prefeitura prover, urgentemente, cargos de advogado, realizou concurso interno entre os escriturários que tivessem completado o curso de direito. Esse procedimento não está correto porque isso caracterizaria readaptação de cargo, possível apenas se previsto no edital do primeiro concurso.
310. Utilizar pessoal da repartição em serviços particulares é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “demissão”.
311. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “demissão”.
312. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, pode gerar demissão, incompatibilizando-o para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
313. Veja-se que ausentar-se do serviço durante o expediente, mediante prévia autorização, é uma conduta vedada ao servidor. Caso haja alguma violação nesse sentido, é cabível a punição do tipo “advertência”.
314. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público.
315. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
316. Verdade que manter sob sua chefia imediata, em função de confiança, até o segundo grau civil, é uma conduta vedada ao empregado público. Caso haja uma violação, é cabível a punição do tipo “reprovação em estágio probatório”.

GABARITO do GRUPO 1
1. CERTO. Vide CDC, Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
2. ERRADO. Em algumas situações especiais poderá haver a capacidade de estar em juízo relativamente aos órgãos públicos.
3. ERRADO. Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
4. CERTO. Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
5. CERTO.
6. ERRADO. Nem todas as vantagens se incorporam aos vencimentos.
7. ERRADO.
8. ERRADO.
9. ERRADO.
10. ERRADO.
11. ERRADO.
12. CERTO.
13. ERRADO.
14. ERRADO.
15. CERTO.
16. ERRADO. Decreto do Executivo não pode criar cargo público e sim uma lei específica.
17. ERRADO.
18. ERRADO.
19. CERTO.
20. CERTO.
21. CERTO.
22. CERTO.
23. CERTO. Trata-se da Súmula 343 do STJ.
24. CERTO.
25. ERRADO. Muito embora qualquer perda de cargo, emprego, função e mandado, quer seja judicialmente, quer seja administrativamente, deva ser precedida de ampla defesa, no caso específico do Ministério Público e da magistratura, a perda do cargo dar-se-á somente por procedimento judicial.
26. CERTO.
27. CERTO. Inclusive tal questão foi retirada da Lei 8.987/95, art. 2º.
28. CERTO. Inclusive tal questão foi retirada da Lei 8.987/95, art. 2º.
29. CERTO.
30. ERRADO. O valor-base se chama vencimentos. Os vencimentos + vantagens = remuneração.
31. ERRADO. Essa figura não existe na Lei 8.112/90.
32. ERRADO. Não é salário e sim REMUNERAÇÃO.
33. CERTO. Inclusive tal questão foi retirada da Lei 8.987/95, art. 2º.
34. ERRADO.
35. ERRADO.
36. ERRADO

GABARITO do GRUPO 2
37. CERTO.
38. ERRADO, pois os portugueses equiparados e estrangeiros possuem acessibilidade, na forma da lei. Ademais, é possível um estrangeiro ter um cargo público no Brasil...
39. ERRADO.
40. CERTO.
41. CERTO.
42. ERRADO.
43. ERRADO. Tal hipótese diz respeito, por exemplo, à nomeação.
44. ERRADO.
45. ERRADO. A auto-executoriedade não possui esse enfoque de impelir os administrados de imputar obediência. A auto-executoriedade diz respeito somente à autorização dada por lei por meio da qual a Administração põe em execução um ato administrativo, independentemente de autorização judicial. Assim sendo, fala-se apenas em execução do ato administrativo. A resposta certa da questão é exigibilidade, pois fala-se em “compelir”, ou seja, em coagir o destinatário do ato administrativo à obediência em relação à obrigação imposta pelo ato administrativo.
46. ERRADO, pois tal atributo corresponde à imperatividade.
47. ERRADO. A apuração, nesse caso, é obrigatória.
48. CERTO.
49. CERTO.
50. CERTO.
51. ERRADO, pois assegura sim...
52. ERRADO.
53. CERTO.
54. ERRADO.
55. ERRADO, pois é somente para os ocupantes de cargos efetivos.
56. CERTO. Inclusive tal característica do ato administrativo corresponde a um dos seus atributos.
57. CERTO.
58. CERTO. Inclusive é exatamente esse o conceito de exigibilidade como um dos atributos do ato administrativo.
59. ERRADO.
60. ERRADO.
61. CERTO. Devemos reconhecer que a redação do enunciado está um pouco truncada. Apesar disso, é bastante claro que a questão exige que o candidato faça uma relação lógica entre um requisito dos atos administrativos – a finalidade – e um princípio fundamental da Administração Pública. Como sabemos, os atos administrativos apresentam cinco elementos, ou requisitos de validade, básicos: (1) competência; (2) finalidade; (3) forma; (4) motivo; e (5) objeto.O requisito finalidade determina que todo ato administrativo, para ser válido, deve ter por fim o interesse público. A finalidade dos atos administrativos – tutela do interesse público – é requisito sempre vinculado, encontrando-se explícito ou implícito (o que é mais comum) na lei que determina ou autoriza sua prática. Aí está a ligação entre o requisito e o princípio: a finalidade está sempre prevista na lei, ou seja, são irrelevantes as opiniões, preferências ou vontades da pessoa do agente público. Em poucas palavras, a atuação do agente público deve ser impessoal, sem o escopo de favorecer, prejudicar, beneficiar ou perseguir quem quer que seja. O requisito finalidade, portanto, vincula-se intimamente ao princípio da impessoalidade, expresso no caput do art. 37 da Constituição. Muitos autores, inclusive, aludem ao fato de que existe um princípio administrativo da finalidade implícito no próprio texto constitucional, e que ele seria nada mais do que um dos desdobramentos do princípio expresso da impessoalidade. Ambos - finalidade e impessoalidade – estabelecem a exigência de que toda e qualquer atuação dos agentes públicos vise exclusivamente à tutela do interesse público, decorrente das disposições da lei, e não de suas opiniões ou paixões.
62. ERRADO, pois não se pode dizer que a precariedade, ou seja, a temporalidade é sempre.
63. ERRADO.
64. ERRADO, pois na imperatividade a obrigação de cumprir o ato administrativo independe da vontade dos administrados.
65. ERRADO. Não se trata de imperatividade, mas de AUTO-EXECUTORIEDADE.
66. CERTO.
67. ERRADO, pois tais elementos pertencem ao conceito de RAZOABILIDADE, o que Suzana de Toledo Barros também chama de PROPORCIONALIDADE.
68. ERRADO.
69. ERRADO.
70. ERRADO, pois ocorrerá com a posse.
71. ERRADO. A investidura ocorrerá com a posse.
72. ERRADO, pois não existem somente esses princípios das licitações. Além disso cabem também a probidade administrativa aos administradores públicos.
73. ERRADO, vide Lei 8.666, de 1993, art. 1º, parágrafo único.
74. ERRADO.
75. ERRADO.
76. ERRADO.
77. CERTO.
78. CERTO.
79. ERRADO. A posse pode ser mediante procuração.
80. ERRADO, pois tal atributo corresponde à imperatividade.
81. CERTO.
82. ERRADO.
83. ERRADO.
84. ERRADO.
85. ERRADO.
86. ERRADO. Trata-se de reversão.
87. CERTO.
88. ERRADO. Trata-se de reintegração.
89. ERRADO.
90. CERTO.
91. CERTO.
92. CERTO.
93. ERRADO, pois tal regra trata dos vencimentos e não da remuneração.
94. ERRADO. Nesse caso, a responsabilidade administrativa será afastada sim, pois não há crime.
95. ERRADO. Tanto o crime como a contravenção (que é um tipo de crime), ambos são imputáveis ao servidor.
96. ERRADO. Trata-se de readaptação.
97. ERRADO.
98. ERRADO.
99. CERTO.
100. CERTO.
101. ERRADO.
102. ERRADO. Tal atributo do ato administrativo corresponde à EXIGIBILIDADE, a qual corresponde à criação de obrigações aos administrados independentemente de coerção judicial ou legal.
103. ERRADO, pois tal atributo corresponde à imperatividade.
104. ERRADO.
105. ERRADO.
106. CERTO... DEMISSÃO.
107. CERTO.
108. ERRADO. São independentes as esferas administrativa e penal e a absolvição penal não reconhecera a inexistência do fato ou a negativa de autoria.
109. ERRADO. São agentes públicos.
110. ERRADO... ADVERTÊNCIA.
111. CERTO.
112. ERRADO.
113. ERRADO.
114. CERTO.
115. CERTO.
116. ERRADO. Depende sim da identificação e do endereço, por escrito.
117. ERRADO. Mesmo que de forma supletiva, existe sim a responsabilidade civil objetiva do Estado aplicável às empresas estatais.
118. CERTO.
119. CERTO.
120. ERRADO.
121. CERTO.
122. CERTO.
123. ERRADO, vide Lei 8.666, de 1993, art. 22. São modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
124. ERRADO. Não há que se falar em dependência...
125. CERTO.
126. ERRADO... Atividades COMPATÍVEIS não geram quaisquer condutas ilícitas.
127. ERRADO. O ato adm é matéria de direito adm. O ato material é matéria de direito civil.
128. CERTO.
129. CERTO... DEMISSÃO.
130. ERRADO.
131. CERTO... ADVERTÊNCIA.
132. ERRADO. Veja a Lei 8112-90, art. 117 – das vedações: “X - exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.” (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005).
133. CERTO.
134. CERTO.
135. ERRADO. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica..
136. Alteração unilateral ou controle do contrato ou imposição de penalidades ou impossibilidade de o particular não poder invocar a exceção do contrato não cumprido.
137. CERTO... ADVERTÊNCIA.
138. CERTO... SUSPENSÃO.
139. ERRADO. A questão aqui não configuraria ilícito administrativo, pois a tipicidade do item aponta para as atribuição de responsabilidade um subordinado.
140. ERRADO. O prazo e de 60 dias.
141. Tipicidade.
142. ERRADO. A competência é concorrente (art. 24, XII CF/88).
143. ERRADO, análise axiológica.
144. ERRADO, pois se trata de convite, nos termos da Lei 8.666, de 1993, art. 22, §3º.
145. ERRADO... DEMISSÃO.
146. ERRADO. Veja a Lei 8112-90, art. 117 – das vedações: “X - exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.” (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005).
147. CERTO.
148. CERTO.
149. CERTO.
150. CERTO.
151. CERTO.
152. CERTO... ADVERTÊNCIA.
153. ERRADO. “Fiscais” não entra...
154. ERRADO, pois a Lei 8.666, de 1993, define tal conduta como crime, no seu art. 89.
155. ERRADO. Tal hipótese é VEDADA na Lei de Licitações e Contratos (vide art. 22, §8º).
156. ERRADO... DEMISSÃO.
157. ERRADO... ADVERTÊNCIA.
158. ERRADO, pois não se trata mais de tal tema na lei.
159. CERTO.
160. CERTO. Veja a Lei 8112-90, art. 117 – das vedações: “X - exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.” (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005).
161. CERTO.
162. Auto-executoriedade.
163. ERRADO, pois exceto para promoção por merecimento.
164. CERTO.
165. CERTO.
166. CERTO.
167. CERTO.
168. CERTO.
169. ERRADO. Os fatos da administração não geram quaisquer efeitos jurídicos.
170. CERTO.
171. ERRADO. A efetividade é o tipo de vínculo que o agente público estabelece com a Administração Pública.
172. ERRADO, pois se dá no serviço público.
173. ERRADO. Dar aula não produz qualquer efeito jurídico imediato. Por isso não é ato jurídico, mas sim fato civil.
174. CERTO... DEMISSÃO.
175. CERTO.
176. CERTO.
177. ERRADO.
178. ERRADO. Configura inassiduidade habitual.
179. CERTO. OBS: efeitos práticos e não efeitos jurídicos.
180. CERTO. Inclusive é exatamente isso que difere os contratos administrativos dos privados.
181. CERTO. Na dicção do artigo 10, VIII, da Lei 8.429/92.
182. ERRADO.
183. ERRADO. Tal questão falou “em qualquer caso, MAS a Lei 8112 estabeleceu a seguinte exceção: “exceto em situações de emergência e transitórias”.E ainda, a penalidade aplicável é de suspensão.
184. CERTO.
185. CERTO.
186. ERRADO. Veja a Lei 8112-90, art. 117 – das vedações: “X - exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.” (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005).
187. CERTO.
188. CERTO.
189. CERTO... ADVERTÊNCIA.
190. CERTO.
191. CERTO.
192. CERTO.
193. ERRADO. Veja a Lei 8.666, de 1993, art. 22.
194. CERTO.
195. ERRADO. Existe sim responsa...
196. CERTO.
197. CERTO.
198. CERTO.
199. CERTO.
200. CERTO... ADVERTÊNCIA.
201. CERTO.
202. CERTO.
203. CERTO.
204. CERTO.
205. CERTO.
206. CERTO.
207. CERTO.
208. ERRADO, pois tal atributo corresponde à imperatividade.
209. ERRADO.
210. ERRADO.
211. ERRADO, pois não se confundem os conceitos de pessoa física (agente público) com órgão público (centro de competências).
212. ERRADO, pois o art. 1º da Lei 8.666, de 1993, diz que a natureza jurídica do contrato administrativo é de direito público, aplicando-se, SUPLETIVAMENTE, se for caso e quando puder, as normas e princípios da teoria geral dos contratos conforme as disposições do direito privado.
213. CERTO. Veja a Lei 8.666, de 1993, art. 22.
214. ERRADO. O direito administrativo é muito mais abrangente do que isso. Pode-se encontrar a atividade adm em todos os poderes republicanos e em todos os níveis federativos.
215. ERRADO. É o estatutário.
216. ERRADO. Objeto e forma não são requisitos, mas sim elementos (requisitos) do ato adm.
217. CERTO.
218. CERTO.
219. CERTO.
220. A FCC considerou como CERTA a questão, muito embora a lei não fale em registro, mas sim em averbação (Retificação do registro).
221. CERTO.
222. CERTO.
223. ERRADO. Móvel ou intenção dizem respeito somente à motivação.
224. ERRADO. O motivo não tem como base a lei, mas o fato social específico, onde se encontra a necessidade social.
225. CERTO.
226. CERTO.
227. CERTO.
228. CERTO.
229. ERRADO, pois o gabarito considerou que a burocracia é necessária, o que não se pode ter é excesso de burocracia.
230. CERTO.
231. ERRADO.
232. CERTO.
233. ERRADO.
234. ERRADO, pois o edital não pode dispor sobre tais temáticas.
235. ERRADO.
236. CERTO.
237. Os atributos do ato administrativo, pois tais características não aparecem nos atos jurídicos de direito privado. Lembrem-se: os atributos do ato administrativo são os seguintes: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, AUTO-EXECUTORIEDADE, TIPICIDADE e IMPERATIVIDADE.
238. ERRADO.
239. ERRADO. Veja a Lei 8112-90, art. 117 – das vedações: “X - exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.” (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005).
240. CERTO.
241. CERTO, pois a banca examinadora considerou a hipótese de o servidor ocupar uma função comissionada, hipótese que se aplica ao caso.
242. ERRADO.
243. CERTO.
244. CERTO.
245. ERRADO.
246. CERTO.
247. ERRADO... ADVERTÊNCIA.
248. CERTO... ADVERTÊNCIA.
249. ERRADO... ADVERTÊNCIA.
250. ERRADO. São os agentes políticos.
251. ERRADO. Compreendem também os atos jurídicos do direito privado.
252. ERRADO, pois o Judiciário pode afastar a presunção de legalidade e veracidade diante de evidências concretas e inequívocas de plena ilicitude.
253. CERTO.
254. CERTO.
255. CERTO.
256. ERRADO, pois a alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
257. CERTO.
258. CERTO.
259. CERTO.
260. CERTO.
261. CERTO.
262. CERTO.
263. ERRADO... DEMISSÃO.
264. CERTO.
265. CERTO.
266. ERRADO... DEMISSÃO.
267. CERTO.
268. ERRADO.
269. CERTO.
270. ERRADO. A usura não é crime (nos termos do Código Penal).
271. CERTO. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
272. ERRADO, pois é a IMPERATIVIDADE que corresponde a um dos atributos do ato administrativo por meio do qual “os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância”.
273. CERTO... DEMISSÃO.
274. CERTO.
275. ERRADO... ADVERTÊNCIA.
276. Competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
277. Princípio da Legalidade.
278. CERTO. A CF, no seu art. 38, assim diz: Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo...
279. Princípio da Moralidade.
280. CERTO.
281. CERTO.
282. ERRADO... SUSPENSÃO.
283. CERTO.
284. CERTO.
285. CERTO... ADVERTÊNCIA.
286. CERTO... ADVERTÊNCIA.
287. CERTO.
288. CERTO.
289. CERTO... ADVERTÊNCIA.
290. CERTO.
291. CERTO.
292. CERTO. Inclusive a Fundação Carlos Chagas considera a homologação anterior à adjudicação.
293. ERRADO. Note que a questão não disse que tipo de provimento originário. O provimento originário para juiz, pelo quinto constitucional, independe de concurso.
294. ERRADO. Veja a Lei 8.666, de 1993, art. 22.
295. CERTO.
296. CERTO.
297. CERTO.
298. CERTO.
299. ERRADO... DEMISSÃO.
300. CERTO.
301. CERTO.
302. CERTO, conforme o art. 22, §2º, da Lei 8.666, de 1993.
303. ERRADO, pois trata-se da concorrência.
304. ERRADO. O instituto da transferência não existe mais... (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
305. ERRADO, pois tal instituto não existe mais no ordenamento jurídico.
306. ERRADO, pois não se trata mais de tal tema na lei.
307. CERTO. É a teoria da responsabilidade objetiva do Estado... CF, art. 37, § 6º.
308. ERRADO.
309. ERRADO, o procedimento de fato não está correto, mas a análise não é essa, pois não existe concurso interno.
310. CERTO... DEMISSÃO.
311. ERRADO... faltou, na questão, “em detrimento da dignidade da função pública”.
312. CERTO.
313. ERRADO. Se a ausência do serviço ocorre MEDIANTE prévia autorização do chefe não se pode falar em conduta ilegal.
314. CERTO.
315. CERTO.
316. ERRADO... ADVERTÊNCIA. Também errado: a Lei 8112, de 1990, não fala em “emprego público.