segunda-feira, 2 de junho de 2014

DIREITO INTERNACIONAL DOS CONFLITOS ARMADOS - A LEI DA GUERRA!

Estou a ler o excelente livro de Michael Byers "A Lei da Guerra: Direito Internacional e Conflitos Armados". Tradução Clóvis Marques, ed., Rio de Janeiro: Record, 2007. Muito interessante, para que entendamos os porquês de os países intervirem em outros, onde o caos já se instalou.

Legítima defesa? Intervenção humanitária unilateral, responsabilidade de proteger? Proteção de Civis? Legítima defesa preventiva? O livro questiona isso. 

Pergunta-se se diante da Carta da ONU de 1945, poderia um incidente, "Caroline", ser aplicado na questão da "legítima defesa preventiva" americana, no que versa ao Iraque (2003) ou mesmo a sua intervenção humanitária, sua responsabilidade de proteger.

Para mim, nada justifica a intromissão norte-americana, em muitos casos. O argumento do "Terrorismo" não autoriza carnificina de civis que deveriam ser protegidos! Nada justifica a ação dos americanos.

Em outra ponta, que dizer dos governos que assassinam seus concidadãos, autorizam o estupro, decapitação, mutilação de pessoas inocentes, não haveria aí uma autorização humanitária para intervir? O Conselho de Segurança da ONU não autorizaria, fora da questão da Legítima Defesa, a outro país intervir.

A Carta da ONU, em seu artigo 51 diz o seguinte:

"Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra Membro da Nações Unidas, até que o Conselho de segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais. As medidas tomadas pelos Membros no exercício desse direito de legítima defesa serão comunicadas imediatamente ao Conselho de Segurança e não deverão, de modo algum, atingir a autoridade e a responsabilidade que a presente Carta atribui ao Conselho de Segurança para levar a efeito, em qualquer tempo, a ação que julgar necessária à manutenção ou ao restabelecimento da paz e da segurança nacionais".

Os EUA não respeitam a esse comando porque usou da "força", desrespeitando o Conselho de Segurança ao aduzir "o veto injustificado" para o emprego daquela ao invadir o Iraque de Saddam. 

"Os governos que empregam a força quase sempre tentam justificar seus atos em termos legais, por menores que pareçam os fundamentos. Os Estados Unidos invocaram dois argumentos jurídicos para invadir o Iraque em março de 2003: um alargado conceito de direito de legítima defesa preventiva e a aplicação de resoluções do Conselho de Segurança da ONU" (BYERS, Michael. A Lei da Guerra: Direito Internacinal e Conflitos Armados. Tradução Clóvis Marques, ed., Rio de Janeiro: Record, 2007, p. 13).

Ainda, o argumento da "responsabilidade de proteger", calcado no direito natural em detrimento do positivado ao longo dos anos pelo direito internacional através de tratados, opinio juris, direito consuetudinário, das resoluções e Carta da ONU de 1945. 

"Responsabilidade", uma farsa, que autoriza o uso da força sem o consentimento baseado em amplo consenso. Uma "intervenção humanitária unilateral" que, a despeito do Conselho de Segurança da ONU, age ao seu próprio alvedrio, tornando inócuas as disposições do direito internacional positivado vigente.(Ibidem. p. 136.)

Intervenção baseada em proteção, quando na verdade seria a prevenção a aliada da manutenção da paz, como já entendia Kofi Annan, dez anos após o genocídio em Ruanda: "a chave para a preveção dos conflitos armados e atrocidades em massa está em atacar as causas essenciais". (Ibidem, p. 137.)

Minha opinião. O direito internacional dos conflitos armados é desrespeitado principalmente pelos EUA, porque eles são a única superpotência do globo terrestre. Quem ousará impor algo ao Império que manda na ONU e no Conselho de Segurança, ainda têm (EUA) a "cara de pau" de alegar "veto injustificado" para invadir a um país e assassinar inocentes? 

"O terrorismo pode causar muita destruição e convulsão política, mas as tentativas de eliminá-lo podem servir de cortina de fumaça para a perseguição de metas menos dignas" (Ibidem. p. 194.) 

Os EUA são o maiores bandidos, assassinos, internacionais e nunca serão punidos pelas atrocidades que cometem ou cometeram. Fazem-se de vítima, mas, na verdade, são os agentes criminosos mais conhecidos do planeta Terra.

Todos sabem de seus crimes, porém a impunidade é a que vigora no direito internacional dos conflitos armados. Só pelo fato de assassinarem a civis (como aqueles do vídeo liberado pelo site Wikileaks de Júlio Assange, procurado pelos assassinos americanos, que em 2007 militares do Tio Sam mataram friamente 6 crianças, alvejando-as com armas de fogo letais), isso já poderia ser encarado como "crime de guerra", posto que os civis devem ser preservados, protegidos, consoante um dos princípios fundamentais do direito humanitário internacional, artigo 51 do Protocolo adicional I. (Ibidem, p. 144.) 

É bom assistir ao documentário  "Fahrenheit 11 de Setembro"

Bush é um assassino e nunca respondeu por seus crimes. Criou sim, malabarismos jurídicos que não se sustentam, como "guerra contra o terrorismo" para justificar os seus atos. Absurdos que ferem soberanias estatais ao sabor da Potentosa Soberania Americana (Império).

"O fato é que a maioria dos supostos criminosos de guerra jamais sentará no banco dos réus. Os poucos que a isto são obrigados são aqueles que perderam o poder político e a proteção de amigos poderosos, o que dá motivo à acusação de que o direito penal internacional não passa de uma 'justiça do vitorioso'". (Ibidem, p. 181.)

Terreno deveras politizado o da ação militar, a maior superpotência (EUA) usa o direito internacional, que regula os conflitos armados, para "moldar, desrespeitar e procurar refazer as normas internacionais sobre o emprego da força militar". (Ibidem, p. 23.)