domingo, 9 de junho de 2013

Alguns Itens Considerados Corretos pelo Cespe/UnB

1. Comunicações oficiais emitidas pelo chefe do Poder Judiciário e pelo chefe do Poder Legislativo devem conter, ao final, no espaço reservado à identificação do signatário, o nome e o cargo da autoridade que as expede.

2. A exposição de motivos consiste na principal forma de comunicação entre os ministros de Estado e o Presidente da República.

3. Cometerá ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública o servidor que revelar a seus familiares, durante um jantar em família, os detalhes de processo que tramite em segredo de justiça contra seu chefe e do qual tenha tomado conhecimento em razão de suas atribuições. 

4. Ao clicar a opção Favoritos, é possível adicionar a página do MPU à lista de endereços favoritos.

5. O firewall atua interceptando conexões não autorizadas e(ou) nocivas em uma rede, impedindo, assim, que elas se propaguem. 

6. Embora os Ministérios Públicos (MPs) junto aos tribunais de contas sejam órgãos autônomos e independentes do MPU e dos MPs dos Estados, aplicam-se aos seus membros os mesmos, direitos, vedações e forma de investidura.

7. O Procurador-geral da República, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes do MPU com mais de trinta e cinco anos de idade, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, exercerá a chefia do MPU.

8. Aos membros do MP é garantida constitucionalmente a vitaliciedade após dois anos de exercício no cargo, ressalvada a perda do cargo por sentença judicial transitada em julgado.

9. Comporão o CNMP, além dos membros do MPU e dos MPs dos estados, da magistratura e da advocacia, dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, um indicado pela Câmara dos Deputados e o outro, pelo Senado Federal. 

10. Todas as normas presentes na CF, independentemente de seu conteúdo, possuem supremacia em relação à lei ordinária, por serem formalmente constitucionais.

11. É possível a concessão de mandado de segurança coletivo impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pelo abuso de poder for ministro de Estado.


12. Compete à Advocacia-Geral da União representar, judicial e extrajudicialmente, a União, o que inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.

13. A defensoria pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. A seus integrantes é assegurada a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

14. O objeto do poder de polícia administrativa é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional.

15. O atributo da exigibilidade, presente no exercício do poder de polícia, ocorre quando a administração pública se vale de meios indiretos de coação para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público, tal como a não concessão de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas de trânsito.  
 
16. É possível a existência de poder de polícia delegado, no entanto, é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada.

17. A extradição de brasileiro, expressamente vedada em caso de brasileiro nato, é admitida em caso de brasileiro naturalizado que tenha cometido crime comum antes da naturalização ou cujo envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins tenha sido comprovado, ainda que após a naturalização.

18. A regra segundo a qual os juízes não podem, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo, exercer a advocacia no juízo ou no tribunal do qual tenham se afastado aplica-se tanto ao afastamento por aposentadoria quanto ao por exoneração.

19. As normas programáticas, por sua natureza, não geram para os jurisdicionados o direito de exigir comportamentos comissivos, mas lhes facultam de demandar dos órgãos estatais que se abstenham de atos que infrinjam as diretrizes nelas traçadas.

20. Para exercer a disciplina e o controle administrativo sobre os atos e contratos relativos à prestação de serviço público específico, a União pode criar, mediante lei federal, uma agência reguladora, pessoa jurídica de direito público cujos dirigentes exercem mandatos fixos, somente podendo perdê-los em caso de renúncia, condenação transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar, entre outras hipóteses fixadas na lei instituidora da entidade.

21. O ato de nomeação de cinquenta candidatos habilitados em concurso público classifica-se, quanto a seus destinatários, como ato administrativo individual ou concreto.

22. Admite-se a realização, pela administração pública, de processo seletivo simplificado para contratar profissionais por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

23. Os ministros de Estado são considerados agentes políticos, dado que integram os mais altos escalões do poder público.

24. É denominado regulamento executivo o decreto editado pelo chefe do Poder Executivo federal para regulamentar leis.

25. Considere que determinado técnico do MPU tenha cometido infração disciplinar e que seu chefe imediato tenha dela tomado conhecimento no dia seguinte ao da prática do ato. Nesse caso, deve o chefe do servidor promover a apuração imediata da irregularidade, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.

26. É dispensável a licitação para a aquisição, com recursos concedidos pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, de bens destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica.

27. Considere que veículo oficial conduzido por servidor público, motorista de determinada autoridade pública, tenha colidido contra veículo de um particular. Nesse caso, tendo o servidor atuado de forma culposa e provados a conduta comissiva, o nexo de causalidade e o resultado, deverá o Estado, de acordo com a teoria do risco administrativo, responder civil e objetivamente pelo dano causado ao particular.

28. O direito de petição constitui instrumento de controle administrativo da administração pública.

29. Validade e eficácia são qualidades do ato administrativo cuja existência seja necessariamente pressuposta no plano fático.


OBSERVAÇÃO PESSOAL: A melhor doutrina é a cabeça do examinador. Portanto, a preparação adequada, na minha opinião, é saber como ele pensa. Para que as surpresas sejam mitigadas, por isso é importante a leitura das provas anteriores, para que se entenda um pouco das posições adotadas por cada banca acerca dos assuntos ventilados.

Abraço,

Carlos Ilha